Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 09/05/2024
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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 26, DE 08 DE MAIO DE 2024.

APLICAÇÃO DE PENALIDADE RELATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0999916.000005/2023-92.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, com fundamento no art. 474 do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0999916.000005/2023-92,

Resolve:

Art. 1º SUSPENDER por 15 (quinze) dias, de 17/05/2024 a 31/05/2024, Felipe Amorim de Morais, matrícula nº 000010, lotado na Unidade de Imprensa e Comunicação deste Conselho Federal de Nutricionistas, por ter praticado ato de insubordinação previsto no Art. nº 482, alínea "h", do Decreto Lei nº 5.452/43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Publique-se.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 08 de maio de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 09/05/2024, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1558061