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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 28, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO DE TRABALHO (GT) DE REVISÃO DA RESOLUÇÃO CFN Nº 705, de 16 DE SETEMBRO DE 2021, INSTITUÍDO PELA PORTARIA CFN Nº 11, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de1980, pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo de conclusão dos trabalhos relativos ao Grupo de Trabalho (GT) responsável pela revisão de procedimentos do Código de Processamento Ético Disciplinar de nutricionista e de técnico em nutrição e dietética - Resolução CFN  nº 705, de 16 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura com efeitos a partir de 08 de maio de 2024.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 03 de junho de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 04/06/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1584255