Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 21/06/2024
Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 34, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

 

DESIGNA EQUIPE DE EMPREGADOS PARA ATENDIMENTO À DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DO COLÉGIO ELEITORAL RELATIVO AO PROCESSO ELEITORAL DO CFN - TRIÊNIO 2024/2027 

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Designar a equipe de empregados do CFN para desempenhar as funções administrativas necessárias à realização do Processo Eleitoral do CFN, Gestão 2024/2027, de acordo com o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 753, de 19 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 20 de junho de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 20/06/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1604752 e o código CRC ACAEF904.




Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1604752