CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 34, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
DESIGNA EQUIPE DE EMPREGADOS PARA ATENDIMENTO À DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DO COLÉGIO ELEITORAL RELATIVO AO PROCESSO ELEITORAL DO CFN - TRIÊNIO 2024/2027
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Designar a equipe de empregados do CFN para desempenhar as funções administrativas necessárias à realização do Processo Eleitoral do CFN, Gestão 2024/2027, de acordo com o Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 753, de 19 de junho de 2023.
Maria Cristina Conte Machado - Superintendente do CFN
Juliander Roberto Dziura Veloso - Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação (UNITI/CFN)
Simone Gomes de Sousa - Profissional de Suporte Técnico (PST)
Sonia Ferreira de Melo - Profissional de Suporte Técnico (PST)
Gilbelânia do Nascimento Medeiros - Assessora do CFN
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 20 de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 20/06/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1604752 e o código CRC ACAEF904. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1604752 |