CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 36, DE 08 DE JULHO DE 2024.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR GRUPO DE TRABALHO (GT) DE REGULAMENTAÇÃO DA AÇÃO FISCAL REMOTA (099994.000360/2021-66).
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) de Regulamentação da Ação Fiscal Remota, que terá por objetivo a revisão do Roteiro de Ação Orientadora Remota (RAOR).
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Adele Luiza da Matta Costa - Colaboradora Federal do CFN (CRN-7/1541)
Ana Luiza Trovo Marques de Souza Cesar - Nutricionista Fiscal do CRN-1 (CRN-1/2384)
Ana Beatriz Rezende Leite - Nutricionista Fiscal do CRN-4 (CRN-4/92100147)
Cilene da Silva Gomes Ribeiro – Presidente do CRN-8 (CRN-8/418)
Hellene de Fátima Vieira de Souza - Coordenadora do Setor de Fiscalização do CRN-7 (CRN-7/0229)
Art. 2º O GT será coordenado pela Colaboradora Federal, Adele Luiza da Matta Costa.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas, para a conclusão de suas atividades.
Art. 4º O GT realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado a ser apresentado ao CFN.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 08 de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 08/07/2024, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1624695 e o código CRC A96E5ED7. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1624695 |