CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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PORTARIA CFN Nº 41, DE 16 DE JULHO DE 2024.
DESIGNA SUBSTITUTA FORMAL PARA A COORDENAÇÃO DA UNIDADE TÉCNICA DO CFN.
O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023, e em conformidade com o Normativo de Pessoal - Exercício de Substituição Formal, aprovado pela Portaria CFN nº 14, de 17 de abril de 2023,
Resolve:
Art. 1º Designar, no período de 15 a 19 de julho de 2024, Natália Araújo de Oliveira, Matrícula nº 000072, Coordenadora Substituta da Unidade de Técnica, do Conselho Federal de Nutricionistas, por motivo de férias da titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 16 de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 16/07/2024, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1634778 e o código CRC 66AC029E. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1634778 |