CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 42, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Remanejamento de emprego em comissão, de Coordenador, da Secretaria Geral, para a Unidade de Imprensa e Comunicação (0999917.000015/2023-18).
O Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023, e em conformidade com a Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023 e Portaria CFN nº 54, de 06 de novembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Remanejar, temporariamente, o emprego em comissão de Coordenador, destinado à Coordenação da Secretaria Geral do CFN, para a Unidade de Imprensa e Comunicação.
Art. 2º O emprego em comissão, de livre provimento e demissão, disposto no Art. 1º desta Portaria, encontra-se vago.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/230
Brasília, 19 de julho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 19/07/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1638697 e o código CRC C31BD37D. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1638697 |