CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 45, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Institui Grupo de Trabalho (GT) responsável pela revisão da Resolução CFN nº 594, de 2017 (099994.000005/2024-30).
O Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) que terá por objetivo a revisão da Resolução CFN nº 594, de 17 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre o registro das informações clínicas e administrativas do paciente, a cargo do nutricionista, relativas à assistência nutricional, em prontuário físico (papel) ou eletrônico do paciente".
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
Naum Charles do Nascimento (CRN-5/2481) - Conselheiro Federal
Amilton Feitosa da Silva (CRN-6/1822) - Conselheiro Federal
Deise Regina Baptista (CRN-8/699) - Nutricionista
Carolina Rebêlo Gama (CRN-1/3220) - Nutricionista
Ana Lucia Torloni Gradinar (CRN-3/3366) - Conselheira do CRN-3
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Conselheiro Federal, Naum Charles do Nascimento.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, concedidos pelo Plenário do Conselho Federal de Nutrição para a conclusão de suas atividades.
Art. 5º O Grupo de Trabalho realizará reuniões presenciais ou por videoconferência, a depender das atividades que estiverem em curso e da previsão orçamentária. Na primeira reunião o GT deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado, a ser apresentado ao CFN para aprovação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ÉLIDO BONOMO
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Brasília, 05 de agosto de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 08/08/2024, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1656056 e o código CRC 48E79F84. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1656056 |