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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 49, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Desligamento da Assessora I, do Conselho Federal de Nutrição (0999917.000067/2024-75).

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no exercício das competências previstas na Lei Federal nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023,  e em conformidade com a Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Desligar a empregada pública KEILA MARIA MAIA E SILVA, CPF nº xxx.985.xxx-49, do emprego de livre provimento e demissão de Assessor I, da Unidade Jurídica do Conselho Federal de Nutrição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 3 de setembro de 2024.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

Brasília, 03 de setembro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 03/09/2024, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1689223