Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027  - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
  

PORTARIA CFN Nº 53, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Regulamenta e cria, no âmbito do Quadro de Pessoal do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em conformidade com a Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023, os empregos efetivos e os empregos de livre provimento e demissão, fixa remunerações e gratificações.

 

O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que Ihe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e cumprindo as disposições contidas Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023,

Resolve:

Art. 1º Respeitadas as disposições da Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019,alterada pela Resolução CFN nº 759, de 22 de outubro de 2023, que dispõe sobre as formas de ingresso, as remunerações e os requisitos para ocupação de empregos do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), observará as disposições desta portaria.

Art. 2º São formas de ingresso:

I – a admissão, para ocupação de emprego efetivo, mediante aprovação em concurso público a ser realizado nos moldes da legislação vigente para os conselhos de fiscalização das profissões regulamentadas, para o exercício de atividades técnicas, administrativas e operacionais; e

II – a designação, para ocupação de emprego de livre provimento e demissão, para o exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento.

Art. 3º Para os fins do art. 2º adotam-se as seguintes definições:

I – emprego efetivo, que se destina ao exercício de atividades técnicas, administrativas e operacionais do CFN; e

II – emprego de livre provimento e demissão, que se destina ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento do CFN, de livre designação e demissão pela Administração, e cuja escolha decorre da relação de confiança entre os gestores e a pessoa designada.

Art. 4º Ficam instituídos, no âmbito do CFN, nos termos das disposições seguintes desta Portaria:

I – os empregos efetivos, com respectivas atribuições, requisitos para ocupação e localização nas unidades gestoras;

II – os empregos de livre provimento e demissão, com respectivas atribuições, requisitos para ocupação e localização nas unidades gestoras; e

III – as funções de confiança.

Art. 5º Para o exercício de empregos e funções de confiança no Conselho Federal de Nutricionistas serão observadas as seguintes regras:

I – para os empregos efetivos:

a) serão ocupados, exclusivamente:

1) pelos empregados admitidos até 18 de maio de 2001, nos termos do Acórdão nº 341/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU);

2) pelos empregados admitidos, antes da vigência da Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, mediante outros processos seletivos que não o concurso público, desde que observados os princípios da impessoalidade e da publicidade; e

3) pelos aprovados em concurso público, respeitando-se a ordem de classificação, nos moldes da legislação e normas vigentes.

b) serão remunerados de acordo com a Tabela 1 de que trata o Anexo I desta Portaria.

II – para as funções de confiança, respeitado o disposto no art. 15:

a) serão ocupadas, exclusivamente, por empregados do quadro efetivo;

b) os ocupantes terão direito a gratificação, a ser acrescida ao respectivo salário, nos valores previstos na Tabela 3 de que trata o Anexo I desta Portaria; e

c) a gratificação será paga exclusivamente no período em que ocupar a função de confiança, não se incorporando ao salário do emprego efetivo;

III – para os empregos de livre provimento e demissão, respeitado o disposto no art. 15:

a) serão destinados, exclusivamente, para as atribuições de direção, chefia e assessoramento superior;

b) quando houver disponibilidade de pessoal qualificado no quadro efetivo, respeitados os requisitos para ocupação, até 50% (cinquenta por cento) das vagas serão, preferencialmente, preenchidos por empregados desse quadro;

c) quando os ocupantes não forem titulares de emprego efetivo, serão remunerados de acordo com a Tabela 2 de que trata o Anexo I desta Portaria; e

d) quando os ocupantes forem empregados do quadro efetivo:

1) ser-lhes-á atribuída gratificação, a ser acrescida ao respectivo salário, nos termos previstos na Tabela 4 de que trata o Anexo I desta Portaria; e

2) a gratificação será paga exclusivamente no período em que ocupar o emprego de livre provimento e demissão, não se incorporando ao salário do emprego efetivo.

Parágrafo único. Equivalem à chefia os empregos de livre provimento e demissão de superintendente, secretário geral, Assessores Especiais e de coordenadores de unidades do CFN.

Art. 6º Não serão admitidas no CFN, para ocuparem empregos de livre provimento e demissão, pessoas que, em relação a quaisquer dos conselheiros efetivos e suplentes, colaboradores federais, ocupantes de outros empregos delivre provimento e demissão e ocupantes de empregos efetivos:

I – sejam cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau; e

II – incorram em outros impedimentos que venham a ser definidos pelo plenário do CFN.

Art. 7º O regime jurídico dos contratos de trabalho dos ocupantes de empregos efetivos e de empregos de livre provimento e demissão é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observadas as disposições da Resolução CFN nº 622, de 18 de fevereiro de 2019, e alterações posteriores, e as demais normas de regulação de pessoal no âmbito do Sistema CFN/CRN.

CAPÍTULO II

DOS EMPREGOS EFETIVOS

Art. 8º Fica criado, no âmbito do CFN, o Quadro de Empregos Efetivos, integrado pelos seguintes empregos:

I – Empregos Efetivos de Nível Superior, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

a) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), Ocupação Advogado, 2 (dois) empregos;

b) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), Ocupação Nutricionista, 8 (oito) empregos;

c) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), Ocupação Administrador, 2 (dois) empregos;

d) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), Ocupação Contador, 1 (um) emprego; e

e) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), Ocupação em Tecnologia da Informação, 2 (dois) empregos;

f) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação área de Comunicação Social, 2 (dois) empregos;

g) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), ocupação área de Secretário Executivo, 1 (um) emprego;

II – Empregos Efetivos de Nível Superior com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais:

a) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), Ocupação Jornalista, 1 (um) emprego;

b) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), Ocupação Advogado, 1 (um) emprego;

III – Empregos Efetivos de Nível Médio, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

a) Profissional de Suporte Técnico (PST), 11 (onze) empregos.

Parágrafo único. Os requisitos quanto à formação e experiência anterior para a investidura, a jornada de trabalho e as atribuições dos empregos efetivos são as constantes do Anexo II desta portaria.

Art. 9º Ficam mantidos, no Quadro de Empregos Efetivos do CFN, no grupo Empregos Efetivos de Nível Superior com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, na condição “em extinção”, enquanto estiverem ocupados pelos empregados neles investidos, os seguintes empregos:

I – Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), Ocupação Advogado, 1 (um) emprego; e

II – Profissional de Atividades Estratégicas (PAE), Ocupação Jornalista, 1 (um) emprego.

CAPÍTULO III

DOS EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO

Art. 10. A designação e demissão de pessoas nos empregos de livre provimento e demissão, no âmbito do CFN, serão feitas à livre escolha por meio de análise curricular, entrevista entre outros à critério da diretoria, que expedirá os atos próprios de designação ou demissão, observadas as disposições deste capítulo.

Art. 11. No âmbito do CFN ficam criados os empregos de livre provimento e demissão, na forma a seguir:

I – 01 (um) emprego de Coordenador da Unidade de Planejamento e Administração;

II – 01 (um) emprego de Coordenador da Unidade Orçamentária e Financeira;

III – 01 (um) emprego de Coordenador da Unidade Técnica;

IV – 01 (um) emprego de Coordenador da Unidade Jurídica;

V – 01 (um) emprego de Coordenador da Unidade de Imprensa e Comunicação;

VI – 01 (um) emprego de Coordenador da Secretaria Geral;

VII – 01 (um) emprego de Superintendente;

VIII – 01 (um) emprego de Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação;

IX – 01 (um) emprego de Assessor Especial da Assessoria Especial de Relações Institucionais e Governamentais;

X – 01 (um) emprego de Assessor Especial da Assessoria Especial Gestão de Pessoas;

XI – 01 (um) emprego de Auditor Chefe da Auditoria;

XII – 01 (um) emprego de Chefe do Setor de Ética;

XIII – até 7 (sete) empregos de Assessor com carga horária e enquadramento a ser definido pela diretoria (30 ou 40 horas), de acordo com os seguintes padrões:

a) Assessor II; e

b) Assessor I.

Art. 12. O regime de trabalho dos ocupantes de emprego de livre provimento e demissão no âmbito do CFN compreende:

I – para os empregos de superintendente, coordenador, assessor especial, auditor chefe e chefe de setor:

a) a prestação de serviços relacionados com todas as atividades de coordenação das respectivas unidades, na sede do CFN e durante os horários de expediente normal, com jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e

b) a prestação de serviços, na sede do CFN ou nos locais em que sejam eles demandados, nas seguintes condições:

1) independentemente de prévia convocação, para atender às demandas das atividades que estejam afetas às suas atribuições e à respectiva unidade;

2) para participação em reuniões convocadas pela presidência, mediante prévia comunicação; e

3) para participação em eventos, missões e atividades para os quais venha a ser convocado;

II – para os empregos de assessor:

a) a prestação de serviços relacionados com todas as atividades afetas à especialização das respectivas assessorias, na sede do conselho ou em locais com elas compatíveis, com jornadas de trabalho de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme regulamentação a ser baixada pelo presidente do conselho; e

b) prestação de serviços, na sede do CFN ou nos locais em que sejam eles demandados, nas seguintes condições:

1) independentemente de prévia convocação, para atender às demandas das atividades afetas à especialização das respectivas assessorias;

2) para participação em reuniões convocadas pela Presidência, mediante prévia comunicação; e

3) para participação em eventos, reuniões, missões e atividades para os quais venha a ser convocado.

Parágrafo único. Os requisitos quanto à formação e experiência anterior para a investidura, a jornada de trabalho e as atribuições dos empregos de livre provimento e demissão são as constantes do Anexo III desta Portaria.

CAPÍTULO IV

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 13. No âmbito do CFN ficam criadas as funções de confiança, de acordo com a necessidade do Conselho, respeitado o limite de 08 (oito) e de acordo com a necessidade da administração e a previsão orçamentária do conselho:

I – Assistente.

Parágrafo único. As funções de confiança serão distribuídas na Superintendência, na Secretaria Geral e nas Unidades e serão destinadas ao empregado que, por necessidade da administração, tenha adquirido competências técnicas, mediante processo de capacitação e treinamento, visando assumir responsabilidades específicas e desenvolver atividades para suprir os gaps entre as competências institucionais existentes e as competências individuais não identificadas no corpo funcional do CFN.

Art. 14. As funções de confiança no âmbito do CFN serão remuneradas com gratificações em valores que corresponderão a 25% (vinte e cinco por cento) do padrão inicial do emprego efetivo ocupado pelo empregado designado, conforme a Tabela 3 do Anexo I.

Parágrafo único. Os requisitos para ocupação das funções de confiança no âmbito do CFN são os constantes do Anexo IV.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 15. O exercício dos empregos de livre provimento e demissão e das funções de confiança de que trata esta Portaria, bem como a fruição das respectivas vantagens, inclusive quanto às retribuições pecuniárias, dependerão de designação formal, mediante ato a ser baixado pelo presidente do CFN.

Art. 16. Os empregos de livre provimento e demissão que passaram por alteração de nomenclatura e/ou competências organizacionais, e que,  na data de vigência do presente ato estejam ocupados, deverão ter o seu apostilamento publicado por ato administrativo próprio no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura desta portaria.

Art. 17. Os salários descritos nos anexos a seguir poderão ser reajustados anualmente conforme acordo coletivo ou acordo com diretoria.

Art. 18. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se os seguintes atos:

I - Portaria CFN nº 13, de 15 de setembro de 2021;

II - Portaria CFN nº 29, de 29 de dezembro de 2021; e

III - Portaria CFN nº 14, de 23 de fevereiro de 2022.

ÉLIDO BONOMO

Presidente do CFN

CRN-9/230

 

ANEXO I

TABELAS DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E GRATIFICAÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS

TABELA 1

REMUNERAÇÃO GERAL DOS EMPREGOS EFETIVOS

1) Empregos Efetivos de Nível Superior e Médio:

1.1) Intervalos de Enquadramento Salarial dos Empregos Efetivos:

1.1.1) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE) 40 horas: iniciando no Padrão S/31 e encerrando no Padrão S/45;

1.1.2) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE) 25 horas: iniciando no Padrão P/27 e encerrando no Padrão S/41;

1.1.3) Profissional de Atividades Estratégicas (PAE) 20 horas: iniciando no Padrão P/26 e encerrando no Padrão S/40 – em extinção;

1.1.4) Profissional de Suporte Técnico (PST) 40 horas: iniciando no Padrão O/11 e encerrando no Padrão P/25;

1.1.5) Profissional de Suporte Administrativo (PSA) 40 horas: iniciando no Padrão O/1 e encerrando no Padrão O/15.

TABELA 2

QUANTO À REMUNERAÇÃO DOS EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO

EMPREGO

SALÁRIOS

a) Superintendente

R$ 23.677,24

b) Secretário Geral

R$ 18.301,05

c) Auditor Chefe

R$ 13.659,96

d) Coordenador

R$ 18.301,05

e) Assessor Especial

R$ 16.864,16

f) Chefe de Setor

R$ 13.659,96

g) Assessor II – 40 horas

R$ 13.659,96

h) Assessor I – 40 horas

R$ 10.455,79

g) Assessor II – 30 horas

R$ 10.282,85

h) Assessor I – 30 horas

R$ 7.841,85

TABELA 3

QUANTO À REMUNERAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

1) Para as funções de Assistente:

a) ocupante de emprego Profissional de Atividades Estratégicas (PAE) 40 horas: R$ 2.516,87;

b) ocupante de emprego Profissional de Suporte Técnico (PST) 40 horas: R$ 948,58.

TABELA 4

QUANTO À REMUNERAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE EMPREGO DE LIVRE

PROVIMENTO E DEMISSÃO POR EMPREGADO EFETIVO

1) Empregado efetivo exercendo o Emprego de Livre Provimento e Demissão, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, perceberá, a título de acréscimo ao respectivo salário, a importância de 60% (sessenta por cento) do salário do emprego de livre provimento e demissão, constate na Tabela 2, ou, quando optado pelo empregado, poderá ser designado o valor integral do emprego de livre provimento e demissão, sem o acréscimo do salário correspondente ao emprego efetivo.

ANEXO II

REQUISITOS RELATIVOS À FORMAÇÃO, À EXPERIÊNCIA ANTERIOR, À JORNADA DE TRABALHO E ÀS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EFETIVOS

1) Empregos Efetivos de Nível Superior, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

Descrição

Ocupação

Formação

Experiência

Atribuições

Profissional de Atividades Estratégicas (PAE)

Advogado

Curso Superior Completo em Direito

3 (três) anos de experiência

Emitir pareceres sobre questões e matérias de natureza jurídica relacionadas às atividades desenvolvidas pela Unidade Gestora e, se for o caso, pelo Sistema CFN/CRN; Elaborar e analisar as minutas de atos, expedientes e normas de interesse da Unidade Gestora e, se for o caso, pelo Sistema CFN/CRN; Analisar os processos de interesse da Unidade Gestora e, se for o caso, pelo Sistema CFN/CRN; Elaborar e emitir peças judiciais; Elaborar contratos, convênios e outros ajustes similares; Elaborar correspondências que envolvam assuntos jurídicos; Comparecer a quaisquer outros locais, para realização de atividades de interesse da Unidade Gestora e/ou do Sistema CFN/CRN, sempre que for convocado; Despachar com a Diretoria assuntos relacionados à sua área; Participar das reuniões plenárias, das reuniões de comissões e de outros eventos promovidos pela Unidade Gestora e/ou Sistema CFN/CRN, sempre que for convocado com antecedência; Realizar outras atividades correlatas.

Profissional de Atividades Estratégicas (PAE)

Nutricionista

Curso Superior Completo em Nutrição

3 (três) anos de experiência

Elaborar e analisar minutas de atos, expedientes e normas de interesse da área de atuação e/ou do Sistema CFN/CRN; Elaborar pareceres e relatórios diversos, respondendo aos despachos, quando for solicitado; Redigir atos, ofícios, editais e outros documentos de acordo com deliberação da Diretoria; Assessorar a chefia na elaboração das atas; Proceder à leitura e interpretação de normas relacionadas às atividades da área de atuação e/ou do Sistema CFN/CRN; Atender e orientar profissionais, quando for solicitado; Manifestar-se sobre questões e matérias de natureza técnica relacionadas às atividades desenvolvidas pela Unidade Gestora e/ou pelo Sistema CFN/CRN; Participar das reuniões plenárias, das reuniões de comissões e de outros eventos promovidos pela Unidade Gestora e/ou Sistema CFN/CRN, sempre que for convocado; Elaborar e distribuir o cronograma e a pauta das comissões, observando as orientações do Coordenador da Unidade; Comparecer a quaisquer outros locais, para realização de atividades de interesse da área e/ou do Sistema CFN/CRN, sempre que for convocado; Controlar a tramitação e distribuição dos processos de infração legal e disciplinar; Assessorar as comissões, Grupos de Trabalhos, Representação e outros, em assuntos relativos ao CFN; Manter contato com as Assessorias, adotando os encaminhamentos necessários ao cumprimento das decisões de Diretoria; Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade; Receber e adotar os encaminhamentos definidos pelo Plenário, pela Diretoria e pelas comissões do CFN; Auxiliar na elaboração de processos de licitação, quando for necessário; Organizar e controlar o arquivo de documentos inerentes a sua área, em pastas específicas, de acordo com os procedimentos adotados pelo CFN; Atualizar o quadro de Relação de resoluções CFN; Sugerir medidas que visem o aprimoramento administrativo do CFN; Incumbir-se de outras atividades inerentes à sua área, conforme venham a ser definidos pelo Plenário e pela Diretoria; Dar suporte às comissões e à Diretoria bem como assessorar o Plenário em questões pertinentes às suas atividades; Atender às solicitações e recomendações que lhe forem expressamente e verbalmente encaminhadas; Acompanhar e executar o desdobramento das deliberações e decisões do CFN relativas às atividades técnicas; Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter informações para subsidiar e contribuir para os trabalhos sob sua responsabilidade, desde que autorizado; Controlar assuntos em tramitação a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos; Participar de reuniões para discussão, planejamento, execução e avaliação de trabalhos; Realizar contato, orientação e prestação de informações para regionais, colaboradores e o público em geral, desde que autorizado; Representar a Unidade Gestora, quando for designado; Realizar outras atividades correlatas.

Profissional de Atividades Estratégicas (PAE)

Administrador

Curso Superior Completo em Administração

3 (três) anos de experiência

Orientar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para sua área de atuação; Estabelecer programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos para sua área de atuação, bem como desenvolver projetos voltados para melhoria da qualidade dos serviços; Orientar a realização de atividades relacionadas a cursos, palestras e seminários, bem como as atividades de contratação de pessoal; Elaborar e acompanhar os processos de licitação, envolvendo confecção e publicação de editais, convite, seleção e cadastro de fornecedores, bem como acompanhar o processo até sua finalização, objetivando a contratação de serviços e produtos que atendam às necessidades do Conselho. Formular pedidos de compra de material de escritório e limpeza, bem como cuidar do ambiente interno. Realizar e controlar os processos licitatórios com base em diretrizes superiores, bem como emitir opinião se for necessário. Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo as etapas, prazos, custos, bem como desenvolver outras atividades envolvidas no processo; Elaborar, desenvolver e executar projetos ou programas de trabalho, normas, rotinas, pareceres, instruções e regulamentos; Acompanhar e controlar o desenvolvimento e execução a de atividades, analisando os resultados obtidos; Acompanhar serviços contratados, observando o cumprimento de prazos e metas preestabelecidos; Examinar o cumprimento de contratos, acordos, ajustes e atos que determinam a criação e a exatidão de direitos e obrigações; Participar de trabalhos em equipes multidisciplinares; Elaborar programas de relações públicas organizando exposições, concursos, reuniões, recepções e outros eventos para promover o CFN; Elaborar, redigir e revisar correspondências e textos diversos; Redigir comunicados, notas técnicas e correspondência, entre outros documentos; Realizar e orientar as atividades relacionadas a suprimentos de materiais, analisando as necessidades, controlando o nível de estoque, entrada e saída de materiais e programação de compras, objetivando suprir as necessidades do Conselho; Analisar a estrutura organizacional, métodos e procedimentos de trabalho do CFN, avaliando as necessidades de movimentação e redimensionamento de pessoal em cada área, levantando e avaliando rotinas, fluxos, sistemas administrativos e apresentando soluções para a racionalização e otimização dos trabalhos realizados; Orientar e controlar a realização de procedimentos técnicos e administrativos; Desenvolver e atualizar manuais de normas e procedimentos, analisando as necessidades, organizando e padronizando os serviços, visando à consecução dos objetivos de cada área do CFN; Propor a simplificação e/ou racionalização do trabalho no âmbito do CFN; Acompanhar a realização do planejamento estratégico do CFN elaborando planos de trabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados; Identificar necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejável para o Conselho; Coordenar e avaliar os treinamentos realizados pelo CFN; Orientar atividades de contratação de pessoal; Executar outras atividades correlatas.

Profissional de Atividades Estratégicas (PAE)

Tecnologia da Informação

Ensino Superior Completo na área de Tecnologia da Informação

3 (três) anos de experiência

Propor técnicas, métodos, padrões obrigatórios e índices de utilização de recursos e de desempenho das atividades de informática, orientando os órgãos envolvidos e coletando informações, visando ao melhor desenvolvimento dos trabalhos da organização; Elaborar, juntamente com os usuários, cronograma de processamento, verificando necessidades, estipulando datas e analisando disponibilidades, visando alcançar os objetivos desejados; Elaborar planos referentes às atividades de informática definindo objetivos, prioridades, recursos e custos, objetivando direcionar o crescimento e otimizar o uso de recursos; Controlar a documentação referente ao processamento de dados, analisando e verificando se está de acordo com os padrões definidos, objetivando manter a uniformidade do sistema de informações e a sua atualização; Orientar na seleção de equipamentos e produtos que venham a atender às solicitações dos usuários; Participar da definição de necessidades de equipamentos de comunicação de dados, adequadas ao suporte dos sistemas de processamento de dados, de acordo com as instruções recebidas; participar da implantação e/ou manutenção de sistemas, orientando o pessoal das áreas envolvidas pelas novas rotinas; Realizar apresentações e demonstrações para usuários dos sistemas informando sobre o andamento dos trabalhos de acordo com as fases de desenvolvimento; Orientar no desenvolvimento de pesquisas e avaliação dos sistemas e equipamentos instalados ou a instalar; Elaborar “layout” da instalação de equipamentos, bem como avaliar as condições necessárias para efetuar as instalações; Analisar o desempenho dos sistemas em produção, propondo as modificações necessárias; realizar as atividades de administração de dados, análise funcional, análise de entidades, arquitetura e modelagem, bem como outras ligadas à banco de dados; Analisar a viabilidade técnico-econômica de projetos de sistemas de informação de dados, incluindo previsão de custos; Elaborar propostas modulares e estruturadas de soluções de problemas, em âmbito de anteprojeto, projeto lógico e projeto físico, de acordo com a metodologia de desenvolvimento e de documentação padronizada; Revisar a definição de sistemas e programas em função dos testes efetuados; elaborar e ministrar programas de treinamento aos usuários da organização, com base em solicitações, verificando suas necessidades, seguindo metodologia preestabelecida, visando treiná-los e aprimorar os processos da organização; Estudar e supervisionar a aplicação de técnicas, métodos, padrões obrigatórios e índices de utilização de recursos e de desempenho das atividades de informática, visando melhor desenvolvimento dos trabalhos da organização; atualizar os planos referentes às atividades de informática, objetivando direcionar o crescimento e otimizar o uso de recursos; Estabelecer as necessidades de equipamento de comunicação de dados, adequadas ao suporte dos sistemas de processamento de dados; Realizar estudos relativos à determinação de parâmetros de controle de custos a fim de fornecer subsídios às avaliações econômicas de projeto; Definir programas de forma modularizada e estruturada de solução de problemas; Definir recursos humanos de modo a viabilizar os planos de sistemas de informação a curto, médio e longo prazo; Planejar a aplicação de programas de treinamento aos usuários da organização; Realizar outras atividades correlatas.

Profissional de Atividades Estratégicas

Comunicação Social

Ensino Superior Completo na área de Comunicação Social

3 (três) anos de experiência

Programar, coordenar e controlar a execução de atividades delegadas pela chefia imediata; Supervisionar, acompanhar, orientar, coordenar e controlar os trabalhos desenvolvidos pela equipe sob sua responsabilidade; Elaborar planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela chefia imediata; Conferir e responder pelo conteúdo de documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade; Manter contatos internos e externos com pessoas e/ou instituições públicas ou privadas, a fim de obter informações para subsidiar os trabalhos sob sua responsabilidade; Orientar e prestar informações aos usuários dos serviços sob sua responsabilidade; Zelar pela organização e manutenção da documentação pertinente aos serviços sob sua responsabilidade; Receber e divulgar informações de interesse público, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, a fim de promover maior integração entre o Conselho e a comunidade em geral; Controlar as divulgações de assuntos referentes às atividades da organização, acompanhando e avaliando publicações na imprensa ou em publicações especiais; Analisar textos a serem publicados, refazendo-os quando necessário, a fim de evitar erros e assegurar a qualidade da apresentação; Preparar e/ou coordenar matérias para edição em veículos de comunicação interna e/ou externa; Revisar textos publicitários, opinando quanto à conveniência de sua divulgação, para atender aos interesses do Conselho; Coordenar o preparo e elaboração de material de comunicação visual e audiovisual, acompanhando sua utilização em cerimoniais e outros eventos de interesse do Conselho; Acompanhar, montar e supervisionar os stands do Conselho em congressos, feiras e outros; Contatar com autoridades, imprensa, órgãos representativos culturais, sociais, entre outros, com a finalidade de obter divulgações; Elaborar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral; Organizar e controlar o Banco de Dados de noticias e de links, bem como o acervo fotográfico, áudio e vídeo do Conselho; Acompanhar diariamente assuntos relacionados ao site junto à agência web contratada; Atualizar o site do CFN sempre que for necessário; Acompanhar o presidente em visitas a autoridades ou em eventos; Agendar, produzir e/ou acompanhar o presidente ou profissionais indicados por ele em entrevistas ou reuniões; Divulgar interna e externamente as participações do presidente em seminários e eventos; Preparar e produzir releases, pauta do evento, cobertura e redação de matérias e distribuição para o público interno e externo; Orientar e acompanhar os serviços de publicidade, podendo ou não criar textos para os mesmos, elaborando a redação para divulgação de notas de esclarecimentos; Produzir clipping diário geral com noticias publicadas pela grande imprensa que possam ser de interesse para o CFN; Realizar outras atividades correlatas.

Profissional de Atividades Estratégicas

Contador

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis

3 (três) anos de experiência

Elaborar ofícios, entre outros documentos administrativos de assuntos correlatos à sua área de atuação; Fiscalizar contratos com fornecedores que prestam serviços correlatos à área de atuação; Elaborar relatórios gerenciais, organizar e controlar arquivos; Realizar a atualização contínua do plano de contas de Receita e Despesa; Realizar a análise, registro e acompanhamento da contabilidade dos recursos, valores e bens do CFN. Realizar a apropriação de receitas e despesas individualizadas; Realizar a conciliação das contas contábeis conferindo a exatidão dos lançamentos; Apresentar as declarações e informações legais junto à Receita Federal do Brasil; Acompanhar a legislação tributária, fiscal e instruções normativas da Receita Federal do Brasil, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Conselho Federal de Contabilidade e outros objetivando precisão na gestão contábil; Realizar a emissão e o encaminhamento dos comprovantes de retenção das pessoas jurídicas conforme estabelecido pela Receita Federal do Brasil; Realizar os procedimentos financeiros de Prestação de Contas para subsidiar a apreciação pelo Plenário do CFN; Realizar o encaminhamento de soluções e pendências de origem tributária e fiscal junto aos órgãos competentes; Realizar o cálculo, retenção e o recolhimento dos tributos e das contribuições federais das despesas; Realizar o registro diário das despesas em Centros de Custo; Realizar o registro no Sistema Financeiro dos pagamentos em sua classificação contábil. Realizar outras atividades correlatas da unidade de lotação.

Profissional de Atividades Estratégicas (PAE),

Secretariado Executivo

Ensino Superior Completo em Secretariado Executivo

3 (três) anos de experiência

Assessorar a alta gestão no desempenho de suas funções; Gerenciar informações, auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; Controlar documentos e correspondências; Atender ao público externo e interno; Organizar eventos e viagens; Prestar serviços em idiomas estrangeiros; Cuidar, quando demandado, da agenda funcional dos membros da alta gestão; Apoiar o gerenciamento de projetos e referenciar o estudo de viabilidade à sua execução; Conferir a execução de serviços e de contratos, com verificação de sua exatidão e apontamento das correções necessárias, visando assegurar a qualidade dos trabalhos; Conhecer os termos da NBR ISO 9001:2015 e suas alterações relativas à sua área de atuação; Operar sistemas internos relativos à sua área de atuação; Acompanhar o Plano de Trabalho e outros sistemas vinculados ao Planejamento Estratégico do CFN; Realizar outras atividades correlatas da unidade de lotação.

2) Empregos Efetivos de Nível Superior com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais – EM EXTINÇÃO:  

Descrição

Ocupação

Formação

Experiência

Atribuições Iniciais

Profissional de Atividades Estratégicas (PAE)

Jornalista

Curso Superior Completo em Comunicação Social – Jornalismo

3 (três) anos de experiência

Assessorar a organização na formulação de políticas de relações públicas, publicidade e imprensa, estudando, elaborando e propondo metas e instrumentos normativos e decisórios; Planejar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e o público em geral; Representar o Conselho em solenidades e outros eventos, atendendo a convites sociais e outros; supervisionar a edição de materiais em veículos de comunicação interna e/ou externa; Supervisionar a elaboração de textos a serem publicados, correspondências e outros artigos referentes às atividades do Conselho; Realizar outras atividades correlatas.

Profissional de Atividades Estratégicas (PAE),

Advogado

Curso Superior Completo em Direito

3 (três) anos de experiência

Avaliar pareceres sobre questões e matérias de natureza jurídica relacionadas às atividades desenvolvidas pela Unidade Gestora e, se for o caso, pelo Sistema CFN/CRN; Acompanhar e analisar as minutas de atos, expedientes e normas de interesse da Unidade Gestora e, se for o caso, pelo Sistema CFN/CRN; Elaborar e emitir peças judiciais; Analisar contratos, convênios e outros ajustes similares; Elaborar estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações do CFN; Elaborar propostas e planos de trabalho, definindo etapas, prazos, custos, bem como desenvolver outras atividades envolvidas no processo; Promover, coordenar e participar de ações coletivas, que envolvem o CFN e os CRN; Realizar outras atividades correlatas.

3) Empregos Efetivos de Nível Médio, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

Descrição

Formação

Experiência

Atribuições

Profissional de Suporte Técnico (PST)

Ensino médio completo mais habilitação técnica específica.

 

2 (dois) anos de experiência.

 

Realizar o atendimento ao público em geral, fornecendo orientações aos profissionais e empresas pelo telefone e/ou pessoalmente com informações relacionadas a pagamentos, preenchimento de documentos, acesso ao site, dentre outros; Realizar contatos preliminares com fornecedores procedendo ao encaminhamento devido; Realizar atividades administrativas e serviços de digitalização de documentos; Auxiliar nos assuntos referentes a pagamento da folha de pessoal, bem como ao controle das folhas de ponto, vale transporte, vale refeição e outros benefícios; Acompanhar o controle de frequência dos funcionários do CFN para elaboração do Banco de Horas; Proceder ao controle de documentos padrões do sistema CFN/CRN; Realizar o controle de documentos recebidos e expedidos, por meio de protocolos específicos; Controlar o envio de correspondências para o Correio; Encaminhar documentos conforme orientações superior; Receber e encaminhar processos, conforme a área de referência, dando prosseguimento aos trâmites dos processos de infração gerados pelos autos; Organizar o arquivo de documentos; Organizar os processos de pessoas Físicas e Jurídicas; Organizar a documentação e processos necessários para Reuniões Plenárias; Providenciar a reserva de passagens aéreas dos conselheiros e colaboradores do CFN, realizando o controle Realizar o controle de despesas com diárias e passagens, elaborando Proposta de Concessão de Diárias e Auxílio Representação dos conselheiros e colaboradores do CFN; Realizar Check-in de passagens aéreas de conselheiros federais, quando for solicitado; Auxiliar na organização de eventos realizados pelo CFN; Participar, quando necessário, de atividades externas envolvendo o CFN; Executar procedimentos de compras para o CFN, por meio de pesquisas de preços, mantendo contato e buscando novos fornecedores; Acompanhar e atestar alguns produtos comprados e serviços prestados por empresas contratadas pelo CFN; Controlar os materiais de consumo do CFN; Compor a Equipe de Apoio de Processos Licitatórios, quando necessário; Auxiliar funcionários, colaboradores e conselheiros do CFN em questões ligadas a informática como programas e periféricos, quando for solicitado; Manter atualizado o “mailing” para postagem da revista do CFN; Realizar o pagamento de contas bancárias, bem como a organização contábil; Organizar o arquivo de documentos contábil; Auxiliar na organização do ambiente de trabalho; Auxiliar na catalogação de livros, periódicos, jornais, revistas trabalhos, fitas e outros para compor o arquivo da Biblioteca do CFN; Realizar controle de despesas com suprimento de fundos; Realizar o planejamento de despesas mensais, controlando a emissão de cheques para pagamento das despesas; Organizar e classificar as despesas realizadas, apresentando relatórios; Acompanhar movimentação bancária, adotando providências quanto à transferência de numerários; Realizar conciliação bancária; Manter o (a) Tesoureiro (a) permanentemente atualizado (a) com relação à movimentação bancária; Elaborar propostas de compras, submetendo-as à aprovação da chefia; Realizar em conjunto com a chefia o controle de vencimento de contratos e empréstimos aos CRN; Orientar o funcionário a respeito das atividades externas relacionadas ao controle financeiro/contábil; Receber documentos contábeis dos CRN, controlando e processando os encaminhamentos necessários; Controlar recebimento de Cota Parte; Controlar as autorizações para pagamento das diárias; Manter contato com órgãos governamentais, Conselhos Federais, ONGs, instituições, entre outros; Realizar visitas de orientação contábil e financeira aos Conselhos Regionais; quando for necessário; Atender a conselheiros em especial a Comissão de Tomada de Contas Orientar os CRN sobre aprovação ou não dos documentos contábeis; Auxiliar em diversos trabalhos da Unidade;  Fiscalizar contratos administrativos; Realizar atividades inerentes à sua área, conforme orientação do Plenário e da Diretoria; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO III

REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO

E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO

Emprego

Requisitos

Atribuições

Superintendente

Formação no curso de Nutrição

 

Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

 

Com registro no Conselho Regional de Nutricionistas

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Superintendência, descritas na estrutura organizacional, nos termos descritos pela estrutura organizacional do CFN.

Auditor Chefe

Formação no curso de Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Auditoria Pública há pelo menos 7 (sete) anos

 

Especialização ou capacitação avançada na área de auditoria pública

 

5 (cinco) anos de experiência no serviço público

 

Preferencialmente com 3 (três) anos de experiência em conselhos profissionais ou autarquias federais

 

Ter registro profissional

Planejar, coordenar, acompanhar, gerenciar e, quando for o caso, executar as ações de auditoria das atividades administrativas, orçamentário-financeira, contábil e patrimonial do Sistema CFN/CRN, sob a ótica dos princípios constitucionais.

Coordenador da Secretaria Geral

Formação no curso de Nutrição

ou

Formação no curso de Secretariado Executivo

 

Ter registro profissional.

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Secretaria Geral, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade de Planejamento e Administração

Formação no curso de Administração de empresas, economia ou direito há pelo menos 9 (nove) anos

 

Com registro no Conselho Profissional. Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós-graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão.

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade de Planejamento e Administração, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade Orçamentária e Financeira

Formação no curso de Ciências Contábeis, há pelo menos 9 (nove) anos

 

Com registro no Conselho Regional de Contabilidade

 

Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós-graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade Financeira e Orçamentária, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade Técnica

Formação no curso de Nutrição há pelo menos 9 (nove) anos

 

Com registro no Conselho Regional de Nutricionistas

 

Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós-graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade Técnica, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade Jurídica

Formação no curso de Direito, há pelo menos 9 (nove) anos

 

Com registro na Ordem dos Advogados do Brasil

 

Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós-graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade Jurídica, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade de Imprensa e Comunicação

Formação no curso de Comunicação Social (jornalismo) há pelo menos 9 (nove) anos

 

Experiência mínima de 9 anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós-graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade de Imprensa e Comunicação, nos termos descritos pela estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação

Formação no curso de Analista de Sistemas, Ciências da Computação ou Engenheiro da Computação, há pelo menos 9 (nove) anos

 

Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós-graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade de Tecnologia da Informação, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Assessor Especial de Gestão de Pessoas

Formação na área de atuação há pelo menos 10 (dez) anos

 

7 (sete) anos de experiência em gestão pública;

 

Preferencialmente com 3 (três) anos de experiência em conselhos profissionais ou autarquias federais

 

Ter registro profissional

Coordenar, assessorar, acompanhar e gerir as atividades da área de Gestão de Pessoas do CFN, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Assessor Especial de Relações Institucionais e Governamentais

Formação na área de atuação há pelo menos 10 (dez) anos

 

7 (sete) anos de experiência em gestão pública

 

Preferencialmente com 3 (três) anos de experiência em conselhos profissionais ou autarquias federais

 

Ter registro profissional.

Coordenar, acompanhar e gerir as ações relacionadas às relações institucionais e governamentais do CFN. Assessorar a Diretoria, Plenário e Superintendência do CFN no acompanhamento e participação dos representantes do Conselho Federal de Nutricionistas, e Conselhos Regionais de Nutricionistas, nas ações parlamentares, relações Institucionais e governamentais junto aos órgãos do poder legislativo, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Chefe do Setor de Ética

Formação no cursos de Nutrição há pelo menos 7 (sete) anos

 

5 (cinco) anos de experiência no serviço público

 

Preferencialmente com 3 (três) anos de experiência em conselhos profissionais ou autarquias federais

 

Com registro profissional

Gerenciar, acompanhar, monitorar, realizar o controle e o cuidado administrativo dos processos éticos do Sistema CFN/CRN, preparando a documentação necessária, visando o correto andamento e autuação processuais, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

 

Assessor II

Formação na área de atuação há pelo menos 7 (sete) anos

 

5 (cinco) anos de experiência em gestão pública

 

Preferencialmente com 1 (um) ano de experiência em conselhos profissionais ou autarquias federais

 

Ter registro profissional

Assessorar o acompanhamento e monitoramento das ações e projetos desenvolvidos pela diretoria e setores do conselho. Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do CFN, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

*As atividades desenvolvidas estarão diretamente vinculadas à Superintendência, Secretaria Geral ou Unidades do CFN.

Assessor I

Formação na área de atuação há pelo menos 5 (cinco) anos

 

Preferencialmente com experiência em gestão pública e em conselhos profissionais

 

Ter registro profissional

Auxiliar no acompanhamento e monitoramento das ações e projetos desenvolvidos pela diretoria e setores do Conselho. Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do CFN. Auxiliar na elaboração de relatórios.

*As atividades desenvolvidas estarão diretamente vinculadas à Superintendência, Secretaria Geral ou Unidades do CFN.

ANEXO IV

REQUISITOS RELATIVOS À EXPERIÊNCIA ANTERIOR, JORNADA DE TRABALHO

E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Função

Requisitos

Jornada de trabalho

Atribuições

Assistente

Estar ocupando o emprego para o qual foi contratado pelo menos há 3 (três) anos

Ter passado por processo de capacitação e treinamento qualificado, visando adquirir competências para assumir as responsabilidades de atividades especiais destinada à assistência junto às unidades organizacionais do CFN, bem como Diretoria e Plenário.

40 horas

Auxiliar no planejamento,  no monitoramento e, quando for o caso, na execução das competências e projetos desenvolvidos pelas unidades organizacionais do CFN, bem como da Diretoria e do Plenário.

 

Brasília, 06 de novembro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Élido Bonomo, Presidente, em 07/11/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1349126 e o código CRC F5666226.




Referência: Processo nº 099994.000004/2023-12 SEI nº 1349126