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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 71, DE  DE outubro DE 2024.

 

Dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos no âmbito do Conselho Federal de Nutrição (CFN).

 

A Diretora-Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que aprova o Regimento Interno do CFN,

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro;

CONSIDERANDO o art. 74, § 3º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, até a sua vigência;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES-MGI nº 11, de 29 de março de 2023, que estabelece condições para o pagamento das despesas com compra de bens e prestação de serviços, de que dispõe o inciso I do art. 40 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e para o regime de adiantamento, por suprimento de fundos, de que tratam os arts. 45, 46 e 47 do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria Normativa MF nº 1.344, de 31 de outubro de 2023, que fixa limites financeiros para as despesas processadas por suprimento de fundos.

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o suprimento de fundos à servidora Senhora MARIOLENE RIBEIRO DE LIMA, e em sua ausência à servidora Senhora RITA FRANÇA DA SILVA, lotadas na Unidade Orçamentária e Financeira do CFN, para atender às despesas de caráter urgente e inadiável, conforme especificações a seguir:

I - Despesas eventuais e de pequeno vulto, indispensáveis ao funcionamento do CFN;

II - Despesas que não possam ser previstas ou programadas e que exigem pronto pagamento;

III - Despesas que, pela natureza de seus valores, não possam ser realizadas por meio do processo normal de execução orçamentária e financeira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

ÉRIKA SIMONE COELHO CARVALHO

Diretora-Presidenta do CFN

CRN-9/1258

Brasília, 24 de outubro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Érika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 01/11/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099995.000060/2024-10 SEI nº 1753375