CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 79, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Torna sem efeito a Portaria CFN nº 76, de 07 de novembro de 2024.
A Diretora-Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e
Considerando o respeito à correta instrução processual, visando a segurança jurídica.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria CFN nº 76, de 07 de novembro de 2024, que trata sobre a instituição do Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito do Sistema de Conselhos Federais e Regionais de Nutrição.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Presidenta do CFN
CRN-9/1258
Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 26/11/2024, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1789746 e o código CRC 70B0274E. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1789746 |