Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema CFN/CRN em 28/11/2024
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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA Nº 81, DE 27 de novembro de 2024

 

Institui o Comitê Gestor da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Nutrição.

A Diretora-Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN),  no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e

Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Nutrição constituem, no seu conjunto, uma entidade pública federal em regime autárquico;

Considerando a importância para a promoção de um ambiente de trabalho colaborativo, próspero e saudável;

Considerando a necessidade de se adotar medidas para prevenir e combater o assédio moral e a discriminação, por qualquer das suas formas, de forma a tornar o ambiente de trabalho mais positivo;

Considerando a urgência de se instituir mecanismos legítimos e eficazes, para viabilizar um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação, no âmbito do Sistema CFN/CRN,

Resolve: 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor, de natureza executiva, de prazo indeterminado, com o objetivo de elaborar proposta de Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Nutrição, assim como coordenar, supervisionar as atividades, realizar o monitoramento e aferir efetividade da Política, após a sua instituição formal.

Parágrafo único. Cabe ao ao Plenário do Conselho Federal de Nutrição aprovar a proposta apresentada pelo Comitê Gestor e instituir a Política de que trata o caput.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - elaborar a proposta de Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação, no âmbito do Sistema CFN/CRN;

II - acompanhar a implementação e execução pelas autarquia integrantes do Sistema, que deverão obedecer às diretrizes gerais da Política;

III - promover estudos sobre o tema;

IV - dar publicidade às boas práticas, definindo os instrumentos para essas comunicações;

V - propor formação e capacitação da força de trabalho e dos seus Conselheiros Regionais e Federais, e respectivos suplentes;

VI - emitir orientações às autarquias integrantes do Sistema para o monitoramento de práticas de violência no ambiente de trabalho, enquanto mecanismo de detecção das práticas de assédio e discriminação;

VII - realizar encontro anual com as representações que integram as partes interessadas e pontos focais da Política, para aprimoramento técnico, aperfeiçoamento das ações e troca de experiências;

VIII - promover e articular ações a serem realizadas nos eventos promovidos pelo Sistema;

IX - aprovar plano e calendário de trabalho anual de monitoramento, e organizar banco de dados com registros numérico de casos denunciados, processados e solucionados;

X - acompanhar e avaliar os resultados relacionados à implantação e à aderência dos Conselhos  Federal e Regionais de Nutrição à Política;

Art. 3º O Comitê Gestor da Política será composto por pessoas representantes, titulares e suplentes, dos Conselhos Federal e Regionais de Nutrição, da seguinte forma:

I - 2 (dois) empregados (as) titulares e dois suplentes, indicados pelo Conselho Federal de Nutrição;

II - 1 (um) empregado (a) titular e um suplente, indicados por cada Conselho Regional de Nutrição.

§ 1º As pessoas representantes do Comitê Gestor e suas respectivas suplências serão indicadas, e designadas, pela autoridade máxima da Conselho de sua lotação, por meio de portaria, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação deste Ato.

§ 2º As pessoas representantes do Comitê Gestor e suplentes serão ocupantes em emprego público, de natureza efetiva ou em comissão, de livre provimento e demissão.

§ 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 4º O Comitê Gestor poderá designar, ou convidar, colaborador para contribuir tecnicamente aos trabalhos e reuniões, mediante o registro de justificativa fundamentada.

Art. 4º O Comitê Gestor definirá, em sua primeira reunião formal, a periodicidade das reuniões ordinárias, e o cronograma das atividades relacionadas à elaboração e instituição da Política.

§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Comitê Gestor é de maioria simples.

§ 2º As reuniões do Comitê Gestor poderão ocorrer em formato presencial, por videoconferência ou híbrido.

§ 3ª As dúvidas e as omissões serão analisandos e deliberados pela Diretoria do CFN, ouvida a Assessoria Especial de Gestão de Pessoas do CFN ou Coordenação respectiva.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO

Presidenta do CFN

CRN-9/1258

 


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Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 27/11/2024, às 21:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1791030