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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 82, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Designa a Colaboradora Federal do CFN em acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 2018 e nº 707, de 2021 que dispõe sobre a criação dos colaboradores federais no âmbito do Conselho Federal de Nutrição.

 

A Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), Gestão 2024/2027, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e ainda, tendo em vista a deliberação da 525ª Reunião Plenária do CFN, realizada no dia 14 de dezembro de 2024,

Resolve:

Art. 1º Designar a seguinte Colaboradora Federal do CFN em acordo com as Resoluções CFN nº 598, de 2018 e CFN nº 707, de 2021, que dispõe sobre a criação dos colaboradores federais no âmbito do Conselho Federal de Nutrição.

Art. 2º A Colaboradora Federal participará das Sessões Plenárias do CFN quando convocada e, mediante designação, atuará nas comissões permanentes, especiais e transitórias, nos grupos de trabalho do CFN, em conformidade com as resoluções vigentes e, quando necessário, deverá apresentar em sessão plenária as atividades desenvolvidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO 

Presidenta do CFN

CRN-9/1258 

Brasília, 19 de dezembro de 2024.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 19/12/2024, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1818610 e o código CRC 66FF7767.




Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1818610