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CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 83, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a criação do cargo de confiança, de livre provimento e demissão, de Gerente Executivo e a extinção do cargo de confiança, de livre provimento e demissão, de Superintendente, no âmbito do Conselho Federal de Nutrição, alterando a Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023 e seus anexos.

 

 

A Diretora-Presidenta do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Regimento Interno do CFN, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e cumprindo as disposições contidas Resolução CFN n° 622, de 18 de fevereiro de 2019, alterada pela Resolução CFN nº 815, de 19 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de confiança, de livre provimento e demissão, de Gerente Executivo.

Art. 2º Extinguir o cargo de confiança, de livre provimento e demissão, de Superintendente.

Art. 3º A Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ..........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

Parágrafo único. Equivalem à chefia os empregos de livre provimento e demissão de Gerente Executivo, Secretário-Geral, Assessores Especiais, Chefe de Setor, Auditor Chefe, e de Coordenadores de unidades do CFN." (NR)

“Art. 11. .........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

VII -  01 (um) cargo de Gerente Executivo;

......................................................................................................................................" (NR)

"Art. 12. ........................................................................................................................

I – para os empregos de Gerente Executivo, Coordenador, Assessor especial, Auditor Chefe e Chefe de Setor:

...................................................................................................................................... (NR)"

"Art. 13. ........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

Parágrafo único. As funções de confiança serão distribuídas na Gerência Executiva, na Secretaria Geral e nas Unidades e serão destinadas ao empregado que, por necessidade da administração, tenha adquirido competências técnicas, mediante processo de capacitação e treinamento, visando assumir responsabilidades específicas e desenvolver atividades para suprir os gaps entre as competências institucionais existentes e as competências individuais não identificadas no corpo funcional do CFN." (NR)

Art. 4º Alterar a Tabela 2 e o Anexo III da Portaria CFN nº 53, de 06 de novembro de 2023, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO

Presidenta do CFN

 

ANEXO

 

"TABELA 2

QUANTO À REMUNERAÇÃO DOS EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO"

EMPREGO

SALÁRIOS

a) Gerente Executivo

R$ 23.677,24

b) Secretário Geral

R$ 18.301,05

c) Auditor Chefe

R$ 13.659,96

d) Coordenador

R$ 18.301,05

e) Assessor Especial

R$ 16.864,16

f) Chefe de Setor

R$ 16.864,96

g) Assessor II – 40 horas

R$ 13.659,96

h) Assessor I – 40 horas

R$ 10.455,79

i) Assessor II – 30 horas

R$ 10.282,85

j) Assessor I – 30 horas

R$ 7.841,85

 

"ANEXO III

REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO

E ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DE LIVRE PROVIMENTO E DEMISSÃO"

Emprego

Requisitos

Atribuições

Gerente Executivo

Formação no curso de Administração, ou Administração Pública;

 

Experiência mínima de 10 (dez) anos como profissional nível superior exercendo as competências relacionadas a área de atuação do emprego;

 

Preferencialmente, experiência na gestão pública, com atuação em direção, chefia ou assessoramento superior;

 

Com registro no Conselho Regional de Administração.

Planejar, organizar, dirigir, controlar e exercer as atribuições que competem à Gerência Executiva, descritas no ato que institui a estrutura organizacional do CFN, realizando a gestão interna do CFN, dando suporte à Diretoria e Plenário na implementação e monitoramento dos projetos, na execução de objetivos institucionais e na efetivação de planos de ação.

Auditor Chefe

Formação no curso de Administração, Direito, Ciências Contábeis ou Auditoria Pública há pelo menos 7 (sete) anos

 

Especialização ou capacitação avançada na área de auditoria pública

 

5 (cinco) anos de experiência no serviço público

 

Preferencialmente com 3 (três) anos de experiência em conselhos profissionais ou autarquias federais

 

Ter registro profissional

Planejar, coordenar, acompanhar, gerenciar e, quando for o caso, executar as ações de auditoria das atividades administrativas, orçamentário-financeira, contábil e patrimonial do Sistema CFN/CRN, sob a ótica dos princípios constitucionais, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Secretaria Geral

Formação no curso de Nutrição ou

Formação no curso de Secretariado Executivo

Ter registro profissional.

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Secretaria Geral, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade de Planejamento e Administração

Formação no curso de Administração de empresas, economia ou direito há pelo menos 9 (nove) anos

 

Com registro no Conselho Profissional. Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós- graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão.

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade de Planejamento e Administração, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade Orçamentária e Financeira

Formação no curso de Ciências Contábeis, há pelo menos 9 (nove) anos

 

Com registro no Conselho Regional de Contabilidade

 

Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós- graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade Financeira e Orçamentária, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade Técnica

Formação no curso de Nutrição há pelo menos 9 (nove) anos

 

Com registro no Conselho Regional de Nutricionistas

 

Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós- graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade Técnica, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade Jurídica

Formação no curso de Direito, há pelo menos 9 (nove) anos

 

Com registro na Ordem dos Advogados do Brasil

 

Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós- graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade Jurídica, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade de Imprensa e Comunicação

Formação no curso de Comunicação Social (jornalismo) há pelo menos

9 (nove) anos

 

Experiência mínima de 9 anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós-

graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade de Imprensa e Comunicação, nos termos descritos pela estrutura organizacional do CFN.

Coordenador da Unidade de Tecnologia da Informação

Formação no curso de Analista de Sistemas, Ciências da Computação ou Engenheiro da Computação, há pelo menos 9 (nove) anos

 

Experiência mínima de 9 (nove) anos nas atividades a serem desenvolvidas ou pós- graduação na área de atuação

 

Preferencialmente experiência de 3 (três) anos em gestão

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades que competem à Unidade de Tecnologia da Informação, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Assessor Especial de Gestão de Pessoas

Formação na área de atuação há pelo menos 9 (nove) anos

 

7 (sete) anos de experiência na área de atuação.

 

Preferencialmente com experiência em conselhos profissionais ou em instituição pública semelhante.

 

Ter registro profissional

Coordenar, assessorar, acompanhar e gerir as atividades da área de Gestão de Pessoas do CFN, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Assessor Especial de Relações Institucionais e Governamentais

Formação na área de atuação há pelo menos 9 (nove) anos

 

7 (sete) anos de experiência na área de atuação.

 

Preferencialmente com experiência em conselhos profissionais ou em instituição pública semelhante.

 

Ter registro profissional.

Coordenar, acompanhar e gerir as ações relacionadas às relações institucionais e governamentais do CFN. Assessorar a Diretoria, Plenário e Superintendência do CFN no acompanhamento e participação dos representantes do Conselho Federal de Nutricionistas, e Conselhos Regionais de Nutricionistas, nas ações parlamentares, relações Institucionais e governamentais junto aos órgãos do poder legislativo, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Chefe do Setor de Ética

Formação no cursos de Nutrição há pelo menos 7 (sete) anos

 

5 (cinco) anos de experiência no serviço público

 

Preferencialmente com 3 (três) anos de experiência em conselhos profissionais ou autarquias federais

 

Com registro profissional

Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes a sua área de atuação, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

Participar da elaboração do Plano anual de ética.

Contribuir e Participar de atividades educativas relacionadas à ética.

Analisar elementos da denúncia e elaborar Relatório de Análise Técnica.

Fornecer suporte técnico para ação orientadora, instrução de processo e assessoramento superior.

Realizar controle e avaliação da Política Nacional de Ética.

Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Gerir os contratos da área.

Sugerir capacitação e treinamento para os empregados em exercício no Setor de Ética, sempre que identificada a ausência de competência necessária à manutenção e aperfeiçoamento do serviço.

Contribuir com propostas/projetos junto à área de Gestão de Pessoas para realização de atividades que promovam a reflexão da conduta ética no ambiente de trabalho.

Assessor II

Formação na área de atuação há pelo menos 7 (sete) anos

 

5 (cinco) anos de experiência em gestão pública

 

Preferencialmente com 1 (um) ano de experiência em conselhos profissionais ou autarquias federais

 

Ter registro profissional

Assessorar o acompanhamento e monitoramento das ações e projetos desenvolvidos pela diretoria e setores do conselho. Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do CFN, nos termos descritos na estrutura organizacional do CFN.

*As atividades desenvolvidas estarão diretamente vinculadas à Superintendência, Secretaria Geral ou Unidades do CFN.

Assessor I

Formação na área de atuação há pelo menos 5 (cinco) anos

 

Preferencialmente com experiência em gestão pública e em conselhos

Auxiliar no acompanhamento e monitoramento das ações e projetos desenvolvidos pela diretoria e setores do Conselho. Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do CFN. Auxiliar na elaboração de relatórios.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidenta, em 20/12/2024, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 SEI nº 1818797