CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
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PORTARIA CFN Nº 94, 30 de dezembro DE 2024.
Tornar sem efeito a Portaria CFN nº 91, de 26 de dezembro de 2024.
A Diretora-Presidenta do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e pelo Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, e
Considerando o respeito à correta instrução processual, visando a segurança jurídica.
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria CFN nº 91, de 26 de dezembro de 2024, que trata sobre designar Colaboradoras Federais para comporem a Comissão de Formação Profissional do CFN (CFP/CFN).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
Diretora-Presidenta do CFN
CRN-9/1258
Brasília, 09 de outubro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Erika Simone Coelho Carvalho, Presidente, em 30/12/2024, às 21:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §2º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1824745 e o código CRC 1044AB1A. |
Referência: Processo nº 099994.000002/2024-04 | SEI nº 1824745 |