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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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Ata da 35 Reunião Plenária do CFN realizada no dia 17 de Abril de 2020, por Videoconferência.

Às 14h30min do dia 17 de abril de 2020, iniciou-se a 357ª Reunião Plenária, Ordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, tudo de acordo com as Resoluções CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes:Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente) e Juliana Aparecida Dias Maciel.

PAUTA:

EXPEDIENTE:

1) Minutas de Resoluções para aprovação

2) Pareceres da UJ/CFN sobre Recurso Eleições CRN-6 e CRN-5

3) Apreciação dos Atos “AD REFERENDUM” do Plenário

4) Aprovação de Atas

5) Processos para escolha de Relator – PESSOA JURÍDICA (PJ)

6) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) MINUTAS DE RESOLUÇÕES PARA APROVAÇÃO:

1.1) Resolução que trata do Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (Processo SEI nº 099994.000067/2019-84) – O coordenador da UJ/CFN, Sr. Adriano apresenta a minuta aos conselheiros federais. Feitos os devidos esclarecimentos, o Plenário sugere alteração do prazo contido nos artigos 60 e 71 da minuta da Resolução e se manifesta no sentido de que os prazos para que a Comissão de Ética e os relatores se manifestarem, devem ser de até 90 (noventa) dias, e não de 30 (trinta) dias, sendo obrigatória a manifestação das Unidades Jurídicas (UJ), tanto nos Regionais quanto no CFN.

Deliberação: aprovada por unanimidade a resolução com a alteração no prazo e na obrigatoriedade de manifestação das UJ/CFN e CRN, conforme acima descrito. A UJ/CFN fará as devidas alterações para posterior anuência da Diretoria e publicação em Diário Oficial da União.

1.2) Alteração da Resolução CFN nº 623, de 2019 - Institui Câmaras Técnicas no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências. - Responsável conselheira Joyce Batista.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência, a realizar-se no dia 23 de abril, às 14h.

1.3) Revisão da Resolução CFN nº 390, de 27 de outubro de 2006. Proposta de alteração. Nova proposta - Dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências (Processo SEI nº 099994.000178/2019-91) - Responsável conselheira Sílvia Cozzolino.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência, a realizar-se no dia 23 de abril, às 14h.

2) PARECERES DA UJ/CFN SOBRE RECURSOS REFERENTES ÀS ELEIÇÕES NOS CRN-6 E CRN-5

2.1) CRN-6 - Parecer do CFN sobre Recurso nº 15/2020 CFN-UJ - Recurso da Chapa 01 (Integração e Avanço) contra a homologação da inscrição da Chapa 02 (Oposição de Verdade) do CRN-6 (Processo SEI nº 099994.000017/2020-31). Recurso Eleitoral. Trata-se de recurso interposto pela Chapa 01 (Integração e Avanço) contra a homologação da Chapa nº 02 e contra o resultado das eleições Triênio 2020/2023. Feitos os devidos esclarecimentos pela UJ/CFN, o assunto é posto em discussão e o Plenário passa a deliberar.

Deliberação: O Plenário decide, à unanimidade dos votantes, conhecer do recurso, pois, tempestivo e, no mérito, negar-lhe provimento. Notifique-se aos interessados.

2.2) CRN-5 - Parecer do CFN sobre Recurso nº 19/2020 CFN-UJ - Despacho CFN nº 187/2020 - recurso interposto pela Chapa 1 (Renovação) contra decisão da Comissão Eleitoral do CRN-5 que indeferiu o registro da referida Chapa devido a inelegibilidade do candidato Marcelo Rosa da Rocha (Processo Sei nº 099994.000112/2020-34) por este ter respondido processo disciplinar. Feitos os devidos esclarecimentos pela UJ/CFN, que o candidato sofreu processo de infração, sendo considerado culpado em infração disciplinar com trânsito em julgado nos últimos 5 anos, o torna inelegível para concorrer na Chapa nas eleições Triênio 2020/2023, o assunto é posto em discussão e o Plenário passa a deliberar.

Deliberação: O Plenário decide, por maioria dos votos, com a abstenção de voto de sua Presidente por ser oriunda do CRN-5, conhecer do recurso interposto pela CHAPA 1 - (Renovação), por tempestivo, e no mérito, pelo não provimento. Notifique-se aos interessados.

3) APRECIAÇÃO DOS ATOS “ AD REFERENDUM” DO PLENÁRIO

3.1) DECISÃO CFN Nº 1/2020 - Suspensão de reuniões e atividades presenciais na sede do CFN e recomendações aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).

Deliberação: aprovado por unanimidade a decisão da Diretoria “ad referendum” do Plenário.

3.2) RESOLUÇÃO CFN Nº 645, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020 previsto nas Resoluções CFN nº 636, de 19 de outubro de 2019 e nº 637, de 19 de outubro de 2019, bem como altera o prazo constante na Resolução CFN nº 546, de 19 de outubro de 2014.

Deliberação: aprovado por unanimidade a decisão de Diretoria “ad referendum” do Plenário.

3.3) RESOLUÇÃO CFN Nº 646, DE 18 DE MARÇO DE 2020 - Suspende até o dia 31 de agosto de 2020 o disposto no artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas.

Deliberação: aprovado por unanimidade a decisão  da Diretoria “ad referendum” do Plenário.

3.4) RESOLUÇÃO CFN Nº 647, DE 24 DE MARÇO DE 2020 - Altera os prazos para pagamento das anuidades referentes ao exercício de 2020 previsto na Resolução CFN nº 644, de 10 de janeiro de 2020, bem como altera o prazo constante na Resolução CFN nº 533, de 22 de setembro de 2013.

Deliberação: aprovado por unanimidade a decisão da Diretoria “ad referendum” do Plenário.

3.5) RESOLUÇÃO CFN Nº 648, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Altera as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que tratam da inscrição de profissionais e da Carteira de Identidade Profissional (Resoluções CFN nº 280, de 30 de julho de 2002, nº 445, de 27 de abril de 2009, nº 466, de 12 de novembro de 2010, nº 485, de 24 de fevereiro de 2011 e nº 604, de 22 de abril de 2018).

Deliberação: aprovado por unanimidade a decisão da Diretoria “ad referendum” do Plenário.

3.6) RESOLUÇÃO CFN Nº 649, DE 2 DE ABRIL DE 2020 - Prorroga, para o exercício de 2020, o prazo fixado no art. 3º da Resolução CFN nº 573, de 18 de setembro de 2016.

Deliberação: aprovado por unanimidade a decisão da Diretoria “ad referendum” do Plenário.

3.7) RESOLUÇÃO CFN Nº 650, DE 14 DE ABRIL DE 2020 - Altera as Resoluções do CFN que tratam de procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas.

Deliberação: aprovado por unanimidade a decisão da Diretoria “ad referendum” do Plenário.

3.8) RESOLUÇÃO CFN Nº 651, DE 15 DE ABRIL DE 2020 – permite o uso de videoconferência nas sessões presenciais do Plenário para eleições e posse dos novos Conselheiros no âmbito do Sistema CFN/CRN.

Deliberação: pautar na próxima Reunião Plenária agendada para o dia 23 de abril de 2020, por videoconferência.

4) APROVAÇÃO DE ATAS

4.1) Ata da 356ª Reunião Plenária Ordinária - realizada nos dias 31 de janeiro e 1º fevereiro de 2020

Deliberação: pautar na próxima Reunião Plenária agendada para o dia 23 de abril de 2020, por videoconferência.

4.2) Ata da 106ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada em 13 de dezembro de 2019

Deliberação: pautar na próxima Reunião Plenária agendada para o dia 23 de abril de 2020, por videoconferência. 

5) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR – PESSOA JURÍDICA

5.1)

Referência:

Processo SEI nº 010112.000066/2019-12

Processo de Infração CRN-1 nº 008/2019

Recorrente:

REDENÇÃO ALIMENTOS EIRELI

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Indicada a conselheira Vânia Passero para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

5.2)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000004/2020-61

Processo de Infração CRN-9 nº 66/2018

Recorrente:

RJ RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. - ME

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa jurídica com atividade ou objeto social na área de alimentação e nutrição humana, sem registro no CRN da jurisdição.

Indicada a conselheira Lorena Gonçalves Chaves Medeiros para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

5.3)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000052/2020-50

Processo de Infração CRN-10 nº 020/2019

Recorrente:

CANTINA SCHLUPP REINALDO LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 10ª Região (CRN-10)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Indicada a conselheira Kely Szymanski para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

5.4)

Referência:

Processo SEI nº 090930.000300/2020-32

Processo de Infração CRN-9 nº 46/2019

Recorrente:

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Indicada a conselheira Silvia Maria Franciscato Cozzolino para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

5.5)

Referência:

Processo SEI nº 090930.000309/2020-43

Processo de Infração CRN-9 nº 134/2017

Recorrente:

JF MG SERVICE LTDA – ME

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Indicado o conselheiro Alcemi Almeida de Barros para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

5.6)

Referência:

Processo SEI nº 090930.000315/2020-09

Processo de Infração CRN-9 nº 161/2016

Recorrente:

SUPERMERCADO CARROSSEL LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Indicada o conselheiro Fábio Rodrigo Santana dos Santos para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

 

6) OUTROS PONTOS DE PAUTA

6.1) Conselheira Lorena Gonçalves Chaves Medeiros - Fluxo de novas Resoluções e Comunicados durante Covid-19 – Feita discussão sobre a proposta apresentada pela conselheira Lorena em relação aos fluxos de informação para a CCom, considerando que são documentos que precisam de celeridade no quesito divulgação à sociedade e aos profissionais. A Presidente Rita Frumento explica como se deu em alguns casos, devido às demandas emergenciais decorrentes da situação de pandemia ocasionada pelo novo coronavirus. O Plenário concordou com a proposta colocada pela CCom, porém a presidente ressaltou que, a princípio, o fluxo fosse colocado em teste para verificar se poderá ser atendido, frente às demandas da pandemia.

6.2) Conselheira Sônia Regina Barbosa - Necessidade de levantamento do impacto da pandemia covid-19 na sustentabilidade financeira e orçamentária do CFN e Regionais, em face às alterações das resoluções e incertezas de arrecadação.

Deliberação: pautar na próxima Reunião Plenária agendada para o dia 23 de abril de 2020, por videoconferência.

6.3) Conselheira Kely Szymanski - reuniões do GT 465, informes da reunião e verificar continuidade dos trabalhos do GT por videoconferência.

Deliberação: pautar na próxima Reunião Plenária agendada para o dia 23 de abril de 2020, por videoconferência.

6.4) Colaboradora Federal Liliana Paula Bricarello – fluxo resoluções câmaras técnicas.

Deliberação: pautar na próxima Reunião Plenária agendada para o dia 23 de abril de 2020, por videoconferência.

6.5) Unidade de Imprensa e Comunicação (UIC)

a) LICITAÇÃO: prorrogação do contrato com a atual empresa de propaganda até o fim do processo licitatório.

b) PODCAST: edição especial sobre a pandemia

c) MATERIAL GRÁFICO: última leva das impressões (bloco de anotação)

d) CONBRAN: cronograma terá de ser totalmente reformulado

e) CAMPANHA 31/03: apresentação de relatório de desempenho

f) ROTINA: informes sobre a rotina de trabalho da equipe (problemas pontuais).

Deliberação: pautar os pontos da UIC/CFN na próxima Reunião Plenária agendada para o dia 23 de abril de 2020, por videoconferência.

6.6) Processo de aquisição de máscaras

Deliberação: pautar na próxima Reunião Plenária agendada para o dia 23 de abril de 2020, por videoconferência.

 

Encerrados os pontos de pauta às 19h do dia 17 de abril de 2020.

Nomes

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

 

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/09/2020, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Secretario(a), em 21/09/2020, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0162434