CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027 - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
ATA DA 359ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA VIA VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 29 ABRIL DE 2020 - 9h
Às 9h do dia 29 de abril de 2020, iniciou-se a 359ª Reunião Plenária, Ordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, tudo de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
|
Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa, Vânia Passero no exercício da titularidade e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz e as colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
|
Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente) e Juliana Aparecida Dias Maciel. |
|
PAUTA: |
|
EXPEDIENTE: |
|
1) Processo Eleitoral do CRN-5. Triênio 2020/2023 |
|
2) Minutas de Resolução para aprovação |
|
3) Apreciação dos Atos “AD REFERENDUM” do Plenário |
|
4) Aprovação de Atas |
|
5) Outros Assuntos |
|
Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
|
DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
|
1) Processo Eleitoral do CRN-5. Triênio 2020/2023. Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração opostos em face de Decisão do Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) ao Ato CFN nº 6 (0093838), de 22 de abril de 2020 (Processo SEI nº 099994.000112/2020/34). Presente o Coordenador da Unidade Jurídica do CFN (UJ/CFN), Dr. Adriano R. Pereira, que a pedido dos Conselheiros Federais, fez os devidos esclarecimentos sobre o processo, com um resumo do referido recurso, destacando os seus principais pontos. Assim, pelo o que foi exposto e pelas alegações do embargante já repisadas por este Colegiado, a UJ/CFN opina pelo conhecimento dos embargos de declaração, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhes provimento, por não restarem presentes os requisitos legais (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), configurando-os apenas como uma tentativa de rediscutir no âmbito administrativo matéria já deliberada pelo Plenário do CFN em sua totalidade, não merecendo, por consequência, alterar a decisão proferida nos autos do Processo nº 099994.000112/2020-34, Ato CFN nº 6, de 22 de abril de 2020. Feitos os devidos esclarecimentos pela UJ/CFN, posto o presente recurso em apreciação pelo Plenário do CFN, os Conselheiros Federais Alcemi Almeida de Barros, Albaneide Maria Lima Peixinho, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso e Sônia Regina Barbosa se manifestam no sentido de que fosse solicitado ao CRN-5, no prazo de 48 horas, cópia integral do processo disciplinar referenciado pela assessora jurídica do CRN-5, a fim de subsidiar a decisão do Plenário do CFN. Após ampla discussão, foi posto em apreciação duas propostas: 1ª Proposta: solicitar ao CRN-5 cópia do processo disciplinar referenciado pela assessora jurídica do CRN-5 no prazo de 48 horas, e após, tornar a se reunir para julgar os embargos opostos pela Chapa 01; 2ª Proposta: acatar a recomendação da UJ/CFN por meio de seu parecer que foi pelo conhecimento dos embargos de declaração, eis que tempestivo, e no mérito, negar-lhes provimento, haja vista não ser possível diligenciar neste momento processual (teoria da causa madura), e principalmente por não existir na decisão do Plenário do CFN qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Após votação pelos Conselheiros, com a abstenção de voto da Presidente do CFN, por se sentir impedida de votar, uma vez que é inscrita na Região do CRN-5, houve empate, a saber: os Conselheiros Federais: Alcemi Almeida de Barros, Albaneide Maria Lima Peixinho, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso e Sônia Regina Barbosa votaram pela 1ª Proposta. As Conselheiras Federais: Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Darlene Roberta Ramos da Silva e Elisabeth Chiari Rios Neto votaram pela 2ª Proposta. Ante a abstenção da Presidente do CFN, Rita de Cássia Ferreira Frumento, e de seu suplente, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, e pela ausência justificada da vice-Presidente Nancy de Araújo Aguiar, a Conselheira Federal Secretária, Elisabeth Chiari Rios Neto, conforme previsto na Resolução CFN nº 621/2019 exerceu o voto de qualidade para desempatar o julgado, optando pela 2ª Proposta. Deliberação: O Plenário do CFN, DECIDE, por maioria dos votos, pelo conhecimento dos embargos de declaração, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhes provimento, dando-se por encerrada a via administrativa, haja vista não ser possível mais interposições de recursos nesta instância, operando-se assim o trânsito em julgado administrativo. |
|
2) Minutas de Resolução para aprovação: 2.1) Alteração da Resolução CFN Nº 623/2019 - Institui Câmaras Técnicas no âmbito do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), dispõe sobre suas atribuições e funcionamento e dá outras providências. Responsável conselheira Joyce. Feita a apresentação do fluxograma. Deliberação: aprovada a resolução e o fluxograma. 2.2) Minuta de Resolução - Dispõe sobre a definição das atribuições do nutricionista clínico em Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências (099994.000703/2019-78). Deliberação: enviar a minuta aos CRN e conselheiros/colaboradoras federais solicitando que as contribuições, se houverem, sejam encaminhadas via Sistema Colaborativo até dia 30 de maio. |
|
3) Apreciação dos Atos “AD REFERENDUM” do Plenário 3.1) Resolução CFN nº 651, de 15 de abril de 2020 – permite o uso de videoconferência nas sessões presenciais do Plenário para eleições e posse dos novos Conselheiros no âmbito do Sistema CFN/CRN. Deliberação: assunto não apreciado devendo ser pautado na próxima Plenária. |
|
4) Aprovação de Atas 4.1) Ata da 356ª Reunião Plenária Ordinária - realizada nos dias 31 de janeiro e 1º fevereiro de 2020 Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. 4.2) Ata da 106ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada em 13 de dezembro de 2019 Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
|
5) Outros Assuntos. 5.1) Conselheira Kely Szymanski - reuniões do GT 465, informes da reunião e verificar continuidade dos trabalhos do GT por videoconferência. Conselheira Kely informa que foram feitas duas reuniões, todas por videoconferência com a participação dos membros do grupo, do coordenador da UT/CFN e da Superintendente/CFN, Sr. Juarez e Sra. Rosane. Deliberação: aprovado dar continuidade às reuniões do grupo de trabalho. 5.2) Conselheira Sônia Regina Barbosa - impacto da pandemia do novo covid-19 na sustentabilidade financeira e orçamentária do CFN e Regionais, em face às alterações das resoluções e incertezas de arrecadação. Deliberação: aguardando informações dos Regionais sobre os impactos financeiros nos CRN decorrentes da alteração de prazos para pagamento de anuidades e análises afetas à sustentabilidade financeira. 5.3) Colaboradora Federal Liliana Paula Bricarello – fluxo resoluções câmaras técnicas. Acordado aguardar o fluxograma da resolução que trata das câmaras técnicas. 5.4) UT/CTEP - Retomada do Projeto de Pareceres Técnicos. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. 5.5) Unidade de Imprensa e Comunicação (UIC) a) LICITAÇÃO: prorrogação do contrato com a atual empresa de propaganda até o fim do processo licitatório. b) PODCAST: edição especial sobre a pandemia. c) MATERIAL GRÁFICO: última leva das impressões (bloco de anotação). d) CONBRAN: cronograma terá de ser totalmente reformulado. 5.6) Processo de aquisição de máscaras para fornecimento aos nutricionistas da rede de hospitais públicos em todo o país. O coordenador da UGO/CFN informa que foram contatadas em torno de 36 empresas, com baixíssimo retorno e os preços oscilavam entre R$ 1,61 a R$ 1,90, a unidade. Posto em discussão. Deliberação: considerando que as especificações das máscaras oferecidas pelos fornecedores nem sempre estavam adequadas às normas da ABNT e da ANVISA, o alto custo unitário, e, ainda, que o orçamento do CFN disponível para tal aquisição resultaria em pequeno quantitativo a ser distribuído aos profissionais, o Plenário decide pelo cancelamento da aquisição das máscaras. 5.7) Informes da Assessoria Parlamentar e Superintendência/CFN - acompanhamento de matérias no Congresso Nacional e alinhamento de prioridades (EaD, % Insalubridade, PL 1194/2020 - doação de alimentos, MP 927 e 936 de 2020 - medidas trabalhistas durante a pandemia e estado de calamidade). Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. 5.8) Informe sobre Normas Teletrabalho (Informação Jurídica nº 26/2020 e Despacho Jurídico nº 199/2020 - 099994.000149/2020-62). Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. 5.9) E-mail CRN-8 – consulta o CFN a possibilidade do pagamento de ajuda de custo, em exceção à resolução vigente (Res. CFN 625/2019), devido à situação da pandemia do novo coronavírus, para as reuniões realizadas em ambiente virtual (videoconferência). Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. 5.10) Ofício nº 013/CECANE UFG/2020 - informa sobre suspensão de contratos ou de pagamento de salários de nutricionistas vinculadas ao PNAE em municípios goianos durante a pandemia de Covid-19 e solicita comunicação oficial do CFN. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. 5.11) Resolução CFN nº 652/2020 - que trata do código de processamento disciplinar para o Nutricionista e o TND – aplicação da resolução. Deliberação: aprovado que a aplicação dos termos da resolução se dê a partir de 90 dias após a sua publicação. Editar a norma específica com a prorrogação desta aplicação. 5.12) Próxima Reunião Plenária agendada para o dia 5 de maio, às 14h. Deliberação: aprovado. 5.12) – Análise Balancetes pela CTC/CFN. Deliberação: verificar a legalidade e a possibilidade de a CTC apresentar os balancetes financeiros na próxima Plenária. |
|
Encerrados os pontos de pauta às 13h20min do dia 29 de abril de 2020. |
|
Nomes |
|
Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0165465 e o código CRC 1C09B382. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0165465 |