CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 361ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 11 DE MAIO DE 2020, ÀS 14H
Às 14h do dia 11 de maio de 2020, iniciou-se a 361ª Reunião Plenária, Ordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, tudo de acordo com as Resoluções CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Juliana Aparecida Dias Maciel e Kely Szymanski. |
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PAUTA: |
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EXPEDIENTE: |
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1) Unidade Técnica-UT/Câmara Técnica de Exercício Profissional |
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2) Processo Eleitoral CRN-5. Triênio 2020/2023 – Nulidade do processo, pedido de Suspeição e ausência de Chapas |
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3) Apresentação - OBSERVATÓRIO DO SISTEMA CFN/CRN SOBRE AS CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E DO TND DURANTE A PANDEMIA PELO COVID-19 |
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4) Alteração da Resolução CFN nº 651/2020 |
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5) Aprovação de Atas |
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6) Outros Assuntos |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Unidade Técnica-UT/Câmara Técnica de Exercício Profissional-CTEP - retomada do Projeto de Pareceres Técnicos. Colaboradora Federal, Liliana Paula Bricarello, coordenadora da CTEP reapresenta o projeto que foi discutido em reunião Plenária e de Conjunta, no mês de dezembro/2019. Esclarece que não houve seguimento do desenvolvimento do projeto devido ao cenário atual de pandemia, por conta do novo coronavírus. Deliberação: Aprovado o desenvolvimento do Projeto de Pareceres Técnicos, sob coordenação da Câmara Técnica de Exercício Profissional e apoio da Unidade Técnica do CFN - UT/CFN. |
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2) Processo Eleitoral CRN-5. Triênio 2020/2023 – Nulidade do processo, Pedido de Suspeição e Ausência de Chapas - Ofícios CRN-5 nº 532 e nº 533/2020. Trata-se de deliberação desta Plenária de recurso oposto pela Chapa 02 (Integra Mais) contra a decisão da Comissão Eleitoral do CRN-5 que determinou a anulação do processo eleitoral daquele Regional. Inicialmente, registra-se, que a íntegra do processo encontra-se no Sei nº 099994.000169/2020-33). Presentes o Coordenador-Geral da Unidade Jurídica do CFN (UJ/CFN), Dr. Adriano R. Pereira, e a Assessora jurídica do CFN, responsável pela análise e emissão de parecer no feito, Dra. Cimone Tomaz dos Santos. Preliminarmente, antes de dar início ao julgamento, houve apreciação de uma questão de ordem que, em síntese, versa sobre um pedido de suspeição feito pela Chapa 02 (Sei 0098165) da Conselheira Federal Albaneide Maria Lima Peixinho CRN-1/205, “pelo fato de seu primo, Nutricionista Gilcélio Gonçalves de Almeida, CRN-5/2087, não integrante da Chapa 2, ter durante o processo eleitoral se manifestando publicamente perante a categoria, fiscais e assessorias como porta voz da chapa 01, a quem apoia, realizando ligações, encaminhado e-mails, mensagens de texto, buscando influenciar nas decisões da comissão eleitoral” (fatos constantes no pedido de suspeição). Encaminhou e-mails do nutricionista Gilcélio para nutricionistas fazendo referência ao processo eleitoral. Dada a palavra à Conselheira Albaneide, esta considera que não tem nenhum fundamento a suspeição sobre sua pessoa, uma vez que não esteve e nem se encontra envolvida em nenhum dos atos que porventura o nutricionista Gilcélio Gonçalves Almeida praticou em favor da chapa 1, na condição de apoiador dessa Chapa, conforme contido no pedido de sua suspeição feito pela Chapa 2. Reconhece que o tratamento dado entre o nutricionista Gilcélio Gonçalves Almeida é de primos, portanto, parente em 4º grau, mas que esse fato não interfere e nem nunca interferiu na sua conduta como conselheira do CFN, e que todas as suas decisões em Plenária relacionadas ao processo eleitoral do CRN-5 foram baseadas nos documentos apresentados, e, consequentemente, isenta de qualquer tendência ou conotação política em favor de alguma chapa. Alega que sempre pautou sua trajetória como conselheira do CFN, no princípio da imparcialidade e da legalidade, na conduta ilibada no julgamento não só neste, mas em todos os demais processos no CFN, e portanto, afirma que não tem nenhum motivo para se declarar suspeita em participar do presente julgamento. Os Conselheiros Federais do CFN, Alcemi Almeida de Barros, Sônia Regina Barbosa, Lorena Chaves e Silvia Cozzolino concordaram com as colocações da Conselheira Albaneide e manifestaram apoio incondicional à sua decisão de não suspeição em relação ao processo. Não houveram manifestações contrárias dos demais conselheiros em relação a este ponto. O Coordenador Jurídico do CFN, instado a se manifestar sobre a legalidade do pedido de suspeição da conselheira Albaneide alegou que, muito embora haja previsão no Regimento Interno do CFN, bem como no art. 144 e seguintes do Código de Processo Civil, de qualquer das partes arguir a suspeição dos julgadores, no presente caso, a Conselheira Albaneide não se enquadrava em nenhuma hipótese legal que a tornava suspeita em participar do presente julgamento, a não ser que a própria Conselheira, por decisão própria, quisesse se abster de julgar, esclarecendo ainda que primo é parente de 4º Grau e a legislação define o parentesco em linha reta até o terceiro grau, inclusive. Superada esta questão, a Assessora Jurídica, Dra. Cimone, fez os devidos esclarecimentos sobre o processo, com um resumo da referida denúncia, bem como das razões que levaram a Comissão Eleitoral do CRN-5 a decidir pela anulação de todo o processo eleitoral, pontuando os principais argumentos de fato e de direito constantes no seu parecer jurídico de nº 25/2020 inserto no processo sob o nº Sei 98364. Feitos os devidos esclarecimentos pela UJ/CFN, e posto o presente recurso em apreciação pelo Plenário do CFN, os Conselheiros Federais: Alcemi Almeida de Barros, Albaneide Peixinho, Vânia Passero, Silvia Cozzolino, Nancy de Araújo Aguiar e Sônia Regina Barbosa ao votar, pediram que declarassem seu voto em Ata e se manifestam no sentido de que fosse mantida a decisão da Comissão Eleitoral do CRN-5 em se anular todo o processo eleitoral daquele Regional por considerarem que houve um vício insanável na origem, haja vista que um candidato apresentava-se inelegível desde o registro das chapas. Os Conselheiros Federais: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Elizabeth Chiari Rios Neto e Darlene Roberta Ramos da Silva, votaram pela cassação da decisão da Comissão Eleitoral do CRN-5, com a manutenção das eleições daquele Regional. Deliberação: O Plenário do CFN, em regime de votação DECIDE, por maioria dos votos, pelo conhecimento do recurso da Chapa 02 (Integra Mais), porquanto tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Comissão Eleitoral do CRN-5, determinando a anulação do processo eleitoral do Conselho Regional da 5ª Região (CRN-5), dando-se por encerrada a via administrativa, haja vista não ser possível mais interposições de recursos nesta instância, operando-se assim o trânsito em julgado administrativo. |
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3) Apresentação - OBSERVATÓRIO DO SISTEMA CFN/CRN SOBRE AS CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E DO TND DURANTE A PANDEMIA PELO COVID-19 (organização dos questionários de monitoramento sob o nome de Observatório – Juarez) Deliberação: assunto não apreciado devendo ser pautado na próxima Plenária. |
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4) Alteração da Resolução CFN nº 651/2020 – apreciação de novo texto da Resolução CFN nº 651 com alterações. Apresentação do tutorial de votação pelo Vinícius. Coordenador da UJ/CFN, Sr. Adriano R. Pereira faz os devidos esclarecimentos, informando que conforme determina o art. 5º, da Resolução CFN nº 42, de 9 de setembro de 1983, para a sessão eleitoral deverá ser escolhida uma mesa diretora composta de: I. Presidente; II. Secretário; e III. Comissão Escrutinadora, com 02 (dois) membros. UJ/CFN ressalta que somente os Conselheiros Federais Efetivos e os Conselheiros Federais Suplentes, estes quando no exercício do cargo efetivo, poderão compor a mesa diretora. Incluído texto contemplando que as sessões eleitorais possam contar com o apoio das Unidades e Assessorias do CFN. Deliberação: aprovada a minuta de resolução, enviar à UJ/CFN para revisão final e à Diretoria/CFN antes da publicação, para anuência. |
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5) Aprovação de Atas 5.1) Ata da 356ª Reunião Plenária Ordinária - realizada nos dias 31 de janeiro e 1º fevereiro de 2020 Deliberação: assunto não apreciado devendo ser pautado na próxima Plenária. 5.2) Ata da 106ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada em 13 de dezembro de 2019 Deliberação: assunto não apreciado devendo ser pautado na próxima Plenária. |
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6) Outros Assuntos 6.1) Trabalhos CTC. Virtual. Processo nº 099994.000164/2020-19. Opinião da UJ/CFN. Suporte normativo, conquanto seguidas as demais regras regimentais e normativas. Deliberação: assunto não apreciado devendo ser pautado na próxima Plenária. 6.2) Informes da Assessoria Parlamentar e Superintendência/CFN - acompanhamento de matérias no Congresso Nacional e alinhamento de prioridades (EaD, % Insalubridade, PL 1194/202- doação de alimentos, MP 927 e 936 de 2020 - medidas trabalhistas durante a pandemia e estado de calamidade). Deliberação: assunto não apreciado devendo ser pautado na próxima Plenária. 6.3) Informe sobre Normas Teletrabalho (Informação Jurídica nº 26/2020 e Despacho Jurídico nº 199/2020 - 099994.000149/2020-62) Deliberação: assunto não apreciado devendo ser pautado na próxima Plenária. 6.4) Ofício nº 013/CECANE UFG/2020 - informa sobre suspensão de contratos ou de pagamento de salários de nutricionistas vinculadas ao PNAE em municípios goianos durante a pandemia de Covid-19 e solicita comunicação oficial do CFN Deliberação: assunto não apreciado devendo ser pautado na próxima Plenária. 6.5) Reunião Plenária Deliberação: confirmada a próxima Reunião Plenária para o dia 15 de maio, às 10h. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h20min do dia 11 de maio de 2020. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0279519 |