CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027 - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
ATA DA 363ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 19 DE MAIO DE 2020, ÀS 9H
Às 9h do dia 19 de maio de 2020, iniciou-se a 363ª Reunião Plenária, Ordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, tudo de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
|
Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
|
Ausências justificadas: nada a registrar. |
|
PAUTA: |
|
EXPEDIENTE: |
|
1) COMISSÕES (CTC, CF, CE, CFP, CCom) E TESOURARIA |
|
2) Aprovação de Atas |
|
3) Competência da Fiscalização |
|
4) Cessão de Dados Pessoais (Cadastrais) de Nutricionistas e TND |
|
5) Solicitação da ASBRAN. Alteração de data do CONBRAN 2020 para o período de 19 a 22 de janeiro de 2021. Aditivo Contratual |
|
6) Outros Assuntos |
|
Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
|
DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
|
1) COMISSÕES (CTC, CF, CE, CFP, CCom) E TESOURARIA |
|
1.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) 1.1.1) Composição da Comissão: titulares e colaboradores: Titulares: Kely Szymanski, Joyce Andrade Batista e Sônia Regina Barbosa. Colaboradores: Alcemi Almeida de Barros e Juliana Aparecida Dias Maciel. Deliberação: aprovado por unanimidade. 1.1.2) TESOURARIA 1.1.2.1) Apresentação das informações da Tesouraria do CFN referente ao mês 02/2020. 1.1.2.2) Informação de arrecadação dos Conselhos Regionais, acumulado 1º trimestre de 2020 e recebimento em 04/2020. Coordenador da UC/CFN, Sr. Renato Meireles, informa que, em relação à redução de juros e multas dos valores atrasados de anuidades, os CRN se manifestaram como uma medida de baixo impacto orçamentário. Em relação ao parcelamento, tem que se verificar o estudo e o resultado deste impacto na receita dos CRN. 1.1.2.3) Informe sobre reunião do dia 21/05/2020. O coordenador da UC/CFN, Sr. Renato Meireles, informa que a reunião contará com a participação dos Tesoureiros, Assessores Contábeis e Coordenadores Administrativos dos CFN e CRN, via videoconferência, com o objetivo de troca de informações a respeito dos acontecimentos financeiros e orçamentários dos Regionais para orientação e construção, em conjunto, de ações e estratégias para o Sistema CFN/CRN, e com a finalidade de manter o equilíbrio das contas neste período de pandemia e pós pandemia. Pontos de pauta: I - Impactos Imediatos na arrecadação ou projeção para segundo semestre; II - Aumento de inscritos para força de trabalho ou aumento de solicitação de baixa em 2020? III - Projeções e medidas de contenções de despesas: projetos e ações que não acontecerão e quais poderão ser reprogramadas; IV - Medidas mais extremas, quais custos fixos poderão ser reduzidos, contratos, força de trabalho? V - Mês de abril já apresenta redução na arrecadação em relação a 2019, sinal de queda por inadimplência ou resultado da alteração dos prazos das resoluções? |
|
1.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE) 1.2.1) Composição da Comissão: titulares e colaboradores: Titulares: Dulce Lopes Barboza Ribas, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Vânia Passero. Colaboradores: Alcemi Almeida de Barros, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Magda Ambros Cammerer. Deliberação: aprovado por unanimidade. |
|
1.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF): 1.3.1) Composição da Comissão: titulares e colaboradores: Titulares: Elisabeth Chiari Rios Neto, Joyce Andrade Batista e Silvia Maria Franciscato Cozzolino Colaboradores: Albaneide Maria Lima Peixinho, Dulce Lopes Barboza Ribas, Darlene Roberta Ramos da Silva e Vânia Passero. Deliberação: aprovado por unanimidade. 1.3.2) CBO Nutricionista e TND - necessidade de atualização da CBO do nutricionista e do técnico em Nutrição e Dietética (TND) tendo por base a legislação vigente. Conselheira Dulce Ribas apresenta a proposta preliminar. Informado que a Unidade Técnica do CFN aguarda o GT de Especialidades concluir o trabalho para que a UT/CFN possa finalizar o glossário. Deliberação: remeter aos conselheiros federais para apreciação e posterior pauta em Plenária. |
|
1.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) 1.4.1) Composição da Comissão: titulares e colaboradores: Titulares: Fabio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. Colaboradores: Darlene Roberta Ramos da Silva, Liliana Paula Bricarello, Magda Ambros Cammerer e Myrian Coelho Cunha da Cruz. Deliberação: aprovado por unanimidade. 1.4.2) Solicitação de apoio conjunto com a FNN em relação às cartas dos Residentes. Residência em Saúde. Falta de pagamento aos bolsistas. Conselheira Myrian sugere uma ação em conjunto com o FCFAS e os demais Conselhos dando uma visibilidade maior à causa dos residentes. Conselheira Albaneide sugere que o contato deverá ser feito primeiramente com o FNDE, já que é este que emite os pagamentos aos bolsistas. Deliberação: envolver a ASBRAN e a FNN para elaboração de cards e articular com o FCFAS. 1.4.3) Indicação de publicação com orientações para a atuação dos acadêmicos de nutrição em mídias sociais. Fale Conosco CFN tem recebido denúncias de estudantes de nutrição se manifestando como nutricionistas. Conselheira Silvia Cozzolino informa que a elaboração de um Manual do Estudante já está na pauta da CE/CFN. Deliberação: CFP junto com CE/CFN elaborarão cards orientando que estudante não é nutricionista, assim não pode exercer a profissão sem habilitação legal. |
|
1.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) 1.5.1) Composição da Comissão: titulares e colaboradores: Titulares: Kely Szymanski, Nancy de Araújo Aguiar e Rita de Cássia Ferreira Frumento. Colaboradores: Albaneide Maria Lima Peixinho, LorenaGonçalves Chaves Medeiros, Sônia Regina Barbosa e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. Deliberação: aprovado por unanimidade. 1.5.2) "Live CFN": proposta de realização de uma fala ao vivo no canal do CFN, no YouTube, trazendo as principais ações realizadas nos últimos meses pelo Conselho, como uma "prestação de contas" do que vem sendo realizado (alteração de resoluções, acompanhamento de PL, campanhas, atendimento aos nutricionistas e TND...). CCom sugere que membros da Diretoria façam a fala e a CCom modere os comentários. Deliberação: aprovada a proposta. 1.5.3) Documentário: verificação da possibilidade de retomada da proposta inicial. P.O. disponível na CCom. Deliberação: Deliberação: aprovada a elaboração de documentário. |
|
2) Aprovação de Atas 2.1) Ata da 356ª Reunião Plenária Ordinária - realizada nos dias 31 de janeiro e 1º fevereiro de 2020. Deliberação: pautar na próxima Plenária como primeiro ponto. 2.2) Ata da 106ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada em 13 de dezembro de 2019. Deliberação: pautar na próxima Plenária como primeiro ponto. 2.3) Ata da 357ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de abril de 2020. Deliberação: pautar na próxima Plenária como primeiro ponto. |
|
3) Competência da Fiscalização. Consulta sobre a possibilidade de os “CRN ampliarem o escopo da sua atividade fiscalizatória para além da fiscalização do exercício profissional, incluindo as condições em que o profissional está desenvolvendo suas atividades, sejam elas físicas, materiais ou de equipamentos mínimos necessários à sua segurança, a da clientela atendida, a da equipe de trabalho e a da população em geral”. Informação Jurídica CFN nº 28/2020 - Processo nº 0999916.000013/2020-96. Ausência de amparo legal. Trata-se das competências dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas que são delimitadas na Lei nº 6.583/78, mais especificamente nos artigos 9º e 10, tendo como funções institucionais orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista, consoante art. 1º. A fiscalização está restrita ao exercício da profissão de nutricionista, o que não impede, evidentemente, tomar medidas em relação às condições de trabalho daquele profissional, constatadas na prática regular da fiscalização, obedecendo ao § 2º do art. 4º da Resolução CFN nº 597, de 22 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 4º. Para fins de autuação, relativa à pessoa jurídica, consideram-se infrações as seguintes ocorrências: (...) § 2º Quando constatado que o exercício profissional está sendo prejudicado a ponto de causar riscos iminentes ou potenciais à saúde do indivíduo ou da coletividade, em decorrência das más condições do serviço, o agente de fiscalização deverá orientar a pessoa jurídica sobre as medidas cabíveis a adotar e o Presidente do CRN deverá comunicar o fato às autoridades competentes.” O fundamento legal para atuar da forma descrita acima consta do art. 10, inciso III: “III - fiscalizar o exercício profissional na área de sua jurisdição, representando às autoridades competentes sobre os fatos que apurar e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;”. Assim, não é possível ampliar a competência da fiscalização do Sistema CFN/CRN para englobar fatos ou situações distintas das previstas na legislação, por ausência de amparo legal. Deliberação: Plenário ciente. |
|
4) Cessão de Dados Pessoais (Cadastrais) de Nutricionistas e TND. Informação Jurídica CFN nº 33/2020 – Processo SEI nº 099994.000170/2020-68. Ausência de Respaldo legal e ausência de entendimento jurisprudencial favorável. Mantido o entendimento de que não cabem aos conselhos profissionais o fornecimento de dados dos profissionais inscritos nos regionais às entidades privadas, quaisquer que sejam os fins, salvo se tiver ciência e anuência expressa do nutricionista e desde que sejam explicadas de forma clara e detalhada as finalidades, definindo apropriadamente como e para que serão utilizados os dados a serem compartilhados. Com relação ao compartilhamento de dados para os Governos Estaduais, Federal e Municipal, deverá ser realizada a análise do caso concreto e da legislação vigente à época do pedido. Enviada a informação jurídica do CFN aos CRN e aos conselheiros/colaboradoras federais, para conhecimento. Deliberação: Plenário ciente. |
|
5) Solicitação da ASBRAN. Alteração de data do CONBRAN 2020 para o período de 19 a 22 de janeiro de 2021. Informação Jurídica nº 32/2020 – Processo SEI nº 099994.000048/2019-58. Análise da minuta de aditivo contratual. Possibilidade legal. A ASBRAN encaminhou minuta de aditivo contratual (SEI 91473) para formalização da nova data de realização e os termos da parceria, requerendo assim, manifestação jurídica sobre o pleito e análise do aditivo (Documento nº 0091473). “TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PATROCÍNIO/LOCAÇÃO DE ESPAÇO - Pelo presente instrumento, como PATROCINADA/LOCADORA, a ASBRAN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO, situada na Loc SCS - Q. 01 - Bl. L - Ed. Márcia - Sala 305, CEP: 70.310-500, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.718.288/0001-34, CF/DF: 0737968800134, neste ato representada por sua Presidente Ruth Cavalcanti Guilherme, brasileira, nutricionista, e como PATROCINADORA/LOCATÁRIA, CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN, situado à sede no SRTVS, Quadra 701,Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 301-314/316, CEP: 70340-906, Cidade Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.579.987/0001-40 neste ato representado por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), ajustam o seguinte: A cláusula primeira terá a seguinte redação: “O objeto deste contrato é a participação da PATROCINADORA/LOCATÁRIA como PATROCINADOR MASTER, doravante simplesmente denominado EVENTO, a realizar-se no período de 19 a 22/01/2021, no Hangar - Convenções & Feiras da Amazônia, situado na Av. Doutor Freitas, s/n – Marco - Belém - PA, CEP: 66613-902. Telefone: (91) 3344-0100. Site: http://www.hangarcentrodeconvencoes.com.br/.” Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado. E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento.” Não houve no aditivo solicitação ou cláusula quanto ao aumento de despesas. A UJ/CFN se manifestou no sentido de que não vislumbra óbices legais na alteração do período da realização do XXVI CONBRAN, o qual será alterado de 12 a 15 de agosto de 2020, para 19 a 22 de janeiro de 2021, mantendo-se o mesmo local aventado e demais cláusulas já aquiescidas entre a ASBRAN e o CFN. Posto em discussão, esclarecido ao Plenário que não há no aditivo aumento de despesas, apenas alteração de datas do congresso. Deliberação: o Plenário aprova o aditivo, por unanimidade. |
|
6) Outros Assuntos 6.1) Informes da Assessoria Parlamentar e Superintendência/CFN. O CFN tem acompanhado prioritariamente as matérias relacionadas com a pandemia pela COVID 19. O Congresso Nacional criou uma Comissão Externa de Combate ao Coronavirus – CEX, que tem convocado semanalmente Sessões Extraordinárias para apresentação de matérias Legislativas relacionadas ao tema. O CFN fez Notas Públicas para os PL.
Para o dia 11 de maio a Câmara de Deputados convocou Sessão Extraordinária 11/05, com a seguinte pauta:
Deliberação: Plenário ciente. 6.2) Informe sobre Normas Teletrabalho (Informação Jurídica nº 26/2020 e Despacho Jurídico nº 199/2020 (SEI nº 099994.000149/2020-62). Enviado aos conselheiros em 27 de abril de 2020 para conhecimento. Deliberação: Plenário ciente. 6.3) Ofício nº 013/CECANE UFG/2020 - informa sobre suspensão de contratos ou de pagamento de salários de nutricionistas vinculadas ao PNAE em municípios goianos durante a pandemia de Covid-19 e solicita comunicação oficial do CFN. Discutir com o Regional e pautar na próxima reunião conjunta. Deliberação: enviar ao CRN-1 para conhecimento e adoção de medidas pertinentes ao assunto, já que pertence à jurisdição do Regional. 6.4) Ofício CRN-5 nº 542/2020 - em nome do Fórum dos Presidentes dos CRN solicita a prorrogação do prazo de envio de sugestões para a alteração da Resolução CFN que dispõe sobre a prescrição dietética pelo nutricionista, de suplementos alimentares (099994.000178/2019-91). A Diretoria acatou o pedido e prorrogou o prazo por mais 48 horas, a saber, até o dia 20/5/2020, para envio de sugestões. Enviado Ofício CFN nº 371/2020 em resposta ao CRN-5. Deliberação: Plenário ciente. 6.5) Substituição da conselheira Lorena Gonçalves Chaves Medeiros do GT de Revisão das Resoluções CFN nº 438/2008 e 564/2015, que tratam do regulamento eleitoral do CFN e dos CRN, respectivamente, a pedido da conselheira Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. A conselheira Albaneide Maria Lima Peixinho e a colaboradora federal, Magda Ambros Cammerer se disponibilizam a compor o GT. Posto em votação, a colaboradora federal Magda obteve a maioria dos votos. O GT ficou assim constituído: Mantidas os demais membros sendo designadas a conselheira Sônia Regina Barbosa, e a colaboradora federal Magda Ambros Cammerer. Os membros da Câmara Técnica de Exercício Profissional estão mantidos sendo que a conselheira Sônia Regina Barbosa foi designada em substituição ao conselheiro Raul von der Heyde. Deliberação: aprovado por unanimidade. 6.6) Reunião Conjunta – conselheira Presidente, Rita Frumento sugere agendamento de reunião conjunta para a primeira semana de junho, data a ser definida, solicitando, no máximo, dois pontos de pauta. |
|
Encerrados os pontos de pauta às 13h do dia 19 de maio de 2020. |
|
Nomes |
|
Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0279726 e o código CRC 77D4E1E1. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0279726 |