CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 364ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 4 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14H
Às 14h do dia 4 de junho de 2020, iniciou-se a 364ª Reunião Plenária, Ordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Juliana Aparecida Dias Maciel e Myrian Coelho Cunha da Cruz. |
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PAUTA: |
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EXPEDIENTE: |
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1) Aprovação de Atas. |
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2) Projeto Observatório. |
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3) Minutas de Resolução para aprovação. |
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4) Nota Técnica CFN nº 5/2020 – Atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). |
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5) Certificados Titulação Fitoterapia ASBRAN. |
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6) Compartilhamento de cota parte – parecer jurídico. |
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7) Competência da Fiscalização – parecer jurídico. |
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8) Comissão de Eventos. |
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9) COMISSÕES (CTC, CF, CE, CFP, CCom) E TESOURARIA. |
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10) Outros Assuntos/Informes. |
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Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Atas 1.1) Ata da 356ª Reunião Plenária Ordinária - realizada nos dias 31 de janeiro e 1º fevereiro de 2020. Feita leitura da ata pelo Plenário do CFN e os devidos ajustes. Deliberação: ata aprovada por unanimidade. 1.2) Ata da 106ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada em 13 de dezembro de 2019. Feita leitura da ata pelo Plenário do CFN e os devidos ajustes. Deliberação: ata aprovada por unanimidade. 1.3) Ata da 357ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de abril de 2020. Feita leitura da ata pelo Plenário do CFN e os devidos ajustes. Deliberação: ata aprovada por unanimidade. |
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2) Projeto Observatório – desenvolvimento de Projeto na linha Observatório, a fim de monitorar as condições de trabalho e os casos de Covid-19 entre Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) durante a pandemia pelo COVID-19 (SEI nº 099994.000162/2020-11). Apresentação dos relatórios de análise das contribuições dos CRN sobre o projeto do Observatório e dos questionários - Formulário sobre condições de trabalho - https://forms.gle/fM3aiwyC2GHra4gz8; e Formulário sobre óbitos -https://forms.gle/zC6QiHP4KAQUcUyr8. Deliberação: pautado para o dia 5 de junho. |
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3) Minutas de Resolução para aprovação. 3.1) Dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências (SEI nº 099994.000178/2019-91). Deliberação: pautado para a próxima Plenária. 3.2) Autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, no prazo de junho de 2020 a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas (SEI nº 099994.000152/2020-86). Deliberação: pautado para a próxima Plenária. 3.3) Alteração da Resolução CFN nº 652 que trata do código de processamento disciplinar. Deliberação: pautado para a Plenária do dia 12 de junho, horário a confirmar. |
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4) Nota Técnica CFN nº 5/2020 – Atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) - Conselhos Profissionais de Saúde (SEI nº 099994.000148/2020-18). Deliberação: pautado para a próxima Plenária. |
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5) Certificados Titulação Fitoterapia ASBRAN. Retorno da conversa da Diretoria CFN com a presidente da ASBRAN. Deliberação: pautado para a próxima Plenária. |
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6) Compartilhamento de cota parte – parecer jurídico. Deliberação: pautado para a próxima Plenária. |
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7) Competência da Fiscalização – parecer jurídico Deliberação: pautado para a próxima Plenária. |
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8) Comissão de Eventos. Sugestão da Diretoria: indicados os seguintes membros para compor a Comissão de Eventos: Elisabeth Chiari, 1 membro indicado pelos CRN, 1 Assessor de Comunicação dos CRN, 1 membro da CCom/CFN e o coordenador da UIC/CFN. As indicações serão submetidas à aprovação em Plenária. Deliberação: pautado para a próxima Plenária. |
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9) COMISSÕES (CTC, CF, CE, CFP, CCom) E TESOURARIA |
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9.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) E TESOURARIA Deliberação: pautado para a próxima Plenária. |
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9.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE) Deliberação: pautado para a próxima Plenária. |
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9.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF): 9.3.1) CBO Nutricionista e TND - necessidade de atualização da CBO do nutricionista e do técnico em Nutrição e Dietética (TND) tendo por base a legislação vigente. Conselheira Dulce Ribas apresenta a proposta preliminar. Informado que a Unidade Técnica do CFN aguarda o GT de Especialidades concluir o trabalho para que a UT/CFN possa finalizar o trabalho. Deliberação: pautar novamente em Plenária quando finalizado o trabalho. 9.3.2) Modelos de Documentos - instrumentos para atender demanda do FNDE (Processo SEI nº 099994.000504/2019-60).
Deliberação: pautado para o dia 5 de junho. 9.3.3) Plano de retomada das visitas fiscais padronizadas Deliberação: pautado para a próxima Plenária. |
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9.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) 9.4.1) A CFP consulta o Plenário sobre a possibilidade de realizar uma escuta dos professores nutricionistas no que diz respeito a possibilidade de realização de estágios de forma virtual. Informa que, após a publicação do Parecer CNE/CP nº 5/2020, publicado em 02 de junho de 2020, que trata sobre “Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19”. Informa que o CFN foi bastante demandado para emitir posicionamento sobre o referido Parecer. Conselheira Vanille informa que o CFN já emitiu “Nota sobre estágios de Nutrição durante a pandemia de COVID- 19” antes da publicação do referido Parecer. Deliberação: O CFN vai desenvolver um instrumento de escuta aos professores nutricionistas e elaborar uma Nota para publicização na mídia, inclusive no formato de card. Deverá ser feita consulta à Unidade Jurídica do CFN sobre a pertinência de uma Ação Civil Pública contrária ao Parecer do CNE, para subsidiar o Plenário na tomada de decisão sobre a utilização desse recurso. |
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9.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) 9.5.1) E-mail do CRN-5 - envia Ofício CRN-10 nº 0033/20/DIR que trata da proposta de realização de eventos em nível nacional, na modalidade on line, em comemoração às datas do Dia do Técnico em Nutrição e Dietética (27 de junho) e do Dia do Nutricionista (31 de agosto). Informa que a sugestão foi acatada pelo Fórum de Presidentes (SEI nº 099994.000165/2020-55). Sob orientação da conselheira Secretária, o documento foi remetido à CCom/CFN. Deliberação: pautado para a próxima reunião, data a ser definida. |
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10) Informes: 10.1) Nota de Repúdio e Esclarecimento. Prezados colegas nutricionistas, Recentemente, testemunhamos atitudes e decisões da atual gestão do CRN-5 que não condizem com os direitos e deveres da classe, principalmente no que diz respeito à democracia e transparência. Durante o processo eleitoral para o triênio (2020-2023), uma chapa concorrente das eleições foi impugnada de se candidatar, porque a comissão eleitoral (escolhida pela atual presidente do CRN-5) julgou ter um candidato inelegível, por causa de um processo que era desconhecido pelo mesmo e o qual nunca foi mostrado, muito menos a notificação da existência do processo. Porém, foi descoberto que a chapa homologada pela mesma comissão eleitoral, para concorrer às eleições, apresentava-se também com um candidato inelegível, mas mesmo assim, manteve-a ‘apta’ a concorrer (a inelegibilidade está prevista em lei). Diante do fato, a chapa impugnada solicitou a impugnação da chapa ‘apta’ (atual gestão) e, consequentemente houve o cancelamento das eleições!!! Contudo, para a nossa tristeza e com certeza da maioria dos nutricionistas que estão cientes da situação, mas não dos motivos, ao invés do CFN, cuja atual presidente é do CRN5, determinar novas eleições, definiu pela manutenção da atual gestão por mais 7 meses (08/01/2021), podendo ser prorrogado por mais 180 dias e, com isso, as eleições serem prorrogadas até 2021. Como primeiro passo em direção a construção do diálogo, reconhecemos que não se trata de acontecimento isolado, mas de atitudes por vezes corriqueiras no âmbito da atual gestão do CRN-5. Hábitos e práticas esses, que devem ser reformulados em prol de toda uma classe de nutricionista que contribui com o conselho a fim de ser bem representada. Atentos a tal situação, nos manifestamos em completo REPÚDIO a tais atitudes e decisões, pois temos o direito de votar e eleger nossos candidatos. Não há justificativa para tamanha prorrogação das eleições! Então, para não deixarmos este acontecimento passar apenas como mais um triste fato, que por vezes fica despercebido pela maioria dos nutricionistas, decidimos divulgar. Deliberação: Nota lida para ciência dos conselheiros e registro em Ata. 10.2) Realização das reuniões das Comissões/GT/Câmaras Técnicas/CFN - Necessidade de informação à SG para controle de informações e comunicação à Diretoria e ao Plenário. Enfatiza que tais reuniões deverão seguir o fluxo de convocação, definição de pauta e registro da Ata no SEI. Enviada mensagem da superintendente aos conselheiros, coordenadores e assessores sobre o assunto, esclarecendo que tal medida ajudará a SG no registro, acompanhamento e monitoramento das referidas reuniões, bem como na agilização dos desdobramentos necessários. Deliberação: Plenário ciente 10.3) Reunião Conjunta – agendada para o dia 16 de junho, às 14h. Deliberação: Plenário ciente, convidar os CRN e convocar os conselheiros federais. 10.4) E-mail remetido pelo Sr. Naum Charles do Nascimento relativo à Petição de Convocação da Eleição CRN-5–Triênio 2020/2023. Dado ciência deste e-mail aos conselheiros e colaboradoras federais. Coordenador da UJ/CFN, Sr. Adriano, informa que o pedido não será julgado, pois não cabe mais recurso. Informa, ainda, que já há uma decisão judicial que chancelou a posição do CFN sobre o assunto, e que o CFN prestará somente as informações requeridas por via judicial, e, que, portanto, não cabe ao CFN apresentar defesa, uma vez que tal petição não faz parte do processo, e deve ser tratada entre as partes envolvidas no processo eleitoral. Deliberação: Plenário ciente. |
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Encerrados os pontos de pauta às 18h30min do dia 4 de junho de 2020. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0279772 |