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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 365ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 5 DE JUNHO DE 2020, ÀS 15H

Às 15h do dia 5 de junho de 2020, iniciou-se a 365ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

 

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, e Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente).

PAUTA:

EXPEDIENTE:

1) Projeto Observatório

2) Minutas de Resolução para aprovação

3) Aprovação de Atas

4) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF)

5) Outros Assuntos/Informes

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

 

1) Projeto Observatório – desenvolvimento de Projeto na linha de Observatório, a fim de monitorar as condições de trabalho e os casos de Covid-19 entre Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) durante a pandemia pela COVID-19 (SEI nº 099994.000162/2020-11). Apresentação do relatório da análise das contribuições dos CRN sobre o Projeto do Observatório e dos questionários - Formulário sobre condições de trabalho - https://forms.gle/fM3aiwyC2GHra4gz8; e Formulário sobre óbitos -https://forms.gle/zC6QiHP4KAQUcUyr8. Coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez Calil fez a apresentação dos formulários. Feita discussão e adequações pelo Plenário.

Deliberação: aprovados por unanimidade. Enviar à SG e esta à UGO/CFN para providências quanto às revisões ortográfica e gramatical por revisores profissionais e posterior publicação.

2) Minutas de Resolução para aprovação.

2.1) Dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências (SEI nº 099994.000178/2019-91). Feita apresentação da minuta com as devidas adequações enviadas pelos CRN.

Deliberação: aprovada a minuta por unanimidade. Enviar à SG e esta, para a UGO/CFN para providências de revisões ortográfica e gramatical por revisores profissionais e posterior publicação.

3) Aprovação de Atas

3.1) Ata da 358ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 23 de abril por videoconferência. Feita leitura da ata pelo Plenário do CFN e os devidos ajustes.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

3.2) Ata da 359ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 29 de abril por videoconferência. Feita leitura da ata pelo Plenário do CFN e os devidos ajustes.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

3.3) Ata da 360ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 5 de maio por videoconferência. Feita leitura da ata pelo Plenário do CFN e os devidos ajustes.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

3.4) Ata da 361ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de maio por videoconferência. Feita leitura da ata pelo Plenário do CFN e os devidos ajustes.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

3.5) Ata da 362ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 15 de maio por videoconferência. Feita leitura da ata pelo Plenário do CFN e os devidos ajustes.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade.

3.6) Ata da 363ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de maio por videoconferência. Feita leitura da ata pelo Plenário do CFN e os devidos ajustes.

Deliberação: pautar para a próxima Plenária.

4) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF):

4.1) Modelos de Documentos – Apresentação dos documentos a serem inseridos no SIGPNAE, Sistema do FNDE, e pelos CRN no registro de nutricionistas que atuam no PNAE (Processo SEI nº 099994.000504/2019-60). Feitos os devidos esclarecimentos pela conselheira Albaneide e pelo Coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez Calil.

  • Comunicado de Quadro Técnico do PNAE;

  • Declaração de Quadro Técnico do PNAE;

  • Declaração de Baixa do PNAE.

Deliberação: Modelos aprovados pelo Plenário.

5) Outros Assuntos.

5.1) Nota de Esclarecimento sobre as Ações Judiciais contra o CFN. Minuta com contribuições da Superintendente Rosane Nascimento e pelo Coordenador da UJ/CFN Adriano Pereira e enviada aos conselheiros federais para apreciação. Posto em discussão, o Plenário aprova com os devidos ajustes, ficando assim a versão final da Nota de Esclarecimento:

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), órgão máximo de orientação, fiscalização e deliberação do Sistema CFN/CRN, com autonomia administrativa, financeira e institucional definidas pela Lei n° 6.583/78 e o Decreto n° 84.444/80, vem publicizar a decisão judicial Nº 239143945 (autos nº 1019843-59.2020.4.01.3300) que negou pedido liminar contra à deliberação do Plenário do CFN sobre a anulação do processo eleitoral do CRN da 5ª Região (CRN-5) cujas eleições  seriam realizadas no mês de maio de 2020.

A decisão judicial somente CONFIRMOU o que o Plenário do CFN já tinha deliberado.

Cumpre-nos ainda, informar à categoria que no mês de abril de 2020, a 16ª Vara Federal Cível da Bahia já havia apreciado um mandado de segurança cível nº 1017767-62.2020.4.01.3300, requerendo o pedido de suspensão da eficácia do ato administrativo do CRN-5 que versa sobre a impugnação de uma das chapas. Tal pedido de liminar foi indeferido pelo entendimento do MM Juiz de que “não existiam nos autos elementos aptos a desconstituir o ato administrativo emanado da autoridade coatora, dotado este de presunção de legitimidade e veracidade”.

Ressaltamos que as duas decisões são públicas e podem ser acessadas pelo site (https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=), bastando escrever no campo próprio os números das ações (1019843-59.2020.4.01.3300 e 1017767-62.2020.4.01.3300).

Em síntese, a Justiça Federal tem conferido legalidade e acompanhado as decisões da Comissão Eleitoral do CRN-5 e do Plenário do CFN, respectivamente.

Desta forma, o CFN demonstra que segue o caminho reto da legalidade, sempre guiado pela probidade e isenção, pautado pela ética e respeito às normas as quais esteja submetido, bem como na entrega aos valores da Nutrição, que edificaram esta instituição na luta pela valorização da profissão em todo o território nacional.

Brasília-DF, 5 de junho de 2020.

Conselho Federal de Nutricionistas

Deliberação: Nota de Esclarecimento aprovada por unanimidade, para divulgação em âmbito nacional. 

Encerrados os pontos de pauta às 19h30min do dia 5 de junho de 2020.

Nomes

Nancy de Araújo Aguiar

Vice-Presidente do CFN

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

 

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Documento assinado eletronicamente por Nancy de Araújo Aguiar, Conselheiro(a) do CFN, em 08/04/2021, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0279825