CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 366ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14H
Às 14h do dia 12 de junho de 2020, iniciou-se a 366ª Reunião Plenária, Ordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Juliana Aparecida Dias Maciel e Myrian Coelho Cunha da Cruz. |
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PAUTA: |
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EXPEDIENTE: |
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1) Minutas de Resoluções para aprovação. |
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1.1) Alteração da Resolução CFN nº 321/2003 (atual 652, de 2020), que “Institui o Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico em Nutrição e Dietética (TND) e dá outras providências”. A pauta foi exclusiva para discutir a referida resolução 321 e analisou dos artigos 1 ao 17. A Resolução CFN 652/2020, de 20 de abril de 2020, cujo prazo de implantação foi prorrogado pela Resolução CFN nº 653, deverá ser prorrogada até janeiro de 2021. A Resolução entrará em vigor juntamente com a respectiva Instrução de Trabalho. Deliberação: aprovado por unanimidade. |
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1.2) Autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, no prazo de junho de 2020 a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas. Descritivo elaborado pelo Coordenador da Unidade Contábil/CFN, Sr. Renato Meireles, sobre a minuta de parcelamento administrativo - O pedido se deu inicialmente na última reunião do Fórum dos Presidentes, sendo um dos pontos de pauta, a solicitação de resolução de parcelamento de débitos de exercícios anteriores, podendo ser parcelados de forma administrativa dentro do exercício de 2020. O CFN solicitou aos Regionais qual seria o impacto, pois, o pedido sugeria a isenção de multas e juros dos débitos dos exercícios anteriores, no qual foram apresentados por quase todos os Regionais, faltando somente dois Regionais apresentarem o impacto. Em resumo, todos demonstraram que a isenção de multa e juros sobre os débitos de exercícios anteriores têm baixo impacto financeiro na arrecadação, e que o resultado positivo sobre o arrecadado, que é o débito sobre dívidas de anuidade e de multas, é muito maior do que o que se deixa de arrecadar com os encargos de multas e juros cobrados sobre essas dívidas. Também foi tema da reunião do dia 21/05/2020, com os tesoureiros dos Regionais, contadores e administradores, no qual pontuaram a necessidade de ter uma resolução que amparasse tal ação neste momento de baixa arrecadação em razão da pandemia. Após a coleta do material dos Regionais e a reunião realizada, o CFN produziu uma minuta, que já foi revisada pela UJ/CFN, a ser apresentada ao Plenário do CFN, com os seguintes critérios: - Desconto total de multa e juros para pagamentos à vista; - Desconto de 90% para pagamento em até 6 parcelas; - Desconto de 80% para pagamento de 7 a 12 parcelas; - Valor de parcela mínima para pessoas físicas R$50,00, e pessoas jurídicas R$ 200,00; - Perda do desconto em caso de atrasos; - Inexistência de desconto cumulativo por antecipação; - Possibilidade de quem tiver parcelamento ativo, solicitar nova renegociação nos moldes desta resolução, com aproveitamento do crédito já efetuado; Também consta na resolução observações quanto a emissão de certidões, no qual só serão expedidos após o pagamento a vista ou a quitação da primeira parcela do parcelamento. Como sugestão da UJ/CFN foi incluído artigo sobre as orientações de cumprimento da LRF acerca de renúncia de receitas, em razão dos CRN adotarem medidas necessárias para estimativas dos impactos orçamentários-financeiros da entidade e medidas de compensação. Como os acordos são para serem feitos dentro do exercício de 2020, a resolução terá vigência até 31/12/2020. Minuta:
Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação. |
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2) Fluxo de retorno dos funcionários ao trabalho no âmbito do CFN. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação. |
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3) Aliança pela Alimentação Saudável - local - DF – a professora, nutricionista, Elizabetta consulta o CFN sobre o interesse em indicar um representante na vaga da Aliança para o Consea-DF (titular e suplente). Lembrando que a funcionária Luiza e a conselheira Albaneide acompanham as atividades da Aliança-DF. E que as conselheiras representantes da Aliança na representação nacional são: Myrian, Juliana e Vanille. Prazo máximo para indicação é até o dia 26 de junho. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h do dia 12 de junho de 2020. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0279848 e o código CRC A720F3BF. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0279848 |