CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 367ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 16 DE JUNHO DE 2020, ÀS 10H
Às 10h do dia 16 de junho de 2020, iniciou-se a 367ª Reunião Plenária, Ordinária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas. |
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PAUTA: |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Pauta Reunião Conjunta 1.1) Pauta do CFN Autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, no prazo de junho de 2020 a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas. 1.2) Pauta dos CRN 1.2.1) O posicionamento do Sistema sobre a realização dos estágios supervisionados e aulas práticas curriculares por via remota. A coordenadora da Comissão de Formação Profissional do CFN, conselheira Vanille Valério Barbosa Cardoso, apresenta a Nota elaborada pelo CFN sobre a homologação do Parecer CNE/CP nº 005/2020 e informa que houve uma reunião das Comissões de Formação Profissional (CFP/CFN) do Sistema CFN/CRN, a qual resultou na elaboração de uma Nota sobre realização de estágios de forma remota. Um dia após essa reunião, o Parecer CNE/CP nº 005/2020, foi aprovado em 28 de abril de 2020. Ocorreu uma Webinar promovida por uma Mantenedora das Instituições Privadas de Ensino com presença de um advogado da mantenedora e do Presidente do CNE. Recebidas várias mensagens de estudantes questionando a posição do CFN, que não permite a sua conclusão de curso. Estudantes no último estágio estão aguardando para se formar e estão suspendendo o pagamento das suas mensalidades pela não existência de aulas, o que contraria os interesses comerciais das IES privadas. CFN definiu pela aplicação de um questionário junto aos professores para consultar opinião acerca do Parecer. Ao mesmo tempo, a proposta da Nota será apresentada à Comissão de Educação do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde - FCFAS, na perspectiva da publicação de uma Nota Conjunta. Será estipulada uma data limite para assinaturas pelos Conselhos do FCFAS. O Plenário concorda com esta ação. Deliberação: apresentar a minuta da Nota aos CRN na Reunião Conjunta que se realizará às 14h do dia 16 de junho. |
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2) Minuta de Resolução para aprovação. |
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2.1) Autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, no prazo de junho de 2020 a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas. Descritivo elaborado pelo Coordenador da Unidade Contábil/CFN, Sr. Renato Meireles, sobre a minuta de parcelamento administrativo - O pedido se deu inicialmente na última reunião do Fórum dos Presidentes, sendo um dos pontos de pauta, a solicitação de resolução de parcelamento de débitos de exercícios anteriores, podendo ser parcelados de forma administrativa dentro do exercício de 2020. O CFN solicitou aos Regionais qual seria o impacto, pois, o pedido sugeria a isenção de multas e juros dos débitos dos exercícios anteriores, no qual foram apresentados por quase todos os Regionais, faltando somente dois Regionais apresentarem o impacto. Em resumo, todos demonstraram que a isenção de multa e juros sobre os débitos de exercícios anteriores têm baixo impacto financeiro na arrecadação, e que o resultado positivo sobre o arrecadado, que é o débito sobre dívidas de anuidade e de multas, é muito maior do que o que se deixa de arrecadar com os encargos de multas e juros cobrados sobre essas dívidas. Também foi tema da reunião do dia 21/05/2020, com os tesoureiros dos Regionais, contadores e administradores, no qual pontuaram a necessidade de ter uma resolução que amparasse tal ação neste momento de baixa arrecadação em razão da pandemia. Após a coleta do material dos Regionais e a reunião realizada, o CFN produziu uma minuta, que já foi revisada pela UJ/CFN, a ser apresentada ao Plenário do CFN, com os seguintes critérios: - Desconto total de multa e juros para pagamentos à vista; - Desconto de 90% para pagamento em até 6 parcelas; - Desconto de 80% para pagamento de 7 a 12 parcelas; - Valor de parcela mínima para pessoas físicas R$50,00, e pessoas jurídicas R$ 200,00; - Perda do desconto em caso de atrasos; - Inexistência de desconto cumulativo por antecipação; - Possibilidade de quem tiver parcelamento ativo, solicitar nova renegociação nos moldes desta resolução, com aproveitamento do crédito já efetuado; Também consta na resolução observações quanto a emissão de certidões, no qual só serão expedidos após o pagamento a vista ou a quitação da primeira parcela do parcelamento. Como sugestão da UJ/CFN foi incluído artigo sobre as orientações de cumprimento da LRF acerca de renúncia de receitas, em razão dos CRN adotarem medidas necessárias para estimativas dos impactos orçamentários-financeiros da entidade e medidas de compensação. Como os acordos são para serem feitos dentro do exercício de 2020, a resolução terá vigência até 31/12/2020. Minuta:
Feita leitura da minuta. Posto em discussão. Conselheira Albaneide sugere que se mantenha o art. 6º readequando-o e entende que o CFN deve adotar medidas considerando o panorama atual, em que muitos profissionais estão desempregados, devido à instalação da pandemia pela Covid-19. Conselheira Albaneide se dispõe a redigir o texto para a readequação do art. 6º e enviará à SG/CFN. Deliberação: adequar o texto da minuta e pautar na Reunião Conjunta que se realizará às 14h do dia 16 de junho, para apresentação e apreciação dos Regionais. |
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Encerrados os pontos de pauta às 12h45min do dia 16 de junho de 2020. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0279869 |