CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 368ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 22 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14H
Às 14h do dia 22 de junho de 2020, iniciou-se a 368ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros no exercício da titularidade, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Juliana Aparecida Dias Maciel, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Albaneide Maria Lima Peixinho, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. |
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Conselheira Presidente do CFN, Rita Frumento, inicia a reunião relatando a reunião solicitada pela coordenadora do Fórum dos Presidentes dos CRN, para verificar a posição do CFN e orientação sobre os atos praticados pelo Presidente do CRN-6. Informa, ainda, o recebimento de denúncia (enviada por e-mail) contendo relato de diversas e graves situações observadas nas redes sociais (Instagram e facebook) e no site do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-6) e questionando a posição do CFN acerca da conduta adotada pelo CRN-6. Feita leitura do e-mail recebido pelo CFN. Após leitura, o Coordenador da Unidade Jurídica do CFN, Sr. Adriano Pereira, presente à reunião, esclarece que os elementos contidos na mensagem são denúncias graves, e que, em princípio, ferem as normas do CFN. Merecem apuração, e se for o caso, punição. Informa que, de acordo com o art. 13, da Resolução CFN nº 321/2003, para eventual abertura de processo ético-disciplinar, necessário se faz que a representação venha instruída com o nome, qualificação e assinatura do autor. Esclarece que, caso o autor da mensagem não queira se qualificar, ele pode requerer sigilo, e a denúncia pode ser apurada. Orienta que a denúncia seja remetida ao CRN-6 para manifestação acerca da situação relatada. Caso o Regional permaneça confrontando as normas, compete ao CFN promover intervenção no Regional. Deliberação: a) acusar recebimento e informar que a denúncia foi recebida e esclarecer que de acordo com o art. 13, da Resolução CFN nº 321/2003, para eventual abertura de processo ético-disciplinar, necessário se faz que a representação venha instruída com o nome, qualificação e assinatura do autor. Verificar se o autor da mensagem deseja se qualificar e uma vez qualificado, se deseja ter sua identidade preservada pelo sigilo; b) oficiar ao Plenário do CRN-6 para que este tome ciência do conteúdo da denúncia, e solicitar esclarecimentos, estipulando prazo para retorno do Regional ao CFN; c) oficiar à ANVISA para requerer cópia integral do processo que amparou a cessão do servidor Paulo Henrique Dantas Antonino, pertencente ao Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6); d) oficiar ao Ministério da Saúde informando sobre possíveis irregularidades ocorridas no processo de cessão do servidor Paulo Henrique Dantas Antonino e solicitar que o Ato que culminou na cessão do referido servidor ao CRN-6 seja revisto pela CONJUR/MS, a fim de verificar a legalidade da referida transferência. |
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PAUTA: |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Atas 1.1) Ata da 363ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de maio por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência 1.2) Ata da 364ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. 1.3) Ata da 365ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 5 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. 1.4) Ata da 366ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 12 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência 1.5) Ata da 367ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 16 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. 1.6) Ata da 107ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
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2) COMISSÕES (CTC, CF, CE, CFP, CCom) E TESOURARIA |
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2.1) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) E TESOURARIA – não houve ponto de pauta. |
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2.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE) – não houve ponto de pauta. |
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2.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF): 2.3.1) CBO Nutricionista e TND - necessidade de atualização da CBO do nutricionista e do técnico em Nutrição e Dietética (TND) tendo por base a legislação vigente. Conselheira Dulce Ribas apresenta a proposta preliminar. Informado que a Unidade Técnica do CFN aguarda o GT de Especialidades concluir o trabalho para que a UT/CFN possa finalizar o glossário. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. 2.3.2) Plano de retomada das visitas fiscais padronizadas Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. 2.3.3) RVT Nutrição Clínica - Assistência Nutricional e Dietoterápica em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pactuados pelos coordenadores do Setor de Fiscalização para aprovação do Plenário CFN. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
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2.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) – não houve ponto de pauta. |
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2.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) 2.5.1) E-mail do CRN-5 - envia Ofício CRN-10 nº 0033/20/DIR que trata da proposta de realização de eventos em nível nacional, na modalidade on line, em comemoração às datas do Dia do Técnico em Nutrição e Dietética (27 de junho) e do Dia do Nutricionista (31 de agosto). Informa que a sugestão foi acatada pelo Fórum de Presidentes (SEI nº 099994.000165/2020-55). Sob orientação da conselheira Secretária, o documento foi remetido à CCom/CFN. Deliberação: esclarecimentos sobre a solicitação foram discutidos nos itens abaixo. 2.5.2) Dia do TND - Conselheira Kely apresenta o vídeo sobre o Dia do TND. Conselheira Elisabeth solicita que na próxima vez os vídeos sejam apresentados ao Plenário com tempo hábil para análise. Conselheiras Silvia e Dulce colocam que o dia do TND deva ser ressaltado, expressando a importância dele na equipe de trabalho. Considerado excelente o roteiro. Deliberação: aprovado por unanimidade. 2.5.3) Aprovação do vídeo e ideias das lives com mediadores. Conselheira Kely informa que as lives foram uma solicitação dos Regionais – parcerias em relação ao Dia do Nutricionista e do TND. Informa que as lives regionais ocorrerão nas quartas e sextas-feiras, com duração de 45 minutos. CCom elaborou o roteiro, com sugestão que conselheiro federal seja moderador (nomes estão sendo definidos, de acordo com o tema). Coordenador da UIC/CFN, Sr. João, apresenta o cronograma. Deliberação: aprovado por unanimidade. Conselheira Kely informa que serão passados os links para acesso e divulgação das lives. Informa, ainda, que foi ativado o grupo de coordenadores das Comissões de Comunicação dos Regionais e que será agendada reunião com as coordenações, data a ser definida. 2.5.4) Informe sobre o observatório Covid 19. Conselheira Kely informa que a UIC/CFN já está produzindo material do projeto observatório. A ideia é trazer de forma mais ampla e constante, com canal aberto do CFN com os profissionais – fazer vários observatórios. Utilizar somente as redes sociais e mailing para divulgação do observatório, excluindo por SMS. Deliberação: Plenário ciente. |
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3) Nota Técnica CFN nº 5/2020 – Atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) - Conselhos Profissionais de Saúde (SEI nº 099994.000148/2020-18). Deliberação: item discutido na pauta da Comissão de Fiscalização. |
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4) Certificados Titulação Fitoterapia ASBRAN. Retorno da conversa da Diretoria CFN com a presidente da ASBRAN. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
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5) Competência da Fiscalização – parecer jurídico. Consulta. Ausência de amparo legal. Impossibilidade de os conselheiros realizarem atividades fiscalizatórias. Atividade típica de servidor/funcionário concursado. Res. CFN nº 527/13. Uso de vestimentas específicas. Necessidade de normatização pelo CFN. Princípio da legalidade. Análise jurídica de ambos assuntos. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
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6) Comissão de Eventos. Sugestão da Diretoria: indicados os seguintes membros para compor a Comissão de Eventos: Elisabeth Chiari, 1 membro indicado pelos CRN, 1 Assessor de Comunicação dos CRN, 1 membro da CCom/CFN e o coordenador da UIC/CFN. As indicações serão submetidas à aprovação em Plenária. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
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7) GT Especialidades Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
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8) Certificados para membros dos GTs promovidos pelo CFN Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
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9) Fluxo de retorno dos funcionários ao trabalho no âmbito do CFN. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
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10) Aliança pela Alimentação Saudável - local - DF - professora Elizabetta consulta o CFN sobre o interesse em indicar um representante na vaga da Aliança para o Consea-DF (titular e suplente). Lembrando que a funcionária Luiza e a conselheira Albaneide acompanham as atividades da Aliança-DF. E que as conselheiras representantes da Aliança na representação nacional são: Albaneide, Myrian, Juliana e Vanille. Prazo máximo para indicação é até o dia 26 de junho. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação. |
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11) E-mail Federação Argentina de Graduados em Nutrição - FAGRAN – convite a todas as Entidades Representativas Nacionais da CONUMER. Informa que a situação de emprego da profissão na Argentina é alarmante, apesar de ser lenta em algumas regiões e com rigorosos protocolos de atenção. Estão escrevendo para formalizar o convite feito por meio do grupo WhatsApp. Consideram que seria conveniente agendar uma reunião virtual do Comitê. Propoem realizar a reunião na sexta-feira, 24 de julho, às 18h. A maioria das entidades já avançou sua participação no WhatsApp, por isso aproveitam esta comunicação para pedir a sugestão de tópicos a serem discutidos na reunião. Aguardam respostas (Licenciada Eliana Kosiorek – Secretária Administrativa e Licenciada Andrea Graciano - Presidente). Deliberação: assunto não apreciado. |
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12) E-mail Carta Convite - Diálogo Deliberativo Síntese de Evidências - HCor / CGAN-MS - O Hospital do Coração (HCor), no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), por meio do Laboratório de Implementação do conhecimento em Saúde (LICS), vem desenvolvendo projetos que envolvem Políticas Informadas por Evidências. Em colaboração com a Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição – Ministério da Saúde (CGAN – MS), estamos elaborando uma Síntese de Evidências para Políticas (SEP) sobre Estratégias para redução do consumo de açúcar. A SEP é uma metodologia de Política Informada por Evidência que consiste em um resumo conciso de um problema específico, curto e focado, com opções políticas informadas por evidências científicas para enfrenta-lo. Como parte da metodologia da síntese, estamos organizando um Diálogo Deliberativo com instituições interessadas em debater o tema proposto, considerando ser uma etapa importante, a qual envolve a colaboração de atores sociais na temática para estabelecer a importância do problema discutido e estipular os conceitos envolvidos. O diálogo deliberativo consistirá em duas fases: a primeira, com o preenchimento de um questionário, e a segunda, com a apresentação dos resultados deste questionário para os respondentes, em reunião virtual de até uma hora de duração, a fim de discutir e contemplar os diferentes pontos de vista do problema. Neste sentido, convidamos você e/ou sua instituição a participarem do diálogo deliberativo para a elaboração da Síntese de Evidências para Políticas (SEP) sobre estratégias para a redução do consumo de açúcar. Link para responder ao questionário: https://forms.gle/xjqykHW6SSd5XREu6 .As respostas serão aceitas até o dia 10/7/2020. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, pautar para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
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13) Outros Assuntos: 13.1) Câmara Técnica de Exercício Profissional – conselheira Dulce Ribas informa que não fará mais parte da referida Câmara. Deliberação: aprovado, pautar na próxima Plenária para designação de outro nome. 13.2) Câmara Técnica de Educação – conselheira Dulce Ribas informa que não fará mais parte da referida Câmara. Deliberação: aprovado, pautar na próxima Plenária para designação de outro nome. 13.3) Câmara Técnica de Políticas Públicas – conselheira Dulce Ribas informa que em 2019 enviou documento à Diretoria/CFN sobre o desenvolvimento das ações relativas a essa Câmara, mas que devido à situação que ora se apresentava no País, tudo ficou suspenso e a Câmara não realizou os estudos. Questiona o Plenário se a referida Câmara será implementada nesse ano ou não. Se positivo, o nome dela continua compondo, se não, ela gostaria de se retirar da composição. O Plenário considera que a Câmara Técnica de Políticas Públicas deva ser mantida. Deliberação: aprovada a manutenção da Câmara Técnica. 13.4) Quadro de Representações – apresentado o quadro com as seguintes indicações:
Posto em discussão o número de representantes e indicados para o CONSEA. Conselheiro Alcemi considera estrategicamente importante ocupar o maior número de comissões permanentes no CONSEA. Cada um dos integrantes integra essas comissões. Informa que hoje existem reuniões paralelas, mas não presenciais. São cinco vagas para potencializar, mas a vaga é uma só para a nutrição (que oscila entre CFN e ASBRAN). Manifesta que a representação de Élido Bonomo deva permanecer, por ser estratégica a sua indicação, pois, na sua percepção, caso ele seja substituído, haverá perda política do CFN em termos de representação bem como se houver diminuição de representantes no CONSEA. Conselheira Elisabeth se manifesta contrária a participação de quatro pessoas em eventos do CONSEA, pois representa maior despesa, e considera que no máximo duas pessoas façam a representação. Em relação ao FBSSAN, conselheiro Alcemi coloca que a entidade é mais importante, no entanto, quanto mais nomes forem indicados pela entidade, reforça a representação e o trabalho nessa área. Deliberação: a) verificar se as câmaras referenciadas no quadro estão ainda em funcionamento; b) aprovados os demais nomes conforme descritos no quadro. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h30min do dia 22 de junho de 2020. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0279884 |