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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 369ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14H

Às 14h do dia 26 de junho de 2020, iniciou-se a 369ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero, ambas no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso, Nancy de Araújo Aguiar, Alcemi Almeida de Barros, Joyce Andrade Batista, Kelly Szymanski.

PAUTA:

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

 

1) Apreciação da proposta de reformulação da Resolução 321/2003 – que trata sobre o código de processamento disciplinar para o Nutricionista e o TND (atualmente de nº 652).

Deliberações: A metodologia adotada para a análise das propostas de reformulação foi a leitura do documento, ponto a ponto, com solicitação de destaque pelos conselheiros. A Versão utilizada foi a que continha as propostas do Grupo Técnico/Jurídico, com inserções das alterações propostas pelos conselheiros, oriundas das discussões com os respectivos Conselhos Regionais. Obs.: Os realces em verde são sugestões de alterações dos conselheiros. Os realces em amarelo são da Comissão Técnica/Jurídica. Apontamentos:

Art. 17 - aprovados os realces em verde. Acrescentar quem julga o presidente em casos de processos. Em casos de processo, o presidente se afasta e o vice-presidente assume. Esclarecer se o suplente do presidente exerce a efetividade e pode participar da sessão de julgamento.

Art. 19 - Aprovado.

Art. 26- Proposta: retirar “particular”. A UJ/ CFN vai discutir essa proposta com os representantes do CRN-1 na Comissão de revisão da Res. 321.

Obs.: se possível, fazer um Artigo exclusivo para denúncia anônima.

Art. 30 – Colocar no Glossário o que é defensor dativo, que por natureza já é voluntário. O termo dativo ou voluntário tem o mesmo significado, a utilização é opcional.

Art. 32 - Foi acrescentado o § 3º e as observações do § 2º, conforme sugerido.

§ 6º ...o perito deverá formalizar proposta que será apresentada ao Conselho correspondente para definir a contratação, e não à Comissão de Ética, conforme hoje está previsto neste Artigo da Resolução. Deixar claro que quem paga é o requerente da prova judicial.

Art. 33 - Item III- Mantem a testemunha da Comissão de Ética.

Art. 35 - acolher a sugestão do CRN-3.

Art. 36 - §2º do Artigo 36 - Videoconferência está previsto no caput.

Art. 43 - §3º acrescentar - A sugestão de “Incluir em Instrução de Trabalho que as oitivas e julgamentos... fica mantido.

Art. 45 - Colocar hífen em – ético-disciplinar.

Art. 46 - Incluir § 1º. Retirar §2º.

Art. 47 - Sugestão de incluir na IN – grau de parentesco.

Art. 53- Mantem.

Art. 60 - Tirar VOTO

§2º  ...às partes e aos conselheiros será permitida...

Art. 61 - Acatadas as sugestões.

Obs.: A Comissão de Ética vai construir a Instrução de Trabalho (IN), coordenado pela conselheira Dulce.

Art. 62 - Colocar na instrução de trabalho o processo completo de sessão de julgamento, passo a passo.

Denunciado/representado - colocar no masculino.

Declarados os impedimentos - vai para a Instrução de Trabalho.

Art. 63 - Realizada a sustentação oral ou ultrapassada a oportunidade de fazê-lo.

INCLUIR - Pedir esclarecimento à assessoria jurídica ou à Comissão de Ética.

Não considerar a sugestão ao Art. 63.

Parágrafo Único – Acatar a sugestão da Comissão Técnica/Jurídica.

§3º do Manter primeiro conselheiro.

Art. 64 – Excluir.

Art. 69 - Prazo de 30 dias – Aprovado.

Art. 71 - Tirar sucessivo. Analisar a admissibilidade pelo presidente (colocar no Glossário).

Art. 73 - Incluir denunciado/representado.

2) Aprovação de minuta de Resolução - prorrogação de prazo para envio de balancetes pelo motivo da pandemia instalada no País (covid-19).

Deliberação: Aprovada. Enviar para publicação imediata.

3) COMISSÕES

 

3.1) Comissão de Ética (CE)

3.1.1) Conselheira Silvia Cozzolino informa que hoje, no período da manhã, ocorreu reunião do GT de Casos Éticos Comentados, e que um dos pontos da pauta foi sobre a prorrogação da consulta on line. Relata que os CRN questionaram se a consulta on line será prorrogada e como deveria ser a conduta. Estão solicitando que seja prorrogada a “consulta on line”, pelo menos, até o final de 2020. O GT entende que a discussão da prorrogação do atendimento on line, tendo em vista a situação da pandemia, é válida, sendo importante a sua regulamentação. Posto em discussão, o Plenário do CFN entende pertinente o assunto, no entanto, este requer reflexão e discussão profunda, primeiramente, com o Plenário/CFN, e, posteriormente, com os Presidentes dos CRN.

Deliberação: pautar o assunto para discussão na Plenária/CFN e depois com os CRN.

3.1.2) O Grupo de Trabalho a ser constituído para elaborar as Instruções de Trabalho da Resolução que trata sobre o código de processamento disciplinar para o Nutricionista e o TND (atualmente nº 652) será coordenado pela conselheira Dulce Lopes Barboza Ribas. A composição será: Coordenadora – Dulce Lopes Barboza Ribas. Membros: CRN-3 – Selma de Britto Gonçalves; CRN-8 – Carolina Bulgacov Dratch; e CRN-9 – Patrícia Peixoto Queiroz.

Deliberação: o Plenário sugere que seja consultado o Fórum dos Presidentes dos Conselhos Regionais solicitando indicação para compor o referido GT. A Comissão de Ética vai marcar uma reunião com os CRN para discutir a prescrição on- line.

 

3.2) Comissão de Tomada de Contas (CTC)

3.2.1) A conselheira Sonia solicita que seja pautada a apresentação de balancetes na Plenária do dia 02 de julho de 2020.

 

4) Próximas Plenárias:

Dia 30 de junho de 2020, às 14h - Resgatar os itens que não foram discutidos na plenária do dia 22 de junho de 2020.

Dia 02 de julho de 2020 - continuação da revisão da Resolução 321/2020.

Dia 04 de julho de 2020 - Apresentação do produto do GT de Especialidades / Câmara Técnica de Exercício Profissional.

Encerrados os pontos de pauta às 19h do dia 26 de junho de 2020.

Nomes

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0279898