CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 369ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14H
Às 14h do dia 26 de junho de 2020, iniciou-se a 369ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero, ambas no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso, Nancy de Araújo Aguiar, Alcemi Almeida de Barros, Joyce Andrade Batista, Kelly Szymanski. |
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PAUTA: |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Apreciação da proposta de reformulação da Resolução 321/2003 – que trata sobre o código de processamento disciplinar para o Nutricionista e o TND (atualmente de nº 652). Deliberações: A metodologia adotada para a análise das propostas de reformulação foi a leitura do documento, ponto a ponto, com solicitação de destaque pelos conselheiros. A Versão utilizada foi a que continha as propostas do Grupo Técnico/Jurídico, com inserções das alterações propostas pelos conselheiros, oriundas das discussões com os respectivos Conselhos Regionais. Obs.: Os realces em verde são sugestões de alterações dos conselheiros. Os realces em amarelo são da Comissão Técnica/Jurídica. Apontamentos: Art. 17 - aprovados os realces em verde. Acrescentar quem julga o presidente em casos de processos. Em casos de processo, o presidente se afasta e o vice-presidente assume. Esclarecer se o suplente do presidente exerce a efetividade e pode participar da sessão de julgamento. Art. 19 - Aprovado. Art. 26- Proposta: retirar “particular”. A UJ/ CFN vai discutir essa proposta com os representantes do CRN-1 na Comissão de revisão da Res. 321. Obs.: se possível, fazer um Artigo exclusivo para denúncia anônima. Art. 30 – Colocar no Glossário o que é defensor dativo, que por natureza já é voluntário. O termo dativo ou voluntário tem o mesmo significado, a utilização é opcional. Art. 32 - Foi acrescentado o § 3º e as observações do § 2º, conforme sugerido. § 6º ...o perito deverá formalizar proposta que será apresentada ao Conselho correspondente para definir a contratação, e não à Comissão de Ética, conforme hoje está previsto neste Artigo da Resolução. Deixar claro que quem paga é o requerente da prova judicial. Art. 33 - Item III- Mantem a testemunha da Comissão de Ética. Art. 35 - acolher a sugestão do CRN-3. Art. 36 - §2º do Artigo 36 - Videoconferência está previsto no caput. Art. 43 - §3º acrescentar - A sugestão de “Incluir em Instrução de Trabalho que as oitivas e julgamentos... fica mantido. Art. 45 - Colocar hífen em – ético-disciplinar. Art. 46 - Incluir § 1º. Retirar §2º. Art. 47 - Sugestão de incluir na IN – grau de parentesco. Art. 53- Mantem. Art. 60 - Tirar VOTO §2º ...às partes e aos conselheiros será permitida... Art. 61 - Acatadas as sugestões. Obs.: A Comissão de Ética vai construir a Instrução de Trabalho (IN), coordenado pela conselheira Dulce. Art. 62 - Colocar na instrução de trabalho o processo completo de sessão de julgamento, passo a passo. Denunciado/representado - colocar no masculino. Declarados os impedimentos - vai para a Instrução de Trabalho. Art. 63 - Realizada a sustentação oral ou ultrapassada a oportunidade de fazê-lo. INCLUIR - Pedir esclarecimento à assessoria jurídica ou à Comissão de Ética. Não considerar a sugestão ao Art. 63. Parágrafo Único – Acatar a sugestão da Comissão Técnica/Jurídica. §3º do Manter primeiro conselheiro. Art. 64 – Excluir. Art. 69 - Prazo de 30 dias – Aprovado. Art. 71 - Tirar sucessivo. Analisar a admissibilidade pelo presidente (colocar no Glossário). Art. 73 - Incluir denunciado/representado. |
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2) Aprovação de minuta de Resolução - prorrogação de prazo para envio de balancetes pelo motivo da pandemia instalada no País (covid-19). Deliberação: Aprovada. Enviar para publicação imediata. |
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3) COMISSÕES |
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3.1) Comissão de Ética (CE) 3.1.1) Conselheira Silvia Cozzolino informa que hoje, no período da manhã, ocorreu reunião do GT de Casos Éticos Comentados, e que um dos pontos da pauta foi sobre a prorrogação da consulta on line. Relata que os CRN questionaram se a consulta on line será prorrogada e como deveria ser a conduta. Estão solicitando que seja prorrogada a “consulta on line”, pelo menos, até o final de 2020. O GT entende que a discussão da prorrogação do atendimento on line, tendo em vista a situação da pandemia, é válida, sendo importante a sua regulamentação. Posto em discussão, o Plenário do CFN entende pertinente o assunto, no entanto, este requer reflexão e discussão profunda, primeiramente, com o Plenário/CFN, e, posteriormente, com os Presidentes dos CRN. Deliberação: pautar o assunto para discussão na Plenária/CFN e depois com os CRN. 3.1.2) O Grupo de Trabalho a ser constituído para elaborar as Instruções de Trabalho da Resolução que trata sobre o código de processamento disciplinar para o Nutricionista e o TND (atualmente nº 652) será coordenado pela conselheira Dulce Lopes Barboza Ribas. A composição será: Coordenadora – Dulce Lopes Barboza Ribas. Membros: CRN-3 – Selma de Britto Gonçalves; CRN-8 – Carolina Bulgacov Dratch; e CRN-9 – Patrícia Peixoto Queiroz. Deliberação: o Plenário sugere que seja consultado o Fórum dos Presidentes dos Conselhos Regionais solicitando indicação para compor o referido GT. A Comissão de Ética vai marcar uma reunião com os CRN para discutir a prescrição on- line. |
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3.2) Comissão de Tomada de Contas (CTC) 3.2.1) A conselheira Sonia solicita que seja pautada a apresentação de balancetes na Plenária do dia 02 de julho de 2020. |
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4) Próximas Plenárias: Dia 30 de junho de 2020, às 14h - Resgatar os itens que não foram discutidos na plenária do dia 22 de junho de 2020. Dia 02 de julho de 2020 - continuação da revisão da Resolução 321/2020. Dia 04 de julho de 2020 - Apresentação do produto do GT de Especialidades / Câmara Técnica de Exercício Profissional. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h do dia 26 de junho de 2020. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0279898 |