CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027 - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
ATA DA 370ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14H
Às 14h do dia 30 de junho de 2020, iniciou-se a 370ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
|
Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Myrian Coelho Cunha da Cruz no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
|
Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros. |
|
PAUTA: |
|
EXPEDIENTE: |
|
DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
|
1) CRN-6 - Nutricionista Martha, da jurisdição do CRN-6, solicita esclarecimento sobre a Carteira de Identidade Digital - Processo SEI nº 099994.000229/2020-18. Emitidos Memorando TI/CFN nº 21/2020 e Informação Jurídica CFN nº 45/2020 juntamente com Despacho Jurídico CFN 340/2020. Este processo foi disponibilizado aos conselheiros federais via SEI. Deliberação: a) CFN encaminhar Ofício ao Presidente do CRN-6 determinando a suspensão imediata da disponibilização do aplicativo que permite a emissão da Carteira de Identidade Profissional Digital aos profissionais do CRN-6 anexando a Informação Jurídica nº 45/2020, Despacho Jurídico nº 340/2020 e Memorando CFN-TI nº 21/2020; b) solicitar que o CRN-6 dê ampla divulgação da suspensão da disponibilização do aplicativo que permite a emissão da Carteira de Identidade Profissional Digital na sua mídia; c) solicitar ao Sistema INCORP o mailing das pessoas jurídicas do CRN-6 para que o CFN envie Ofício Circular informando sobre a não validade da Carteira de Identidade Profissional Digital que porventura venha a ser apresentada pelos nutricionistas como documento de Identificação Profissional; d) O CFN deverá colocar nota no site do CFN esclarecendo os profissionais e a sociedade sobre o fato. |
|
2) Recurso Naum Charles do Nascimento prorrogação mandato CRN-5 - trata-se de recurso de reconsideração contra a decisão do Plenário do CFN que prorrogou o mandato dos atuais conselheiros do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) por até 210 dias, de acordo com a Resolução CFN nº 655, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU nº 98, 25 de maio de 2020, seção 1, página 271. Enviado e-mail à Diretoria em 23/6/2020 com o Parecer Jurídico CFN em Recurso nº 28/2020 e com o Despacho Jurídico CFN nº 317/2020. Deliberação: encaminhar e-mail ao remetente informando que o Plenário do CFN decidiu pelo não reconhecimento do recurso, por não preencher os requisitos de admissibilidade recursal. Enviar com cópia para os representantes das Chapas concorrentes às eleições no CRN-5, ao CRN-5 e à Comissão Eleitoral. |
|
3) Ofício nº 1080/2020-Sefip do Tribunal de Contas da União – TCU - Processo SEI nº 099994.000230/2020-42. O referido Ofício foi encaminhado à UC/CFN para orientação acerca dos desdobramentos. UC/CFN emitiu Despacho Contábil CFN nº 328/2020, informando que o CFN deve cadastrar um funcionário com o perfil de Gestor-indícios (nomenclatura dada pelo TCU), apresentando os seguintes dados para utilização de ferramenta de controle e-pessoal: CPF, nome da organização e cargo. Deverá ser solicitado o cadastro por meio de e- mail institucional para recebimento e acompanhamento de processos. Após a confirmação, o perfil do gestor poderá indicar profissionais de perfil operador, para responder as demandas feitas pelo TCU, distribuindo os indícios para os respectivos responsáveis e solicitar que adotem as providências necessárias com vistas ao registro dos esclarecimentos no Sistema. Somente após o cadastramento o CFN poderá verificar se existe alguma demanda aberta do TCU, observando as seguintes ações do sistema: -Distribuir Indício; -Registrar esclarecimento; -Encaminhar esclarecimento ao TCU; -Alterar esclarecimento já encaminhado; -Alterar a exibição das informações; -Exportar relatórios. Foi anexado ao processo o Manual do Sistema e-pessoal, para maiores informações e operacionalizações necessárias. Deliberação: a) Indicado o Coordenador da UGO/CFN Rubens Bacelar; b) Expedido Despacho da SI no SEI disponibilizando à UGO para ciência e providências necessárias. |
|
4) Competência da Fiscalização – Processo SEI nº 0999916.000013/2020-96 – Emitida Informação Jurídica CFN nº 39/2020 e Despacho Jurídico CFN nº 288/2020. Consulta. Ausência de amparo legal. Impossibilidade de os conselheiros realizarem atividades fiscalizatórias. Atividade típica de servidor/funcionário concursado. Resolução CFN nº 527/13. Uso de vestimentas específicas. Necessidade de normatização pelo CFN. Princípio da legalidade. Os referidos documentos foram enviados aos CRN e conselheiros federais por e-mail em 22/06/2020. Deliberação: Conselheiros cientes. Nenhum desdobramento. |
|
5) COMISSÕES (CTC, CF, CE, CFP, CCom) E TESOURARIA |
|
5.1.1) CBO Nutricionista e TND - Nota Técnica CFN nº 5/2020 – Atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) - Conselhos Profissionais de Saúde (SEI nº 099994.000148/2020-18). Necessidade de atualização da CBO do nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética (TND) tendo por base a legislação vigente. Deliberação: CBO continua em estudo pela Comissão de Fiscalização e pela Unidade Técnica do CFN para elucidação de questões pendentes. 5.1.2) Plano de retomada das visitas fiscais padronizadas Deliberação: os CRN estão discutindo proposta de retomada das visitas fiscais, considerando a realidade de retomada das atividades comerciais em cada Jurisdição. 5.1.3) RVT Nutrição Clínica - Assistência Nutricional e Dietoterápica em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pactuados pelos coordenadores do Setor de Fiscalização para aprovação do Plenário CFN. Deliberação: os RVT estão sendo revistos, para adequações. |
|
5.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) E TESOURARIA Coordenador da Unidade Contábil (UC) do CFN, Renato Meireles, apresenta as informações relativas a entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação em Junho/2020 (ANEXO I) e Informações da Tesouraria até Maio/2020 (ANEXO II) e Acompanhamento Financeiro PES 2020 Despesas (ANEXO III). 5.2.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e do CFN: DEZEMBRO/2019: CRN-3 - Parecer CTC nº 34 CRN-8 - Parecer CTC nº 39 CRN-10 - Parecer CTC nº 35 Deliberação: aprovados por unanimidade. JANEIRO/2020: CRN-1 – Parecer CTC nº 41 CRN-3 – Parecer CTC nº 40 CRN-5- Parecer CTC nº 38 CRN-7 – Parecer CTC nº 36 Deliberação: aprovados por unanimidade. FEVEREIRO/2020: CRN-1 - Parecer CTC nº 42 CRN-7 - Parecer CTC nº 43 Deliberação: aprovados por unanimidade. MARÇO/2020: CFN - Parecer CTC nº 37 CRN-1 - Parecer CTC nº 45 Deliberação: aprovados por unanimidade. ABRIL/2020: CFN - Parecer CTC nº 44 Deliberação: aprovado por unanimidade. |
|
5.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE) 5.3.1) Composição dos Grupos de Trabalho para elaboração da Instrução Normativa da Resolução que dispõe sobre o código de processamento disciplinar para o Nutricionista e o TND (atualmente de nº 652) e da Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN. Conselheira Dulce solicita ao Plenário que a composição do GT a ser criado para a elaboração da referida Instrução Normativa seja composta por membros com perfil já identificados pela CE e UT/CFN. Deliberação: Aprovada a composição dos seguintes membros para elaboração da Instrução Normativa: CRN-3 – Selma de Britto Gonçalves; CRN-8 – Carolina Bulgacov Dratch (indicada pelo Fórum dos Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas); CRN-9 – Patrícia Peixoto Queiroz; e CFN - Dulce Lopes Barboza Ribas (coordenadora). 5.3.2) Política Nacional de Ética - a conselheira Dulce informa que a CE fará um esboço da Política. Deliberação: Solicitar aos CRN que já tiverem estudos sobre o tema, enviarem ao CFN. Conselheira Dulce Ribas solicita, ainda, que a composição do GT a ser criado para elaboração da Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN siga os mesmos critérios do GT para elaboração da Instrução Normativa da Resolução CFN nº 652, o que é acatado pelo Plenário do CFN. |
|
5.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP) 5.4.1) E–mail conselheira Vanille Pessoa – envia à Diretoria a Nota construída pela Comissão de Educação do FCFAS na última terça-feira sobre a Portaria 544, do MEC, que dispõe sobre a substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavirus, COVID-19. Informa que participou da construção e solicita autorização para adesão do CFN à Nota. Deliberação: Conselheira Vanille informa que a Nota já foi divulgada pelo FCFAS com a assinatura de todas as entidades que compõe o Fórum. Apesar do Plenário do CFN não ter tido tempo hábil para apreciação da Nota antes da publicação, não foi identificado no seu conteúdo nada que impedisse a adesão. 5.4.2) Avaliação dos cursos de graduação em Nutrição - Conselheira Vanille informa que os processos de avaliação de cursos enviados pelo MEC continuam sem serem avaliados pelo CFN. Informa que os demais Conselhos continuam avaliando, mesmo sem a renovação do Termo de Regulação com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior SERES/MEC. Deliberação: Plenário ciente, nada a deliberar. |
|
5.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) - não houve ponto de pauta. |
|
6) Aprovação de Atas 6.1) Ata da 363ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de maio por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência 6.2) Ata da 364ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência 6.3) Ata da 365ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 5 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência 6.4) Ata da 366ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 12 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência 6.5) Ata da 367ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 16 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência 6.6) Ata da 107ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de junho por videoconferência. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência. |
|
7) Nota Pública CFN sobre a Lei nº 14.016 - “dispõe sobre o desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano”. Conselheira Myrian informa que no dia 17 de julho, às 10h haverá uma reunião promovida pelo CNS para discussão da Lei nº 14.016 e solicita que o CFN indique representantes para participação. O link de acesso será enviado posteriormente. Deliberação: Indicada a conselheira Joyce Andrade e o Coordenador da Unidade Técnica do CFN Juarez Calil. |
|
8) Certificados Titulação Fitoterapia ASBRAN. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação. |
|
9) Comissão de Eventos. Sugestão da Diretoria: indicados os seguintes membros para compor a Comissão de Eventos: Elisabeth Chiari, 1 membro indicado pelos CRN, 1 Assessor de Comunicação dos CRN, 1 membro da CCom/CFN e o coordenador da UIC/CFN. As indicações serão submetidas à aprovação em Plenária. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação. |
|
10) Certificados para membros dos GTs promovidos pelo CFN Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação. |
|
11) Fluxo de retorno dos funcionários ao trabalho no âmbito do CFN. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação. |
|
12) E-mail Federação Argentina de Graduados em Nutrição - FAGRAN – convite a todas as Entidades Representativas Nacionais da CONUMER. Informa que a situação de emprego da profissão na Argentina é alarmante, apesar de ser lenta em algumas regiões e com rigorosos protocolos de atenção. Estão escrevendo para formalizar o convite feito por meio do grupo WhatsApp. Consideram que seria conveniente agendar uma reunião virtual do Comitê. Propoem realizar a reunião na sexta-feira, 24 de julho, às 18h. A maioria das entidades já avançou sua participação no WhatsApp, por isso aproveitam esta comunicação para pedir a sugestão de tópicos a serem discutidos na reunião. Aguardam respostas (Licenciada Eliana Kosiorek – Secretária Administrativa e Licenciada Andrea Graciano - Presidente). Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária. |
|
13) E-mail Carta Convite - Diálogo Deliberativo Síntese de Evidências - HCor / CGAN-MS - O Hospital do Coração (HCor), no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), por meio do Laboratório de Implementação do conhecimento em Saúde (LICS), vem desenvolvendo projetos que envolvem Políticas Informadas por Evidências. Em colaboração com a Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição – Ministério da Saúde (CGAN – MS), estamos elaborando uma Síntese de Evidências para Políticas (SEP) sobre Estratégias para redução do consumo de açúcar. A SEP é uma metodologia de Política Informada por Evidência que consiste em um resumo conciso de um problema específico, curto e focado, com opções políticas informadas por evidências científicas para enfrenta-lo. Como parte da metodologia da síntese, estamos organizando um Diálogo Deliberativo com instituições interessadas em debater o tema proposto, considerando ser uma etapa importante, a qual envolve a colaboração de atores sociais na temática para estabelecer a importância do problema discutido e estipular os conceitos envolvidos. O diálogo deliberativo consistirá em duas fases: a primeira, com o preenchimento de um questionário, e a segunda, com a apresentação dos resultados deste questionário para os respondentes, em reunião virtual de até uma hora de duração, a fim de discutir e contemplar os diferentes pontos de vista do problema. Neste sentido, convidamos você e/ou sua instituição a participarem do diálogo deliberativo para a elaboração da Síntese de Evidências para Políticas (SEP) sobre estratégias para a redução do consumo de açúcar. Link para responder ao questionário: https://forms.gle/xjqykHW6SSd5XREu6 .As respostas serão aceitas até o dia 10/7/2020. Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação. |
|
Encerrados os pontos de pauta às 19h50min do dia 30 de junho de 2020. |
|
Nomes |
|
Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0279906 e o código CRC B3C92BDA. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0279906 |