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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 370ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2020, ÀS 14H

Às 14h do dia 30 de junho de 2020, iniciou-se a 370ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Myrian Coelho Cunha da Cruz no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros.

PAUTA:

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) CRN-6 - Nutricionista Martha, da jurisdição do CRN-6, solicita esclarecimento sobre a Carteira de Identidade Digital - Processo SEI nº 099994.000229/2020-18. Emitidos Memorando TI/CFN nº 21/2020 e Informação Jurídica CFN nº 45/2020 juntamente com Despacho Jurídico CFN 340/2020. Este processo foi disponibilizado aos conselheiros federais via SEI.

Deliberação: a) CFN encaminhar Ofício ao Presidente do CRN-6 determinando a suspensão imediata da disponibilização do aplicativo que permite a emissão da Carteira de Identidade Profissional Digital aos profissionais do CRN-6 anexando a Informação Jurídica nº 45/2020, Despacho Jurídico nº 340/2020 e Memorando CFN-TI nº 21/2020; b) solicitar que o CRN-6 dê ampla divulgação da suspensão da disponibilização do aplicativo que permite a emissão da Carteira de Identidade Profissional Digital na sua mídia; c) solicitar ao Sistema  INCORP o mailing das pessoas jurídicas do CRN-6 para que o CFN envie Ofício Circular informando sobre a não validade da Carteira de Identidade Profissional Digital que porventura venha a ser apresentada pelos nutricionistas como documento de Identificação Profissional; d) O CFN deverá colocar nota no site do CFN esclarecendo os profissionais e a sociedade sobre o fato.

2) Recurso Naum Charles do Nascimento prorrogação mandato CRN-5 - trata-se de recurso de reconsideração contra a decisão do Plenário do CFN que prorrogou o mandato dos atuais conselheiros do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) por até 210 dias, de acordo com a Resolução CFN nº 655, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU nº 98, 25 de maio de 2020, seção 1, página 271. Enviado e-mail à Diretoria em 23/6/2020 com o Parecer Jurídico CFN em Recurso nº 28/2020 e com o Despacho Jurídico CFN nº 317/2020.

Deliberação: encaminhar e-mail ao remetente informando que o Plenário do CFN decidiu pelo não reconhecimento do recurso, por não preencher os requisitos de admissibilidade recursal. Enviar com cópia para os representantes das Chapas concorrentes às eleições no CRN-5, ao CRN-5 e à Comissão Eleitoral.

3) Ofício nº 1080/2020-Sefip do Tribunal de Contas da União – TCU - Processo SEI nº 099994.000230/2020-42. O referido Ofício foi encaminhado à UC/CFN para orientação acerca dos desdobramentos. UC/CFN emitiu Despacho Contábil CFN nº 328/2020, informando que o CFN deve cadastrar um funcionário com o perfil de Gestor-indícios (nomenclatura dada pelo TCU), apresentando os seguintes dados para utilização de ferramenta de controle e-pessoal: CPF, nome da organização e cargo. Deverá ser solicitado o cadastro por meio de e- mail institucional para recebimento e acompanhamento de processos. Após a confirmação, o perfil do gestor poderá indicar profissionais de perfil operador, para responder as demandas feitas pelo TCU, distribuindo os indícios para os respectivos responsáveis e solicitar que adotem as providências necessárias com vistas ao registro dos esclarecimentos no Sistema. Somente após o cadastramento o CFN poderá verificar se existe alguma demanda aberta do TCU, observando as seguintes ações do sistema: -Distribuir Indício; -Registrar esclarecimento; -Encaminhar esclarecimento ao TCU; -Alterar esclarecimento já encaminhado; -Alterar a exibição das informações; -Exportar relatórios. Foi anexado ao processo o Manual do Sistema e-pessoal, para maiores informações e operacionalizações necessárias.

Deliberação: a) Indicado o Coordenador da UGO/CFN Rubens Bacelar; b) Expedido Despacho da SI no SEI disponibilizando à UGO para ciência e providências necessárias.

4) Competência da Fiscalização – Processo SEI nº 0999916.000013/2020-96 – Emitida Informação Jurídica CFN nº 39/2020 e Despacho Jurídico CFN nº 288/2020. Consulta. Ausência de amparo legal. Impossibilidade de os conselheiros realizarem atividades fiscalizatórias. Atividade típica de servidor/funcionário concursado. Resolução CFN nº 527/13. Uso de vestimentas específicas. Necessidade de normatização pelo CFN. Princípio da legalidade. Os referidos documentos foram enviados aos CRN e conselheiros federais por e-mail em 22/06/2020.

Deliberação: Conselheiros cientes. Nenhum desdobramento.

5) COMISSÕES (CTC, CF, CE, CFP, CCom) E TESOURARIA

5.1.1) CBO Nutricionista e TND - Nota Técnica CFN nº 5/2020 – Atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) - Conselhos Profissionais de Saúde (SEI nº 099994.000148/2020-18). Necessidade de atualização da CBO do nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética (TND) tendo por base a legislação vigente.

Deliberação: CBO continua em estudo pela Comissão de Fiscalização e pela Unidade Técnica do CFN para elucidação de questões pendentes.

5.1.2) Plano de retomada das visitas fiscais padronizadas

Deliberação: os CRN estão discutindo proposta de retomada das visitas fiscais, considerando a realidade de retomada das atividades comerciais em cada Jurisdição.

5.1.3) RVT Nutrição Clínica - Assistência Nutricional e Dietoterápica em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pactuados pelos coordenadores do Setor de Fiscalização para aprovação do Plenário CFN.

Deliberação: os RVT estão sendo revistos, para adequações.

5.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) E TESOURARIA

Coordenador da Unidade Contábil (UC) do CFN, Renato Meireles, apresenta as informações relativas a entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação em Junho/2020 (ANEXO I) e Informações da Tesouraria até Maio/2020 (ANEXO II) e Acompanhamento Financeiro PES 2020 Despesas (ANEXO III).

5.2.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN e do CFN:

DEZEMBRO/2019:

CRN-3 - Parecer CTC nº 34

CRN-8 - Parecer CTC nº 39

CRN-10 - Parecer CTC nº 35

Deliberação: aprovados por unanimidade.

JANEIRO/2020:

CRN-1 – Parecer CTC nº 41

CRN-3 – Parecer CTC nº 40

CRN-5- Parecer CTC nº 38

CRN-7 – Parecer CTC nº 36

Deliberação: aprovados por unanimidade.

FEVEREIRO/2020:

CRN-1 - Parecer CTC nº 42

CRN-7 - Parecer CTC nº 43

Deliberação: aprovados por unanimidade.

MARÇO/2020:

CFN - Parecer CTC nº 37

CRN-1 - Parecer CTC nº 45

Deliberação: aprovados por unanimidade.

ABRIL/2020:

CFN - Parecer CTC nº 44

Deliberação: aprovado por unanimidade.

5.3) COMISSÃO DE ÉTICA (CE)

5.3.1) Composição dos Grupos de Trabalho para elaboração da Instrução Normativa da   Resolução que dispõe sobre o código de processamento disciplinar para o Nutricionista e o TND (atualmente de nº 652) e da Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN.

Conselheira Dulce solicita ao Plenário que a composição do GT a ser criado para a elaboração da referida Instrução Normativa seja composta por membros com perfil já identificados pela CE e UT/CFN.

Deliberação: Aprovada a composição dos seguintes membros para elaboração da Instrução Normativa:

CRN-3 – Selma de Britto Gonçalves;

CRN-8 – Carolina Bulgacov Dratch (indicada pelo Fórum dos Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas);

CRN-9 – Patrícia Peixoto Queiroz; e

CFN - Dulce Lopes Barboza Ribas (coordenadora).

5.3.2) Política Nacional de Ética - a conselheira Dulce informa que a CE fará um esboço da Política.

Deliberação: Solicitar aos CRN que já tiverem estudos sobre o tema, enviarem ao CFN. Conselheira Dulce Ribas solicita, ainda, que a composição do GT a ser criado para elaboração da Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN siga os mesmos critérios do GT para elaboração da Instrução Normativa da Resolução CFN nº 652, o que é acatado pelo Plenário do CFN.

5.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

5.4.1) E–mail conselheira Vanille Pessoa – envia  à Diretoria a Nota construída pela Comissão de Educação do  FCFAS na última terça-feira sobre a Portaria 544, do MEC, que dispõe sobre a substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a  situação de pandemia do novo coronavirus, COVID-19. Informa que participou da construção e solicita autorização para adesão do CFN à Nota. 

Deliberação: Conselheira Vanille informa que a Nota já foi divulgada pelo FCFAS com a assinatura de todas as entidades que compõe o Fórum. Apesar do Plenário do CFN não ter tido tempo hábil para apreciação da Nota antes da publicação, não foi identificado no seu conteúdo nada que impedisse a adesão.

5.4.2) Avaliação dos cursos de graduação em Nutrição - Conselheira Vanille informa que os processos de avaliação de cursos enviados pelo MEC continuam sem serem avaliados pelo CFN. Informa que os demais Conselhos continuam avaliando, mesmo sem a renovação do Termo de Regulação com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior SERES/MEC.

Deliberação: Plenário ciente, nada a deliberar.

5.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) - não houve ponto de pauta.

6) Aprovação de Atas

6.1) Ata da 363ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de maio por videoconferência.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência

6.2) Ata da 364ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de junho por videoconferência.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência

6.3) Ata da 365ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 5 de junho por videoconferência.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência

6.4) Ata da 366ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 12 de junho por videoconferência.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência

6.5) Ata da 367ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 16 de junho por videoconferência.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência

6.6) Ata da 107ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de junho por videoconferência.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação, devendo a mesma ser pautada para a próxima reunião plenária por videoconferência.

7) Nota Pública CFN sobre a Lei nº 14.016 - “dispõe sobre o desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano”.

Conselheira Myrian informa que no dia 17 de julho, às 10h haverá uma reunião promovida pelo CNS para discussão da Lei nº 14.016 e solicita que o CFN indique representantes para participação. O link de acesso será enviado posteriormente.

Deliberação: Indicada a conselheira Joyce Andrade e o Coordenador da Unidade Técnica do CFN Juarez Calil. 

8) Certificados Titulação Fitoterapia ASBRAN.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação.

9) Comissão de Eventos. Sugestão da Diretoria: indicados os seguintes membros para compor a Comissão de Eventos: Elisabeth Chiari, 1 membro indicado pelos CRN, 1 Assessor de Comunicação dos CRN, 1 membro da CCom/CFN e o coordenador da UIC/CFN. As indicações serão submetidas à aprovação em Plenária.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação.

10) Certificados para membros dos GTs promovidos pelo CFN

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação.

11) Fluxo de retorno dos funcionários ao trabalho no âmbito do CFN.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação.

12) E-mail Federação Argentina de Graduados em Nutrição - FAGRAN – convite a todas as Entidades Representativas Nacionais da CONUMER. Informa que a situação de emprego da profissão na Argentina é alarmante, apesar de ser lenta em algumas regiões e com rigorosos protocolos de atenção. Estão escrevendo para formalizar o convite feito por meio do grupo WhatsApp. Consideram que seria conveniente agendar uma reunião virtual do Comitê. Propoem realizar a reunião na sexta-feira, 24 de julho, às 18h. A maioria das entidades já avançou sua participação no WhatsApp, por isso aproveitam esta comunicação para pedir a sugestão de tópicos a serem discutidos na reunião. Aguardam respostas (Licenciada Eliana Kosiorek – Secretária Administrativa e Licenciada Andrea Graciano - Presidente).

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

13) E-mail Carta Convite - Diálogo Deliberativo Síntese de Evidências - HCor / CGAN-MS - O Hospital do Coração (HCor), no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), por meio do Laboratório de Implementação do conhecimento em Saúde (LICS), vem desenvolvendo projetos que envolvem Políticas Informadas por Evidências. Em colaboração com a Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição – Ministério da Saúde (CGAN – MS), estamos elaborando uma Síntese de Evidências para Políticas (SEP) sobre Estratégias para redução do consumo de açúcar. A SEP é uma metodologia de Política Informada por Evidência que consiste em um resumo conciso de um problema específico, curto e focado, com opções políticas informadas por evidências científicas para enfrenta-lo. Como parte da metodologia da síntese, estamos organizando um Diálogo Deliberativo com instituições interessadas em debater o tema proposto, considerando ser uma etapa importante, a qual envolve a colaboração de atores sociais na temática para estabelecer a importância do problema discutido e estipular os conceitos envolvidos. O diálogo deliberativo consistirá em duas fases: a primeira, com o preenchimento de um questionário, e a segunda, com a apresentação dos resultados deste questionário para os respondentes, em reunião virtual de até uma hora de duração, a fim de discutir e contemplar os diferentes pontos de vista do problema. Neste sentido, convidamos você e/ou sua instituição a participarem do diálogo deliberativo para a elaboração da Síntese de Evidências para Políticas (SEP) sobre estratégias para a redução do consumo de açúcar. Link para responder ao questionário: https://forms.gle/xjqykHW6SSd5XREu6 .As respostas serão aceitas até o dia 10/7/2020.

Deliberação: não houve tempo hábil para a apreciação.

Encerrados os pontos de pauta às 19h50min do dia 30 de junho de 2020.

Nomes

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 08/04/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 12/04/2021, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0279906