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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 371ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 2 DE JULHO DE 2021, ÀS 14H

Às 14h do dia 2 de julho de 2020 iniciou-se a 371ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Juliana Aparecida Dias Maciel.

PAUTA:

1) Apreciação da proposta de revisão da Resolução CFN nº 321

2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom)

3) INFORMES:

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Apreciação da proposta de revisão da Resolução CFN nº 321, de 2 de dezembro de 2003 (Institui Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico da Área de Alimentação e Nutrição e dá outras providências). A metodologia adotada para a análise das propostas de reformulação foi a leitura do documento, ponto a ponto, com solicitação de destaque pelos conselheiros. A versão utilizada foi a que continha as propostas do Grupo Técnico/Jurídico, com inserções das alterações propostas pelos conselheiros, oriundas das discussões com os respectivos Conselhos Regionais. Sugestões de inclusão: a) a Resolução CFN nº 653/2020 seria retificada ou revogada, sendo publicado novo prazo para que a Resolução CFN nº 652/2020 produza efeitos; b) o texto final da Resolução, a partir das deliberações da Plenária, seria disponibilizado com a maior brevidade ao GT de elaboração das instruções de trabalho da Resolução 652, como referência para o trabalho; c) o GT de elaboração das Instruções de Trabalho da Resolução 652 apresentará o produto do seu trabalho ao Plenário; d) Somente será publicada a versão final da Resolução 652 quando forem finalizados os trabalhos do GT e sua  devida  aprovação pelo Plenário do CFN. Os apontamentos de hoje foram inseridos na própria versão da minuta, a partir do Artigo 72. Observação: os realces em verde são sugestões de alterações dos conselheiros. Os realces em amarelo são da Comissão Técnica/Jurídica. A Reunião Plenária de hoje reinicia a análise da Resolução em continuidade ao analisado no dia 26 de junho, a partir do Artigo 72. O documento final com as sugestões, inclusões e exclusões serão arquivados no respectivo processo.

Deliberação: a) a conselheira Albaneide Peixinho enviará todos os seus apontamentos para a UJ/CFN; b) a Superintendente Rosane Nascimento, que deu apoio à reunião, deverá enviar a versão aprovada hoje para a UJ/CFN; c) a UJ/CFN agendará reunião com o Grupo Técnico/Jurídico para revisão final.

2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom)

2.1) Observatório de COVID. UT – coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez Calil, apresenta a versão final do observatório que será lançado no dia 03 de julho de 2020.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

2.2) UIC/CFN – coordenador da UIC, sr. João Paulo, apresenta o layout do post que será lançado para informar ao nutricionista sobre o Observatório. Informa que o Observatório será um Projeto do CFN de pesquisa sobre temas diversos. Irá iniciar com a COVID e depois serão definidos outros temas. Servirá como um canal de escuta aos profissionais, de forma sistemática.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

3) INFORMES:

TI/CFN – sr. Vinícius, informa que o CRN-6 suspendeu a funcionalidade do E-Carteira no aplicativo do CRN-6. E colocou no próprio aplicativo a seguinte informação: “Retirada a Funcionalidade E-carteira por determinação do CFN”. Por enquanto, a informação só foi veiculada na loja play store em que é baixado o aplicativo. Dessa forma, o aplicativo está no ar, mas está suspensa a funcionalidade de emissão de carteira de identificação profissional por meio digital.

Encerrados os pontos de pauta às 18h30min do dia 2 de julho de 2020.

Nomes

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 17/05/2021, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/05/2021, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0322469