CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 372ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 4 DE JULHO DE 2020, ÀS 10H
Às 10h do dia 4 de julho de 2020 iniciou-se a 372ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas e Kely Szymanski. |
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PAUTA: 1) Apresentação de proposta do GT de Especialidades/Câmara Técnica de Exercício Profissional 2) INFORMES Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Apresentação de proposta do GT de Especialidades/Câmara Técnica de Exercício Profissional. A presidente Rita Frumento inicia a reunião e convida a colaboradora Magda Ambros Cammerer para apresentar o produto do GT de Especialidades. A dinâmica adotada foi a de apresentação do produto resultante do GT/Especialidades por meio de apresentação power point. Após apresentação, os conselheiros pediram esclarecimentos/comentários e fizeram sugestões. Conselheira Myrian - sugere que a denominação da Especialidade em Saúde da Família seja substituída por - Especialidade em Atenção Primária ou Atenção Básica em Saúde. Conselheira Vanille - considera pertinente a inclusão da Especialidade em Atenção Primária/ Básica sugerida pela conselheira Myrian. Sugere que na área de Atuação Nutrição em Saúde Coletiva, a Especialidade em Saúde da Família seja denominada - Especialidade em Saúde da Família e da Comunidade. Conselheira Lorena - sugere que a Nutrição Esportiva seja específica. Na atual proposta está como – Especialidades Transversais a duas ou mais áreas de atuação do nutricionista no item Fitoterapia em Nutrição (Especialidade Aplicada à Nutrição Clínica em Saúde Coletiva e Nutrição Esportiva). Conselheira Silvia Cozzolino - sugere que a denominação da Especialidade Nutrição Materno Infantil e do Adolescente (Especialidade aplicada à Nutrição Clínica e em Saúde Coletiva), do Bloco das Especialidades Transversais a duas ou mais áreas de atuação do nutricionista, seja substituída por - Especialidade em Saúde Materno Infantil da Criança e do Adolescente. Ainda, solicita que sejam inseridas as áreas sugeridas pelo CNPQ/CAPES. Exemplo: Nutrição Experimental. Verificar também as sugestões da Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica. Conselheira Sonia - considera a possibilidade da Especialidade em Saúde Materno Infantil da Criança e do Adolescente sugerida pela conselheira Silvia ser denominada - Especialidade em Nutrição em Pediatria. Conselheira Elizabeth - sugere que a Geriatria seja retirada do Bloco das Especialidades Transversais a duas ou mais áreas de atuação do nutricionista e definida como Especialidade específica. Solicita que seja recuperado o documento da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia- SBGG, enviado ao CFN há algum tempo, para subsidiar a justificativa para essa inclusão. Conselheira Rita - destaca a ausência da Especialidade em Nutrição Funcional, cuja denominação poderia ser - Especialidade em Alimentação Funcional. Discorre sobre importância da inclusão dessa especialidade, uma vez que vários profissionais já tem a titulação em nutrição funcional e poderiam ser prejudicados com essa não inclusão. Conselheira Elisabeth - questiona sobre a obrigatoriedade da prova de especialização para prescrição de Fitoterapia com obrigatoriedade de pós-graduação em Fitoterapia. Deliberação: a proposta da não obrigatoriedade da prova de especialização para Fitoterapia pela ASBRAN é colocada em votação e aprovada por maioria de votos, com exceção da conselheira Albaneide que se posicionou contrariamente. Coordenador da Unidade Técnica Juarez Kalil - sugere que na linha de contemplar os profissionais especialistas por áreas, seria recomendada a inclusão da Especialidade em Terapia Intensiva – UTI na Área de Atuação da Nutrição Clínica. A RDC da ANVISA especifica que quem coordena os profissionais da UTI tem que ter especialista. Sugere ainda a inclusão da Especialidade em Nutrição em Cuidados Paliativos. Conselheira Vania - questiona se as PICS serão consideradas como especialidades. Conselheira Rita - relata que a ASBRAN está aguardando os resultados desse estudo de Especialidades para fazer Convênios/Acordos com as Associações de Especialidades que têm relação com a Nutrição e questiona se os critérios definidos pelas Sociedades serão aceitos para a validação das titulações da Especialização pela ASBRAN. Levanta questionamento se o Bloco das “Especialidades Transversais a duas ou mais áreas de atuação do nutricionista” poderá ser desdobrado e questiona ao Plenário se essa minuta do produto do GT já pode seguir para os Conselhos Regionais. O GT considera que o material deve ser revisto antes de encaminhar aos CRN. Deliberação: GT ficou de estudar essas sugestões. Enviar o material da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) para os conselheiros e para o GT. Agendar reunião com a ASBRAN para os dias 08 ou 10 de julho para apresentação do produto do GT das Especialidades. |
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2) INFORMES: CFP/CFN - conselheira Vanille informa: 2.1) Reunião da CFP com a Executiva Nacional de Estudantes de Nutrição que foi bastante produtiva. Fizeram elogios à iniciativa do CFN em se aproximar dos estudantes de Nutrição por meio da ENEN e pela realização da live com a ENEN. 2.2) Reunião da Comissão de Formação Profissional do CFN e a Comissão de Comunicação do CFN para traçar estratégias de comunicação. Foi definido que a CCom irá abordar mais frequentemente os temas da Formação profissional com as seguintes ações iniciais: 2.2.1) Produção de um Carrocel com 04 cards com o tema das competências do CFN e as do MEC; 2.2.2) Produção de 02 cards por semana sobre Formação; 2.2.3) Fazer um vídeo sobre o papel das entidades Associação, Sindicato, CFN, CRN; 2.2.4) Produção de um vídeo sobre o assunto dos estágios presenciais. CCOM fará o roteiro sobre o vídeo. 2.2.5) Fazer uma live com a ENEN. 2.2.6) Sugere que seja replicada na mídia do CFN a Nota do CNS sobre estágios presenciais. Explicar que o estágio remoto é autorizado pela Portaria MEC 544/2020, no entanto, o CFN não recomenda. 2.2.7) Sugere que seja feita uma live com o embasamento jurídico do estudante das faculdades particulares continuarem pagando as mensalidades das entidades formadoras mesmo sem estágio e sem aulas e onde eles podem recorrer, se no Ministério Público, PROCON ou outras instâncias. A alegação das Instituições formadoras é que as mensalidades não podem ser suspensas, uma vez que os professores continuam sendo pagos. |
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Encerrados os pontos de pauta às 12h40min do dia 4 de julho de 2020. |
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Nomes |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 17/05/2021, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/05/2021, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0323488 e o código CRC 4095966C. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0323488 |