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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 373ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 10 DE JULHO DE 2020, ÀS 14H

Às 14h do dia 10 de julho de 2020, iniciou-se a 373ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista e Kely Szymanski.

PAUTA:

1) Denúncia em caráter sigiloso sobre atos praticados pelo CRN-6

2) Aprovação de Atas

3) Minuta de Resolução

4) Apresentação do Projeto GHAI - Etapa II

5) Apresentação proposta auditoria no Sistema CFN/CRN - Unidade de Gestão Operacional (UGO)

6) Ações da Assessoria Parlamentar do CFN durante a pandemia

7) Observatório COVID

8) Comissão Especial e Transitória para o estudo das Especialidades

9) Carta Aberta em apoio à OPAS, para adesão do CFN

10) COMISSÕES (CTC, CF, CE, CFP, CCom) E TESOURARIA

11) Ofício CRN-6 nº 1420/2020

12) Certificados para membros dos GTs promovidos pelo CFN

13) Fluxo de retorno dos funcionários ao trabalho no âmbito do CFN

14) E-mail Federação Argentina de Graduados em Nutrição - FAGRAN

15) E-mail Carta Convite - Diálogo Deliberativo Síntese de Evidências - HCor / CGAN-MS

16) Comissão de Eventos

17) Informes

Deliberação: pauta aprovada pelos presentes.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Denúncia em caráter sigiloso sobre atos praticados pelo CRN-6. A presidente do CFN Rita Frumento sugere inclusão desse item na pauta que trata sobre uma denúncia, em caráter sigiloso, sobre atos praticados pelo CRN-6. Após a leitura do conteúdo da denúncia, o coordenador da Unidade Jurídica, Adriano Pereira, informa que o processo está sendo analisado pela Advogada Cimone Thomaz da Unidade Jurídica do CFN. A conselheira Albaneide questiona como o presidente do CRN-6 toma atitudes sem que seja ouvida a assessoria jurídica do CRN. E também sobre o caráter opinativo do Parecer das Unidades Jurídicas. O coordenador Adriano Pereira diz ter entrado em contato com a assessora jurídica do CRN-6 e a mesma informa que não está sendo consultada sobre esses atos do Presidente e que seus pareceres, quando apresentados, não estão sendo levados em consideração. Reforça o caráter opinativo dos pareceres jurídicos, que tem o objetivo de subsidiar a gestão na tomada de decisões e que quando o gestor não acata o Parecer ele assume a decisão. Conselheira Dulce Ribas sinaliza sobre a necessidade de conservação dos conteúdos relacionados às denúncias que estão sendo veiculados na mídia pelo CRN-6, que podem servir como provas posteriormente.

Deliberação: Plenário aguarda a Informação Jurídica sobre os conteúdos da denúncia, para análise e adoção de medidas pertinentes. Solicitar à Assessoria de Tecnologia de Informação e à Unidade de Comunicação e Imprensa do CFN que definam o mecanismo de arquivo digital do material veiculado na mídia do CRN-6 para salvamento dos conteúdos de forma sistemática. 

1.1) Apreciação do Ofício CRN-6 nº 1421/2020 que solicita prorrogação de prazo de mais 05 (cinco) dias para apresentação de esclarecimentos referentes aos fatos contidos em denúncia. Processo SEI n° 099994.000226/2020-84. Após discussão, a Presidente coloca em votação sobre a concessão da prorrogação de prazo, tendo os conselheiros se manifestado da seguinte forma: CRN-1 – conselheira Albaneide – Sim; CRN-2 – conselheira Vania – Sim; CRN-3 – conselheira Silvia – Não; CRN-4 – conselheiro Alcemi – Sim; CRN-5 – conselheira Rita – Sim; CRN-6 – conselheira Nancy - abstenção; CRN-7 – conselheira Darlene – Não; CRN-8 – conselheira Sonia – Sim, e CRN-9 – conselheira Elizabeth - Não.

Deliberação: por 5 votos a favor, foi concedida a prorrogação do prazo de até 5 dias solicitados pelo CRN-6. Responder ao Regional informando sobre a concessão do prazo solicitado.

1.2) Cumprimento da Determinação do CFN pelo CRN-6, contida no Ofício CFN nº 600/2020 (SEI 099994.000229/2020). O CRN-6 não cumpriu o solicitado no Ofício CFN n° 600/2020 no tocante à ampla divulgação da exclusão do aplicativo para emissão da Carteira de Identificação Profissional no formato digital. Tal solicitação foi reiterada por meio do Ofício CFN n° 608/2020. Até a presente data foi colocado apenas uma informação no próprio aplicativo e um slide no site CRN-6.

Deliberação: enviar Ofício ao CRN-6 informando que o Plenário do CFN deliberou pela concessão do prazo de até 5 dias para a ampla divulgação da exclusão do aplicativo para emissão da Carteira de Identidade Profissional no formato Digital pelo CRN-6, com inclusão da divulgação no Instagran e Facebook do CRN-6.

2) Aprovação de Atas

2.1) Ata da 363ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de maio por videoconferência.

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

2.2) Ata da 364ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de junho por videoconferência.

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

2.3) Ata da 365ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 5 de junho por videoconferência.

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

2.4) Ata da 366ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 12 de junho por videoconferência.

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

2.5) Ata da 367ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 16 de junho por videoconferência.

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

2.6) Ata da 107ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de junho por videoconferência.

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

3) Minuta de Resolução - Autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, no prazo de junho de 2020 a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas. Feita a leitura da minuta, foi informado aos conselheiros que entre a minuta enviada pelos Conselhos Regionais e essa proposta ora apresentada pelo CRN, a diferença foi a inclusão pelo CFN do Artigo 6°, que trata da necessidade de os Conselhos Regionais realizarem análise de impacto orçamentário-financeiro antes da concessão de qualquer desconto às pessoas físicas e jurídicas, e indicarem as respectivas medidas de compensação. Tal inserção está de acordo com os pareceres das Unidades Contábil e Jurídica do CFN nos termos do disposto nos incisos I e II, art. 14, da Lei Complementar 101/2000.

Texto do Art. 6º: “Antes de proceder quaisquer descontos previstos nesta Resolução, os Conselhos Regionais deverão adotar as medidas necessárias para dar cumprimento às regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca de renúncia de receitas, especialmente quanto a estimativa de impacto orçamentário-financeiro da entidade e as respectivas medidas de compensação, nos termos do disposto nos incisos I e II, art. 14, da Lei Complementar 101/2000.”

Deliberação: Aprovado o texto apresentado pelo CFN. A Resolução deverá ser publicada imediatamente.

4) Apresentação do Projeto GHAI - Etapa II. A consultora Ana Flavia Rezende, consultora Global Health Advocacy Incubator (Incubadora de Defesa da Saúde Global – GHAI), apresenta as propostas para renovação da parceria da ASBRAN com a GHAI, solicitando a parceria do CFN. Os Projetos são os seguintes: ”Por uma Cantina escolar que promova a saúde das nossas crianças” e “Comida de verdade: é dessa publicidade que nossas crianças precisam”.

Deliberação: o Plenário aprova a parceria do CFN às propostas dos Projetos apresentados.

5) Apresentação proposta auditoria no Sistema CFN/CRN - Unidade de Gestão Operacional (UGO). A conselheira presidente Rita Frumento apresenta ao Plenário proposta da Diretoria de realizar Auditoria nos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas relativo ao período de maio de 2018 a abril de 2021, com a contratação de uma empresa especializada. Em seguida, convida o coordenador da Unidade de Gestão Operacional do CFN, Sr. Rubens Bacelar, para apresentar uma proposta de Termo de Referência ao Plenário. Após apresentação, os conselheiros fizeram considerações e solicitaram esclarecimentos. Foi sugerida a elaboração de dois documentos distintos: Uma Nota Conceitual com as justificativas da necessidade da realização da auditoria e o Termo de Referência para ser publicizado, a fim de levantamento de preços.   

Deliberação: Aprovada a realização de Auditoria nos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas relativo ao período de maio de 2018 a abril de 2021, por meio da contratação de uma empresa especializada. Encaminhar o Termo de Referência apresentado aos conselheiros, para considerações até a próxima terça feira, 14 de julho de 2020.

6) Ações da Assessoria Parlamentar do CFN durante a pandemia. O Assessor Parlamentar Geraldo Bentes comenta sobre a Lei 14.023, de 8 de julho de 2020, que trata da proteção dos profissionais expostos aos riscos da COVID-19, que não incluiu explicitamente os Nutricionistas e Técnico em Nutrição e Dietética na relação de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. Sugere que o CFN envie Ofício ao Ministério da Saúde para que na ocasião da regulamentação da Lei, sejam incluídos os Nutricionistas e os Técnicos em Nutrição e Dietética, destacando os embasamentos existentes sobre os nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética serem efetivamente profissionais essenciais da área da saúde e  estarem na linha de frente   do enfrentamento e Combate a pandemia  e relacionar suas principais atividades na linha de frente da COVID-19. Incluir no texto a adesão do Sistema CFN /CRN à Ação Brasil Conta Comigo. Foi informado que até a data de 7 de julho de 2020, somavam-se 1.646 mil nutricionistas diagnosticados com COVID-19 (e-SUSVE síndromes gripais).

Deliberação: Elaborar Ofício ao MS. Encaminhar para as entidades nacionais de nutricionistas - Federação Nacional de Nutricionistas - FNN, Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN e Associação Brasileira de Estudos em Nutrição – ABENUT, solicitando adesão. Encaminhar para os Conselhos Regionais solicitando adesão. Fazer contato com a presidente do Fórum dos Presidentes dos Conselhos Regionais, contextualizando o Ofício e solicitando adesão.

7) Observatório COVID – proposta de criação da Comissão Especial e Transitória do Observatório de Covid-19 do Sistema CFN/CRN (SEI nº 099994.000162/2020-11). Antecedentes e justificativa:

Nos primeiros meses do período de emergência em saúde pública em decorrência em decorrência da pandemia pela infecção do novo Coronavírus, a Diretoria do CFN demandou por informações e aproximação do Conselho com os profissionais. Em paralelo, em 04 de maio, o CFN foi instado pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGSAT/DSASTE/SVS/MS) a compartilhar informações sobre: casos suspeitos/confirmados ou óbitos por COVID-19 na categoria representada; afastamento de profissionais da categoria representada, seja por COVID-19 ou por outras causas que podem comprometer a resposta à pandemia (como esgotamento mental, stress, problemas físicos, adoecimento de familiares, etc.); e sobre como é feito esse registro e quais são os dados coletados. Ante o exposto, entre as iniciativas da Unidade Técnica (UT/CFN), como as publicações técnicas, a compilação de documentos em protocolos em uma biblioteca temática, a inclusão do tópico Coronavírus no Fale Conosco e a disponibilização de estatísticas de manifestações no Fale Conosco relacionadas à pandemia, foi proposta uma ação fiscalizatória nacional no formato de monitoramentos, sob o nome de Observatório de Covid-19 do Sistema CFN/CRN. Ao longo dos meses de maio a junho a proposta foi acolhida pela Diretoria do CFN, apreciada pelos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CFN) via Sistema Colaborativo, aprovada pelo Plenário do CFN e finalizada, composta de:

Como parte da apresentação executiva do projeto Observatório Covid-19 do Sistema CFN/CRN, protocolo SEI nº 0100825, foi proposta pela UT/CFN a composição de uma Comissão Especial de assessoramento ao Observatório, incluindo representantes das áreas técnica e de fiscalização dos CRN sob a Coordenação da Comissão de Fiscalização do CFN. A opção pelo formato de Comissão Especial e Transitório respeitou o disposto no Art. 41 da Resolução CFN nº 621, de 18 de fevereiro de 2019, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e considerou o fato de que, segundo a Resolução CFN nº 623, de 19 de março de 2019, os Grupos de Trabalho (GT) devem ter a duração de até 60 (sessenta) dias, prorrogável pelo Plenário por igual período. Como os trabalhos necessitam de maior tempo de discussão, entendeu-se que a constituição de um GT não atenderia as necessidades do grupo. Proposta: Nome da comissão especial: Comissão Especial e Transitória do Observatório de Covid-19 do Sistema CFN/CRN. Objetivos: Elaborar proposta de Instrução de Trabalho (IT) sobre o tratamento dos dados oriundos do Observatório de Covid-19 do Sistema CFN/CRN. Assessorar na análise sintética dos resultados dos monitoramentos do Observatório de Covid-19 do Sistema CFN/CRN. Apoiar o Sistema CFN/CRN em demandas específicas do Observatório de Covid-19 do Sistema CFN/CRN. Duração: A Comissão Especial deverá concluir suas atividades e entregar seu relatório final até dois meses após concluído o período de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus. Membros: A Comissão Especial do Observatório de Covid-19 do Sistema CFN/CRN será composta pelas seguintes representações, indicadas pela Comissão de Fiscalização do CFN e pelo Fórum de Presidentes do Sistema CFN/CRN:

  • Representação do CFN: Conselheira Albaneide Maria Lima Peixinho, CF/CFN;

  • Representação de CRN: Elisa Alves Dias e Álvares, Coordenadora da Fiscalização CRN-9;

  • Representação de CRN: Janaína Marques Baiocchi; Gerente Técnica CRN-1;

  • Representação de CRN: Pietra Diehl Klein, Coordenadora Técnica CRN-10;

  • Representação de CRN: Querino Haesbaert da Silva, Coordenador da Fiscalização CRN-2.

Funcionamento: A Comissão Especial do Observatório de Covid-19 do Sistema CFN/CRN realizará reuniões mensais ou quinzenais, a depender das atividades que estiverem em curso. Na primeira reunião a Comissão Especial deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado, a ser apresentado ao CFN para aprovação. A Comissão Especial contará com assessoria técnica permanente da Unidade Técnica do CFN e demais unidades do CFN.

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

8) Comissão Especial e Transitória para o estudo das Especialidades. Indicação de membros: ASBRAN - Ana Maria Bartels Rezende e mais um membro a ser indicado; CFN - Magda Ambros, Juarez Calil e mais um membro a ser indicado.

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

9) Carta Aberta em apoio à OPAS, para adesão do CFN.

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

10) COMISSÕES (CTC, CF, CE, CFP, CCom) E TESOURARIA

10.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE) – não houve ponto de pauta.

10.3) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF) - não houve ponto de pauta.

10.4) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

10.4.1) Proposta de criação da Comissão Especial e Transitória de Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Nutrição (Processos SEI nº 0999912.000001/2020-00 e 099999.000016/2020-46). Proposta: Nome da comissão especial: Comissão Especial e Transitória de Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Nutrição. Objetivo: Elaborar proposta de revisão das DCN dos cursos de Graduação em Nutrição a serem apresentadas ao Conselho Nacional de Educação e ao Conselho Nacional de Saúde. Duração:  A Comissão Especial deverá concluir suas atividades e entregar seu relatório final até março de 2021. Caso não seja possível concluir a proposta de revisão das DCN de Nutrição até esta data, a Comissão Especial deverá apresentar relatório detalhado dos avanços e recomendar as ações e estratégias para conclusão do processo.

Membros: A Comissão Especial será composta pelas seguintes representações, algumas conforme indicação das respectivas entidades:

  • Representação do CFN: Conselheira Vanille Valério Barbosa Pessoa;

  • Representação do CFN: Colaboradora Federal Magda Ambros Cammerer;

  • Representação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas – CRN: indicação do Fórum dos Presidentes dos CRN;

  • Representação docente: indicação da Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN;

  • Representação discente: indicação da Executiva Nacional de Estudantes de Nutrição – ENEN.

Funcionamento: A Comissão Especial realizará reuniões mensais ou quinzenais, a depender das atividades que estiverem em curso. Na primeira reunião a Comissão Especial deverá elaborar Plano de Trabalho detalhado, a ser apresentado ao CFN para aprovação. A Comissão Especial contará com assessoria técnica permanente da Unidade Técnica do CFN, por meio da Profissional de Atividades Estratégicas – Nutricionista Débora Maia Rodovalho.

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

10.4.2) MP 934/2020. Dispensa, em caráter excepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar. Determina que a carga horária mínima de oitocentas horas deve ser cumprida, nos termos das normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Dispensa as instituições de educação superior, em caráter excepcional, do cumprimento da obrigatoriedade de mínimo de dias letivos, nos termos das normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Estabelece que as referidas dispensas têm vigência durante o ano letivo afetado pelas medidas de emergências relacionadas ao novo coronavírus. Autoriza as instituições de ensino a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, cumpridas as condições previstas.

Deliberação: A CFP/CFN continua estudando o tema e em articulação com o Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde, de forma a trazer mais informações para a Plenária e subsidiar posicionamento do CFN. Encaminhar a MP n° 934/2020 para os conselheiros.

10.5) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) - não houve ponto de pauta.

11) Ofício CRN-6 nº 1420/2020 (SEI nº 099994.000229/2020-18) – em resposta ao Ofício CFN nº 608/2020, o CRN-6 informa que, conforme já noticiado através do Ofício CRN-6 n° 1412/2020, o CRN-6 desabilitou a opção E-carteira do aplicativo, e está realizando a divulgação da respectiva desabilitação. Em tempo, solicita a cópia integral do processo administrativo instaurado para análise dos fatos, bem como da ata de reunião plenária, realizada no dia 30/06/2020 por videoconferência, que analisou o processo administrativo e determinou a exclusão do aplicativo.

Deliberação: oficiar ao CRN-6 informando que não foi identificada a informação da suspensão da funcionalidade do E-carteira no aplicativo e inserido um slide no site do CRN-6, informando sobre a suspensão da funcionalidade do E-carteira. Solicitar a divulgação dentro do prazo de 05 dias nas redes sociais utilizadas pelo CRN.

12) Certificados para membros dos GTs promovidos pelo CFN

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

13) Fluxo de retorno dos funcionários ao trabalho no âmbito do CFN.

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

14) E-mail Federação Argentina de Graduados em Nutrição - FAGRAN – convite a todas as Entidades Representativas Nacionais da CONUMER. Informa que a situação de emprego da profissão na Argentina é alarmante, apesar de ser lenta em algumas regiões e com rigorosos protocolos de atenção. Estão escrevendo para formalizar o convite feito por meio do grupo WhatsApp. Consideram que seria conveniente agendar uma reunião virtual do Comitê. Propoem realizar a reunião na sexta-feira, 24 de julho, às 18h. A maioria das entidades já avançou sua participação no WhatsApp, por isso aproveitam esta comunicação para pedir a sugestão de tópicos a serem discutidos na reunião. Aguardam respostas (Licenciada Eliana Kosiorek – Secretária Administrativa e Licenciada Andrea Graciano - Presidente).

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

15) E-mail Carta Convite - Diálogo Deliberativo Síntese de Evidências - HCor / CGAN-MS - O Hospital do Coração (HCor), no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), por meio do Laboratório de Implementação do conhecimento em Saúde (LICS), vem desenvolvendo projetos que envolvem Políticas Informadas por Evidências. Em colaboração com a Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição – Ministério da Saúde (CGAN – MS), estamos elaborando uma Síntese de Evidências para Políticas (SEP) sobre Estratégias para redução do consumo de açúcar. A SEP é uma metodologia de Política Informada por Evidência que consiste em um resumo conciso de um problema específico, curto e focado, com opções políticas informadas por evidências científicas para enfrenta-lo. Como parte da metodologia da síntese, estamos organizando um Diálogo Deliberativo com instituições interessadas em debater o tema proposto, considerando ser uma etapa importante, a qual envolve a colaboração de atores sociais na temática para estabelecer a importância do problema discutido e estipular os conceitos envolvidos. O diálogo deliberativo consistirá em duas fases: a primeira, com o preenchimento de um questionário, e a segunda, com a apresentação dos resultados deste questionário para os respondentes, em reunião virtual de até uma hora de duração, a fim de discutir e contemplar os diferentes pontos de vista do problema. Neste sentido, convidamos você e/ou sua instituição a participarem do diálogo deliberativo para a elaboração da Síntese de Evidências para Políticas (SEP) sobre estratégias para a redução do consumo de açúcar. Link para responder ao questionário: https://forms.gle/xjqykHW6SSd5XREu6 .As respostas serão aceitas até o dia 10/7/2020.

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

16) Comissão de Eventos. Sugestão da Diretoria: indicados os seguintes membros para compor a Comissão de Eventos: Elisabeth Chiari, 1 membro indicado pelos CRN, 1 Assessor de Comunicação dos CRN, 1 membro da CCom/CFN e o coordenador da UIC/CFN. As indicações serão submetidas à aprovação em Plenária.

Deliberação: não foi apreciado. Pautar para a próxima Plenária.

17) Informes:

Presidente informa que o produto do GT/PICS foi apresentado à Diretoria. Solicita que seja marcada uma reunião para apresentação do GT PICS no dia 22 de julho, às 14h. Convidar a ASBRAN, o Fórum dos Presidentes dos Conselhos e os Conselhos Regionais. Solicitar a participação dos Regionais com, no máximo 02 membros.  

Encerrados os pontos de pauta às 20h do dia 10 de julho de 2020.

Nomes

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 17/05/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/05/2021, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0323896