CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 376ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 28 DE JULHO DE 2020, ÀS 16H
Às 16h do dia 28 de julho de 2020, iniciou-se a 376ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero. |
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PAUTA: 1) Ministério da Economia (ME) 2) Reformulação Orçamentária 2020 3) Contrato CONBRAN 4) CRN-6 5) Informes Deliberação: pauta aprovada pelos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Ministério da Economia (ME) – No contexto da discussão da PEC 108/2019, que altera a natureza dos Conselhos Profissionais entre outros, o Ministério da Economia - ME, no segundo semestre de 2019, propôs a Consolidação dos Decretos Regulamentadores das Profissões. O CFN pauta esse item para discutir: A pertinência de alteração do Decreto nº 84.444/80, que regulamenta a Lei 6583/1978, que cria os Conselhos proposto pelo ME. Caso positivo, quais os itens poderão ser sugeridos alteração ao ME. O Quadro comparativo entre o Decreto nº 84.444/80, as propostas do ME para o CFN/CRN e as possíveis propostas do CFN têm o objetivo de subsidiar essa discussão pelo Plenário. Presidente Rita Frumento solicita que a Superintendente Rosane Nascimento faça uma explanação sobre o teor da mensagem recebida do Ministério da Economia. Coloca que é uma oportunidade para inserção de itens ao Decreto que merecem modernização, a exemplo de outros Conselhos profissionais. Embora não seja essa a ideia do ME (apenas modernizar), o Plenário deve refletir e decidir se deve participar ou não, pois, pode ocorrer alterações na proposta do ME, à revelia do Conselho. Coordenador da UJ/CFN esclarece que não há punição, caso o CFN decida por não contribuir à consulta do ME, é mais dilema político e discricionário, sendo uma decisão mais política do que jurídica. Presidente Rita Frumento coloca que a matéria é de interesse e entende que o Plenário deve discutir o assunto. Após, a Superintendente Rosane Nascimento apresenta o quadro contendo as propostas remetidas pelo ME e as propostas elaboradas pelo CFN. Feita discussão. Sugeridas as seguintes inclusões: prescrição dietoterápica, responsabilidade técnica em restaurantes comerciais e requisição de exames laboratoriais. Superintendente Rosane Nascimento fará a adequação do texto para posterior envio aos CRN e ao ME. Deliberação: a) solicitar ao ME prorrogação para envio de resposta até o dia 5 de agosto; b) enviar os pontos ao Fórum dos Presidentes como informe. |
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2) Reformulação Orçamentária 2020. Deliberação: aprovado que a UC/CFN dê andamento à reformulação orçamentária e apresente a proposta para apreciação do Plenário do CFN. 2.1) Portaria CFN nº 6/2020 – art. 23 - CFN concederá, a partir de julho de 2020, Incentivo à Qualificação (IQ) para os empregados efetivos que tenham ou venham a obter formação acadêmica e profissional, superior à exigida para o emprego que ocupa, obtida mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos de Doutorado, Mestrado ou pós-graduação em sentido amplo com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, e graduação. Verificar se haverá alteração deste artigo com o Plenário do CFN. Deliberação: aguardar reformulação orçamentária. |
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3) Contrato CONBRAN – Informação Jurídica nº 52/2020 – Ofício CONBRAN nº 15/2020 - ASBRAN solicita alteração do formato original (estrutura) do CONBRAN 2021 para evento on-line, mantendo-se o período de 19 a 22 de janeiro de 2021. Coordenador da UJ/CFN, Sr. Adriano Pereira, apresenta a análise da situação contratual e possíveis medidas legais a serem adotadas pela Diretoria do CFN. Critério de oportunidade e conveniência do Gestor e sugere 2 (duas) opções a serem realizadas pelo CFN: a) A manutenção do “Contrato de PATROCÍNIO/LOCAÇÃO DE ESPAÇO” e consequente aplicação financeira, com rentabilidade, em conta para esse fim, a ser realizada pela ASBRAN, sendo enviado, ao CFN, a nova documentação pertinente ao objeto on-line, devendo ser objeto de estudo pela área técnica que avaliará os prós e contras em se manter o patrocínio em um evento que deixou de ser presencial e passou a ser on-line, fazendo constar o real retorno desta autarquia na manutenção do patrocínio, bem como a fiscalização e gestão do dinheiro já aportado pelo CFN (R$ 319.600,00), haja vista, que ao menos em tese, um evento on-line custa bem menos que um evento presencial, e, b) a realização de distrato, entre o CFN e a ASBRAN, encerrando-se todas as obrigações avençadas, por mútuo consentimento das partes, devolvendo-se os valores recebidos por esta, conforme previsão no parágrafo único da cláusula nona do contrato. Feita discussão sobre o assunto, o Plenário do CFN acorda que a presidente Rita Frumento agende reunião com a presidente da ASBRAN, Ruth Guilherme e apresente as opções do CFN, a saber: efetuar distrato entre o CFN e a ASBRAN com a devida devolução dos valores, ao CFN; ASBRAN elaborar nova proposta no formato on line para apreciação do CFN. Deliberação: agendada reunião com a ASBRAN no dia 30/7/2020, às 16h30min. |
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4) CRN-6 – não cumprimento de solicitação do CFN pelo CRN-6 contida na decisão do CFN sobre ampla divulgação da suspensão da emissão de carteira de identidade profissional digital. Plenário do CFN entende que a missão do CFN foi cumprida e que não houve desacato por parte do CRN-6. Deliberação: Plenário ciente, arquive-se. |
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5) Informes: 5.1) Auditoria – Termo de Referência – assunto não apreciado. 5.2) Conselheira Albaneide Peixinho – relata reunião ocorrida com o GT Técnico/Jurídico sobre a Resolução 652/2020. Houve concordância com a revogação da Resolução CFN nº 652 e 653, mantendo-se vigente a Resolução CFN nº 321/2003. Sugestão de se oficiar aos Regionais esclarecendo as normas atuais que amparam a fiscalização e que a edição de nova resolução em janeiro de 2021 será com a devida instrução de trabalho. |
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Encerrados os pontos de pauta às 20h30min do dia 28 de julho de 2020. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 17/05/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/05/2021, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0325265 e o código CRC A31F0AFE. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0325265 |