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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 377ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 6 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 16H

Às 16h do dia 6 de agosto de 2020, iniciou-se a 377ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Fábio Rodrigo Santana dos Santos no exercício da titularidade, Kely Szymanski, Myrian Coelho Cunha da Cruz no exercício da titularidade, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Joyce Andrade Batista, Liliana Paula Bricarello, Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente).

PAUTA:

1) CRN-6

2) Informes

3) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada pelos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) CRN-6 – Informação Jurídica nº 50/2020 e Informação Contábil nº 4/2020. Processo nº 099994.000226/2020-84. Denúncia Sigilosa. CRN-6. Análise da UJ/CFN quanto aos aspectos legais. Feitos encaminhamentos às UC, UIC, TI e CE/CFN. Conselheira Dulce Ribas questiona sobre o encaminhamento feito à Comissão de Ética (CE/CFN) para se manifestar, já que o processo não é de ordem ético-disciplinar. Entende que, primeiramente, deveria ter sido remetido à UT/CFN. Conselheira Albaneide Peixinho pergunta se foi dado admissibilidade ao processo, já que ele foi remetido à CE/CFN e a Resolução CFN nº 321, de 2003, refere que cabe ao Presidente do Conselho exercer juízo de admissibilidade. Coordenador da UJ/CFN, Adriano Pereira, considera que a CE/CFN pode despachar à UT/CFN para se manifestar. Conselheira Elisabeth Chiari esclarece que o assunto está na pauta para que o Plenário avalie se concorda com os encaminhamentos contidos na informação da UJ/CFN. Após discussão, o Plenário decide por aguardar as respostas das Unidades.

Deliberação: aguardar as respostas das Unidades do CFN e pautar novamente o assunto em Plenária/CFN.

2) Informes:

2.1) Eleições no CRN-5 – coordenador da UJ/CFN, sr. Adriano Pereira, informa sobre Agravo de Instrumento interposto em Mandado de Segurança impetrado pela Chapa 02 nos autos. O CRN-5 entendeu que a ordem trata de suspender o ato de anulação do processo eleitoral, prosseguindo-se com os atos de onde ocorreu a paralisação, excluindo-se a candidata Márcia Paranaguá da candidatura, para votação a ser realizada com Chapa única. Coordenador Adriano esclarece que o Juiz não determinou quando deverá ser realizada a eleição, se pode ser chapa única ou não, no entanto, tudo indica que será chapa única, no caso, a chapa 2. Informa, por fim, que o CFN também foi intimado e deverá apresentar a resposta em 10 (dez) dias, e a UJ/CFN vai responder no sentido de sustentar a decisão e posição do Plenário do CFN, ou seja, da anulação do processo eleitoral e realização de nova eleição.

3) Outros Assuntos:

3.1) Conselheira Dulce Ribas informa que participa do Fórum dos Conselhos de Campo Grande, do Mato Grosso do Sul e que estão discutindo sobre a situação atual do Covid e as dificuldades que o município está atravessando em razão desses acontecimentos. O Fórum está elaborando Nota para pressionar a opinião pública e o Prefeito para adoção de medidas mais rigorosas.

Deliberação: Plenário do CFN se manifesta favorável em apoiar a referida Nota.

Encerrados os pontos de pauta às 18h30min do dia 6 de agosto de 2020.

Nomes

Nancy de Araújo Aguiar

Vice-Presidente do CFN

CRN-6/1861

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nancy de Araújo Aguiar, Conselheiro(a) do CFN, em 14/05/2021, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 20/05/2021, às 19:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0327442