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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 378ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 7 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 16H

Às 16h do dia 7 de agosto de 2020, iniciou-se a 378ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Albaneide Maria Lima Peixinho, Kely Szymanski, Myrian Coelho Cunha da Cruz no exercício da titularidade, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Dulce Lopes Barboza Ribas e Juliana Aparecida Dias Maciel.

PAUTA:

1) Retorno às atividades presenciais no CFN

2) Reformulação Orçamentária 2020

2.1) Portaria CFN nº 6/2020

3) Minutas Resolução para aprovação.

4) Comissão Especial e Transitória de Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Nutrição

5) Redução do percentual de cota parte para 10% - pedido dos Regionais

6) Solicitação de uma reunião dos Conselheiros com os Presidentes dos Regionais – assunto – PICS

7) Solicitação do GT de Revisão da Resolução CFN nº 438/2008

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Retorno às atividades presenciais no CFN

Deliberação: assunto não apreciado.

2) Reformulação Orçamentária 2020.

Deliberação: assunto não apreciado.

2.1) Portaria CFN nº 6/2020 – art. 23 - CFN concederá, a partir de julho de 2020, Incentivo à Qualificação (IQ) para os empregados efetivos que tenham ou venham a obter formação acadêmica e profissional, superior à exigida para o emprego que ocupa, obtida mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos de Doutorado, Mestrado ou pós-graduação em sentido amplo com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, e graduação. Verificar se haverá alteração deste artigo com o Plenário do CFN.

Deliberação: assunto não apreciado.

3) Minutas Resolução para aprovação.

3.1) Atendimento à distância feita pelo Nutricionista – Resolução CFN nº 646, de 18 de março de 2020 - facultado aos profissionais a assistência nutricional por meio não presencial, em caráter excepcional, até o dia 31 de agosto de 2020 (artigo 36 da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta dos Nutricionistas). Ao plenário para definição da prorrogação ou não do atendimento à distância. Presidente Rita Frumento informa sobre curso que assistiu onde foi tratado sobre telemedicina, telecirurgia, teleconsulta e teleatendimento com apresentação de protocolos bem definidos para estas atividades. Posto em discussão. Colaboradora Liliana considera que a primeira consulta é fundamental ser presencial e que deve se elaborar protocolo para facilitar e nortear o atendimento do nutricionista ao paciente. Conselheira Kely considera que deve ser elaborado um termo para o cliente assinar e ter ciência de que no teleatendimento, não há possibilidade de se realizar avaliação antropométrica. Pergunta, em relação aos registros e possíveis gravações, como isso será armazenado para não expor o profissional. Considera que a TI/CFN poderia orientar. Em relação à cobrança das consultas, se paciente agendou e não compareceu à consulta, qual o procedimento ser adotado? Reconsulta? Em relação à jurisdição, considera a dificuldade de fiscalização, por ser via internet o atendimento e entende que o atendimento via on line é uma opção do paciente, mas o atendimento presencial deve ser mantido para quem quiser. Conselheira Albaneide entende que a 1ª consulta deve ser presencial e deve ser estabelecido critérios para este teleatendimento, e constar, pelo menos, um atendimento presencial. Conselheira Myrian coloca que qualquer recomendação a ser dada, é importante ouvir os Nutricionistas, verificando as particularidades; como as pessoas terão acesso a esse teleatendimento? Ressalta a importância da atenção básica e a defesa da presença do Nutricionista na atenção básica, e quem pode contribuir nesse momento, pois, muitos Nutricionistas foram afastados para rastreamento de casos. Conselheira Vanille informa que o atendimento de NASF está voltando. Ressalta a necessidade de esclarecimento aos profissionais de que no segundo atendimento, a consulta poderá ser on line. Conselheira Sonia considera que deveria se tomar como base os protocolos já existentes com orientações sobre teleatendimento para a Nutrição. Entende que o profissional é carente de regras bem definidas. Colaboradora federal Magda coloca que as situações em relação aos atendimentos presenciais voltarão muito lentamente. Conselheira Silvia sugere levantamento junto aos Regionais do que já está sendo feito em relação à estruturação da forma de teleatendimento. Sugere prorrogação do teleatendimento até janeiro de 2021. Conselheira Rita sugere prorrogação do teleatendimento até 28 de fevereiro de 2021. Conselheiro Fábio expõe sua preocupação em relação às atividades das outras áreas da Nutrição, pois, no momento, as ações estão voltadas apenas para os profissionais que atuam na área clínica. Entende que o foco deve ser para o atendimento não presencial e não para Nutricionista que atua em consultório, e sim, para qualquer Nutricionista que tenha que fazer algum atendimento. Posto em votação quanto à prorrogação do teleatendimento.

Deliberação: aprovado, por maioria de votos, prorrogar a assistência nutricional por meio não presencial, em caráter excepcional, até o dia 28/2/2021. A UT e a CE/CFN construirão um documento onde serão definidos e estabelecidos um protocolo de atendimento com os devidos critérios com a finalidade de orientar os profissionais. A UIC/CFN divulgará card com a informação sobre a prorrogação da data até 28/2/2021.

3.2) Proposta para atualização da Resolução CFN nº 648, de 02 de abril de 2020 (099999.000013/2020-11) - Altera as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que tratam da inscrição de profissionais e da Carteira de Identidade Profissional (Resoluções CFN nº 280, de 30 de julho de 2002, nº 445, de 27 de abril de 2009, nº 466, de 12 de novembro de 2010, nº 485, de 24 de fevereiro de 2011 e nº 604, de 22 de abril de 2018) e dá outras providências.

Deliberação: enviar aos conselheiros federais para leitura e apreciação na próxima Plenária, dia 10/8, às 17h.

3.3) Proposta para atualização da Resolução CFN nº 650, de 14 de abril de 2020 (099999.000014/2020-57) - Revoga a Resolução CFN Nº 650, de 14 de abril de 2020, e altera as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que tratam de procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas (PJ) e dá outras providências (Resoluções CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005, nº 462, de 26 de abril de 2010, nº 510, de 16 de maio de 2012, nº 576, de 19 de novembro de 2016 e nº 585, de 19 de agosto de 2017).

Deliberação: enviar aos conselheiros federais para leitura e apreciação na próxima Plenária, dia 10/8, às 17h.

4) Comissão Especial e Transitória de Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais de Nutrição (Processos SEI nº 0999912.000001/2020-00 e 099999.000016/2020-46).

Membros: A Comissão Especial será composta pelas seguintes representações conforme indicação das respectivas entidades:

  • Representação do CFN: Conselheira Vanille Valério Barbosa Pessoa;

  • Representação do CFN: Colaboradora Federal Magda Ambros Cammerer;

  • Representação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas – CRN: indicação do Fórum dos Presidentes dos CRN – Manuela Dolinsky;

  • Representação docente: indicação da Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN – Alda Verônica Souza Livera;

  • Representação discente: indicação da Executiva Nacional de Estudantes de Nutrição – ENEN – Érica Patricia Dias Laranjeira (coordenadora da ENEN da Região Norte).

Deliberação: indicações aprovadas por unanimidade pelo Plenário do CFN.

5) Redução do percentual de cota parte para 10% - pedido dos Regionais

Deliberação: assunto não apreciado.

6) Solicitação de uma reunião dos Conselheiros com os Presidentes dos Regionais – assunto – PICS. Acordado convidar os presidentes, coordenação técnica e coordenadores do setor de Fiscalização dos CRN para apresentação das minutas de resolução sobre a PICS.

Deliberação: enviar mensagem aos CRN se reportando ao Ofício Circular CFN nº 106/2020 (remetido aos CRN em 30/7/2020), para lembrar que o prazo para envio das contribuições das três minutas de resolução sobre Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), se houverem, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, via Sistema Colaborativo, até o dia 14 de setembro de 2020.

7) Solicitação do GT de Revisão da Resolução CFN nº 438/2008 – interrupção temporária dos trabalhos do grupo. Conselheira Joyce Andrade Batista informa interrupção temporária do estudo da referida resolução e que os trabalhos do GT estão adiantados e justifica essa interrupção devido revisão que está sendo feita pelo Ministério da Economia (ME) em relação ao Decreto nº 84.444/80. O GT entende que deve aguardar as propostas do ME referentes ao assunto. Posto em discussão.

Deliberação: o Plenário considera que o trabalho do GT deve continuar em paralelo ao reestudo que o ME está realizando, justificando que, inclusive, foi plataforma deste atual Plenário.

Encerrados os pontos de pauta às 20h do dia 7 de agosto de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0350066