Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027  - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
  

ATA DA 380ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 19H30MIN

Às 19h30min do dia 17 de agosto de 2020, iniciou-se a 380ª Reunião Plenária, Extraordinária, do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: nada a registrar.

PAUTA:

1) Propostas de alteração ao Decreto 84.444/80, que regulamenta a Lei 6583/1978, que cria Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento de dá outras providências

2) Ofício ASBRAN nº 16/2020

3) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Propostas de alteração ao Decreto 84.444/80, que regulamenta a Lei 6583/1978, que cria Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento de dá outras providências. O Plenário do CFN discutiu e deliberou sobre as propostas, e, após ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas, encaminhou as sugestões à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia (ME), em 5 de agosto, tendo solicitado na ocasião, agendamento de reunião para estreitar as relações e tratar do tema. As principais propostas apresentadas pelo CFN ao ME, foram as seguintes:

Defesa principal da manutenção da natureza autárquica do Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas. Entende-se que as atividades de disciplinar, fiscalizar e orientar o exercício profissional só podem ser exercidas com a condição de Autarquias.

Mudança de Nome de Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas para Conselho Federal de Nutrição.

Inclusão do Técnico e Nutrição e Dietética no Conselho Federal de Nutrição.

Implantação do Sistema de eleições Diretas para o Conselho Federal de Nutrição.

Inclusão no Decreto da definição de anuidade pelo Conselho Federal (nos moldes do previsto pela Lei 11.514/2011).

 Melhor definição das práticas profissionais.

Melhor definição das empresas a serem cadastradas e registradas nos Conselhos Regionais de Nutrição.

Em atendimento ao pleito do CFN, em 14 de agosto de 2020, às 10h, reuniram-se as conselheiras Diretoras do CFN, Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Adriano Rodrigues Pereira (coordenador da UJ/CFN), Maria Cristina Conte Machado (coordenadora da secretaria geral do CFN) e Tatiana Severino de Vasconcelos - Assessora - Secretaria de Trabalho, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia (ME). A presidente Rita Frumento iniciou a reunião colocando que o Decreto nº 84.444/1980 tem 40 anos e necessitava de atualizações para atender à novas necessidades e que as propostas apresentadas pelo CFN tinham a finalidade de suprir lacunas legais hoje existentes no desenvolvimento dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas. Após, a Dra. Tatiana ratificou que a consulta pública tem por objetivo a consolidação de Decretos que tratam de profissões regulamentadas e de Conselhos Profissionais, e que a partir das contribuições recebidas por meio da consulta e seguindo diretrizes para consolidação e simplificação dos referidos Decretos, foram propostos novos textos para as normas em referência, sendo que o objetivo é a elaboração de um único decreto para as profissões, tratando sobre exercício profissional e atuação dos Conselhos. Esclareceu, ainda, que todas as demais normas estão sendo revistas pelo ME. Em seguida, apresentou as ponderações feitas pelo ME, com as devidas justificativas, para nova análise e contribuição do CFN. Os documentos foram remetidos aos conselheiros federais e CRN para conhecimento e análise, em 14 de agosto. Posto em discussão.

Deliberação: manter as atribuições da Lei nº 8.234/91 e a inclusão sobre a Lei nº 11.947/2009; incluir essas novas áreas no intuito de dinamizar as atividades originalmente contidas nos artigos 3º e 4º da Lei 6.583/78; manter no texto a natureza autárquica dos Conselhos Profissionais; incluir texto que refira que a indicação das chapas concorrentes deverá ser precedida de consulta à categoria, cujo regulamento será definido pelo CFN; manter o texto que refere a renda do CFN e dos CRN; adequar texto que refere sobre empresas com finalidade voltadas à nutrição e alimentação.

2) Ofício ASBRAN nº 16/2020 – informa reagendamento do XXVI Congresso Brasileiro de Nutrição que estava previsto para ocorrer de 12 a 15 de agosto de 2020, para o período de 19 a 22 de janeiro de 2021. Solicita ao CFN a formalização de prorrogação contratual por meio de aditivo ao instrumento celebrado para patrocínio do congresso para 30 de abril de 2021, em virtude da mudança da data de sua realização e da eventual prestação de contas que se fizer necessária. Minuta para apreciação do Plenário do CFN.

Processo nº 099994.000048/2019-58. 1º TERMO ADITIVO.

Pelo presente instrumento, como PATROCINADA/LOCADORA, a ASBRAN - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO, situada na Loc SCS - Q. 01 - Bl. L - Ed. Márcia - Sala 305, CEP: 70.310-500, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.718.288/0001-34, CF/DF: 0737968800134, neste ato representada por sua Presidente Ruth Cavalcanti Guilherme, brasileira, nutricionista, portador do CPF/MF n° 398.659.834-00 e como PATROCINADORA/LOCATÁRIA, o CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN, situado à sede no SRTVS, Quadra 701, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 301-314/316, CEP: 70340-906, Cidade Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.579.987/0001-40 neste ato representado por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), ajustam o seguinte termos:

1. A cláusula primeira terá a seguinte redação: “CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO”

“O objeto deste contrato é a participação da PATROCINADORA/LOCATÁRIA como PATROCINADOR MASTER do XXVI Congresso Brasileiro de Nutrição, doravante simplesmente denominado EVENTO, a realizar-se no período de 19 a 22 de janeiro de 2021, no Hangar - Convenções & Feiras da Amazônia, situado na Av. Doutor Freitas, s/n – Marco - Belém - PA, CEP: 66613-902. Telefone: (91) 3344-0100. Site: http://www.hangarcentrodeconvencoes.com.br/.”

2. A cláusula sétima terá a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O presente contrato é firmado por prazo determinado, tendo seu início na data de sua assinatura e seu término no dia 30.04.2021, data do término do CONTRATO.

3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado. E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento.

Deliberação: aprovado por unanimidade o aditivo conforme acima descrito.

3) Outros Assuntos.

3.1) Reunião Plenária – agendada para o dia 19/8/2020, às 15h.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

Encerrados os pontos de pauta às 22h35min do dia 17 de agosto de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0350502 e o código CRC 4B7971BF.




Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0350502