CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 380ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2020, ÀS 19H30MIN
Às 19h30min do dia 17 de agosto de 2020, iniciou-se a 380ª Reunião Plenária, Extraordinária, do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: nada a registrar. |
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PAUTA: 1) Propostas de alteração ao Decreto 84.444/80, que regulamenta a Lei 6583/1978, que cria Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento de dá outras providências 2) Ofício ASBRAN nº 16/2020 3) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Propostas de alteração ao Decreto 84.444/80, que regulamenta a Lei 6583/1978, que cria Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento de dá outras providências. O Plenário do CFN discutiu e deliberou sobre as propostas, e, após ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas, encaminhou as sugestões à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia (ME), em 5 de agosto, tendo solicitado na ocasião, agendamento de reunião para estreitar as relações e tratar do tema. As principais propostas apresentadas pelo CFN ao ME, foram as seguintes: Defesa principal da manutenção da natureza autárquica do Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas. Entende-se que as atividades de disciplinar, fiscalizar e orientar o exercício profissional só podem ser exercidas com a condição de Autarquias. Mudança de Nome de Conselho Federal e Regionais de Nutricionistas para Conselho Federal de Nutrição. Inclusão do Técnico e Nutrição e Dietética no Conselho Federal de Nutrição. Implantação do Sistema de eleições Diretas para o Conselho Federal de Nutrição. Inclusão no Decreto da definição de anuidade pelo Conselho Federal (nos moldes do previsto pela Lei 11.514/2011). Melhor definição das práticas profissionais. Melhor definição das empresas a serem cadastradas e registradas nos Conselhos Regionais de Nutrição. Em atendimento ao pleito do CFN, em 14 de agosto de 2020, às 10h, reuniram-se as conselheiras Diretoras do CFN, Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Adriano Rodrigues Pereira (coordenador da UJ/CFN), Maria Cristina Conte Machado (coordenadora da secretaria geral do CFN) e Tatiana Severino de Vasconcelos - Assessora - Secretaria de Trabalho, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia (ME). A presidente Rita Frumento iniciou a reunião colocando que o Decreto nº 84.444/1980 tem 40 anos e necessitava de atualizações para atender à novas necessidades e que as propostas apresentadas pelo CFN tinham a finalidade de suprir lacunas legais hoje existentes no desenvolvimento dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas. Após, a Dra. Tatiana ratificou que a consulta pública tem por objetivo a consolidação de Decretos que tratam de profissões regulamentadas e de Conselhos Profissionais, e que a partir das contribuições recebidas por meio da consulta e seguindo diretrizes para consolidação e simplificação dos referidos Decretos, foram propostos novos textos para as normas em referência, sendo que o objetivo é a elaboração de um único decreto para as profissões, tratando sobre exercício profissional e atuação dos Conselhos. Esclareceu, ainda, que todas as demais normas estão sendo revistas pelo ME. Em seguida, apresentou as ponderações feitas pelo ME, com as devidas justificativas, para nova análise e contribuição do CFN. Os documentos foram remetidos aos conselheiros federais e CRN para conhecimento e análise, em 14 de agosto. Posto em discussão. Deliberação: manter as atribuições da Lei nº 8.234/91 e a inclusão sobre a Lei nº 11.947/2009; incluir essas novas áreas no intuito de dinamizar as atividades originalmente contidas nos artigos 3º e 4º da Lei 6.583/78; manter no texto a natureza autárquica dos Conselhos Profissionais; incluir texto que refira que a indicação das chapas concorrentes deverá ser precedida de consulta à categoria, cujo regulamento será definido pelo CFN; manter o texto que refere a renda do CFN e dos CRN; adequar texto que refere sobre empresas com finalidade voltadas à nutrição e alimentação. |
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2) Ofício ASBRAN nº 16/2020 – informa reagendamento do XXVI Congresso Brasileiro de Nutrição que estava previsto para ocorrer de 12 a 15 de agosto de 2020, para o período de 19 a 22 de janeiro de 2021. Solicita ao CFN a formalização de prorrogação contratual por meio de aditivo ao instrumento celebrado para patrocínio do congresso para 30 de abril de 2021, em virtude da mudança da data de sua realização e da eventual prestação de contas que se fizer necessária. Minuta para apreciação do Plenário do CFN.
Deliberação: aprovado por unanimidade o aditivo conforme acima descrito. |
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3) Outros Assuntos. 3.1) Reunião Plenária – agendada para o dia 19/8/2020, às 15h. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes. |
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Encerrados os pontos de pauta às 22h35min do dia 17 de agosto de 2020. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0350502 |