CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 384ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 4 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS 16H
Às 16h do dia 4 de setembro de 2020, iniciou-se a 384ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Myrian Coelho Cunha da Cruz no exercício da titularidade, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski e Vânia Passero. |
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PAUTA: 1) Relatório de Gestão 2019 2) Anuidades 2021 3) Retorno do assunto que trata da prorrogação, para o exercício de 2020, do prazo fixado no art. 1º da Resolução CFN nº 573/2016 sobre a entrega da PO/2021 ao CFN 4) Aprovação de Atas 5) CRN-6 6) Eventos/Reuniões/Convites 7) Processos para escolha de Relator 8) Outros Assuntos 9) Informes/Representações Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Relatório de Gestão 2019 – Coordenador da UGO/CFN, Rubens Bacellar, apresenta o Relatório de Gestão 2019 com duas opções de capas para definição. Feita a leitura e as devidas correções/sugestões pelos conselheiros federais. Deliberação: aprovado o Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2019, tendo sido escolhida a 2ª capa. |
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2) Anuidades 2021 Deliberação: agendar reunião com os Presidentes dos CRN para discutir as anuidades 2021. |
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3) Retorno do assunto que trata da prorrogação, para o exercício de 2020, do prazo fixado no art. 1º da Resolução CFN nº 573/2016 sobre a entrega da PO/2021 ao CFN. Considerando que a Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fixou o prazo até o dia 31 de outubro de cada ano para aplicação e efeitos legais do §3º do art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 2016; Considerando que este prazo poderá não ser suficiente para a conclusão dos encargos de que trata aquela Resolução, em razão das alterações operacionais em função da pandemia de COVID-19; Resolve: Art. 1º O prazo a que se refere o art. 1º da Resolução CFN n° 573, de 18 de setembro de 2016, fica prorrogado, excepcionalmente, por mais 20 (vinte) dias corridos, a contar do dia 1º de novembro de 2020. Feitos os devidos esclarecimentos, o Plenário delibera. Deliberação: aprovada a prorrogação da entrega da PO/2021 ao CFN conforme acima descrito. |
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4) Aprovação de Atas 4.1) Ata da 368ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 22 de junho de 2020. Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 4.2) Ata da 369ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 26 de junho de 2020. Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 4.3) Ata da 370ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 30 de junho de 2020. Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 4.4) Ata da 371ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 2 de julho de 2020. Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 4.5) Ata da 372ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de julho de 2020. Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 4.6) Ata da 373ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 10 de julho de 2020. Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 4.7) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020. Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 4.8) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020. Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 4.9) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020. Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. |
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5) CRN-6 5.1) Manifestação da UC/CFN acerca de novas informações remetidas pelo CRN-6 sobre o desmembramento do Regional - 099994.000724/2019-93 (Ofício CRN-6 nº 1398/2020 e Informação Contábil nº 3/2020/CFN) – Em atendimento à solicitação da Diretoria do CFN, que nos solicita informação sobre a documentação encaminhada pelo CRN-6, acerca do estudo de viabilidade de desmembramento da 6º região, separando os estados do Maranhão, Ceará e Piauí, cabe a esta Coordenação informar: O CRN-6 apresenta como premissas para o estudo de viabilidade os seguintes quesitos: - Foi analisada a possibilidade de desmembramento dos estados do Ceará, Maranhão e Piauí, com a consequente criação do CRN-11; - Permanecerão sob a jurisdição do CRN-6 os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte; - Foi simulada a redução do quadro de pessoal do CRN-6 para se adequar à nova realidade orçamentária; - Foi simulado o novo quadro de pessoal do novo regional, visando atender às novas atividades (financeira, contábil, técnica, jurídica, entre outras) que seriam assumidas; - Foi simulado o custo do novo regional com materiais de expedientes, materiais de limpeza, serviços bancários, correios, verbas fiscais, ajudas de custos, folha de pessoal e outros custos, que atualmente são assumidos pelo CRN-6; - Foi simulada a arrecadação dos dois regionais, levando em consideração a quantidade de inscritos e a projeção de crescimento; - Foram apresentados os dados de inadimplência dos estados, ressaltando as medidas para redução dos índices; - Para os valores previstos para ações de fiscalização, ações de orientação profissional, eventos, entre outros custos, foram analisados os valores médios praticados no ano de 2019; - Para os valores de contratações de serviços, aquisição de bens e materiais, foram utilizados os valores de contratações realizadas pelo CRN-6, ou em andamento; - Para projeção dos quantitativos de materiais e bens a serem utilizados pelo novo regional, foi feita a simulação utilizando os quantitativos utilizados pelo CRN-6, levando em consideração o aumento de consumo na nova sede, e em alguns casos, sendo impossível prever determinados quantitativos, foi feita a divisão para os setes estados e o cálculo proporcional para a quantidade de estados dos dois regionais. 1- Informações Financeiras: Foi apresentado neste estudo a série histórica do crescimento de novos inscritos no CRN-6, demonstrando um bom crescimento no período de 2017 a 2019, apresentado como fator de crescimento os formandos em cursos EAD, tendo como médias de crescimento para os estados de CE/MA/PI de 30,92%, e dos estados de PE/AL/PB/RN 28,46%. Um dos fatores que mais chama atenção no estudo é o grande percentual de inadimplência nos estados da 6º região, que estão bem acima da média de inadimplência dos demais conselhos do sistema CFN/CRN, que estão na média de 26,38% no exercício de 2019. Somente os estados de PE e CE que estão com percentuais próximos da média, 23% e 24%, respectivamente. No estudo é apresentado medidas para reduzir a inadimplência, no entanto o ano de 2020 com a pandemia de COVID-19 pode ocasionar reflexos negativos difíceis de mensurar neste momento, o que pode refletir no número de inscritos e inadimplência. 2- Custo de Pessoal e reuniões: Como providência a ser tomada o estudo informa suspensão temporária da gratificação de produtividade dos fiscais do CRN-6 e redução de alguns cargos, adequando a nova realidade do regional. Foi apresentada planilhas de previsão de custos da folha de pagamento no novo formato, tanto do novo CRN quanto do CRN-6. Para previsão de reuniões, informa que a atual gestão tem como parâmetros a maioria de suas reuniões serem realizadas de forma virtual, reduzindo custos com passagens e diárias, diminuindo despesas dessa natureza no planejamento. 3- Custo de Estrutura Física: O estudo informa que serão doadas as salas nos estados do CE/MA/PI, e também haverá reforma e aquisições para nova sede no montante de R$ 400.800,00 (quatrocentos mil e oitocentos reais). Destacam que os recursos serão financiados pelo Superávit de exercícios anteriores. 4- Medidas de redução de Custo: 4.1-CRN-6: - Estabelecimento de teletrabalho para os funcionários, buscando as seguintes reduções: aquisição de mobiliário, energia elétrica, locação de salas, benefícios pelo trabalho presencial como vale transporte e vale refeição; - Suspensão temporária do pagamento de gratificação por produtividade e outras gratificações; - Suspensão temporária de novas contratações; - Redução do quadro quando houver o desmembramento; - Redução dos valores de suprimentos de fundos; - Redução dos contratos de prestação de serviços; - Redução na quantidade de reuniões presenciais; - Ações de orientação profissional por meio de plataformas digitais; - Implantação de serviços digitais. 4.2 CRN-11: -Estabelecimento de teletrabalho para os funcionários, buscando as seguintes reduções: aquisição de mobiliário, energia elétrica, locação de salas, benefícios pelo trabalho presencial como vale transporte e vale refeição; - Redução na quantidade de reuniões presenciais; - Ações de orientação profissional por meio de plataformas digitais; - Implantação de serviços digitais. 4.3- Para redução de custos iniciais o CRN-6 irá tomar as seguintes medidas: - Fornecimento do novo site, aplicativos móveis e demais softwares e plataformas desenvolvidos pela equipe de TI do CRN-6; - Atividade consultiva das gerências e assessorias do CRN-6 visando esclarecer os procedimentos e atividades do CRN durante o primeiro ano de atividade do novo regional; - Atividade consultiva da área administrativa para realização de contratações, sejam por inexigibilidade, dispensa ou licitação durante o primeiro ano de atividade do novo regional. 5- Previsão Orçamentária: O estudo apresenta o resumo do orçamento da seguinte forma:
A tabela apresentada no estudo não tem as colunas de percentuais, sendo inseridas por esta unidade para melhor análise. Podemos verificar que a composição orçamentária do novo conselho está melhor distribuída, principalmente em relação ao percentual de gastos com pessoal. Destacamos que o TCU orienta a utilização da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), como parâmetros, mesmo que os conselhos não têm aplicação direta, mas que seja uma lei orientadora aos princípios descritos nela. Destacamos que as despesas de pessoal representam 71,58% das despesas previstas, e que compromete 70,10% da arrecadação prevista, valores bem acima do que é previsto na LRF. O TCU também orienta sobre os percentuais gastos com a fiscalização, que é o "core business" dos conselhos, pois é necessário maior investimento nas ações para um melhor resultado. Os percentuais nos dois conselhos representam menos de 4% do orçamento. A planilha de custo da fiscalização, anexo VII, demonstra somente o custo mensal e anual que é o valor do resumo da planilha. No entanto foi elaborado manual para gestão dos custos com fiscalização de iniciativa do CFN junto aos CRN, com parâmetros ao estudo da FOC do TCU sobre os conselhos, a fim de melhor apresentação dos investimentos do sistema CFN/CRN na fiscalização, e podemos verificar que a composição não está de acordo. 6- Conclusão: Após análise da documentação do estudo de viabilidade de desmembramento do CRN-6, podemos concluir que: - A arrecadação da região tem aumentado, demonstrando bons percentuais de crescimento nos últimos anos; - Existe um percentual elevado de inadimplência na maioria dos estados, valores que devem ser reduzidos para manutenção do equilíbrio econômico- financeira do conselho; - O percentual de custo com pessoal está bastante elevado na estrutura apresentada do CRN-6, sendo necessário fazer um mapeamento dos processos e necessidade de pessoal para as atividades, para se adequar ao que é orientado na LRF, principalmente pelo fato de ser informado que será alterado o padrão de trabalho; - Deverão seguir com muita precisão todos as medidas informadas para redução de custo, uma vez que o cenário atual não é favorável em razão da pandemia, podendo elevar ainda mais a inadimplência, como consequência a queda da arrecadação; - Não verificamos anexo ao processo a solicitação do sindicato do estado do Piauí; - No artigo 3º da resolução CFN nº 67, de 22 de outubro de 1986 descreve: "Art. 3º A proposta para alteração das jurisdições territoriais dos atuais Conselhos Regionais visando a instalação de outros será feita por entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região ou por, no mínimo, 100 (cem) profissionais nela domiciliados." Observamos que o estudo apresenta proposta por entidades de classe, e resultado da consulta aos profissionais. No entanto, não apresenta proposta de escolas ou faculdades da região, nem listagem dos profissionais da pesquisa apresentada. Está expresso na resolução que para considerar a solicitação das entidades de classe deverão também ter a solicitação de escolas ou faculdades. Caso for considerar dos profissionais, é necessário a relação dos profissionais e estado domiciliado. - No artigo 1º da mesma resolução está descrito: "Art. 1º O Conselho Federal de Nutricionistas promoverá a instalação e fixará as jurisdições dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, após verificada a possibilidade de manutenção financeira e normalidade administrativa". É situação fundamental para instalação a manutenção financeira e normalidade administrativa, no entanto destacamos que a atual gestão do CRN-6 em resposta aos atrasos das prestações de contas (balancetes mensais), declarou que tomou posse no conselho em meio a um "caos administrativo", fatores esse de grande preocupação. Por mais que o estudo demonstre uma situação financeira-orçamentária favorável para o desmembramento, oriento a busca pelo zelo da instituição, com o acompanhamento mais próximo do CFN, no intuito de verificar e orientar, quais ações que a nova gestão tem tomado para contornar a situação informada. Por fim é fundamental o acompanhamento financeiro-orçamentário da nova gestão, na manutenção e continuidade do funcionamento da CRN-6, para assim podermos dar uma opinião mais concreta sobre o que é previsto no artigo 1º da Resolução CFN nº 67/1986. Deliberação: informar ao CRN-6 que o CFN gostaria de discutir o desmembramento, no entanto, verificou-se que o processo ainda se encontra incompleto, sendo necessário que as pendências sejam resolvidas, a fim de que a UC e a CTC/CFN possam verificar a situação administrativa e financeira do CRN-6. 5.2) Manifestação das Unidades: UC, TI e UIC/CFN. Considerações da UJ/CFN quanto aos aspectos legais. Denúncia Sigilosa. CRN-6. Encaminhamento ao Plenário do CFN para deliberação. Informação Jurídica nº 58/2020 CFN-UJ –- Processo nº 099994.000226/2020-84. Deliberação: assunto não apreciado. 5.3) Manifestação das Unidades UC e UJ/CFN. Software contábil. Inexigibilidade de licitação. Análise da UJ/CFN quanto aos aspectos legais referente ao processo de contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença e manutenção de software contábil para o CRN-6, por inexigibilidade de licitação. Não cabível. Legislação aplicável. Sugestões de encaminhamentos. Processo nº 099994.000236/2020-10. Parecer em Licitação nº 17/2020 CFN-UJ e Despacho UJ/CFN nº 516/2020. Conclusão: “Ante o exposto, e em atendimento ao expediente jurídico em referência, concluímos pelo não cabimento de inexigibilidade de licitação, para a aquisição de software contábil da contratada STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 08.545.231/0001-92, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, por não preencher o requisito legal de fornecedor exclusivo, passível de nulidade contratual. Ademais, observamos de ausência de documentos imprescindíveis à validade do processo de contratação, destacados neste Parecer, todos especificados na Lei Geral de Licitações, assim resumidos: A) Ausência de Justificativa e motivação suficientes, para a referida contratação com a juntada de comprovação de exclusividade, feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93); B) Parecer Jurídico (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93); C) Portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93); D) Ato de designação do fiscal e gestor do contrato (art. 67 da Lei nº 8.666/93). Como encaminhamento, esta Unidade Jurídica sugere: a) à Comissão da Tomada de Contas do CRN-6 emitir parecer sobre respectiva contratação, com declaração expressa acerca legalidade (ou não), bem como as providências necessárias e cabíveis, conforme competências atribuídas nos artigos 21, 22 e 23 do Regimento Interno,[3] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004; b) ao Plenário do CRN deliberar sobre o Parecer da Comissão da Tomada de Contas (item “a”), nos termos do art. 6º, do Regimento Interno;[4] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004; c) ao Plenário do CFN análise dos documentos emitidos, após receber os conteúdos dos itens “a” e “b” acima, para cumprimento do previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.583/78.” Deliberação: assunto não apreciado. |
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6) Eventos/Reuniões/Convites 6.1) E-mail CGAN - A Coordenadora da CGAN Gisele solicita uma reunião com o Plenário para apresentação da Agenda 2020 da CGAN. Deliberação: agendada a reunião para quinta-feira, dia 10/9, às 16h, com a CGAN. 6.2) Agendamento de Reunião com a Secretaria de Trabalho, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia para apresentação das justificativas às propostas do Sistema CFN/CRN para a Consolidação de Leis das profissões e Decretos dos Conselhos Profissionais. Deliberação: a SI/CFN verificará a agenda com o Ministério da Economia. 6.3) E-mail do Secretário de Atenção Primária à Saúde/MS, Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente - solicita agenda com a Presidente do CFN - uma reunião de cortesia para estreitar o contato e ouvir propostas relacionadas a Atenção Primária à Saúde. Sugere o dia 18/9, de 9h às 10h. Deliberação: agendada a reunião, por videoconferência, para o dia 18/9, às 9h com a participação da Diretoria e da conselheira Myrian. 6.4) Oficio nº 08/2020 remetido pela Nutricionista Sandra Justino - solicita a anuência da Diretoria para participar do consenso sobre a terminologia padronizada internacionalmente para o processo de cuidado em nutrição, voltados ao paciente em terapia intensiva. A Terminologia do Processo de Cuidado em Nutrição é uma lista de termos específicos ao uso do Nutricionista, que ainda não foi totalmente implantada no Brasil. A implantação desses termos ajudará no desenvolvimento de prontuários eletrônicos estruturados (com mínimo de texto) ou manual (onde houver) e facilitará a pesquisa sobre intervenções e desfechos voltados ao paciente em terapia intensiva. Atualmente este modelo de consenso, vem sendo desenvolvido, já em fase final, para a especialidade de nefrologia. Considerando o interesse pela especialidade de terapia intensiva a SBN, AMIB e a ASBRAN, já deram suas anuências, aguardando a BRASPEN/SBNPE. Neste sentido, solicitam a participação deste CFN, com indicação de representantes e carta de anuência, ou de qual forma poderia apoiar esta importante iniciativa da categoria profissional. O Consenso será um marco para o Nutricionista Intensivista Brasileiro e para as Associações e Sociedades envolvidas. Presidente Rita Frumento se dispõe a participar. Deliberação: aprovado o nome da Presidente. Verificar outras nutricionistas com o perfil para essa representação e pautar na próxima Plenária. 6.5) Live CFN sobre a Resolução 663/2020 com o GT – agendar data. Deliberação: Diretoria vai verificar possíveis datas e apresentará ao grupo de conselheiros. 6.6) E-mail de Débora Auad Tauil (Advocacy & CSV - [email protected]), datado de 3/9/2020 - Live sobre resolução 663/2020. Convite ao CFN. Informa que tiveram conhecimento na segunda feira 31 de agosto sobre a Resolução 663/2020. A resolução trará muitos benefícios aos pacientes e também a categoria do profissional nutricionista da área hospitalar. Como uma empresa que atua nesta área, atende aos profissionais nutricionistas e tem como princípio trazer informação e conteúdos inovadores, que irão fazer a diferença na sociedade, pensamos e divulgar esta resolução aos profissionais. O formato seria através de uma live no YOUTUBE, na plataforma de conteúdo científico: AVANTE Nestlé. O AVANTE é um site conhecido pela classe profissional e estudantil e possui hoje um grande alcance na categoria. A ideia seria no dia 17 de setembro fazer um encontro com 3 profissionais que estiveram envolvidos na temática (desenvolvimento da Resolução), para trazer o conhecimento aos profissionais de saúde. Teria duração de 45min, sendo 20 min de apresentação da nova resolução, 5 min para cada palestrante ponderar sua visão. Trazem uma sugestão, mas estão abertos, sobre:
Tendo assim mais 10 min para respondermos as perguntas. Pergunta se o CFN concordaria nessa participação e o convite sugestão seria para: Dra. Rita de Cássia, Dra. Sandra Justino e Dr. Guilherme Duprat. Este evento não contaria com qualquer tipo de pagamento, a ideia seria realmente apoiá-los na divulgação da Resolução. Fica no aguardo de um retorno, deixa abaixo o link do site, pra caso queiram fazer uma navegação e conhecer. www.avantenestle.com.br. Deliberação: agradecer o convite e informa impossibilidade de participação. |
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7) Processos para escolha de Relator 7.1) PESSOA JURÍDICA 7.1.1)
Deliberação: assunto não apreciado. 7.1.2)
Deliberação: assunto não apreciado. 7.1.3)
Deliberação: assunto não apreciado. 7.1.4)
Deliberação: assunto não apreciado. 7.1.5)
Deliberação: assunto não apreciado. 7.1.6)
Deliberação: assunto não apreciado. 7.1.7)
Deliberação: assunto não apreciado. 7.1.8)
Deliberação: assunto não apreciado. 7.2) PESSOA FÍSICA 7.2.1)
Deliberação: assunto não apreciado. |
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8) Outros Assuntos. 8.1) Convite da Sociedade Brasileira de Nefrologia. Processo SEI nº 099994.000322/2020-22. Live do Pré-Congresso do XXX Congresso Brasileiro de Nefrologia. Dia: 10 de setembro de 2020. Horário: 19h às 21h. Deliberação: deliberado por informar impossibilidade de participação devido incompatibilidade de agenda. 8.2) Apreciação dos Atos “AD REFERENDUM” do Plenário. Presidente Rita Frumento informa que a Diretoria “ad referendum” do Plenário, aprovou a veiculação do vídeo em homenagem ao Dia do Nutricionista 2020, na TV e no Programa do Jornalista Bial, e no Jornal da Tarde, da TV Globo. Esclarece que, inicialmente, não havia previsão dessa agenda, mas que foi possível esta ação, pois os valores apresentados são compatíveis ao orçamento destinado a essa rubrica. Deliberação: aprovado por unanimidade o Ato “Ad Referendum” da Diretoria em relação à veiculação do vídeo. |
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9) Informes/Representações Conselheira Presidente Rita Frumento informa sobre a reunião ocorrida no dia 4 de setembro de 2020 com o Fórum dos Presidentes, a pedido do próprio Fórum. A pauta principal foi a PICS, sobre as práticas integrativas e complementares elencadas nas minutas de resoluções do CFN. A coordenadora do Fórum, Amanda ressaltou os seguintes pontos na reunião: I - Necessidade de um calendário de reuniões conjuntas, fixo, até o final do ano. II - Revisão do fluxograma de elaboração/publicação de resoluções, pois entendem que algumas sugestões feitas pelos Regionais não são consideradas e nem justificadas pelo CFN a motivação da não inclusão nas minutas, faltando também a validação em conjunto com o Sistema. Duas funcionárias de CRN afirmaram que nunca receberam relatório do CFN com estas justificativas. III - Necessidade de se regulamentar o atendimento não presencial, necessidade do o CFN retornar quanto ao questionário relativo às minutas de resoluções das práticas integrativas (PICS). Feitas as devidas considerações naquela reunião, a Presidente apresentou um quadro com a relação das resoluções editadas desde o período da pandemia, comentando a atuação e a participação de todos – CFN e CRN, na elaboração final das normas. Ao final, a Presidente informou que os questionamentos sobre as práticas integrativas estavam sob avaliação do GT para posterior retorno aos Regionais e que o GT trabalharia em conjunto com as contribuições advindas dos CRN, relembrando a todos o prazo para envio das contribuições (14/9). Sobre o atendimento não presencial, agendou-se reunião no dia 9/9 para apresentação da minuta de resolução aos CRN. Sobre o cronograma de reuniões conjuntas, fixo, até o final do ano, o Fórum enviará proposta de datas ao CFN. Deliberação: fazer levantamento das resoluções produzidas pela Gestão/CFN e editadas desde 19 de maio de 2018 com as justificativas (nº, ementa, quando foi encaminhada e o documento que foi remetido aos CRN). |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h30min do dia 4 de setembro de 2020. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0351033 |