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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 385ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS 16H

Às 16h do dia 10 de setembro de 2020, iniciou-se a 385ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas e Vânia Passero.

PAUTA:

1) E-mail CGAN

2) CRN-6

3) COMISSÕES

4) Aprovação de Atas

5) Eventos/Reuniões/Convites

6) Processos para escolha de relator

7) Informes/Representações

8) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) E-mail CGAN - Coordenadora da CGAN, Sra. Gisele Bortolini apresenta a Agenda 2020 da CGAN – Novos projetos e ações em andamento (CGAN/DEPROS/SAPS/MS). Novos projetos: Liderança e Gestão, Nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS), Estratégia para aumento no consumo de frutas e vegetais, Plano obesidade infantil, Programa pessoas com Obesidade na APS, Aprimoramento do Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição (FAN). Ações em andamento: Vigilância Alimentar e Nutricional (VAN), Nutrição na APS, Micronutrientes, Formação, Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB), Crescer saudável, Reformulação de alimentos processados e ultraprocessados, Pesquisas, Formação e Agenda Internacional. A Coordenadora faz um resgate da PNAN e diz que as doenças crônicas hoje são um desafio e que deve-se investir em ações efetivas para reverter este cenário. Após exposição, a Presidente do CFN e os Conselheiros presentes agradecem a participação da Sra. Gisele, sugerindo que seja retomado o protagonismo e o papel do Nutricionista nestas ações e colocam o CFN à disposição da CGAN para efetivação destas ações.

2) CRN-6

2.1) Manifestação das Unidades: UC, TI e UIC/CFN. Considerações da UJ/CFN quanto aos aspectos legais. Denúncia Sigilosa. CRN-6. Encaminhamento ao Plenário do CFN para deliberação. Informação Jurídica nº 58/2020 CFN-UJ –- Processo nº 099994.000226/2020-84.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

2.2) Manifestação das Unidades UC e UJ/CFN. Software contábil. Inexigibilidade de licitação. Análise da UJ/CFN quanto aos aspectos legais referentes ao processo de contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença e manutenção de software contábil para o CRN-6, por inexigibilidade de licitação. Não cabível. Legislação aplicável. Sugestões de encaminhamentos. Processo nº 099994.000236/2020-10. Parecer em Licitação nº 17/2020 CFN-UJ e Despacho UJ/CFN nº 516/2020.

“Ante o exposto, e em atendimento ao expediente jurídico em referência, concluímos pelo não cabimento de inexigibilidade de licitação, para a aquisição de software contábil da contratada STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 08.545.231/0001-92, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, por não preencher o requisito legal de fornecedor exclusivo, passível de nulidade contratual.

Ademais, observamos de ausência de documentos imprescindíveis à validade do processo de contratação, destacados neste Parecer, todos especificados na Lei Geral de Licitações, assim resumidos:

A) Ausência de Justificativa e motivação suficientes, para a referida contratação com a juntada de comprovação de exclusividade, feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93);

B) Parecer Jurídico (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);

C) Portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93);

D) Ato de designação do fiscal e gestor do contrato (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

Como encaminhamento, esta Unidade Jurídica sugere:

a) à Comissão da Tomada de Contas do CRN-6 emitir parecer sobre respectiva contratação, com declaração expressa acerca legalidade (ou não), bem como as providências necessárias e cabíveis, conforme competências atribuídas nos artigos 21, 22 e 23 do Regimento Interno,[3] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004;

b) ao Plenário do CRN deliberar sobre o Parecer da Comissão da Tomada de Contas (item “a”), nos termos do art. 6º, do Regimento Interno;[4] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004;

c) ao Plenário do CFN análise dos documentos emitidos, após receber os conteúdos dos itens “a” e “b” acima, para cumprimento do previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.583/78.”

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

2.3) Relato da Assessoria Jurídica do CRN-6 (099994.000372/2020-18). Informação Jurídica nº 65 e Despacho Jurídico nº 535/2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

3) COMISSÕES:

3.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

3.1.1) Plano de Trabalho da Comissão Especial e Transitória das DCN (Informação Técnica 23, protocolo SEI nº 0154784), SEI nº 099999.000016/2020-46.

Deliberação: conselheira Vanille disponibilizará o Plano de Trabalho no grupo dos conselheiros para leitura e apreciação.

4) Aprovação de Atas

4.1) Ata da 368ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 22 de junho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

4.2) Ata da 369ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 26 de junho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

4.3) Ata da 370ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 30 de junho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

4.4) Ata da 371ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 2 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

4.5) Ata da 372ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

4.6) Ata da 373ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 10 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

4.7) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

4.8) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

4.9) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

5) Eventos/Reuniões/Convites

5.1) E-mail CRN-10 – informa que receberam convite do Centro Universitário UniAvan de Balneário Camboriú/SC, para uma representante do Conselho falar sobre a nova resolução do CFN nº 656/2020, que dispõe sobre a prescrição de suplementos alimentares, destinada aos alunos da última fase do curso e ocorreria numa segunda-feira à noite, de maneira virtual - online. Como gestão atual do Regional não se sentem apropriadas para falar sobre a nova resolução, a Diretoria do CRN-10 consulta o CFN para verificar a possibilidade de representante do Grupo de Trabalho que esteve envolvido na elaboração da normativa para realizar a atividade, enquanto representante do CFN. Datas sugeridas: 14/09; 21/09; 19/10 ou 26/10. Horário a partir das 19:30h. Conselheira Silvia se manifestou por e-mail sugerindo sua participação e a da nutricionista Sula de Camargo (SEI nº 099994.000310/2020-06). Sugerem data de 26/10.

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

6) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR

6.1) PESSOA JURÍDICA

6.1.1)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000015/2020-42

Processo de Infração CRN-9 nº 13/2019

Recorrente:

ORGANIZAÇÃO REAL LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

6.1.2)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000018/2020-86

Processo de Infração CRN-9 nº 38/2019

Recorrente:

JESUS MARTINS FERREIRA - ME

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

6.1.3)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000019/2020-21

Processo de Infração CRN-9 nº 41/2019

Recorrente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

6.1.4)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000173/2020-00

Processo de Infração CRN-9 nº 78/2016

Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO S/A

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

6.1.5)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000174/2020-46

Processo de Infração CRN-9 nº 43/2019

Recorrente:

LAR CRISTO REI

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

6.1.6)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000020/2020-55

Processo de Infração CRN-9 nº 65/2018

Recorrente:

TELMA MOLLICA DE CARVALHO NUTRICIONISTA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

6.1.7)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000021/2020-08

Processo de Infração CRN-9 nº 67/2019

Recorrente:

COMERCIAL MILENA BRANDÃO LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

6.1.8)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000022/2020-44

Processo de Infração CRN-9 nº 72/2019

Recorrente:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

6.2) PESSOA FÍSICA

6.2.1)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000734/2019-29

Processo Disciplinar CRN-3 nº 0002/2018

Recorrente:

S.R.N. 

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

Deliberação: assunto não apreciado, pautar para a próxima Plenária.

7) Informes/Representações.

7.1) Assessoria Parlamentar – Presidente Rita Frumento informa efetivação da contratação da nova Assessora Parlamentar, Sra. Gerlane Alves de Souza, e que esta já está em contato com a Diretoria do CFN.

8) Outros Assuntos.

8.1) Oficio nº 08/2020 remetido pela Nutricionista Sandra Justino – indicações do CFN para participar do consenso sobre a terminologia padronizada internacionalmente para o processo de cuidado em nutrição, voltados ao paciente em terapia intensiva: Rita de Cássia Ferreira Frumento, Vivian Silva do Nascimento, Simone Sotero Mendonça e Ioná Irber.

Deliberação: o Plenário aprova, por unanimidade, as indicações acima para participação no consenso.

8.2) Comissão Permanente de Padronização de Processo e Gestão de Tecnologia da Informação (Comissão de TI) – alteração da Comissão, em especial no que tange a sua estrutura organizacional, projetos, processos de trabalho e resultados. Conselheiro Fábio informa a exclusão do colaborador Nairton Severiano da Comissão e que está programada reunião amanhã, onde serão indicadas outras pessoas para compor a Comissão.

Deliberação: o Plenário aprova a alteração da Comissão. Agradecer a contribuição do Sr. Nairton Severiano.

8.3) Apresentação do Cadastro e da Minuta de resolução que: "Define e disciplina a teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) durante a pandemia de Covid-19 e institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (eNutricionista)". Assessor de TI/CFN, Sr. Vinicius, apresenta o cadastro e o Coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez, apresenta a minuta da resolução. Posto em discussão e feitas as devidas considerações. Sugestões: alterar para “Termo de Esclarecimento (TE)”, recomendando ao nutricionista a utilização do TE bem como enviar e guardar comprovante de envio, dando ciência ao cliente/paciente/usuário ou ao seu responsável, no caso de menores de idade e de pessoa intelectualmente incapaz, que a continuidade do atendimento implica a aceitação tácita do TE.

Deliberação: o Plenário aprova, por unanimidade, a minuta da resolução.

Encerrados os pontos de pauta às 20h45min do dia 10 de setembro de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0351099