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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 386ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS 16H

Às 16h do dia 18 de setembro de 2020, iniciou-se a 386ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Kely Szymanski e Lorena Gonçalves Chaves Medeiros.

PAUTA:

1) Retorno às atividades presenciais no CFN

2) Agendamento de Reunião Conjunta CFN/CRN para tratar sobre as Anuidades/2021

3) CRN-6

4) Comissões

5) Aprovação de Atas

6) Processos para escolha de relator

7) Eventos/Reuniões/Convites

8) Informes/Representações.

9) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Retorno às atividades presenciais no CFN. Posto em discussão. Plenário considera que, caso haja o retorno, este deve ser ponderado, com a máxima cautela e os devidos protocolos de segurança.

Deliberação: aprovado que a Diretoria, reunida presencialmente no CFN, no dia 8/10, fará reunião com os coordenadores e avaliará sobre o retorno dos funcionários às atividades presenciais, definindo uma data.

2) Agendamento de Reunião Conjunta CFN/CRN para tratar sobre as Anuidades/2021. Com vistas a iniciar o processo de discussão e da definição do valor das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica para 2021, foi enviado Ofício Circular CFN nº 148/2020 aos CRN solicitando que os Conselhos Regionais iniciassem seus estudos internos, a fim de subsidiar a discussão do Sistema sobre o assunto. Foi alertada a necessidade de conclusão desse processo ainda no mês de setembro, como etapa prévia e necessária para a elaboração da Proposta Orçamentária 2021, bem como para o processo de emissão de boletos (099994.000373/2020-54).

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

3) CRN-6

3.1) Manifestação das Unidades: UC, TI e UIC/CFN (Processo nº 099994.000226/2020-84). Considerações da UJ/CFN quanto aos aspectos legais. Denúncia Sigilosa. CRN-6. Encaminhamento ao Plenário do CFN para deliberação. Informação Jurídica nº 58/2020, de 17 de agosto de 2020 (0142161). Coordenador da UJ/CFN, Adriano Pereira, apresenta a Informação Jurídica nº 58/2020 fazendo referência, também, à Informação Jurídica nº 50/2020, de 23 de julho de 2020 (SEI nº 0128474). Feitos os devidos esclarecimentos pela UJ/CFN. I – NOTÍCIA DE NOTA OFICIAL SOBRE GESTÃO ANTERIOR (ITEM X). DENÚNCIA: em nota oficial, o CRN-6 acusou os conselheiros da gestão anterior de não devolverem bens e documentos oficiais do Conselho. JUSTIFICATIVA DO CRN-6: ressalta que a Nota Oficial “é um comunicado à categoria isentando o CRN6 do atraso ou do extravio dos documentos, cuja entrega foi solicitada, por várias vezes, aos ex-dirigentes da instituição, sem qualquer sucesso”. Menciona que ainda permanecem em posse de conselheiros anteriores patrimônio do conselho e documentos de nutricionistas e do conselho. Junta diversos documentos, inclusive boletim de ocorrência e relatório patrimonial. ANÁLISE FINAL DA UJ/CFN: diante da resposta da Unidade Contábil e Financeira do CFN, e em vista dos documentos já juntados pela Comissão de Patrimônio do CRN-6, esta Unidade Jurídica sugere seja oficiado o CRN-6 para manifestar sobre o relatório e as providências tomadas para reaver o patrimônio destacado (pelo CRN-6) como ausente, além da posição patrimonial concreta e atual. II – DA CONTRATAÇÃO MARKETING DIGITAL (ITEM XII). DENÚNCIA: questiona a “onerosa licitação” para contratação de empresa “prestação de serviço de marketing estratégico com ênfase no marketing digital, desenvolvimento de programas, criação e webdesign, consultoria em tecnologia e desenvolvimento de aplicativos e plataformas de e-commerce, treinamento e cursos EAD (ensino a distância), produção de eventos, assessoria de comunicação/imprensa/rede social e de produção/diagramação editorial, executados de forma integrada e em total cooperação com a área de comunicação do CRN-6". JUSTIFICATIVA DO CRN-6: faz longa justificativa para sustentar a contratação. ANÁLISE FINAL DA UJ/CFN: considerando a manifestação da Assessoria de Tecnologia da Informação, entendemos cabível encaminhamento de Ofício ao CRN-6 para esclarecer os apontamentos da TI, especialmente no que tange à junção de objetos de áreas distintas, pois, salvo melhor juízo, esta Unidade Jurídica entende que pode ter limitado o caráter competitivo, em decorrência do objeto social dos licitantes, que pode se dedicar apenas a área de comunicação e, não de TI, por exemplo. III - DA PRESERVAÇÃO HISTÓRICA – GESTÕES ANTERIORES (ITEM XI). DENÚNCIA: houve por parte da denunciante críticas e questionamentos no sentido de que as postagens antigas dos feitos das gestões anteriores foram deletadas do perfil oficial do Instagram. JUSTIFICATIVA DO CRN-6: as alterações realizadas fazem parte da linha estratégica de comunicação e todos os documentos históricos serão preservados. ANÁLISE FINAL DA UJ/CFN: considerando a manifestação da Unidade de Imprensa e Comunicação do CFN, entendemos cabível encaminhamento de Ofício ao CRN-6 para orientá-los e alertar que:

"(...)  “mesmo em meio digital (site institucional, redes sociais, bibliotecas digitais, etc.), é recomendada a manutenção dos conteúdos hora já produzidos pelas organizações, oferecendo ao público livre acesso às informações de forma facilitada. Seja no mesmo ambiente/plataforma na qual a ação foi realizada (ou divulgada), ou em repositório (mesmo distinto dessa plataforma) com livre acesso ao público e com provada segurança de informação”.

CONCLUSÃO FINAL DA UJ/CFN: Após análise das temáticas pontuais da denúncia, que dependiam da manifestação complementar de áreas específicas do CFN, a UJ/CFN, mantem na íntegra a Informação Jurídica nº 50, de 23 de julho de 2020 (SEI nº 0128474), com a ressalva feita pelo Coordenador desta UJ, conforme Despacho 555 inserido aos autos sob o número SEI nº 0139820, cuja competência é exclusiva do Plenário do CFN que deverá decidir sobre os encaminhamentos aos itens “a” e “b” da conclusão da Informação Jurídica nº 50/2020 CFN-UJ (SEI nº 0128474). Posto em discussão.

Deliberação: a) enviar o processo à Presidente do CFN para análise da instauração ou não de processo disciplinar; b) oficiar ao CRN-6 conforme descrito: Em relação aos itens “a” e “b” da conclusão da Informação Jurídica nº 50/2020, o Plenário delibera que os autos sejam encaminhados à Presidente do CFN para análise da instauração ou não de processo disciplinar, com base no inciso I, do art. 4º, da Resolução 321, de 2 de dezembro de 2003.  O Plenário delibera que seja oficiado ao CRN-6 para as seguintes providências: I - encaminhe ao CFN eventual instrumento jurídico com o(s) sindicato(s) cuja finalidade é o uso de salas do CRN-6, bem como todos os documentos integrantes; II - encaminhe ao CFN informações se os Conselheiros receberam algum tipo de auxílio ou indenização (diárias, ajuda de custo e qualquer outra) pelas atividades realizadas no exercício fiscalizatório, conforme Ofício CRN-6 nº 1433/2020, de 10 de julho de 2020. Caso a resposta seja positiva, encaminhar juntamente a relação de pagamentos de diárias e passagens, ajuda de custo ou qualquer tipo de pagamento de auxílio ou indenizações, no período correspondente ao exercício das citadas atividades; III – encaminhe ao CFN manifestação conclusiva sobre o relatório e as providências tomadas pela respectiva Gestão, diante da sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em atenção as atribuições previstas em seu Regimento Interno, para reaver o patrimônio destacado (pelo CRN-6) como ausente, além da posição patrimonial concreta e atual; e ainda, IV - o CFN deve orientar e alertar o CRN-6, que, mesmo em meio digital (site institucional, redes sociais, bibliotecas digitais, etc.), é recomendada a manutenção dos conteúdos hora já produzidos pelas organizações, oferecendo ao público livre acesso às informações de forma facilitada. Seja no mesmo ambiente/plataforma na qual a ação foi realizada (ou divulgada), ou em repositório (mesmo distinto dessa plataforma) com livre acesso ao público e com provada segurança de informação”

3.2) Manifestação das Unidades UC e UJ/CFN. Software contábil. Inexigibilidade de licitação. Análise da UJ/CFN quanto aos aspectos legais referentes ao processo de contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença e manutenção de software contábil para o CRN-6, por inexigibilidade de licitação. Não cabível. Legislação aplicável. Sugestões de encaminhamentos. Processo nº 099994.000236/2020-10. Parecer em Licitação nº 17/2020 CFN-UJ e Despacho UJ/CFN nº 516/2020. Conclusão:

“Ante o exposto, e em atendimento ao expediente jurídico em referência, concluímos pelo não cabimento de inexigibilidade de licitação, para a aquisição de software contábil da contratada STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 08.545.231/0001-92, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, por não preencher o requisito legal de fornecedor exclusivo, passível de nulidade contratual.

Ademais, observamos de ausência de documentos imprescindíveis à validade do processo de contratação, destacados neste Parecer, todos especificados na Lei Geral de Licitações, assim resumidos:

A) Ausência de Justificativa e motivação suficientes, para a referida contratação com a juntada de comprovação de exclusividade, feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93);

B) Parecer Jurídico (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);

C) Portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93);

D) Ato de designação do fiscal e gestor do contrato (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

Como encaminhamento, esta Unidade Jurídica sugere:

a) à Comissão da Tomada de Contas do CRN-6 emitir parecer sobre respectiva contratação, com declaração expressa acerca legalidade (ou não), bem como as providências necessárias e cabíveis, conforme competências atribuídas nos artigos 21, 22 e 23 do Regimento Interno,[3] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004;

b) ao Plenário do CRN deliberar sobre o Parecer da Comissão da Tomada de Contas (item “a”), nos termos do art. 6º, do Regimento Interno;[4] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004;

c) ao Plenário do CFN análise dos documentos emitidos, após receber os conteúdos dos itens “a” e “b” acima, para cumprimento do previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.583/78.”

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

3.3) Relato da Assessoria Jurídica do CRN-6 (099994.000372/2020-18). Enviado Expediente Jurídico CFN nº 126/2020 à UJ/CFN para conhecimento e manifestação acerca da consulta feita pela referida Assessora sobre a determinação do Presidente do CRN-6, por ato convocatório, do retorno das atividades da Assessora, de forma presencial, às terças e quintas-feiras no Regional. Verificado que o CRN-6 editou Portaria que define expressamente as situações e as ações que devem ser tomadas, caso haja contaminação ou contato com pessoas que testaram positivo para a Covid 19. Sobre a consulta, a UJ/CFN emitiu Informação Jurídica nº 65 e Despacho Jurídico nº 535/2020, registrando que: “a) sem prejuízo da competência administrativa legal e normativa do CRN, qualquer  empregador deve observar a legislação local e federal, no âmbito do trabalho e da saúde, especialmente no que diz respeito ao grupo de risco para COVID-19 e suas repercussões previstas no art. 20 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; b) qualquer empregado deve estar ciente das consequências previstas na legislação do trabalho na hipótese de recusa de retomar ao trabalho, após convocado, em especial às atinentes à subordinação prevista na CLT, resguardados os direitos insertos na mesma norma e os reservados aos médicos”. Registra, ainda, que, embora entre as atribuições do CFN está a de fiscalizar e orientar seus Regionais, o caso em tela não carece de fiscalização ou orientação, posto que já foi normatizado um plano de retomada pelo referido Regional extensivo a todos os empregados e colaboradores, permitindo inferir que, ao editar a respectiva norma, já tenha se apropriado do arcabouço de cuidados de prevenção e exercido o juízo de proporcionalidade e razoabilidade com vistas a mitigar os riscos inerentes.

Deliberação: aprovada a Informação Jurídica CFN nº 65 e o Despacho Jurídico CFN nº 535/2020. Enviar resposta à assessoria jurídica do CRN-6 informando decisão do Plenário do CFN, conforme manifestação da UJ/CFN.

4) Comissões:

4.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

4.1.1) Plano de Trabalho da Comissão Especial e Transitória das DCN (Informação Técnica 23, protocolo SEI nº 0154784), SEI nº 099999.000016/2020-46. Coordenadora da UT/CFN, Sr. Juarez Calil e a Colaboradora Federal, Sra. Magda Cammerer, apresentam o Plano de Trabalho. Objetivo: Elaborar proposta de revisão das DCN dos cursos de Graduação em Nutrição a serem apresentadas ao Conselho Nacional de Educação e ao Conselho Nacional de Saúde. Duração: A Comissão Especial deverá concluir suas atividades e entregar seu relatório final até março de 2021. Reuniões: A Comissão Especial se reunirá virtualmente sempre às quintas-feiras à tarde, alternando os horários de 14h às 16h e das 13h às 15h. Membros: A Comissão Especial será composta pelas seguintes representações, algumas conforme indicação das respectivas entidades (Portaria nº 21, de 7 de agosto de 2020): Representação do CFN: Vanille Valério Barbosa Pessoa, Conselheira; Representação do CFN: Magda Ambros Cammerer, Colaboradora Federal; Representação dos Conselhos Regionais de Nutricionistas: Manuela Dolinsky – Conselho Regional de Nutricionistas da 4a Região (CRN-4); Representação docente: Alda Verônica Souza Livera – Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN); Representação discente: Érica Patrícia Dias Laranjeira – Executiva Nacional dos Estudantes de Nutrição (ENEN). Metodologia de trabalho: A Comissão Especial construirá a proposta de nova DCN: à luz dos documentos históricos de referência, especialmente daqueles resultantes das discussões realizadas no âmbito do Sistema CFN/CRN sobre a revisão das DCN de Nutrição (ANEXOS I e II); em uma perspectiva de que as diretrizes contemplem os diversos campos de atuação do nutricionista indicados na Resolução CFN no 600/2018; inspirando-se nas DCN já revisadas de outras profissões da saúde e de outras áreas; com o objetivo de que esta reflita os aspectos próprios da formação do nutricionista, evitando-se características inespecíficas e utópicas. A partir da estrutura da DCN vigente, a Comissão Especial organizará a construção da proposta em 3 fases, quais sejam: 1. definições das DCN e perfil do egresso (Arts. 1º ao 3o); 2. competências e habilidades gerais e específicas e conteúdos essenciais (Arts. 4º ao 6o); 3. estágio, atividades complementares e aspectos do curso (Arts. 8º ao 15). Após concluída cada fase, a Comissão Especial realizará reunião ampliada por videoconferência com o objetivo de discutir a proposta e aprimorá-la. Para tanto, serão convidados os conselheiros federais da Comissão de Formação Profissional (CFP/CFN) e um mesmo conjunto de membros externos, composto de: 1. representantes de cada Conselho Regional de Nutricionistas (CRN); 2. representantes regionais da Executiva Nacional de Estudantes de Nutrição (ENEN); 3. nutricionistas representantes da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde (CGAN), da Coordenação-Geral de Apoio aos Sistemas Públicos Agroalimentares Locais do Ministério da Cidadania (CGSAL) e da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CGPAE/DIRAE/FNDE); 4. profissionais que participaram ativamente das discussões anteriores, incluindo representante da Associação Brasileira de Educação em Nutrição (ABENUT) e da Comissão de Avaliadores do CFN. Será avaliada a representação das áreas de atuação do nutricionista e ajustada a composição do rol de convidados, se necessário. A Comissão Especial poderá, ainda, convidar membros desse grupo ou outros colaboradores eventuais para contribuírem sobre pontos específicos do seu trabalho. O produto preliminar dessa construção será aberto para discussão pública no Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN), a ser realizado virtualmente de 19 a 22 de janeiro de 2021. A Comissão Especial contará com assessoria técnica permanente da Unidade Técnica do CFN, por meio do seu Coordenador, Juarez Calil Alexandre, e da Profissional de Atividades Estratégicas – Nutricionista Débora Maia Rodovalho. Produto final: Como resultado do seu trabalho, a Comissão Especial apresentará ao Plenário do CFN, em março de 2021, proposta de novas DCN para os Cursos de Graduação em Nutrição, para serem submetidas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Será então avaliada pela Comissão de Formação Profissional do CFN a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão Especial.

Deliberação: o Plenário aprova o Plano de Trabalho da Comissão Especial e Transitória das DCN.

5) Aprovação de Atas

5.1) Ata da 368ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 22 de junho de 2020

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

5.2) Ata da 369ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 26 de junho de 2020

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

5.3) Ata da 370ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 30 de junho de 2020

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

5.4) Ata da 371ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 2 de julho de 2020

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

5.5) Ata da 372ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de julho de 2020

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

5.6) Ata da 373ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 10 de julho de 2020

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

5.7) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

5.8) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

5.9) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

6) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR

6.1) PESSOA JURÍDICA

6.1.1)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000015/2020-42

Processo de Infração CRN-9 nº 13/2019

Recorrente:

ORGANIZAÇÃO REAL LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

6.1.2)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000018/2020-86

Processo de Infração CRN-9 nº 38/2019

Recorrente:

JESUS MARTINS FERREIRA - ME

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

6.1.3)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000019/2020-21

Processo de Infração CRN-9 nº 41/2019

Recorrente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

6.1.4)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000173/2020-00

Processo de Infração CRN-9 nº 78/2016

Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO S/A

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

6.1.5)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000174/2020-46

Processo de Infração CRN-9 nº 43/2019

Recorrente:

LAR CRISTO REI

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

6.1.6)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000020/2020-55

Processo de Infração CRN-9 nº 65/2018

Recorrente:

TELMA MOLLICA DE CARVALHO NUTRICIONISTA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

6.1.7)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000021/2020-08

Processo de Infração CRN-9 nº 67/2019

Recorrente:

COMERCIAL MILENA BRANDÃO LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

6.1.8)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000022/2020-44

Processo de Infração CRN-9 nº 72/2019

Recorrente:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

6.2) PESSOA FÍSICA

6.2.1)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000734/2019-29

Processo Disciplinar CRN-3 nº 0002/2018

Recorrente:

S.R.N. - CRN-3/1504

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

7) Eventos/Reuniões/Convites

7.1) E-mail CRN-10 – informa que receberam convite do Centro Universitário UniAvan de Balneário Camboriú/SC, para uma representante do Conselho falar sobre a nova resolução do CFN nº 656/2020, que dispõe sobre a prescrição de suplementos alimentares, destinada aos alunos da última fase do curso e ocorreria numa segunda-feira à noite, de maneira virtual - online. Como gestão atual do Regional não se sentem apropriadas para falar sobre a nova resolução, a Diretoria do CRN-10 consulta o CFN para verificar a possibilidade de representante do Grupo de Trabalho que esteve envolvido na elaboração da normativa para realizar a atividade, enquanto representante do CFN. Datas sugeridas: 14/09; 21/09; 19/10 ou 26/10. Horário a partir das 19h30min. Conselheira Silvia se manifestou sugerindo sua participação e a da nutricionista Sula de Camargo (SEI nº 099994.000310/2020-06). Sugerem data de 26/10.

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

8) Informes/Representações.

8.1) Eleições Municipais - assunto tratado no item 9.1 da pauta.

8.2) Auditoria – informado que o processo eletrônico relativo à licitação para contratação de empresa para auditoria no Sistema CFN/CRN, foi concluído. Foram obedecidos os prazos recursais, no entanto, não houve interposição de recurso.

8.3) Assessora Parlamentar – a nova Assessora parlamentar, Gerlane Alves de Sousa, se apresenta ao Plenário, fazendo um breve resumo do seu currículo e de sua atuação no Congresso. Informa que próxima reunião com a Diretoria apresentará o seu plano de trabalho.

9) Outros Assuntos.

9.1) Reunião com o Secretário de Atenção Primária à Saúde/MS, Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente. Pauta: estreitar o contato e ouvir propostas relacionadas a Atenção Primária à Saúde, 18/9, de 9h às 10h. Nesse momento participam: o Coordenador da UIC/CFN, Sr. João, o coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez, a Assessora Parlamentar, Sra. Gerlaine. Presidente do CFN informa sobre reunião ocorrida com a Diretoria e o Secretário de Atenção Primária, Dr. Raphael Câmara Medeiros Parente, via videoconferência, para tratar da agenda da CGAN e das ações do CFN afetos a essa agenda. O Secretário informou que ainda no mês de setembro serão lançadas 02 Portarias, uma sobre Obesidade Infantil e outra sobre Obesidade em adultos, ampliando a composição das Unidades de Saúde da Família para a inserção de mais 02 profissionais. A Presidente durante a reunião fez referência ao Guia Alimentar, sobre nota do MAPA, e o Secretário se informou que, por enquanto, o MS não se manifestaria, pois não havia recebido nenhum documento oficial do MAPA sobre este assunto. Esclarece que considera natural a revisão do Guia, mas com comprovação científica e com base na ciência. Ressaltou que gostaria de receber o CFN presencialmente e não por meio de reunião virtual. Posto em discussão, o Plenário fez as seguintes sugestões: preparar documento com propostas do CFN para envio aos gestores do CONASEMS; articular com os atuais prefeitos e com os candidatos a prefeitos e vereadores; agendar reunião com o Secretário de Atenção Primária e com o Ministro Pazuello para apresentação do documento; mobilizar os Conselhos Regionais para conversarem com suas bases mostrando a importância do trabalho do Nutricionista como gestor, mas com o foco principal do profissional na ponta, nas Unidades de Saúde da Família. Para o tema “Atenção Primária”, formado o grupo com Juarez, Myrian, Nancy e Darlene. Para elaboração de documento aos prefeitos e candidatos, formado o grupo com Alcemi, Sônia, Albaneide e João, tendo como apoio aos dois grupos, Rosane e Gerlane.

Deliberação: aprovado conforme acima descrito.

9.2) Parecer sobre Gordofobia

Deliberação: assunto não apreciado. Pautar na próxima Plenária.

Encerrados os pontos de pauta às 21h10min do dia 18 de setembro de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0354527