Timbre

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
SRTVS - Quadra 701 Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, Salas 301-314/316, Brasília/DF, CEP 70.340-906
Telefone: (61) 3225-6027  - http://www.cfn.org.br - E-mail: [email protected]
  

ATA DA 387ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2020, ÀS 16H

Às 16h do dia 24 de setembro de 2020, iniciou-se a 387ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Joyce Andrade Batista, Kely Szymanski, Juliana Aparecida Dias Maciel, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

PAUTA:

1) Reunião com ASBRAN

2) Agendamento de Reunião Conjunta CFN/CRN para tratar sobre as Anuidades/2021

3) UNIDADE JURÍDICA (UJ)

4) Parecer sobre Gordofobia

5) Comissões

6) Aprovação de Atas

7) Processos para escolha de relator

8) Eventos/Reuniões/Convites

9) Informes/Representações

10) Outros Assuntos.

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Reunião com ASBRAN – apresentação proposta do Conbran Digital para 2021. Presentes neste momento os coordenadores da UC/CFN, Sr. Renato Meireles, da UJ/CFN, Sr. Adriano Pereira, da UIC/CFN, Sr. João, da SI/CFN, Sra. Rosane Nascimento e o Assessor de TI/CFN, Sr. Carlos Vinícius. Conselheira Elisabeth Chiari inicia a reunião colocando a proposta remetida pela ASBRAN para realização do CONBRAN virtual. O Coordenador da UJ/CFN, Sr. Adriano, explana sobre a análise da UJ/CFN, sugerindo 2 (duas) opções a serem realizadas pelo CFN: a) A manutenção do “Contrato de PATROCÍNIO/LOCAÇÃO DE ESPAÇO” e consequente aplicação financeira, com rentabilidade, em conta para esse fim, a ser realizada pela ASBRAN, sendo enviado, ao CFN, a nova documentação pertinente ao objeto on-line, devendo ser objeto de estudo pela área técnica que avaliará os prós e contras em se manter o patrocínio em um evento que deixou de ser presencial e passou a ser on-line, fazendo constar o real retorno desta autarquia na manutenção do patrocínio, bem como a fiscalização e gestão do dinheiro já aportado pelo CFN (R$ 319.600,00), haja vista, que ao menos em tese, um evento on-line custa bem menos que um evento presencial, e , b) A realização de distrato, entre o CFN e a ASBRAN, encerrando-se todas as obrigações avençadas, por mútuo consentimento das partes, devolvendo-se os valores recebidos por esta, conforme previsão no parágrafo único da cláusula nona do contrato que diz: Parágrafo Único Caso a PATROCINADORA/LOCATARIA não aceite a nova data e/ou o novo local para a realização do EVENTO, a PATROCINADA/LOCADORA compromete-se a restituir integralmente à PATROCINADORA/LOCATARIA os valores pagos, corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV, ou outro índice que venha legalmente a substituí-lo, desde a data do pagamento pela PATROCINADORA/LOCATÁRIA até a restituição pela PATROCINADA/LOCADORA, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação de cancelamento, mediante depósito em conta a ser informada pela PATROCINADORA/LOCATÁRIA. Coordenador da UC/CFN, Sr. Renato Meireles, concorda com a posição da UJ/CFN, pois os eventos on-line tem um custo bem menor, assim, a ASBRAN deveria rever a proposta e reduzir os custos contidos no contrato original, já que o congresso deixou de ser presencial. Após, o Assessor de TI/CFN, a pedido da Diretoria, faz alguns esclarecimentos técnicos sobre a aplicação de congresso virtual apresentada pela ASBRAN, em especial ao que foi apresentado na reunião do dia 7/8/2020, via videoconferência, baseando essa informação técnica em pilares de usabilidade e acessibilidade. A partir das 17h, a Presidente da ASBRAN, Dra. Ruth Cavalcanti e o representante da empresa Itarget Tecnologia, desenvolvedora do software, Sr. Leonardo Dantas, participam da reunião, quando reapresentam a dinâmica do evento virtual. Feitos os devidos esclarecimentos pela Presidente da ASBRAN, a mesma informa que as inscrições on line iniciarão amanhã, dia 25/9, sendo que qualquer pessoa poderá participar do CONBRAN, tanto no Brasil quanto no exterior. Tudo será gravado e ficará disponível noventa dias para as pessoas acessarem. A Presidente do CFN agradece a participação da ASBRAN e informa que o CFN avaliará a proposta para posterior retorno. Dando continuidade à discussão, o Plenário do CFN, reunido nesta data, analisou a proposta apresentada pela ASBRAN para o CONBRAN Digital no ano de 2021, e entendeu a necessidade de adequar alguns dos produtos previstos no patrocínio Diamante da versão presencial anteriormente acordado, para a versão digital atualmente proposta. Para tanto, foram excluídos do patrocínio do CFN: a) exclusão da Bolsa com aplicação com aplicação exclusiva da logomarca do CFN – 2 mil unidades – R$ 100.000,00; b) exclusão da Assinatura do Squeezes aplicação exclusiva da logomarca do CFN – 2 mil unidades – R$ 32.000,00; c) exclusão da Assinatura das Canetas aplicação exclusiva da logomarca do CFN – 2 mil unidades- R$ 10.000,00; d) exclusão da Embalagem personalizada com aplicação da logomarca do CFN – 2 mil unidades –R$ 10.000,00; e) exclusão da Cota de Envio do Kit (bolsa, squeeze e caneta) pelos correios – 2 mil unidades - R$ 40.400,00. Os valores acima perfazem o total de R$ 190.400,00. Ante o exposto, e decorrente dessa alteração, solicitar que a ASBRAN apresente os custos, separadamente, dos seguintes espaços: a) Stand master; b) Sala com capacidade para 200 pessoas.

Deliberação: aprovado por unanimidade oficiar à ASBRAN conforme decisão acima descrita, devendo o assunto retornar ao Plenário do CFN para decisão final.

2) Agendamento de Reunião Conjunta CFN/CRN para tratar sobre as Anuidades/2021. Com vistas a iniciar o processo de discussão e da definição do valor das anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica para 2021, foi enviado Ofício Circular CFN nº 148/2020 aos CRN solicitando que os Conselhos Regionais iniciassem seus estudos internos, a fim de subsidiar a discussão do Sistema sobre o assunto. Foi alertada a necessidade de conclusão desse processo ainda no mês de setembro, como etapa prévia e necessária para a elaboração da Proposta Orçamentária 2021, bem como para o processo de emissão de boletos (099994.000373/2020-54).

Deliberação: assunto não apreciado.

3) UNIDADE JURÍDICA (UJ)

3.1) CRN-6 - Manifestação das Unidades UC e UJ/CFN. Software contábil. Inexigibilidade de licitação. Análise da UJ/CFN quanto aos aspectos legais referentes ao processo de contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença e manutenção de software contábil para o CRN-6, por inexigibilidade de licitação. Não cabível. Legislação aplicável. Sugestões de encaminhamentos. Processo nº 099994.000236/2020-10. Parecer em Licitação nº 17/2020 CFN-UJ e Despacho UJ/CFN nº 516/2020. Conclusão:

“Ante o exposto, e em atendimento ao expediente jurídico em referência, concluímos pelo não cabimento de inexigibilidade de licitação, para a aquisição de software contábil da contratada STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 08.545.231/0001-92, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, por não preencher o requisito legal de fornecedor exclusivo, passível de nulidade contratual.

Ademais, observamos de ausência de documentos imprescindíveis à validade do processo de contratação, destacados neste Parecer, todos especificados na Lei Geral de Licitações, assim resumidos:

A) Ausência de Justificativa e motivação suficientes, para a referida contratação com a juntada de comprovação de exclusividade, feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93);

B) Parecer Jurídico (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);

C) Portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93);

D) Ato de designação do fiscal e gestor do contrato (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

Como encaminhamento, esta Unidade Jurídica sugere:

a) à Comissão da Tomada de Contas do CRN-6 emitir parecer sobre respectiva contratação, com declaração expressa acerca legalidade (ou não), bem como as providências necessárias e cabíveis, conforme competências atribuídas nos artigos 21, 22 e 23 do Regimento Interno,[3] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004;

b) ao Plenário do CRN deliberar sobre o Parecer da Comissão da Tomada de Contas (item “a”), nos termos do art. 6º, do Regimento Interno;[4] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004;

c) ao Plenário do CFN análise dos documentos emitidos, após receber os conteúdos dos itens “a” e “b” acima, para cumprimento do previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.583/78.”

Deliberação: assunto não apreciado.

4) Parecer sobre Gordofobia.

Deliberação: assunto não apreciado.

5) Comissões: não houve ponto de pauta.

6) Aprovação de Atas

6.1) Ata da 368ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 22 de junho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.2) Ata da 369ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 26 de junho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.3) Ata da 370ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 30 de junho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.4) Ata da 371ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 2 de julho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.5) Ata da 372ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de julho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.6) Ata da 373ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 10 de julho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.7) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.8) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.9) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

7) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR

7.1) PESSOA JURÍDICA

7.1.1)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000015/2020-42

Processo de Infração CRN-9 nº 13/2019

Recorrente:

ORGANIZAÇÃO REAL LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.2)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000018/2020-86

Processo de Infração CRN-9 nº 38/2019

Recorrente:

JESUS MARTINS FERREIRA - ME

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.3)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000019/2020-21

Processo de Infração CRN-9 nº 41/2019

Recorrente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.4)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000173/2020-00

Processo de Infração CRN-9 nº 78/2016

Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO S/A

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.5)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000174/2020-46

Processo de Infração CRN-9 nº 43/2019

Recorrente:

LAR CRISTO REI

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.6)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000020/2020-55

Processo de Infração CRN-9 nº 65/2018

Recorrente:

TELMA MOLLICA DE CARVALHO NUTRICIONISTA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.7)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000021/2020-08

Processo de Infração CRN-9 nº 67/2019

Recorrente:

COMERCIAL MILENA BRANDÃO LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.8)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000022/2020-44

Processo de Infração CRN-9 nº 72/2019

Recorrente:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

7.2) PESSOA FÍSICA

7.2.1)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000734/2019-29

Processo Disciplinar CRN-3 nº 0002/2018

Recorrente:

S.R.N. - CRN-3/1504

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

Deliberação: assunto não apreciado.

8) Eventos/Reuniões/Convites

8.1) E-mail CRN-10 – informa que receberam convite do Centro Universitário UniAvan de Balneário Camboriú/SC, para uma representante do Conselho falar sobre a nova resolução do CFN nº 656/2020, que dispõe sobre a prescrição de suplementos alimentares, destinada aos alunos da última fase do curso e ocorreria numa segunda-feira à noite, de maneira virtual - online. Como gestão atual do Regional não se sentem apropriadas para falar sobre a nova resolução, a Diretoria do CRN-10 consulta o CFN para verificar a possibilidade de representante do Grupo de Trabalho que esteve envolvido na elaboração da normativa para realizar a atividade, enquanto representante do CFN. Datas sugeridas: 14/09; 21/09; 19/10 ou 26/10. Horário a partir das 19h30min. Conselheira Silvia se manifestou sugerindo sua participação e a da nutricionista Sula de Camargo (SEI nº 099994.000310/2020-06). Sugerem data de 26/10.

Deliberação: assunto não apreciado.

9) Informes/Representações.

Superintendente Rosane informa sobre o agendamento de reunião com os Regionais para se tratar das Anuidades/2021 e que nessa mesma reunião poderia se tratar sobre o calendário de auditorias no Sistema CFN/CRN.

Presidente do CFN informa que o CFN recebeu do CRN-6 cópia dos ofícios remetidos pelo Regional ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU), sobre denúncia de ilícitos e de supostas irregularidades de ordem financeira e administrativa no CRN-6, da gestão anterior, para ciência do CFN.

10) Outros Assuntos.

10.1) Reunião Plenária – agendada para segunda-feira, dia 28/9, às 17h.

Encerrados os pontos de pauta às 20h40min do dia 24 de setembro de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0354628 e o código CRC D04E2D31.




Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0354628