CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 389ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 15H
Às 15h do dia 2 de outubro de 2020, iniciou-se a 389ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Dulce Lopes Barboza Ribas, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. |
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PAUTA: 1) GT Especialidades 2) Auditoria no Sistema CFN/CRN 3) Aprovação de Atas 4) Câmaras Técnicas 5) Agendamento de Reunião Conjunta CFN/CRN para tratar sobre as Anuidades/2021 e das Visitas de Auditorias 6) Comissões 7) Unidade Jurídica (UJ) 8) Parecer sobre Gordofobia 9) Processos para escolha de relator 10) Eventos/Reuniões/Convites 11) Informes/Representações 12) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) GT Especialidades (099994.000173/2019-68) – A Colaboradora Federal, Sra. Magda Ambros Cammerer com o apoio técnico do Coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez Calil apresentam o Relatório da Análise das Contribuições às Especialidades em Nutrição e a minuta de Resolução, que “Regulamenta o reconhecimento e o registro de títulos de especialistas em nutrição” advinda da reunião ocorrida no dia 2/10/2020, no horário da manhã. Pela ASBRAN, registra-se a participação da Presidente, Sra. Ruth Guilherme Cavalcanti e da 1ª Secretária, Sra. Zaira Maria Tronco, a convite do GT Especialidades. Deliberação: os relatórios dos estudos e a minuta de resolução com as 32 especialidades serão encaminhadas aos CRN e aos conselheiros federais para apreciação com prazo de 40 dias para envio de contribuições à minuta, via sistema colaborativo. |
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2) Auditoria no Sistema CFN/CRN. Deliberação: agendar reunião na próxima semana com os CRN para tratar do assunto sobre auditoria. Conselheira Nancy verificará com a Diretoria para definição desta data. |
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3) Aprovação de Atas 3.1) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020 Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 3.2) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020 Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. 3.3) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020 Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária. |
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4) Câmaras Técnicas 4.1) Câmara Técnica de Exercício Profissional – verificar designação de novo membro para compor a Câmara devido saída da conselheira Dulce Ribas. Deliberação: assunto não apreciado. 4.2) Câmara Técnica de Educação – verificar designação de novo membro para compor a Câmara devido saída da conselheira Dulce Ribas. Deliberação: assunto não apreciado. |
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5) Agendamento de Reunião Conjunta CFN/CRN para tratar sobre as Anuidades/2021 e das Visitas de Auditorias. Deliberação: assunto não apreciado. |
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6) Comissões: |
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6.1) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF) 6.1.1) Minuta de Resolução. Dispõe sobre a definição dos procedimentos nacionais para as ações da Fiscalização do Sistema CFN/CRN durante o período da pandemia da COVID-19 (099994.000456/2019-18). Feita leitura da minuta pela Conselheira Elisabeth Chiari. Posto em discussão. Feitos os devidos ajustes pelo Plenário do CFN. Deliberação: aprovada por unanimidade dos presentes, a minuta de resolução. Enviar à UGO/CFN para os devidos trâmites em relação à revisão de português. |
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6.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE) 6.2.1) Política Nacional de Ética (PNE) – Conselheira Silvia Cozzolino propõe formação de Comissão Especial para elaboração da Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN. Nesse sentido foi apresentado o Plano de Trabalho (099999.000028/2020-71). MEMBROS: Além de uma Conselheira Federal como Coordenadora, foram propostos como membros da Comissão Especial e Transitória, representando os CRN, as quatro Coordenadoras/Gerentes Técnicas dos Regionais que são funcionárias fiscais, assessoram e respondem tecnicamente pelas ações da ética nos seus Conselhos e, principalmente, que participaram da construção da Política Nacional de Fiscalização.
METODOLOGIA: A proposta de trabalho foi estruturada em quatro fases, a serem revisadas pela Comissão Especial e Transitória, conforme ilustrado no quadro abaixo e detalhado logo a seguir, tendo como referências as Políticas Nacionais de Fiscalização e de Comunicação e a proposta de novo Código de Processamento Ético-Disciplinar.
Fase 1 – Elaboração da metodologia de trabalho
Fase 2 – Construção de subsídios no Seminário Nacional de Ética 2020 (On-line) Serão construídos coletivamente no seminário os subsídios para a elaboração da PNE, a partir de metodologias ativas centradas nos seguintes eixos:
Fase 3 – Elaboração da proposta de resolução
Fase 4 – Pactuação da PNE
PRODUTO: A Comissão Especial e Transitória deve apresentar o Relatório do Seminário Nacional de Ética 2020 e a proposta de Resolução da PNE, para pactuação com o Fórum de Presidentes dos CRN. Deliberação: aprovado, por unanimidade dos presentes, a constituição da Comissão Especial e Transitória de Construção da Política Nacional de Ética (CET-PNE). |
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7) UNIDADE JURÍDICA (UJ) 7.1) CRN-6 - Manifestação das Unidades UC e UJ/CFN. Software contábil. Inexigibilidade de licitação. Análise da UJ/CFN quanto aos aspectos legais referentes ao processo de contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença e manutenção de software contábil para o CRN-6, por inexigibilidade de licitação. Não cabível. Legislação aplicável. Sugestões de encaminhamentos. Processo nº 099994.000236/2020-10. Parecer em Licitação nº 17/2020 CFN-UJ e Despacho UJ/CFN nº 516/2020. Conclusão: “Ante o exposto, e em atendimento ao expediente jurídico em referência, concluímos pelo não cabimento de inexigibilidade de licitação, para a aquisição de software contábil da contratada STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 08.545.231/0001-92, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, por não preencher o requisito legal de fornecedor exclusivo, passível de nulidade contratual. Ademais, observamos de ausência de documentos imprescindíveis à validade do processo de contratação, destacados neste Parecer, todos especificados na Lei Geral de Licitações, assim resumidos: A) Ausência de Justificativa e motivação suficientes, para a referida contratação com a juntada de comprovação de exclusividade, feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93); B) Parecer Jurídico (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93); C) Portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93); D) Ato de designação do fiscal e gestor do contrato (art. 67 da Lei nº 8.666/93). Como encaminhamento, esta Unidade Jurídica sugere: a) à Comissão da Tomada de Contas do CRN-6 emitir parecer sobre respectiva contratação, com declaração expressa acerca da legalidade (ou não), bem como as providências necessárias e cabíveis, conforme competências atribuídas nos artigos 21, 22 e 23 do Regimento Interno,[3] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004; b) ao Plenário do CRN deliberar sobre o Parecer da Comissão da Tomada de Contas (item “a”), nos termos do art. 6º, do Regimento Interno;[4] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004; c) ao Plenário do CFN análise dos documentos emitidos, após receber os conteúdos dos itens “a” e “b” acima, para cumprimento do previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.583/78.” Deliberação: assunto não apreciado. |
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8) Parecer sobre Gordofobia Deliberação: assunto não apreciado. |
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9) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR 9.1) PESSOA JURÍDICA 9.1.1)
Indicada a conselheira Nancy de Araújo Aguiar para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade. 9.1.2)
Indicada a conselheira Nancy de Araújo Aguiar para relatoria do processo. Deliberação: aprovado por unanimidade. 9.1.3)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.4)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.5)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.6)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.7)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.8)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.2) PESSOA FÍSICA 9.2.1)
Deliberação: assunto não apreciado. |
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10) Eventos/Reuniões/Convites 10.1) E-mail CRN-10 – informa que receberam convite do Centro Universitário UniAvan de Balneário Camboriú/SC, para uma representante do Conselho falar sobre a nova resolução do CFN nº 656/2020, que dispõe sobre a prescrição de suplementos alimentares, destinada aos alunos da última fase do curso que ocorrerá numa segunda-feira à noite, de maneira virtual - online. Como a gestão atual do Regional não se sentem apropriadas para falar sobre a nova resolução, a Diretoria do CRN-10 consulta o CFN para verificar a possibilidade de representante do Grupo de Trabalho que esteve envolvido na elaboração da normativa para realizar a atividade, enquanto representante do CFN. Datas sugeridas: 14/09; 21/09; 19/10 ou 26/10. Horário a partir das 19h30min. Conselheira Silvia se manifestou sugerindo sua participação e a da nutricionista Sula de Camargo (SEI nº 099994.000310/2020-06). Sugerem data de 26/10. Deliberação: aprovada a participação da conselheira Silvia Cozzolino e da nutricionista Sula de Camargo no evento do dia 26/10. Informar ao CRN-10. |
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11) Informes/Representações – nada a registrar. |
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12) Outros Assuntos – nada a registrar. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h45min do dia 2 de outubro de 2020. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887
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Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0355116 |