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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 389ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 15H

Às 15h do dia 2 de outubro de 2020, iniciou-se a 389ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero.

A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Dulce Lopes Barboza Ribas, Kely Szymanski, Liliana Paula Bricarello e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

PAUTA:

1) GT Especialidades

2) Auditoria no Sistema CFN/CRN

3) Aprovação de Atas

4) Câmaras Técnicas

5) Agendamento de Reunião Conjunta CFN/CRN para tratar sobre as Anuidades/2021 e das Visitas de Auditorias

6) Comissões

7) Unidade Jurídica (UJ)

8) Parecer sobre Gordofobia

9) Processos para escolha de relator

10) Eventos/Reuniões/Convites

11) Informes/Representações

12) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) GT Especialidades (099994.000173/2019-68) – A Colaboradora Federal, Sra. Magda Ambros Cammerer com o apoio técnico do Coordenador da UT/CFN, Sr. Juarez Calil apresentam o Relatório da Análise das Contribuições às Especialidades em Nutrição e a minuta de Resolução, que “Regulamenta o reconhecimento e o registro de títulos de especialistas em nutrição” advinda da reunião ocorrida no dia 2/10/2020, no horário da manhã. Pela ASBRAN, registra-se a participação da Presidente, Sra. Ruth Guilherme Cavalcanti e da 1ª Secretária, Sra. Zaira Maria Tronco, a convite do GT Especialidades.

Deliberação: os relatórios dos estudos e a minuta de resolução com as 32 especialidades serão encaminhadas aos CRN e aos conselheiros federais para apreciação com prazo de 40 dias para envio de contribuições à minuta, via sistema colaborativo.

2) Auditoria no Sistema CFN/CRN.

Deliberação: agendar reunião na próxima semana com os CRN para tratar do assunto sobre auditoria. Conselheira Nancy verificará com a Diretoria para definição desta data.

3) Aprovação de Atas

3.1) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

3.2) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

3.3) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

4) Câmaras Técnicas

4.1) Câmara Técnica de Exercício Profissional – verificar designação de novo membro para compor a Câmara devido saída da conselheira Dulce Ribas.

Deliberação: assunto não apreciado.

4.2) Câmara Técnica de Educação – verificar designação de novo membro para compor a Câmara devido saída da conselheira Dulce Ribas.

Deliberação: assunto não apreciado.

5) Agendamento de Reunião Conjunta CFN/CRN para tratar sobre as Anuidades/2021 e das Visitas de Auditorias.

Deliberação: assunto não apreciado.

6) Comissões:

6.1) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (CF)

6.1.1) Minuta de Resolução. Dispõe sobre a definição dos procedimentos nacionais para as ações da Fiscalização do Sistema CFN/CRN durante o período da pandemia da COVID-19 (099994.000456/2019-18). Feita leitura da minuta pela Conselheira Elisabeth Chiari. Posto em discussão. Feitos os devidos ajustes pelo Plenário do CFN.

Deliberação: aprovada por unanimidade dos presentes, a minuta de resolução. Enviar à UGO/CFN para os devidos trâmites em relação à revisão de português.

6.2) COMISSÃO DE ÉTICA (CE)

6.2.1) Política Nacional de Ética (PNE) – Conselheira Silvia Cozzolino propõe formação de Comissão Especial para elaboração da Política Nacional de Ética do Sistema CFN/CRN. Nesse sentido foi apresentado o Plano de Trabalho (099999.000028/2020-71). MEMBROS: Além de uma Conselheira Federal como Coordenadora, foram propostos como membros da Comissão Especial e Transitória, representando os CRN, as quatro Coordenadoras/Gerentes Técnicas dos Regionais que são funcionárias fiscais, assessoram e respondem tecnicamente pelas ações da ética nos seus Conselhos e, principalmente, que participaram da construção da Política Nacional de Fiscalização.

  • Dulce Ribas, Conselheira da Comissão de Ética do CFN (Coordenadora).

  • Janaina Marques Baiocchi, Gerente Técnica do CRN-1.

  • Lylis Socorro Leal dos Santos Nunes, Coordenadora Técnica do CRN-7.

  • Lúcia Helena Lista Bertonha, Gerente Técnica do CRN-3.

  • Maria Arlette Saddy, Coordenadora Técnica do CRN-4.

METODOLOGIA: A proposta de trabalho foi estruturada em quatro fases, a serem revisadas pela Comissão Especial e Transitória, conforme ilustrado no quadro abaixo e detalhado logo a seguir, tendo como referências as Políticas Nacionais de Fiscalização e de Comunicação e a proposta de novo Código de Processamento Ético-Disciplinar.

Fase

Cronograma

1 – Elaboração da metodologia de trabalho 

Outubro e Novembro/2020

2 – Construção de subsídios no Seminário Nacional de Ética 2020 (On-line)

Novembro/2020

3 – Elaboração da proposta de resolução

Dezembro/2020 e Fevereiro/2021

4 – Pactuação da PNE

Março a Abril/2021

Fase 1 – Elaboração da metodologia de trabalho

  • Revisão do plano de trabalho.

  • Elaboração da programação do Seminário Nacional de Ética 2020, no formato on-line e com metodologias ativas, a fim de atender a Fase 2.

Fase 2 – Construção de subsídios no Seminário Nacional de Ética 2020 (On-line)

Serão construídos coletivamente no seminário os subsídios para a elaboração da PNE, a partir de metodologias ativas centradas nos seguintes eixos:

  • Objetivos e Diretrizes da PNE;

  • Perfil da Função Ética do Sistema CFN/CRN;

  • Estrutura das Ações da Função Ética do Sistema CFN/CRN (procedimentos de planejamento, execução e controle/avaliação); e

  • Estrutura da Área da Ética no Sistema CFN/CRN (setorização, equipe, qualificação, etc.).

Fase 3 – Elaboração da proposta de resolução

  • Elaboração pela Comissão Especial e Transitória, a partir dos subsídios construídos no Seminário Nacional de Ética 2020, da minuta de resolução da PNE.

  • Proposição de um plano de implementação da PNE.

Fase 4 – Pactuação da PNE

  • A minuta de resolução da PNE, incluindo plano de implementação, será apresentada e discutida com o Plenário do CFN e com os CRN, para pactuação com o Fórum de Presidentes dos CRN.

PRODUTO: A Comissão Especial e Transitória deve apresentar o Relatório do Seminário Nacional de Ética 2020 e a proposta de Resolução da PNE, para pactuação com o Fórum de Presidentes dos CRN.

Deliberação: aprovado, por unanimidade dos presentes, a constituição da Comissão Especial e Transitória de Construção da Política Nacional de Ética (CET-PNE).

7) UNIDADE JURÍDICA (UJ)

7.1) CRN-6 - Manifestação das Unidades UC e UJ/CFN. Software contábil. Inexigibilidade de licitação. Análise da UJ/CFN quanto aos aspectos legais referentes ao processo de contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença e manutenção de software contábil para o CRN-6, por inexigibilidade de licitação. Não cabível. Legislação aplicável. Sugestões de encaminhamentos. Processo nº 099994.000236/2020-10. Parecer em Licitação nº 17/2020 CFN-UJ e Despacho UJ/CFN nº 516/2020. Conclusão:

“Ante o exposto, e em atendimento ao expediente jurídico em referência, concluímos pelo não cabimento de inexigibilidade de licitação, para a aquisição de software contábil da contratada STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 08.545.231/0001-92, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, por não preencher o requisito legal de fornecedor exclusivo, passível de nulidade contratual.

Ademais, observamos de ausência de documentos imprescindíveis à validade do processo de contratação, destacados neste Parecer, todos especificados na Lei Geral de Licitações, assim resumidos:

A) Ausência de Justificativa e motivação suficientes, para a referida contratação com a juntada de comprovação de exclusividade, feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93);

B) Parecer Jurídico (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);

C) Portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93);

D) Ato de designação do fiscal e gestor do contrato (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

Como encaminhamento, esta Unidade Jurídica sugere:

a) à Comissão da Tomada de Contas do CRN-6 emitir parecer sobre respectiva contratação, com declaração expressa acerca da legalidade (ou não), bem como as providências necessárias e cabíveis, conforme competências atribuídas nos artigos 21, 22 e 23 do Regimento Interno,[3] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004;

b) ao Plenário do CRN deliberar sobre o Parecer da Comissão da Tomada de Contas (item “a”), nos termos do art. 6º, do Regimento Interno;[4] aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004;

c) ao Plenário do CFN análise dos documentos emitidos, após receber os conteúdos dos itens “a” e “b” acima, para cumprimento do previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.583/78.”

Deliberação: assunto não apreciado.

8) Parecer sobre Gordofobia

Deliberação: assunto não apreciado.

9) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR

9.1) PESSOA JURÍDICA

9.1.1)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000015/2020-42

Processo de Infração CRN-9 nº 13/2019

Recorrente:

ORGANIZAÇÃO REAL LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Indicada a conselheira Nancy de Araújo Aguiar para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

9.1.2)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000018/2020-86

Processo de Infração CRN-9 nº 38/2019

Recorrente:

JESUS MARTINS FERREIRA – ME

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Indicada a conselheira Nancy de Araújo Aguiar para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

9.1.3)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000019/2020-21

Processo de Infração CRN-9 nº 41/2019

Recorrente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

9.1.4)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000173/2020-00

Processo de Infração CRN-9 nº 78/2016

Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO S/A

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

9.1.5)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000174/2020-46

Processo de Infração CRN-9 nº 43/2019

Recorrente:

LAR CRISTO REI

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

9.1.6)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000020/2020-55

Processo de Infração CRN-9 nº 65/2018

Recorrente:

TELMA MOLLICA DE CARVALHO NUTRICIONISTA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

9.1.7)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000021/2020-08

Processo de Infração CRN-9 nº 67/2019

Recorrente:

COMERCIAL MILENA BRANDÃO LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

9.1.8)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000022/2020-44

Processo de Infração CRN-9 nº 72/2019

Recorrente:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

9.2) PESSOA FÍSICA

9.2.1)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000734/2019-29

Processo Disciplinar CRN-3 nº 0002/2018

Recorrente:

S.R.N. - CRN-3/1504

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

Deliberação: assunto não apreciado.

10) Eventos/Reuniões/Convites

10.1) E-mail CRN-10 – informa que receberam convite do Centro Universitário UniAvan de Balneário Camboriú/SC, para uma representante do Conselho falar sobre a nova resolução do CFN nº 656/2020, que dispõe sobre a prescrição de suplementos alimentares, destinada aos alunos da última fase do curso que ocorrerá numa segunda-feira à noite, de maneira virtual - online. Como a gestão atual do Regional não se sentem apropriadas para falar sobre a nova resolução, a Diretoria do CRN-10 consulta o CFN para verificar a possibilidade de representante do Grupo de Trabalho que esteve envolvido na elaboração da normativa para realizar a atividade, enquanto representante do CFN. Datas sugeridas: 14/09; 21/09; 19/10 ou 26/10. Horário a partir das 19h30min. Conselheira Silvia se manifestou sugerindo sua participação e a da nutricionista Sula de Camargo (SEI nº 099994.000310/2020-06). Sugerem data de 26/10.

Deliberação: aprovada a participação da conselheira Silvia Cozzolino e da nutricionista Sula de Camargo no evento do dia 26/10. Informar ao CRN-10.

11) Informes/Representações – nada a registrar.

12) Outros Assuntos – nada a registrar.

Encerrados os pontos de pauta às 19h45min do dia 2 de outubro de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

 

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0355116