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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 390ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 16H

Às 16h do dia 16 de outubro de 2020, iniciou-se a 390ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Kely Szymanski, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Juliana Aparecida Dias Maciel.

PAUTA:

1) Fórum dos Presidentes

2) Auditoria no Sistema CFN/CRN

3) Proposta Orçamentária, Planejamento Estratégico/2021 (PES) e Anuidades/2021

4) Retorno às atividades presenciais no âmbito do CFN

5) ASBRAN

6) Aprovação de Atas

7) Câmaras Técnicas

8) Comissões

9) UNIDADE JURÍDICA (UJ)

10) Aprovação de Pareceres

11) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR

12) Eventos/Reuniões/Convites

13) Informes/Representações

14) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Fórum dos Presidentes

1.1) Ofício nº 004/2020/Fórum de Presidentes – envia proposta de calendário de reuniões conjuntas 2020/2021, com início às 14h e término às 17h, para apreciação do CFN.

MÊS

DATA

Outubro

14/10/2020

Novembro

11/11/2020

Dezembro

09/12/2020

Janeiro

13/01/2021

Fevereiro

10/02/2021

Março

10/03/2021

Abril

14/04/2021

Posto em discussão, o Plenário CFN solicita alteração da data de dezembro, pois, 8 e 9 /12, o CFN já tem reunião agendada.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes, o calendário com alteração da data de dezembro. Informar ao Fórum dos Presidentes.

1.2) Ofício Fórum Presidentes nº 006/2020 - Assunto: Inscrições para a 4ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais. O Fórum de Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, Gestão 2020/2021, considerando o atual cenário de crise econômica causada pela decretação do estado de emergência e calamidade pública, em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19); considerando a queda de arrecadação nos Regionais; considerando os índices de solicitações de baixa e cancelamentos de inscrição dos profissionais durante o período da pandemia; considerando a previsão orçamentária também estava baseada na arrecadação de dívida ativa, e que foi suspensa devido à atual situação econômica dos profissionais; considerando a prorrogação do prazo de pagamento da anuidade do exercício 2020 pelo Conselho Federal de Nutricionistas, podendo comprometer o fluxo de recebimento do caixa dos Conselhos, solicita ao CFN que verifique a possibilidade de custear uma inscrição para os Regionais CRN-3, CRN-5, CRN-7, CRN-8, CRN-9 e CRN-10, no evento da 4ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, que será realizado na modalidade online, no período de 10 a 13 de novembro 2020. Entende que seria uma contribuição de tamanha relevância esse apoio aos citados Regionais e possibilitaria uma maior representatividade da categoria no evento. Posto em discussão, o Plenário se manifesta favorável ao pedido.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes, o custeio de uma inscrição para os Regionais CRN-3, CRN-5, CRN-7, CRN-8, CRN-9 e CRN-10, conforme solicitado pelo Fórum, no evento da 4ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais.

2) Auditoria no Sistema CFN/CRN – enviado ao Fórum dos Presidentes o cronograma preliminar de auditorias no Sistema CFN/CFN para apreciação e devolução ao CFN.

Deliberação: aguardar o retorno do Fórum e pautar novamente na Plenária.

3) Proposta Orçamentária, Planejamento Estratégico/2021 (PES) e Anuidades/2021. Ressaltado ao Plenário a necessidade de as comissões, câmaras e GT elaborarem o planejamento das atividades para o exercício de 2021.

Deliberação: enviar o PES de 2020 aos conselheiros federais, separado, por comissão, para que sirva de modelo e elaboração do PES para 2021.

4) Retorno às atividades presenciais no âmbito do CFN.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes, a prorrogação do teletrabalho até o dia 3 de janeiro de 2021.

5) ASBRAN

5.1) CONBRAN

Tabela de Patrocínio adaptado para o Evento Online

Item

Valor

Assinatura do Patrocínio Master da Plataforma Digital do Evento

- Assinatura como patrocinador MASTER no Hall Virtual do evento;

- Assinatura como patrocinador MASTER no ambiente da programação Virtual do evento;

- Assinatura como patrocinador MASTER nas salas durante o evento;

- Assinatura como patrocinador MASTER no totem de orientações;

- Assinatura como patrocinador MASTER na Sessão de Trabalhos Científicos;

- Assinatura como patrocinador MASTER nas apresentações de Trabalhos Científicos;

- Assinatura como patrocinador MASTER na área dos Palestrantes;

- Assinatura de webmails mensais aos participantes do evento;

- Exibição de vídeos de 30’ durantes os intervalos das palestras;

R$ 40.000,00

Cota de Patrocínio do Estúdio Híbrido em Belém

- Logomarca do CFN durante as transmissões feitas no estúdio;

- Espaço físico exclusivo para o CFN no estúdio, com direito a ações de interação de 15 minutos, nos intervalos das palestras e programação;

- Espaço Institucional com logomarca do CFN;

- Divulgação de vídeo institucional;

R$ 20.000,00

Stande Master PERSONALIZADO (Topo com testeira personalizada; 1 tela para vídeo (direcionamento de vídeos no YouTube); 3 telas para banners; 1 tela para conteúdo científico; 1 tela para propaganda horizontal; Chat; Sala privada (via conta do zoom do expositor); Relatórios de acessos, Ambiente administrativo de cada empresa para administrar o conteúdo do estande) e Layout personalizado com a identidade visual do CFN.

R$ 48.000,00

Pacote de 80 inscrições no valor unitário de R$ 480,00 com acesso a toda programação científica e possibilidade de acesso às palestras até 3 meses após o evento.

R$ 38.400,00

01 sala de 200 lugares durante o período do evento, já inclusos os custos com equipe técnica;

R$ 40.000,00

RECIPROCIDADE

- Disponibilização do valor de inscrição a R$ 572,00 aos Conselhos Regionais de Nutrição, com acesso a toda programação científica e possibilidade de acesso às palestras até 3 meses após o evento;

- Disponibilização do valor de inscrição por eixo de R$ 95,00 aos Conselhos Regionais de Nutrição;

- Aplicação da logomarca do CFN como patrocinador MASTER em destaque no site do CONBRAN;

- Realização do envio de 3 sms durante o evento;

- Assinatura do Patrocínio do APP

- Assinatura como patrocinador MASTER;

- Envio de 01 Push por semana;

- Mensagem do CFN;

- Banners no feedsocial e em outras áreas do App;

- Divulgação de conteúdo exclusivo no menu notícias.

 

TOTAL DO INVESTIMENTO

R$ 186.400,00

Deliberação: aprovado, por maioria de votos dos presentes, a proposta da ASBRAN em relação à tabela de patrocínio para realização do CONBRAN no formato on line.

5.2) Comissão de Eventos CONBRAN/2021. Sugeridas as Conselheiras Lorena Chaves e Elisabeth Chiari. Apoio à Comissão: Rosane Nascimento - SI/CFN e João Paulo - UIC/CFN.

Deliberação: aprovados. Solicitar ao Fórum dos Presidentes a indicações de dois representantes dos CRN para compor a Comissão.

6) Aprovação de Atas

6.1) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020.

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.2) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020.

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

6.3) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020.

Deliberação: leitura e aprovação na próxima Plenária.

7) Câmaras Técnicas

7.1) Câmara Técnica de Exercício Profissional – verificar designação de novo membro para compor a Câmara devido saída da conselheira Dulce Ribas. Posto em discussão, não houve disponibilidade de algum conselheiro compor a Câmara.

Deliberação: os membros da Câmara vão verificar e trazer uma indicação na próxima Plenária.

7.2) Câmara Técnica de Educação – verificar designação de novo membro para compor a Câmara devido saída da conselheira Dulce Ribas.

Deliberação: aprovada a indicação da Conselheira Sônia Regina Barbosa para compor a Câmara Técnica de Educação.

7.3) GT Revisão da Resolução 378. Conselheira Dulce Ribas informa que o GT 378 finalizou a discussão da minuta e a próxima etapa é elaborar as instruções de trabalho e todos os formulários que serão necessários para operacionalizar a norma. Para isso, faz-se necessário obter informações acerca da estrutura da TI dos CRN, pois o objetivo é a gestão integrada, a melhoria do trabalho e os módulos da fiscalização funcionando. Nesse sentido, pergunta o que a Comissão de TI/CFN está planejando para 2021. Presidente Rita Frumento informa que a Diretoria do CFN está em contato direto com a Comissão de TI/CFN acerca das demandas e que na próxima semana haverá reunião entre Diretoria e Comissão. Conselheira Elisabeth Chiari informa que está em estudo a incorporação de mais membros na comissão e se verificará o regimento interno do CFN sobre a composição.

8) Comissões

8.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

8.1.1) Revisão da Resolução CFN nº 418/2008 - que “dispõe sobre a responsabilidade do nutricionista quanto às atividades desenvolvidas por estagiários de nutrição e dá outras providências” (Processo SEI nº 099994.000309/2020-73) – CFP/CFN solicita que seja encaminhado à Câmara Técnica de Legislações minuta de projeto (SEI nº 0168786) para a constituição de Grupo de Trabalho pela Câmara, com a indicação que este seja avaliado e pautado em Plenária pela Câmara. Posto em votação.

Deliberação: a) aprovado por unanimidade dos presentes, o GT ser supervisionado pela Câmara Técnica de Legislações; b) aprovado por unanimidade dos presentes solicitar ao Fórum dos Presidentes a indicação de dois conselheiros da Comissão de Formação Profissional e um conselheiro da Comissão de Fiscalização para compor o GT; c) aprovado por unanimidade dos presentes que os representantes do CFN serão as conselheiras Myrian Coelho Cunha da Cruz (que coordenará o GT) e Lorena Gonçalves Chaves de Medeiros.

8.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) E TESOURARIA - Coordenador da Unidade Contábil (UC) do CFN, Renato Meireles, presente neste momento. Coordenadora da CTC, Conselheira Sônia, apresenta as informações relativas à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN – situação em Outubro/2020 (ANEXO I) e Informações da Tesouraria até Agosto/2020 (ANEXO II).

8.2.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN:

JANEIRO/2020:

CRN-4 - Parecer CTC nº 79

CRN-8 - Parecer CTC nº 107

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

FEVEREIRO:

CRN-4 - Parecer CTC nº 80

CRN-8 - Parecer CTC nº 106

MARÇO:

CRN-4 - Parecer CTC nº 81

CRN-8 - Parecer CTC nº 105

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

ABRIL:

CRN-4 - Parecer CTC nº 86

CRN-8 - Parecer CTC nº 102

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

MAIO:

CRN-3 - Parecer CTC nº 90

CRN-4 - Parecer CTC nº 85

CRN-8 - Parecer CTC nº 103

CRN-9 - Parecer CTC nº 97

CRN-10 - Parecer CTC nº 101

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

JUNHO:

CFN - Parecer CTC nº 77

CRN-3 - Parecer CTC nº 91

CRN-4 - Parecer CTC nº 98

CRN-9 - Parecer CTC nº 96

CRN-10 - Parecer CTC nº 100

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

JULHO:

CFN - Parecer CTC nº 78

CRN-2 - Parecer CTC nº 88

CRN-4 - Parecer CTC nº 93

CRN-9 - Parecer CTC nº 95

CRN-10 - Parecer CTC nº 99

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

AGOSTO:

CFN - Parecer CTC nº 94

CRN-4 - Parecer CTC nº 92

Deliberação: aprovado por unanimidade os pareceres.

8.2.2) Para deliberação do Plenário - parecer favorável da CTC quanto 1ª Reformulação Orçamentária para 2020 do CRN-3:

CRN-3 - Parecer CTC nº 104.

Deliberação: aprovado por unanimidade o parecer.

9) UNIDADE JURÍDICA (UJ)

9.1) CRN-6 - Manifestação das Unidades UC e UJ/CFN. Software contábil. Inexigibilidade de licitação. Análise da UJ/CFN quanto aos aspectos legais referentes ao processo de contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença e manutenção de software contábil para o CRN-6, por inexigibilidade de licitação. Não cabível. Legislação aplicável. Sugestões de encaminhamentos. Processo nº 099994.000236/2020-10. Parecer em Licitação nº 17/2020 CFN-UJ e Despacho UJ/CFN nº 516/2020. Conclusão:

“Ante o exposto, e em atendimento ao expediente jurídico em referência, concluímos pelo não cabimento de inexigibilidade de licitação, para a aquisição de software contábil da contratada STUDIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n° 08.545.231/0001-92, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, por não preencher o requisito legal de fornecedor exclusivo, passível de nulidade contratual.

Ademais, observamos de ausência de documentos imprescindíveis à validade do processo de contratação, destacados neste Parecer, todos especificados na Lei Geral de Licitações, assim resumidos:

A) Ausência de Justificativa e motivação suficientes, para a referida contratação com a juntada de comprovação de exclusividade, feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (inciso I, do art. 25 da Lei nº 8.666/93);

B) Parecer Jurídico (art. 38, inciso VI e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);

C) Portaria de designação da Comissão de Licitação (art. 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93);

D) Ato de designação do fiscal e gestor do contrato (art. 67 da Lei nº 8.666/93).”

Deliberação: aprovada a manifestação jurídica. Oficiar ao CRN-6 nos seguintes termos: a) à Comissão da Tomada de Contas do CRN-6 emitir parecer sobre respectiva contratação, com declaração expressa acerca da legalidade (ou não), bem como as providências necessárias e cabíveis, conforme competências atribuídas nos artigos 21, 22 e 23 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004; b) ao Plenário do CRN deliberar sobre o Parecer da Comissão da Tomada de Contas (item “a”), nos termos do art. 6º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CFN nº 356, de 28 de dezembro de 2004; c) ao Plenário do CFN análise dos documentos emitidos, após receber os conteúdos dos itens “a” e “b” acima, para cumprimento do previsto no art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.583/78. Dar um prazo para envio de resposta ao CFN de 30 dias a contar do recebimento do ofício.

10) Aprovação de Pareceres:

10.1) Parecer sobre Gordofobia. Minuta aprovada pela Câmara Técnica de Exercício Profissional de Nota sobre Gordofobia. Referente: Processo nº 099999.000024/2020-92.

Deliberação: parecer aprovado por unanimidade.

10.2) Parecer sobre Vegetarianismo. Referente: Processo nº 099994.000177/2019-46 - Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

Deliberação: assunto não apreciado.

11) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR

11.1) PESSOA JURÍDICA

11.1.1)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000019/2020-21

Processo de Infração CRN-9 nº 41/2019

Recorrente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

11.1.2)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000173/2020-00

Processo de Infração CRN-9 nº 78/2016

Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO S/A

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

11.1.3)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000174/2020-46

Processo de Infração CRN-9 nº 43/2019

Recorrente:

LAR CRISTO REI

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: a assunto não apreciado.

11.1.4)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000020/2020-55

Processo de Infração CRN-9 nº 65/2018

Recorrente:

TELMA MOLLICA DE CARVALHO NUTRICIONISTA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

11.1.5)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000021/2020-08

Processo de Infração CRN-9 nº 67/2019

Recorrente:

COMERCIAL MILENA BRANDÃO LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

11.1.6)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000022/2020-44

Processo de Infração CRN-9 nº 72/2019

Recorrente:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

11.1.7)

Referência:

Processo SEI nº 090930.000370/2020-91

Processo de Infração CRN-9 nº 79/2019

Recorrente:

BUFFET LÚCIA LTDA - ME

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

11.2) PESSOA FÍSICA

11.2.1)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000734/2019-29

Processo Disciplinar CRN-3 nº 0002/2018

Recorrente:

S.R.N. 

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

Deliberação: assunto não apreciado.

2) Eventos/Reuniões/Convites

12.1) E-mail de Lílian Lessa Andrade, Coordenadora do Colegiado de Curso de Graduação em Nutrição da UFBA – convite à Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente do CFN, ou representante, para uma breve apresentação deste Conselho aos estudantes do componente “A Nutrição e o Nutricionista”, construído para o Semestre Letivo Suplementar da UFBA. Informa que a data prevista para essa apresentação é 27 de outubro próximo, uma terça-feira, das 15h às 17h. Considerando que haverá participação de representante do Conselho Federal de Nutricionistas e do Sindicato, sugere que cada apresentação tenha entre 15 e 20 minutos, possibilitando o diálogo com os participantes. Os encontros têm sido gravados para fins educativos, possibilitando o acesso aos discentes que não disponham de condições tecnológicas de se manter no encontro e, portanto, já aproveita para agradecer a disponibilidade e pedir autorização ao direito da imagem, para realizar a gravação.

Deliberação: consultar o conselheiro Fábio, no seu impedimento, consultar a conselheira Lorena.

13) Informes/Representações

13.1) Informe do Fórum dos Presidentes sobre Anuidades/2021 – informa que o Fórum dos Presidentes irá discutir sobre anuidades e enviar o posicionamento somente no dia 28/10, pois não foi possível agendamento de data anterior.

13.2) Conselheira Vanille – informa que foram indicados os nomes das nutricionistas Cristiane Cominetti (http://lattes.cnpq.br/3143023553465749) e Maria Aderuza Horst (http://lattes.cnpq.br/4145824009736834) para elaboração de propostas de projetos de Residências em Saúde que irão apoiar o Programa Genomas Brasil. Um titular e outro que será suplente (nome, endereço eletrônico, telefone e função), para atuarem como representantes da categoria profissional no Grupo de Trabalho a ser constituído para elaborar as diretrizes curriculares e recomendações regulatórias referentes aos Programas de Residência em Saúde propostos.

14) Outros Assuntos:

14.1) Substituição da conselheira Vanille Pessoa na CCom, na qualidade de colaboradora – conselheira Vanille Pessoa informa que, por motivos pessoais, sairá da CCom. Indicada a conselheira Myrian Coelho Cunha da Cruz para compor a CCom na qualidade de colaboradora, em substituição.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a indicação da Conselheira Myrian Coelho Cunha da Cruz para compor a CCom.

14.2) Ofício nº 4085/2020/MPF/PRPE/7º OFÍCIO – em relação ao ofício recebido do Ministério Público Federal, da Procuradoria da República em Pernambuco, 7º OFÍCIO, que trata da instauração de procedimento com a finalidade de apurar supostas irregularidades e ilícitos de ordem financeira e administrativa, bem como suposta ingerência documental e perda ou dano a documento permanente por parte da Gestão 2017-2020 do Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª Região, a UJ/CFN informa que solicitará prorrogação do prazo de 30(trinta) dias ao MPF/PE para envio de resposta. Presidente Rita Frumento informa que na Plenária do 22 de outubro será apresentado um quadro com informações acerca das demandas recebidas e os desdobramentos relacionados às denúncias em desfavor do CRN-6.

Deliberação: aprovado por unanimidade o pedido de prorrogação de prazo. Enviar aos conselheiros federais o Ofício nº 4085/2020/MPF/PRPE/7º OFÍCIO, para conhecimento.

Encerrados os pontos de pauta às 19h45min do dia 16 de outubro de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 16/06/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 21/06/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0356712