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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 391ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 16H

Às 16h do dia 22 de outubro de 2020, iniciou-se a 391ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Kely Szymanski, Juliana Aparecida Dias Maciel, Vânia Passero, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

PAUTA:

1) CRN-6

2) Auditoria no Sistema CFN/CRN

3) E-mail Fórum dos Presidentes

4) Aprovação de Atas

5) COMISSÕES

6) Aprovação de Pareceres

7) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR

8) Eventos/Reuniões/Convites

9) Informes/Representações

10) Outros Assuntos

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) CRN-6 – coordenadora da Secretaria/Geral do CFN apresenta o quadro contendo o levantamento das informações acerca das demandas recebidas e os desdobramentos relacionados às denúncias em desfavor do CRN-6. Após leitura, feitos esclarecimentos pela UC e UJ/CFN.

Deliberação: Plenário ciente e manter o quadro atualizado.

2) Auditoria no Sistema CFN/CRN:

2.1) Ofício nº 007/2020/Fórum de Presidentes – envia calendário de auditorias – ajustado. Em atenção à informação recebida na última reunião conjunta, que ocorreu em 14/10/2020, expõe e solicita o que segue:

  • Considerando a situação de emergência em saúde pública nacional, em decorrência da COVID-19, declarada através da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;

  • Considerando que a maioria dos Conselhos Regionais de Nutricionistas está funcionando através de teleatendimento, com as atividades presenciais suspensas desde março de 2020, em razão da pandemia da COVID-19;

  • Considerando que grande parte dos conselheiros e funcionários dos Conselhos Regionais de Nutricionistas encontrar-se em teletrabalho, por se enquadrarem no grupo de risco da pandemia da COVID-19;

  • Considerando que o Conselho Federal de Nutricionistas prorrogou o teletrabalho aos seus funcionários até 3 de janeiro de 2021;

  • Considerando a obrigatoriedade de elaboração e envio ao Conselho Federal de Nutricionistas de plano orçamentário e de metas para 2021 até o dia 20 de novembro de 2020; e, finalmente,

  • Considerando a necessidade de organização interna dos Conselhos Regionais de Nutricionistas para receber a equipe de auditores e disponibilizar os documentos necessários para análise, o Fórum de Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas requer a V. Sa. a postergação do início dos trabalhos dos auditores para dezembro de 2020.

Diante do exposto o Plenário do Fórum de Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, analisou o calendário das auditorias do CFN, e apresenta as sugestões de datas propostas pelos Regionais de acordo com suas realidades:

REGIONAL

RESPONSÁVEIS

DATA

CRN-1

Renata Alves Monteiro

07/12/2020 a 11/12/2020

CRN-2

Ivete Barbisan

23/11/2020 a 27/11/2020

CRN-3

Nina da Costa Corrêa

14/12/2020 a 18/12/2020

CRN-4

Manuela Dolinksy

11/01/2021 a 15/01/2021

CRN-5

Michele Oliveira dos Santos

09/11/2020 a 13/11/2020

CRN-6

Samuel Paulino Rodrigues Maciel

18/01/2021 a 22/01/2021

CRN-7

Fábio Costa de Vasconcelos

01/02//2021 a 05/02/2021

CRN-8

Cilene da Silva Gomes Ribeiro

22/02/2021 a 26/02/2021

CRN-9

Regina Rodrigues de Oliveira

04/01/2021 a 08/01/2021

CRN-10

Ana Jeanette Ferreira Lopes de Haro

25/01/2021 a 29/01/2021

Posto em discussão, foi solicitado ao CRN-8 verificar a possibilidade de alterar o seu período para 8, 9 e 10/2/2021. Conselheira Sônia fez contato com o Presidente do CRN-8, que acatou a alteração do período.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o calendário de auditoria proposto pelo Fórum dos Presidentes, com alteração do período do CRN-8 para os dias 8, 9 e 10/2/2021.

2.2) Ofício CRN-5 nº 902/2020 - informa os motivos da alteração da sua data de auditoria, tendo em vista o fato da Comissão Eleitoral competente para as eleições triênio 2020/2023, instituída pela Portaria CRN5 no. 21/2020, publicada no DOU de 28/09/2020, ter deliberado através do Edital no. 05, publicado no DOU de 16/10/2020 a realização das eleições nos dias 03 e 04/11/2020. Assim:

a) Considerando que o período eleitoral necessita da atenção do nosso corpo de profissionais que deve estar à disposição tanto da Comissão Eleitoral quanto dos profissionais;

b) Considerando que a organização da agenda eleitoral é ato da Comissão Eleitoral dotado de independência e autonomia; e que o Edital no. 05 já fora publicado em DOU e disponibilizado no web site do CRN5;

Considerando que no período de 26 a 31/10 estaremos em fase de retomada dos funcionários ao ambiente de trabalho, após realização de reforma na sede do CRN5 que havia implicado no seu deslocamento para espaço provisório locado desde dezembro/2019, havendo necessidade de organização dos mesmos em seu novo espaço físico e treinamento para o exercício com as medidas de proteção necessárias, já havendo a contratação de técnico de segurança do trabalho para tal função;

d) Considerando o fato de que em virtude da pandemia estaremos nesta ocasião em regime de escala de trabalho alternando os funcionários nas dependências do CRN5, consequentemente, com mão de obra reduzida; e

e) Considerando que a auditoria no âmbito do CRN5 estava agendada para o dia 04/11/2020, de acordo com o informado na última reunião conjunta (14/10/2020), o que coincide com o mesmo dia das eleições, sugerimos a alteração, a fim de evitar qualquer transtorno tanto para as eleições quanto para a realização da auditoria. Conforme encaminhado através do Fórum dos Presidentes, o CRN-5 sugere dois períodos para a realização da auditoria, o primeiro iniciado em 09/11/2020 e o segundo iniciado no dia 16/11/2020, o que imaginam não causar transtorno no calendário do trabalho, tendo em vista tratar-se de poucos dias seguintes àquele originalmente agendado, ou em qualquer data posterior a 04/11/2020 que lhes seja conveniente.

Deliberação: Plenário ciente.

3) E-mail Fórum dos Presidentes – calendário de Reuniões Conjuntas. Em resposta ao e-mail do CFN, para alteração de data de reunião, sugerem a data do dia 16/12/2020, de 14:00 às 17:00 horas, via online, em substituição a do dia 09/12/2020. Ainda, tendo em vista, que no período de 10 a 13/11/2020 acontecerá a 4ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, e todos os Regionais estarão participando do evento, solicitamos que seja verificada a possibilidade de alterar a data da reunião do dia 11/11/2020 para 18/11/2020 de 14:00 às 17:00 horas, via online.

Deliberação: assunto não apreciado.

4) Aprovação de Atas

4.1) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado.

4.2) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado.

4.3) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado.

5) COMISSÕES: nada a registrar.

6) Aprovação de Pareceres:

6.1) Parecer sobre Vegetarianismo. Referente: Processo nº 099994.000177/2019-46 - Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

Deliberação: assunto não apreciado.

7) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR

7.1) PESSOA JURÍDICA

7.1.1)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000019/2020-21

Processo de Infração CRN-9 nº 41/2019

Recorrente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.2)

Referência:

Processo SEI nº 099994.0001 nº 78/2016

Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO S/A

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.3)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000174/2020-46

Processo de Infração CRN-9 nº 43/2019

Recorrente:

LAR CRISTO REI

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.4)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000020/2020-55

Processo de Infração CRN-9 nº 65/2018

Recorrente:

TELMA MOLLICA DE CARVALHO NUTRICIONISTA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.5)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000021/2020-08

Processo de Infração CRN-9 nº 67/2019

Recorrente:

COMERCIAL MILENA BRANDÃO LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.6)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000022/2020-44

Processo de Infração CRN-9 nº 72/2019

Recorrente:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

7.1.7)

Referência:

Processo SEI nº 090930.000370/2020-91

Processo de Infração CRN-9 nº 79/2019

Recorrente:

BUFFET LÚCIA LTDA - ME

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

7.2) PESSOA FÍSICA

7.2.1)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000734/2019-29

Processo Disciplinar CRN-3 nº 0002/2018

Recorrente:

S.R.N.

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3)

Indicada a Conselheira Elisabeth Chiari Rios Neto para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

7.2.2)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000719/2019-81

Processo Ético Disciplinar CRN-6 nº 7/2018

Recorrente:

N.F.F.L.

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6)

Indicada a Conselheira Darlene Roberta Ramos da Silva para relatoria do processo.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

8) Eventos/Reuniões/Convites

8.1) Convite do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) – o CBO informa que a Oftalmologia brasileira é reconhecida pela sua forte atuação nas causas sociais e na busca por melhores condições de acesso da população ao atendimento médico oftalmológico. De fato, esse é um dos principais focos da atuação do CBO através dos anos. A pandemia COVID-19 gerou grande mudança nos hábitos sociais em todo o mundo e tornou ainda mais visível a importância de conscientizar a população sobre cuidados com a saúde. O diabetes é um problema multidisciplinar, cujo acompanhamento pode fazer enorme diferença nos prognósticos da doença. Contudo, é significativo o número de pessoas que ignora sua condição de portador ou que abandonam o tratamento após seu início. Por isso o Conselho Brasileiro de Oftalmologia convidou Governo, Sociedades Médicas e Entidades da Sociedade Civil para uma grande ação de mobilização multidisciplinar em sintonia com a necessidade de isolamento social: o evento virtual “24h pelo Diabetes”. Serão 24 horas de entrevistas e palestras com dicas de prevenção, além de depoimentos de pacientes e reportagens sobre o tema. A ação digital contará ainda com a participação dos usuários das redes sociais e a campanha não tem fins lucrativos; buscamos educar para prevenir a baixa visão e cegueira. Solicita ao CFN verificar a possibilidade de contar com a participação da Presidente e/ou de um representante do CFN para ajudar na orientação e esclarecimento da população sobre o tema. Será no: dia 21/11/2020. Além de participação na programação, solicita o apoio do CFN para a divulgação desta atividade por meio de suas páginas na internet e em suas redes sociais. Para tanto, coloca a equipe de assessores para colaborar com o que se fizer necessário para que essa parceria em favor da saúde e do bem-estar da população se concretize. Solicita resposta até o dia 27/10.

Deliberação: conselheira Elisabeth Chiari verificará no grupo de conselheiros a indicação para este evento.

9) Informes/Representações – nada a registrar.

10) Outros Assuntos:

10.1) Comissão de TI/CFN – Presidente Rita Frumento informa que a Comissão de TI/CFN solicitou espaço na próxima Plenária para apresentação de três assuntos: carteira profissional, LGPD e PDTI.

Deliberação: Presidente Rita solicita que se verifique se o regimento interno do CFN permite colaborador na Comissão de TI/CFN.

10.2) 4ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, que será realizado na modalidade online, no período de 10 a 13 de novembro 2020. Solicitação dos coordenadores da UC, UJ e UT/CFN para participarem da Conferência.

Deliberação: aprovado por unanimidade a participação dos três coordenadores e da conselheira Darlene na 4ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais.

Encerrados os pontos de pauta às 19h20min do dia 22 de outubro de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 07/07/2021, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 07/07/2021, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0367145