CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 392ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2020, ÀS 16H
Às 16h do dia 30 de outubro de 2020, iniciou-se a 392ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vânia Passero. |
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PAUTA: 1) Comissão Permanente de Padronização de Processo e Gestão de Tecnologia da Informação 2) Anuidades 2021 3) Auditoria no Sistema CFN/CRN (Processo SEI nº 099994.000464/2020-90) 4) Aprovação de resolução 5) E-mail Fórum dos Presidentes 6) Aprovação de Atas 7) COMISSÕES 8) Aprovação de Pareceres 9) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR 10) Eventos/Reuniões/Convites 11) Informes/Representações 12) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Comissão Permanente de Padronização de Processo e Gestão de Tecnologia da Informação - Comissão de TI/CFN. Pauta: Carteira Profissional, LGPD e PDTI. Conselheiro Fabio inicia explicando o papel da Comissão e informa que a Comissão Permanente de Padronização de Processos e Gestão de Tecnologia da Informação (Comissão de TI) está passando por reestruturação, com o intuito de alinhamento de projetos e de produtos, pois está chegando uma série de demandas não somente à Comissão como também à TI/CFN. Sugere novos integrantes, que podem agregar valor, informações e conhecimento à Comissão, e que estão se destacando nas suas atividades de trabalho. Após, passa a palavra para o Assessor de TI/CFN, Sr. Vinicius que apresenta sobre os pontos: destaca a TI como ferramenta estratégica de expansão e apresenta os principais projetos. Sobre a carteira profissional, informa que os órgãos que estão fazendo carteira digital, não estão extinguindo a carteira física, pois a carteira digital é considerada uma extensão da carteira física. Esclarece que desenvolveu 06 cenários para obtenção de preços para carteira física e digital, com os mesmos elementos, e com toda segurança. Sobre a LGPD informa que a lei entrou em vigor em setembro/2020 e que até agosto/2021, o Conselho deverá se adequar à LGPD. Os CRN já receberam informações acerca deste assunto por meio de ofício circular. Informa que multas poderão ser aplicadas a partir de agosto/2021, caso a lei não seja observada, pois fluxos deverão ser estudados e alterados no Sistema CFN/CRN. Conselheiro Fábio sugere a contratação de consultor específico para implantação da LGPD, para o Sistema, verificando a adesão ou não dos CRN. Conselheira Albaneide considera que os Regionais devem ser consultados sobre adesão ou não a essa consultoria. Conselheira Dulce considera que primeiro deve-se conhecer os dois cenários – só para CFN, e, CFN e CRN. Deliberação: a TI/CFN elaborará anteprojeto para posterior deliberação do Plenário do CFN; consultar a UJ/CFN sobre formação de fórum para a TI em vez de comissão; em relação à ampliação de membros, verificar o respaldo legal no regimento interno do CFN. |
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2) Anuidades 2021 2.1) Ofício Fórum de Presidentes CFN/CRNs nº 08/2020 – Proposta remetida pelo Fórum dos Regionais. a) Não reajustar ou aumentar o valor da anuidade para o ano de 2021. Posto em discussão. O Plenário do CFN entende a possibilidade de não reajuste, mantendo os valores de 2020. Deliberação: aprovado por unanimidade manter os valores de anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica nos mesmos valores de 2020. b) Proceder desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento a vista de Pessoa Física (PF) e 10% (dez por cento) para o pagamento a vista de Pessoa Jurídica (PJ). Posto em discussão. Deliberação: manter o que está previsto na norma atual, não aumentar o desconto, mediante posicionamento da CTC e da Tesouraria do CFN. c) Aumentar o prazo de parcelamento das anuidades de PF em seis (6) vezes consecutivas e PJ em cinco (5) parcelas, também consecutivas. Posto em discussão. Deliberação: aprovado por unanimidade o pedido dos CRN. |
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3) Auditoria no Sistema CFN/CRN (Processo SEI nº 099994.000464/2020-90) 3.1) Ofício CRN-5 nº 937/2020 - o Regional acusou recebimento de ofício agendando a auditoria para o dia 09/11. Concomitantemente foi requerida a apresentação de extenso rol de documentos com entrega prévia de sete dias de forma virtual. Ocorre que, conforme exposto por este regional em ofício CRN-5º 902/2020, estarão em processo eleitoral dias 03 e 04/11 e ainda com as atividades em processo de retomada do espaço físico, com treinamento de servidores por técnico de segurança do trabalho, organização de espaço físico e desempacotamento de processos. Ainda, cabe registrar que dias 28/10/20 e 02/11/2020 são feriados, e dias 03 e 04/11 são eleições com formação de mesa eleitoral. Tal realidade aliada ao fato de não terem o sistema SEI, faz com que se torne inviável atender ao envio de toda documentação exposta no rol anexo ao ofício CFN no prazo solicitado, o que poderá prejudicar a análise e relatório de auditoria, indicando, indevidamente, vícios de fato inexistentes. A rigor, a previsão de acesso aos documentos físicos satisfatoriamente, e disponibilidade de servidores pós treinamento e organização do ambiente é *a partir* do dia 09/11, sendo incompatível a remessa dos documentos nos moldes solicitados em data anterior. Solicita que a data da auditoria e as exigências correlatas a mesma considerem a realidade apresentada no ofício CRN nº 902/2020 e aqui ratificadas, sendo necessária nova avaliação de data para a mesma, o que solicitamos neste ato. Feito contato do CFN com o CRN-5, e, em acordo com o Regional, a nova data ficou para o período de 16 a 20/11/2020. Deliberação: Plenário ciente. |
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4) Aprovação de resolução - Dispõe sobre o cadastro da atuação do nutricionista como profissional liberal autônomo nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências. Feita leitura da minuta. Posto em discussão, feitos os devidos esclarecimentos e ajustes, a minuta foi aprovada. Deliberação: aprovada por unanimidade pelos presentes a minuta de resolução. |
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5) E-mail Fórum dos Presidentes – calendário de Reuniões Conjuntas. Em resposta ao e-mail do CFN, para alteração de data de reunião, sugerem a data do dia 16/12/2020, de 14:00 às 17:00 horas, via online, em substituição a do dia 09/12/2020. Ainda, tendo em vista, que no período de 10 a 13/11/2020 acontecerá a 4ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais, e todos os Regionais estarão participando do evento, solicitamos que seja verificada a possibilidade de alterar a data da reunião do dia 11/11/2020 para 18/11/2020 de 14:00 às 17:00 horas, via online. Deliberação: aprovada as alterações de datas solicitadas pelos CRN. |
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6) Aprovação de Atas 6.1) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020. Deliberação: assunto não apreciado. 6.2) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020. Deliberação: assunto não apreciado. 6.3) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 +/.6 de julho de 2020. Deliberação: assunto não apreciado. |
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7) COMISSÕES: |
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7.1) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) 7.1.1) Relatório dia do nutricionista 2020 Deliberação: assunto não apreciado. 7.1.2) Encontro de Comunicação 2020 Deliberação: assunto não apreciado. 7.1.3) Calendário 2021 Deliberação: assunto não apreciado. |
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8) Aprovação de Pareceres: 8.1) Parecer sobre Vegetarianismo. Referente: Processo nº 099994.000177/2019-46 - Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Deliberação: assunto não apreciado. |
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9) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR 9.1) PESSOA JURÍDICA 9.1.1)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.2)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.3)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.4)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.5)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.6)
Deliberação: assunto não apreciado. 9.1.7)
Deliberação: assunto não apreciado. |
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10) Eventos/Reuniões/Convites 10.1) Convite do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) – o CBO informa que a Oftalmologia brasileira é reconhecida pela sua forte atuação nas causas sociais e na busca por melhores condições de acesso da população ao atendimento médico oftalmológico. De fato, esse é um dos principais focos da atuação do CBO através dos anos. A pandemia COVID-19 gerou grande mudança nos hábitos sociais em todo o mundo e tornou ainda mais visível a importância de conscientizar a população sobre cuidados com a saúde. O diabetes é um problema multidisciplinar, cujo acompanhamento pode fazer enorme diferença nos prognósticos da doença. Contudo, é significativo o número de pessoas que ignora sua condição de portador ou que abandonam o tratamento após seu início. Por isso o Conselho Brasileiro de Oftalmologia convidou Governo, Sociedades Médicas e Entidades da Sociedade Civil para uma grande ação de mobilização multidisciplinar em sintonia com a necessidade de isolamento social: o evento virtual “24h pelo Diabetes”. Serão 24 horas de entrevistas e palestras com dicas de prevenção, além de depoimentos de pacientes e reportagens sobre o tema. A ação digital contará ainda com a participação dos usuários das redes sociais e a campanha não tem fins lucrativos; buscamos educar para prevenir a baixa visão e cegueira. Solicita ao CFN verificar a possibilidade de contar com a participação da Presidente e/ou de um representante do CFN para ajudar na orientação e esclarecimento da população sobre o tema. Será no: dia 21/11/2020. Além de participação na programação, solicita o apoio do CFN para a divulgação desta atividade por meio de suas páginas na internet e em suas redes sociais. Para tanto, coloca a equipe de assessores para colaborar com o que se fizer necessário para que essa parceria em favor da saúde e do bem-estar da população se concretize. Solicita resposta até o dia 27/10. Deliberação: aprovada a indicação da colaboradora Liliana Bricarello, verificar as demais informações sobre o evento e repassar à colaboradora. 10.2) Oficio nº 07/2020 – Convite da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CSANS), que atua no âmbito Estadual vinculada à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES, em consonância com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) do Ministério da Saúde, que integra os esforços por meio de um conjunto de políticas públicas as quais propõe: respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação. Promove no âmbito de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação das diretrizes da PNAN e à articulação do SUS com o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) na esfera estadual, além de viabilizar e estabelecer parcerias com organizações governamentais e não governamentais e com o setor privado, pautadas pelas necessidades da população da região e pelo interesse público, avaliando os riscos para o bem comum, com autonomia e respeito aos preceitos éticos, para a garantia dos direitos à saúde e à alimentação, com vistas à Segurança Alimentar e Nutricional. A Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (PESANS) foi instituída através do Decreto nº 40.009, de 11 de novembro de 2013, com o objetivo de promover a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, bem como assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada em todo território do Estado de Pernambuco. A PESANS tem como base e diretrizes a promoção do acesso universal à alimentação adequada e saudável, que deve ser implementada por órgãos, entidades e instâncias como o CONSEA/PE e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN/PE, que tem como objetivos instituir ,coordenar, promover a interlocução e pactuar com os órgãos e entidades do Governo Estadual e municipais sobre a gestão e a integração dos programas e ações do PLANESAN. A Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CSANS) representa a SES no Pleno Executivo da CAISAN/PE , que juntamente com as demais Secretarias e Órgãos estaduais participa de reuniões periódicas para implementação das ações de segurança alimentar e nutricional, com o objetivo de detalhar atribuições e explicitar as formas de colaboração entre os programas e sistemas setoriais das Políticas Públicas. Com objetivo de desenvolver e fortalecer ações que contribuam para o avanço das Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional e Promoção da Saúde, foi criado no âmbito da CAISAN um Grupo de Trabalho – GT com o objetivo de construir uma proposta de Projeto de Lei - PL que trata da ‘Promoção da Alimentação Adequada e Saudável nas instituições de ensino do estado de Pernambuco’. Nesse sentido, convida para participação na próxima reunião do GT, a Nutricionista Nancy Aguiar, como representante do CFN para contribuições e sugestões para promoção e integração das ações de forma a fortalecer a Rede Estadual de Alimentação e Nutrição de Pernambuco, convergentes à Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito estadual. A reunião do GT acontecerá na próxima terça feira dia 27 de outubro das 14- 16 hs, pela Plataforma Meet, através de link a ser fornecido posteriormente. Deliberação: aprovada a indicação da conselheira Nancy de Araújo Aguiar. 10.3) E-mail GISELE BORTOLINI, Coordenadora Geral de Alimentação e Nutrição - Convite Painel de evidências - Programas Nacionais de Suplementação de vitaminas e minerais. Convida CFN para participar da Videoconferência com especialistas que discutirão as evidências científicas mais recentes na temática de políticas públicas de suplementação de vitaminas e minerais a fim de subsidiar os Programas Brasileiros de Prevenção de Deficiências de Micronutrientes em crianças menores de 5 anos e gestantes, a partir dos dados preliminares de indicadores de deficiência de micronutrientes disponíveis no Estudo Nacional de Alimentação e Nutrição Infantil (ENANI 2019). O encontro se dará em plataforma de reunião virtual e acontecerá no dia 23 de novembro de 2020 das 14:30h às 17:30h. Informa que, atualmente, estão vigentes os seguintes Programas e Estratégias: · Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A (PNSVA) Objetivo: reduzir e controlar a hipovitaminose A, a mortalidade e morbidade em crianças de 6 a 59 meses de idade. Conduta: suplementação semestral de cápsulas de 100.000 UI para crianças de 6 a 11 meses e cápsulas de 200.000 UI para crianças de 12 a 59 meses administradas na rede de atenção primária à saúde. É realizado anualmente um processo de adesão e desligamento para municípios das regiões, sul, sudeste e centro-oeste (todos os municípios das regiões norte e nordeste fazem parte do PNSVA). No ano de 2020, 3566 municípios participam do PNSVA. https://aps.saude.gov.br/ape/vitaminaA · Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) Objetivo: prevenir a anemia em crianças de 6 a 24 meses, gestantes e mulheres no pós-parto, pós-aborto. Conduta: Para crianças: Suplementação diária de ferro dos 6 aos 24 meses (1 mg de ferro elementar/kg). Para gestantes: Suplementação diária de ferro e ácido fólico durante toda a gestação (40 mg de ferro elementar e 400 μg de ácido fólico). Para mulheres no pós parto ou pós aborto: Suplementação diária de ferro até o terceiro mês pós-parto ou pós-aborto (40 mg de ferro elementar). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_suplementacao_ferro_condutas_gerais.pdf Os insumos são distribuídos pela rede da Atenção Primária à Saúde para utilização em domicílio. Todos os municípios brasileiros recebem recurso federal para execução do PNSF (aquisição, distribuição dos insumos, monitoramento) · Fortificação da alimentação infantil com micronutrientes em pó – NutriSUS. Objetivo: potencializar o pleno desenvolvimento infantil, a prevenção e o controle da anemia e outras carências nutricionais específicas de crianças de 6 a 48 meses de creches públicas ou conveniadas ao poder público. Conduta: suplementação com micronutrientes em pó (15 vitaminas e minerais) em dois ciclos anuais - adição do conteúdo do sachê nas refeições ofertadas nas creches- com intervalo de 3 a 4 meses entre eles de acordo com o semestre letivo das creches públicas ou conveniadas ao poder público. Esta é uma estratégia em implantação, que teve início em 2014/5, por adesão e, em 2019, 1028 municípios de todos os estados participaram. No momento, está em andamento com o primeiro processo de compra nacional (anteriormente as compras eram internacionais) e será aberta uma nova adesão junto a do PSE 2021/2022. https://aps.saude.gov.br/ape/pcan/nutrisus Neste encontro, serão apresentados os novos resultados de prevalências de anemia e hipovitaminose A entre as crianças brasileiras menores de 5 anos de idade avaliadas pelo ENANI no período de 2019-2020, atualizando os dados disponíveis em 2006 pela Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS). Solicitam resposta até o dia 06/11/2020 para [email protected] com cópia para [email protected], bem como se inscreva na reunião, para controle dos participantes e interessados em participar do debate, pelo link: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=59955. Deliberação: aprovada a indicação da conselheira Albaneide Peixinho. 10.4) Ofício nº 4499/2020, Ministério Público do Trabalho. Processo: PGEA 20.02.0001.0008732/2020-52. Partes: Interessado(s): Coordenadoria Nacional de Combate Às Fraudes Nas Relações de Trabalho – Conafret. Assunto: TEMAS: 01.05.06. - Gestão de Acordo, Cooperação Técnica ou Convênio. Prorrogação ou Renovação do Acordo de Cooperação Técnica. Convida CFN para participar de Reunião para tratar da prorrogação ou renovação do Acordo de Cooperação Técnica, firmado em 2018, cujo prazo de vigência expira em 18 de dezembro de 2020. A Reunião será realizada no dia 12 de novembro de 2020, às 9h, na Sala Master, no 2º andar, na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (SAUN Quadra 5, Lote C, Torre A - Brasília/DF). Ainda, em razão da pandemia da COVID-19, solicitamos que sejam indicados, no máximo, 3 (três) representantes do Conselho, a fim de possibilitar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os participantes. Ressalta que o acesso à Procuradoria é feito mediante o respeito a protocolos sanitários, com medição de temperatura (vedado o ingresso de pessoas que apresentem temperatura corporal igual ou superior a 37,8º C), uso de máscaras (podendo ser feitas de pano, desde que obedeçam às orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, ou cirúrgicas) enquanto estiver nas dependências da unidade, de maneira adequada, cobrindo nariz e boca, a lotação dos elevadores deverá ser reduzida para que se mantenha o distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros entre as pessoas. Solicita que seja confirmada a presença, bem como a indicação dos participantes através do e-mail: [email protected]. Deliberação: aprovada a participação da Presidente Rita Frumento e do Coordenador da UT/CFN, Juarez Calil e da Assessora Técnica/CFN, Vanessa Figueiredo. 10.5) Evento Nacional dos Conselhos Profissionais em Defesa da Sociedade – via on line, no dia 4 de novembro de 2020, promovido pelo Fórum Estadual dos Conselhos Regionais e Ordens de Profissões Regulamentadas do Rio de Janeiro. Para participar é necessário realizar a inscrição através do link: https://www.sympla.com.br/evento-nacional-forum-estadual-dos-conselhos-regionais-e-ordens-de-profissoes-regulamentadas-do-rj__1024687 . Deliberação: aprovada a participação das conselheiras Albaneide Peixinho e Darlene Ramos. |
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11) Informes/Representações 11.1) PES/2021 – informado pela SG/CFN que o e-mail com o PES/2020 já foi remetido aos conselheiros federais. |
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12) Outros Assuntos - nada a registrar. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h20min do dia 30 de outubro de 2020. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 07/07/2021, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 07/07/2021, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0368275 e o código CRC FE2DB62A. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0368275 |