CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 393ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 5 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 16H
Às 16h do dia 5 de novembro de 2020, iniciou-se a 393ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. A colaboradora federal Magda Ambros Cammerer participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Dulce Lopes Barboza Ribas, Kely Szymanski, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel e Liliana Paula Bricarello. |
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PAUTA: 1) COMISSÕES 2) Anuidades 2021 – Ofício nº 010/2020/Fórum dos Presidentes 3) Aprovação de Atas 4) Aprovação de Pareceres 5) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR 6) Eventos/Reuniões/Convites 7) Informes/Representações 8) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) COMISSÕES |
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1.1) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) 1.1.1) Relatório dia do Nutricionista 2020 Deliberação: assunto não apreciado. 1.1.2) Encontro de Comunicação 2020 Deliberação: assunto não apreciado. 1.1.3) Calendário 2021 Deliberação: assunto não apreciado. |
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1.2) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) 1.2.1) Comissão de Avaliadores - Conselheira Vanille indica a necessidade da reorganização da Comissão de Avaliadores e informa que em outros Conselhos a avaliação dos cursos são realizadas por profissionais remunerados. Coloca para análise do Plenário, a reativação da Comissão e relembra que caberia o envio de certificado (já aprovado, conforme registro no Extrato Ata da 353ª Reunião Plenária do CFN realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2019, em Brasília – DF) de participação dos avaliadores para valorizar a atuação destes profissionais. Considera, ainda, que caberia a formalização do encerramento das atividades da Comissão atual e a proposição de uma nova composição da Comissão. Posto em discussão, o Plenário se manifesta favorável à reorganização da Comissão bem como ratifica a confecção dos certificados aos colaboradores. Deliberação: aprovado por unanimidade a formalização do encerramento do ciclo daquela Comissão de Avaliadores com a emissão dos certificados de participação, já aprovada em plenária. 1.2.2) Residências Multiprofissionais 4. Resgate das discussões sobre a minuta de Resolução sobre a Residência em Nutrição (ref. SEI nº 0170282). O CFN possui vigente a Resolução CFN nº 570, de 16 de abril de 2016, que revogou a Resolução CFN nº 355, de 2004, que dispunha sobre normas de funcionamento da residência em Nutrição no Brasil e dava outras providências. A revogação considerou a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11 de novembro de 2010, que trata sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) com competência para atuar na formulação e execução do controle dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional de Saúde. Indicou que já há nomes aprovados para comporem o GT para o Estudo sobre Residência Multiprofissional, conforme registro abaixo. Os presentes indicaram o cons. Fábio como o coordenador do GT. Extrato Ata da 348ª Reunião Plenária do CFN realizada nos dias 8 e 9 de JUNHO de 2019, em Brasília (DF) GT Estudo sobre Residência Multiprofissional – além das indicações já aprovadas, a saber: Ana Celia Oliveira (coordenadora do GT); Helicinia Giordana Espíndola Peixoto (Coordenadora do programa de residência de Brasilia); Sandra Cristina da Silva Santana (Nutricionista, Profa do curso de Nutrição da UFPE, vice coordenadora da Coremu-UFPE e coordenadora de Programa de Residência), foi indicada pela conselheira Darlene - Pilar Morais, da Fundação Santa Casa. Solicitar ao Fórum dos Presidentes a indicação de um membro com expertise na área. Deliberação: aprovado por unanimidade. Deliberação: aprovado por unanimidade dar prosseguimento à instituição do GT. 1.2.3) Informe de ofício ao FCFAS. A CFP/CFN informa que teve conhecimento da Portaria MEC/Sesu nº 433, de 22 de outubro de 2020, que trata da promoção à Expansão da Educação Superior por meio digital em Universidades Federais. A Portaria considera a meta 12 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014: “meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público). Assim, a CFP/CFN minutou ofício para ao FCFAS sobre a Expansão da Educação Superior por meio digital em Universidades Federais, com o intuito de discutir a questão com a Comissão de Educação do FCFAS com a proposição de uma reunião ampliada com outros atores envolvidos com o tema. Solicita anuência do Plenário do CFN. Deliberação: aprovado por unanimidade o envio de ofício ao FCFAS conforme solicitado pela CFP/CFN. |
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1.3) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) E TESOURARIA Deliberação: assunto não apreciado. |
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2) Anuidades 2021 – Ofício nº 010/2020/Fórum dos Presidentes (099994.000373/2020-54) - o Fórum de Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas solicita que seja reconsiderada a concessão de desconto para pagamento à vista das anuidades, tanto de pessoa física quanto jurídica pelo Conselho Federal de Nutricionistas. O país vive um momento delicado em razão da pandemia de coronavírus, com aumento exponencial do desemprego e, consequentemente, da receita dos Conselhos Regionais de Nutricionistas. A inadimplência é uma realidade em todos os Regionais com previsão de aumento considerável em 2021, pelos motivos acima elencados. Sendo assim, facilitar o pagamento da anuidade 2021 deve ser prioridade no Sistema CFN/CRN. A concessão de desconto no pagamento à vista é um atrativo que, certamente, poderá aumentar a arrecadação dos Regionais e, consequentemente do próprio CFN. Diante do exposto, solicitam ao Conselho Federal a reanálise do tema, e uma reunião para pontuar quais foram os estudos realizados para o indeferimento deste pedido. Ainda, solicitam que o fluxo de pactuação de resoluções seja seguido, para que as propostas sejam discutidas entre o Sistema CFN/CRNs. Encaminhado Expediente Contábil CFN nº 113/2020 à UC/CFN para se manifestar. Manifestação Contábil nº 12/2020/CFN sobre proposta Fórum para as Anuidades 2021, Ofício Fórum de Presidentes CFN/CRN nº 08/2020, sobre o item b, no qual propõe a majoração do percentual em 100% nos descontos à vista para as pessoas físicas e jurídicas, passando de 10% para 20% e de 5% para 10%, respectivamente. A Tesouraria e a CTC/CFN entendem que deverá ser atendido os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o artigo 14, apresentando a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se inicia e nos dois seguintes bem como as medidas de compensação. Esclarecem, ainda, que os Ofícios com os estudos encaminhados pelos Regionais não contemplaram os quesitos necessários para aplicação da proposta, inviabilizando a aprovação da majoração dos descontos concedidos aos pagamentos à vista, fatores que levaram o Plenário do CFN ao indeferimento da proposta feita pelo Fórum dos Presidentes. Deliberação: aprovado por unanimidade informar ao Fórum dos Presidentes que o CFN não é contrário à concessão do desconto proposto, mas que na aplicação deste, deverá ser atendido os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o artigo 14, apresentando a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se inicia e nos dois seguintes bem como as medidas de compensação. Informar, ainda, que o ofício encaminhado pelo Fórum, não contemplava o estudo necessário para aplicação da proposta, inviabilizando a aprovação da majoração dos descontos concedidos aos pagamentos à vista, fatores que levaram o Plenário do CFN ao indeferimento da proposta feita pelo Fórum dos Presidentes. Solicitar que seja encaminhado ao CFN estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro em relação à concessão deste desconto, até às 12h do dia 10/11/2020, impreterivelmente. Agendar reunião com os CRN na próxima quarta-feira, às 17h, para tratar sobre as anuidades. |
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3) Aprovação de Atas 3.1) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020. Deliberação: assunto não apreciado. 3.2) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020. Deliberação: assunto não apreciado. 3.3) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020. Deliberação: assunto não apreciado. |
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4) Aprovação de Pareceres: 4.1) Parecer sobre Vegetarianismo. Referente: Processo nº 099994.000177/2019-46 - Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Deliberação: assunto não apreciado. |
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5) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR 5.1) PESSOA JURÍDICA 5.1.1)
Deliberação: assunto não apreciado. 5.1.2)
Deliberação: assunto não apreciado. 5.1.3)
Deliberação: assunto não apreciado. 5.1.4)
Deliberação: assunto não apreciado. 5.1.5)
Deliberação: assunto não apreciado. 5.1.6)
Deliberação: assunto não apreciado. 5.1.7)
Deliberação: assunto não apreciado. 5.2) PESSOA FÍSICA: 5.2.1)
Deliberação: assunto não apreciado. |
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6) Eventos/Reuniões/Convites – nada a registrar. |
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7) Informes/Representações 7.1) Ofício nº 0434/2020-TCU/Sefti, de 26/10/2020, recebido no CFN no dia 4/11/2020. Comunica que o TCU iniciou trabalho de fiscalização do tipo Auditoria, na forma do art. 239 do Regimento Interno do TCU. O objetivo da fiscalização é avaliar a efetividade dos procedimentos de backup e restore dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, mais especificamente sobre suas principais bases de dados e sistema críticos. Solicita, ainda, que seja divulgada a realização “desta fiscalização junto aos servidores, empregados, colaboradores e prestadores de serviços das áreas-afins dessa instituição, informando o objetivo do trabalho e os contatos a seguir discriminados, para quaisquer informações ou esclarecimentos, deforma a tornar transparente a atuação desta Corte de Contas. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida com os Auditores Federais de Controle Externo Regis Machado (mat. 7688-0), coordenador da fiscalização, e Daniel Cordeiro (mat. 10689-5), por intermédio do e-mail [email protected]. ” |
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8) Outros Assuntos: nada a registrar. |
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Encerrados os pontos de pauta às 17h45min do dia 5 de novembro de 2020. Registre-se que a reunião foi encerrada de forma antecipada devido ciberataques sofridos pela administração púbica, o que originou ações técnicas no ambiente tecnológico do CFN para prevenção de ataques similares. Em função disso, o acesso externo (originado fora do CFN) aos nossos diversos serviços tecnológicos foram interrompidos. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059
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| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 07/07/2021, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 07/07/2021, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0376601 e o código CRC 4C41F88A. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0376601 |