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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 394ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 16H

Às 16h do dia 13 de novembro de 2020, iniciou-se a 394ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Alcemi Almeida de Barros, Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Vânia Passero.

PAUTA:

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) CRN-6 – Coordenador da Unidade Jurídica do CFN (UJ/CFN), Sr. Adriano R. Pereira, faz um resumo sobre as demandas recebidas no CFN acerca de denúncias, as quais foram julgadas e deliberadas pelo Plenário do CFN. A UJ/CFN entende que não cabe mais, ao CFN, apenas reiterar o retorno das respostas do Regional, em relação aos ofícios remetidos pelo CFN, pois ensejaria conivência do CFN, ressaltando que medidas enérgicas devam ser adotadas pelo Conselho Federal. Sugere que se informe ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) que há denúncias, e que estão sendo apuradas pelo CFN. A Presidente Rita Frumento informa que o assunto em questão foi discutido amplamente com a Diretoria e a UJ/CFN, e coloca que a posição da Diretoria é que todas as denúncias recebidas no CFN em relação ao CRN-6, sejam remetidas ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União. Conselheira Albaneide pergunta se há possibilidade de se dar mais prazo para o CRN-6, avisando ao Regional que se não for respondido, outras medidas serão tomadas pelo CFN. Coordenador da UJ/CFN, Sr. Adriano, responde que não. Conselheira Sônia pergunta se há comprovação de que o CRN-6 recebeu os ofícios. Coordenadora da Secretaria Geral/CFN, Sra. Cristina, informa que os ofícios encaminhados via SEI, não há como verificar, a não ser que o Regional acuse recebimento. Posto em discussão e votação se as denúncias devam ser remetidas ao MP e TCU.

Deliberação: aprovado, por unanimidade de votos dos presentes, que as denúncias sejam remetidas ao MP e TCU, registrando que as denúncias continuarão a ser apuradas pelo CFN.

2) Anuidades 2021 – proposta dos CRN de majoração do percentual em 100% nos descontos à vista para as pessoas físicas e jurídicas, passando de 10% para 20% e de 5% para 10%, respectivamente. Coordenador da Unidade Contábil do CFN (UC/CFN), Sr. Renato Meireles, faz explanação sobre o que foi solicitado aos Regionais, e esclarece que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/2000), em especial o artigo 14, prevê atendimento a alguns requisitos previstos na lei, sobre o envio da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se inicia e nos dois seguintes bem como as medidas de compensação. E os Regionais não demonstraram o estudo necessário para aplicação da proposta, inviabilizando a aprovação da majoração dos descontos concedidos aos pagamentos à vista. Coordenador da UJ/CFN, presente neste momento, apresenta o Parecer Jurídico sobre a Lei Complementar 101/2000, e informa que, embora os conselhos de fiscalização profissional, não estarem sujeitos às limitações de despesas impostas pela Lei Complementar 101/2000, estes devem observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas. Devem, também, realizar demonstração de impacto orçamentário-financeiro considerando as medidas a serem adotadas no que tange aos descontos nas anuidades a serem instituídas pelo Conselho Federal de Nutricionistas, por Resolução específica, com o objetivo de se verificar, no caso concreto, o eventual risco de sua sustentabilidade econômico-financeira. Feitos os devidos esclarecimentos, posto em votação: a) a manutenção dos descontos à vista atuais (10% para pessoa física e de 5% para pessoa jurídica); ou, b) a majoração do percentual em 100% nos descontos à vista para as pessoas físicas e jurídicas, passando de 10% para 20% e de 5% para 10%, respectivamente.

Deliberação: aprovado por maioria dos votos dos presentes, a manutenção dos descontos à vista atuais (10% para pessoa física e de 5% para pessoa jurídica).

3) COMISSÕES:

3.1) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom) – conselheira coordenadora da CCom, Kely, apresenta os itens a seguir.

3.1.1) Relatório dia do Nutricionista 2020 – faz um breve relato sobre as atividades desenvolvidas. As plataformas utilizadas foram – rádio (atingiu 18 milhões de pessoas), internet e televisão (três inserções). Período da campanha foi de 25/8 e finalizou em 5/9. Foi iniciada com a live da Diversidade, e, após, houve programação de lives com inclusão dos 10 CRN.

3.1.2) Encontro de Comunicação 2020 – será realizado no mês de dezembro/2020, dia 1º/12, no período da tarde; e dia 2/12, no período da manhã. Serão convidados os conselheiros, assessores dos CRN, CCom e UIC/CFN. Será enviado questionário aos CRN para verificar a estrutura de comunicação dos CRN.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes.

3.1.3) Calendário 2021 – a ideia é manter a mesma estrutura física do calendário, confeccionar 15 mil unidades, encaminhar aos CRN para distribuição, trabalhar com o tema – Fome, com ilustração nos meses, demonstrando as várias situações de fome. Ilustração do Alaerte França, que poderia fazer as ilustrações, de forma gratuita. Orçamento inicial para confecção dos calendários é de R$ 60.000,00. Posto em votação sobre a confecção ou não do calendário.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes, a confecção dos calendários para 2021.

3.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC/CFN) E TESOURARIA.

3.2.1) Balancetes Financeiros dos meses de janeiro a agosto de 2020 e 1ª Reformulação Orçamentária/2020 do CRN-6. Suspensão das análises. Manifestação da UC e CTC/CFN (099994.000320/2020-33). Feita leitura pela Conselheira Sônia do Despacho CTC/CFN nº 752/2020, a saber: A Unidade Contábil (UC/CFN) recebeu os balancetes financeiros do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), dos meses de janeiro a agosto de 2020, bem como uma reformulação orçamentária do exercício de 2020, os quais ainda não foram analisados pela UC/CFN. Discorre, que, tanto os balancetes financeiros quanto a reformulação orçamentária, foram geradas dentro do sistema da empresa “Studios Tecnologia da Informação Ltda.,” na qual foram apontados fortes indícios de irregularidades na contratação do sistema, conforme Ofício CFN nº 1087/2020. A UC/CFN entende que, por cautela, deve-se aguardar o retorno da determinação do Plenário do CFN consubstanciado no referido Ofício para, só então, analisar o conteúdo contido nas prestações de contas e na reformulação encaminhadas. No mesmo sentido, a Unidade Jurídica do CFN instada a se manifestar, opinou pela ausência de qualquer óbice legal em suspender a análise do conteúdo das prestações de contas enviadas pelo Conselho Regional da 6ª Região enquanto aguarda a resposta ao Ofício CFN nº 1087/2020, datado de 20 de outubro de 2020. Ambos os pareceres estão inseridos no Sei nº 0184904 e 0189935. Assim, diante da situação excepcional fundamentada pelas Unidades Contábil e Jurídica desta Autarquia Federal, a Comissão de Tomada de Contas do CFN (CTC), concorda com as Unidades auxiliares do CFN, entendendo que a sua atuação em se proceder a análise da documentação enviada pelo CRN-6, neste momento, restou prejudicada, haja vista a necessidade do parecer prévio da UC/CFN para análise por parte desta Comissão, que está na dependência da resposta do próprio CRN-6. Pelo exposto, encaminhamos a situação aqui narrada para que esse Plenário tome ciência e delibere sobre o tema, propondo que seja novamente oficiado, com urgência, ao CRN-6 para que responda o Ofício CFN nº 1087/2020, uma vez que os fatos merecem ser esclarecidos sob pena de comprometer toda a prestação de contas enviada ao CFN. Posto em votação a aprovação dos termos contidos no Despacho CTC nº 752/2020 pela Conselheira Sonia.

Deliberação: aprovado, por unanimidade dos presentes, o teor do Despacho CTC nº 752/2020, devendo o CRN-6 ser oficiado conforme orientação da CTC/CFN.

4) CONBRAN

4.1) Programação do CFN no CONBRAN.

Deliberação: assunto não apreciado.

5) Ponto de pauta da Reunião Conjunta que ocorrerá no dia 18/11/2020, às 14h.

  • Anuidades/2021

Deliberação: aprovado o ponto de pauta do CFN para a Reunião Conjunta, sobre Anuidades. Aguardar os dois pontos de pauta dos CRN.

6) Aprovação de Atas

6.1) Ata da 374ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 17 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado.

6.2) Ata da 375ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 20 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado.

6.3) Ata da 376ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 28 de julho de 2020.

Deliberação: assunto não apreciado.

7) Aprovação de Pareceres:

7.1) Parecer sobre Vegetarianismo. Referente: Processo nº 099994.000177/2019-46 - Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

Deliberação: assunto não apreciado.

8) PROCESSOS PARA ESCOLHA DE RELATOR

8.1) PESSOA JURÍDICA

8.1.1)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000019/2020-21

Processo de Infração CRN-9 nº 41/2019

Recorrente:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPORÃ

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

8.1.2)

Referência:

Processo SEI nº 099994.0001 nº 78/2016

Recorrente:

HOSPITAL E MATERNIDADE HENRIQUE PENIDO S/A

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

8.1.3)

Referência:

Processo SEI nº 099994.000174/2020-46

Processo de Infração CRN-9 nº 43/2019

Recorrente:

LAR CRISTO REI

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

8.1.4)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000020/2020-55

Processo de Infração CRN-9 nº 65/2018

Recorrente:

TELMA MOLLICA DE CARVALHO NUTRICIONISTA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

8.1.5)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000021/2020-08

Processo de Infração CRN-9 nº 67/2019

Recorrente:

COMERCIAL MILENA BRANDÃO LTDA

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

8.1.6)

Referência:

Processo SEI nº 090946.000022/2020-44

Processo de Infração CRN-9 nº 72/2019

Recorrente:

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Inexistência de nutricionista responsável técnico (RT)

Deliberação: assunto não apreciado.

8.1.7)

Referência:

Processo SEI nº 090930.000370/2020-91

Processo de Infração CRN-9 nº 79/2019

Recorrente:

BUFFET LÚCIA LTDA - ME

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região (CRN-9)

Ementa:

Pessoa Jurídica em atividade sem registro

Deliberação: assunto não apreciado.

8.2) PESSOA FÍSICA:

8.2.1)

Referência:

Processo de Infração Disciplinar SEI nº 099994.000754/2019-08

Recorrente:

P.A.L. 

Recorrido:

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8)

Deliberação: assunto não apreciado.

9) Eventos/Reuniões/Convites

9.1) Ofício n° 121/2020/CECANE (por e-mail) - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Centro Colaborador de Alimentação de Nutrição Escolar. Assunto: III Seminário Nacional do PNAE para a Rede Federal - Reflexões e Perspectivas sobre o PNAE. Convite. 1. Como parte das ações pactuadas para o ano de 2020, O CECANE IFSULDEMINAS, está promovendo o III Seminário Nacional do PNAE para a Rede Federal - Reflexões e Perspectivas sobre o PNAE, no formato remoto, a ser realizado nos dias 08 a 10 de dezembro, horário: 19h às 21h30, com previsão de participação de diversos representantes dos IFs de todo Brasil e demais instituições convidadas. 2. O objetivo do seminário é promover espaço de discussões de forma participativa, dos desafios e avanços da implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE nas entidades na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e instituições e congêneres, articulando os profissionais dos diversos setores envolvidos na execução dessa importante política pública. 3. Neste sentido, entendem muito oportuno e importantíssimo a participação de representantes do CFN neste evento, bem como fazem um especial CONVITE a Sra. Albaneide Maria Lima Peixinho – Conselheira do CFN, para realizar uma apresentação de no máximo 20 minutos, abordando o tema: Desafios do Profissional Nutricionista na gestão do PNAE na Rede Federal, bem como participar da mesa de discussão no dia 09/12/2020 das 19h às 21h:30 no formato remoto “weblive”.

Deliberação: assunto não apreciado.

9.2) E-mail de 10/11/2020 - Convite de GISELE BORTOLINI Coordenadora Geral de Alimentação e Nutrição para participar da 1ª Reunião do Grupo Consultivo do Projeto para potencialização da Alimentação e Nutrição (A&N) na Atenção Primária à Saúde. A reunião tem como objetivo apresentar a proposta, bem como constituir um Grupo Consultivo para colaborar com o projeto. O conjunto de ações proposto para potencializar as ações de A&N na APS prevê o desenvolvimento de instrumentos para aprimorar as práticas de atenção nutricional na APS, por meio do reconhecimento de experiências bem-sucedidas nesse âmbito e elaboração de instrumentos inovadores e materiais de apoio para disseminação do conhecimento, considerando as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, bem como, os atributos da APS; O encontro se dará em plataforma de reunião virtual (TEAMS) e acontecerá no dia 25 de novembro de 2020 das 09:30 às 11:00. Programação: 

09:30h Abertura e Boas Vindas do Departamento de Promoção da Saúde (DEPROS/SAPS/MS) – Juliana Rezende - Diretora DEPROS/SAPS/MS 

09:40h   Contexto 20 anos da PNAN e desafios futuros - Gisele Bortolini. 

09:55h   Apresentação da proposta do Plano de ações para potencialização da Alimentação e Nutrição (A&N) na Atenção Primária à Saúde - Gisele Bortolini 

10:10h   Laboratório de Inovação - Luisete Bandeira - Organização Pan Americana de Saúde (OPAS) 

10:20h   Debate/Sugestões para aprimoramento da proposta, com base em Documento Base enviado e apresentação da proposta.  

10:50h   Encaminhamentos e próximos passos 

11:00h   Encerramento 

Deliberação: assunto não apreciado.

9.3) E-mail Gisele Bortolini - CONVITE do MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – convite para participar da reunião com os representantes das Secretarias Estaduais de Saúde envolvidos no cuidado às Doenças Crônicas Não Transmissíveis, cujo objetivo será: Dialogar sobre a PORTARIA Nº 2.994, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 que dispõe sobre incentivo financeiro federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus. Programação:

Abertura 14h – Diretora do Departamento de Promoção da Saúde (DEPROS/SAPS/MS), Juliana Rezende

14:05min - Coordenação-Geral de Prevenção de Doenças Crônicas e Controle do Tabagismo (CGCTAB) –Olívia Medeiros, Coordenadora CGCTAB/DEPROS/SAPS/MS

14:10min- Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) – Gisele Bortolini, Coordenadora CGAN/DEPROS/SAPS/MS

14:15min - Apresentação CGAN e CGCTAB 

14:35min - Diálogo sobre a portaria n 2.994/20

16:30min-Encerramento e avaliação do encontro

Data: 18 de novembro de 2020 (14:30min – 16:30min)  

Deliberação: assunto não apreciado.

10) Informes/Representações

10.1) Ofício nº 0434/2020-TCU/Sefti, de 26/10/2020, recebido no CFN no dia 4/11/2020. Comunica que o TCU iniciou trabalho de fiscalização do tipo Auditoria, na forma do art. 239 do Regimento Interno do TCU. O objetivo da fiscalização é avaliar a efetividade dos procedimentos de backup e restore dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, mais especificamente sobre suas principais bases de dados e sistema críticos. Solicita, ainda, que seja divulgada a realização “desta fiscalização junto aos servidores, empregados, colaboradores e prestadores de serviços das áreas-afins dessa instituição, informando o objetivo do trabalho e os contatos a seguir discriminados, para quaisquer informações ou esclarecimentos, deforma a tornar transparente a atuação desta Corte de Contas. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida com os Auditores Federais de Controle Externo Regis Machado (mat. 7688-0), coordenador da fiscalização, e Daniel Cordeiro (mat. 10689-5), por intermédio do e-mail [email protected]. ”

10.2) Coordenadora da CCom/CFN, conselheira Kely, ressalta que a CCom e a UIC/CFN irão se organizar para as atividades operacionais e de divulgação do CONBRAN, assim, é necessário que cada evento tenha um fluxo de trabalho do que será demandado à CCom, para que esta se organize em tempo hábil.

10.3) GT 465 – conselheira Kely informa que o trabalho do GT foi reativado, foram realizadas 8 reuniões por videoconferência com participação de todos os membros do GT, na medida do possível. Em relação aos parâmetros numéricos, a proposta é de se fazer um estudo mesmo durante a pandemia.

10.4) Reunião com Ministério Público do Trabalho (MPT) – Presidente Rita Frumento relata reunião ocorrida com a Procuradoria-Geral do Trabalho (a pedido da Procuradoria), no dia 12 de novembro de 2020, às 9h, que contou também com a presença do Coordenador e da Assessora Técnica da UT/CFN, Sr. Juarez Calil e Sra. Vanessa Figueiredo, respectivamente. O objetivo da reunião foi verificar o interesse na continuidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado em 2018, sobretudo em relação à questão da supervisão de estágios. Informa que o MPT fez várias perguntas sobre as normas, atividades da fiscalização, número de nutricionistas, dentre outros, o que foi prontamente respondido ao MPT. A Presidente Rita solicitou ao MPT que fossem encaminhados os dados que seriam necessários, para que a questão possa ser encaminhada aos demais Conselhos Regionais para verificar a viabilidade de alteração dos protocolos de fiscalização, sendo informada que há previsão de elaboração de um manual de procedimentos pelo Grupo de Trabalho. O CFN se colocou favorável à renovação da parceria e do Acordo, sobretudo em razão da parceria facilitar a fiscalização e a obtenção de dados.

Deliberação: enviar aos conselheiros federais a cópia da ata da reunião com o MPT.

11) Outros Assuntos:

11.1) Despacho UJ/CFN nº 756/2020 – Coordenador da UJ/CFN, Sr. Adriano Pereira, apresenta a análise jurídica sobre Recurso, intitulado “denúncia”, apresentado pelo Senhor Naum Charles do Nascimento contra a Chapa eleita no CRN-5. A UJ/CFN informa que a Comissão Eleitoral do CRN-5, designada para conduzir todo o processo eleitoral, é a competente para, entre outros, “processar, apreciar e julgar as impugnações, substituições e, em juízo de retratação, os recursos interpostos contra suas próprias decisões” (art. 22, inciso VI); “decidir de forma fundamentada sobre os assuntos referentes ao processo eleitoral, dirimindo dúvidas, resolvendo os casos omissos e assegurando que o processo mesmo seja revestido das formalidades inerentes aos processos administrativos (art. 22, inciso XIV). E o CFN é instância revisora (art. 50 e seguintes). Recomenda que o documento seja remetido à Comissão Eleitoral do CRN-5, para sejam adotados os procedimentos estabelecidos no regulamento eleitoral, assegurando, em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório. Ainda, na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral, registra a necessidade de a Comissão Eleitoral encaminhe ao CFN, todos os documentos necessários à análise, inclusive o Laudo da Auditoria Independente, contratada para certificação de sigilo, correição e observância do regulamento eleitoral (art. 79). Em complemento, por celeridade e economia processual, solicita que sejam juntados aos autos do SEI, o resultado oficial e o processo completo das eleições do CRN-5. Conselheira Albaneide solicita cópia do documento enviado pelo Sr. Naum. Posto em votação sobre acatar ou não o Despacho UJ/CFN nº 756/2020.

Deliberação: aprovado, por unanimidade dos presentes, o teor do Despacho UJ/CFN nº 756/2020, devendo a Comissão Eleitoral do CRN-5 ser oficiada sobre o assunto. Enviar à conselheira Albaneide o documento enviado pelo Sr. Naum.

11.2) Declaração de Renda e de Bens – verificar e atualizar o envio.

Encerrados os pontos de pauta às 19h20min do dia 13 de novembro de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 07/07/2021, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 07/07/2021, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0376698