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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 400ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2020, ÀS 16H

Às 16h do dia 17 de dezembro de 2020, iniciou-se a 400ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros e Sônia Regina Barbosa.

Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. A colaboradora federal Liliana Paula Bricarello participa da reunião na qualidade de ouvinte, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, Magda Ambros Cammerer, Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Silvia Maria Franciscato Cozzolino.

PAUTA:

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Ata

1.1) Ata da 399ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de dezembro de 2020. Feita leitura da ata e os devidos ajustes.

Deliberação: ata aprovada por unanimidade pelos presentes.

2) Proposta Orçamentária para o Exercício de 2021. Coordenador da UC/CFN, Sr. Renato Meireles, apresenta o Plano Consolidado das Ações previstas para o exercício de 2021. Previsão de recurso para os projetos (custeio), no valor de R$ 4.792.535,52 e de capital no valor de R$ 1.343.500,00. Após discussão e os devidos esclarecimentos, o Plenário se manifesta favorável à aprovação do referido plano.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o Plano Consolidado das Ações previstas para o exercício de 2021.

3) CONBRAN

3.1) Programação do CFN no CONBRAN – Superintendente do CFN, Sra. Rosane Nascimento, apresenta as informações relativas à programação do CFN para participação no CONBRAN. O Assessor da UIC/CFN, Sr. Rodrigo Rueda, informa que o Teatro dos Bancários já está alocado para os dias 8 e 9/1/2021, e a despesa está estimada em torno de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Data

HORA

ORGANIZADOR

CONTEÚDO

PALESTRANTE

METODOLOGIA

 

 

Comissão de Ética

Refletindo sobre a formação profissional e ética no uso de tecnologia digital e suas perspectivas:

  • Teleatendimento

 

  • Redes Sociais

 

Inteligência Artificial

 

 

Liliana  -aspectos profissional

Lilian Kuppari

Yara Cavernalli  Baxter-

aspectos cliente

 

UIC- CFN

 

Raquel Adjafre e Renata Monteiro

 

Leandro Karnal, Gil Giardele

 

 

 

GT/ PICS/CFN

PICS - Práticas Integrativas e Complementares:

 

  • Panorama Geral

  • Apresentação dos Dados da pesquisa

  • Contextualização da atuação dos nutricionistas na PICS no âmbito do SUS

Mediador- Vânia

Entrevistador-UIC/CFN

 

Deise Lopes

Sula de Camargo

Daniel Amado

 

 

 

 

Nutrição Vegetariana e Promoção da Saúde:

  • Meio Ambiente e plant based diet

  • Nutrição vegetariana e promoção da saúde

 

 

Alessandra Orlandi Luglio

Thaisa Navolar

 

 

 

CFN

Como está e para onde vai a nutrição no SUS? Entre a transição nutricional e a transição institucional: a trajetória da nutrição no SUS. Potencialidades e desafios para avançar na gestão da atenção nutricional nas Secretarias Estaduais e Municipais.

Gisele Bortolini

 

 

 

CFP

Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN

Mediadora - Vanille Pessoa

Encontro em tempo real, com interatividade (plataforma zoom)

 

 

Fórum dos Conselhos

Mindful eating como possibilidade de atuação do nutricionista em especial para a área de saúde pública e clínica

CRN-3

Vera Lúcia Morais Antonio de Salvo

 

 

CF

Atuação do nutricionista na indústria de bebidas

Mediadora - Elisabeth Chiari

 

 

 

CFN

Atuação do nutricionista na UTI

Rita Frumento e Sandra Justino

 

 

 

CFP

O nutricionista como protagonista nas ações de EAN com práticas e estratégias para garantia de SAN e DHAA

Mediadora – Vanille Pessoa

Alcemi Barros

 

 

 

CFN

Ações da gestão do CFN

Rita Frumento

Entrevista - UIC/CFN

 

 

CFN

Diversidade:

 

  • Influência das comidas de matriz africana na alimentação dos povos

  • Raça

  • LGBT

Mediador

Fábio Santana

 

Denise Oliveira

 

 

Ainda verificando nomes

Fran Demetrio

 

 

 

Projeto GHAI

Implementação da rotulagem para restrição da gordura trans (RDC 332/2019)

Ana Flavia Rezende

 

 

 

Projeto Comer pra quê?

Min. da Cidadania/UFLA/CFN/UFRJ

Carolina Chagas

Amábela

 

Deliberação: pautar novamente o assunto para o Pleno com a indicação de mais nomes para compor os temas que ainda necessitam de palestrantes.

3.2) Pacote de inscrições no CONBRAN - assunto não apreciado.

4) Calendário Eleitoral do Processo Eleitoral – assunto não apreciado.

5) COMISSÕES

6) Ofício nº 015/2020/Fórum de Presidentes - Assunto: Posicionamento do Fórum de Presidentes dos CRNs sobre as minutas de Resoluções que regulamentam a Prática das PICS pelo Nutricionista sob o Ponto de Vista Técnico Operacional. Transcrição do ofício:

1. O Fórum de Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, Gestão 2020/2021, vem pelo presente se posicionar sobre as minutas de Resoluções que regulamentam a Prática das PICS pelo Nutricionista sob o Ponto de Vista Técnico-Operacional, para tanto vem expor as seguintes considerações:

2. Inicialmente, reconhecemos a necessidade de regulamentação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) na atuação do nutricionista, tendo em vista a sua relevância, as evidências científicas acerca do tema, o crescimento dessas práticas no Brasil e no mundo e a já existente regulamentação de outras profissões da área de saúde.

3. Entendemos, entretanto, que a regulamentação de 23 PICS para a atuação pelo nutricionista, além das mudanças propostas na habilitação do nutricionista para a prática da fitoterapia requerem a elaboração e execução de um plano de trabalho que defina e detalhe como se dará a preparação técnica, tecnológica e operacional do Sistema CFN/CRN para cumprimento das Resoluções e das ações de orientação e fiscalização do exercício profissional.

4. Para o cumprimento e zelo da missão institucional do Sistema CFN/CRN de atuar na proteção da sociedade, consideramos fundamental que a titulação enviada pelo profissional seja analisada para fins de concessão ou registro da habilitação profissional para adoção da prática integrativa. Defendemos como necessária a criação de um Banco de Consulta Nacional, a exemplo da ferramenta de consulta existente na página eletrônica do CFN para profissionais habilitados para a prática da Fitoterapia. Desta forma, por exemplo, prescrições magistrais de substâncias relacionadas às PICS poderiam ser aceitas ou recusadas nas farmácias de manipulação após consulta da habilitação profissional do nutricionista.

5. Quanto a Preparação Técnica acreditamos que seja imprescindível a realização de capacitação nacional das equipes técnicas e de conselheiros dos CRN e CFN para conhecimento e aprofundamento do tema que possibilite entendimentos e alinhamentos nacionais, uma vez que as PICS não são contempladas nos cursos de graduação em Nutrição e compreendem conteúdos e linguagem próprios. Essa capacitação possibilitaria não só a construção e aplicação de instrumentos de orientação e fiscalização do exercício profissional, mas também o atendimento técnico aos profissionais e a instrução de processos de denúncia.

6. Vale lembrar que seria igualmente necessária a disponibilização aos Regionais de um material técnico completo e detalhado para consulta que organize as indicações, as alegações que possuem evidências científicas e outras informações que possibilitem a atuação na orientação e fiscalização do exercício profissional e dos Conselheiros nas diferentes Comissões e Câmaras.

7. Quanto a Preparação Tecnológica e Operacional entendemos que apesar da definição da estruturação tecnológica necessária para cumprimento das Resoluções estar relacionada com a expectativa de demanda de profissionais interessados na habilitação para adoção das PICS, defendemos a criação de um sistema centralizado do CFN, similar ao da Fitoterapia, para recepção e análise dos documentos com a possibilidade de uso da tecnologia da informação para conferência prévia de dados pré-estabelecidos, tais como tipo de certificado, carga horária, reconhecimento pelo MEC da instituição emissora, dentre outras. Desta forma, caso o nutricionista não atenda aos requisitos previstos nas Resoluções, o Sistema detectaria e daria o retorno automaticamente ao profissional. Caberia aos Regionais a análise somente da documentação que inicialmente fosse validada pelo sistema.

8. Ressaltamos que seria importante e essencial a elaboração e aprovação de Instruções de Trabalho que descrevam todos os procedimentos e apresentem modelos de documentos relacionados à habilitação dos profissionais, orientação técnica e fiscalização da adoção das práticas integrativas pelo nutricionista. As Instruções de Trabalho possibilitam a unidade de ações no âmbito do Sistema CFN/CRN e garantem segurança técnico-jurídica dos nossos procedimentos.

9. Diante do exposto, concordamos com a publicação da Resolução que altera a regulamentação da prática da fitoterapia pelo nutricionista em janeiro de 2021 no CONBRAN e solicitamos a elaboração do Plano de Trabalho proposto nesse documento para que então seja programada a publicação das Resoluções que regulamentam a prática das demais PICS pelo nutricionista.

Deliberação: a) aprovado por maioria de votos dos presentes o lançamento das três Resoluções relacionadas às PICS no CONBRAN; b) aprovado por maioria de votos dos presentes que a aplicação das Resoluções se dará a partir de 90 dias após sua publicação, podendo ser prorrogado este prazo para mais 30 dias, sendo que houve uma abstenção e um voto a favor da proposta da aplicação de 180 dias; c) aprovado por unanimidade dos presentes, a constituição da Comissão Especial e Transitória com o intuito de prestar orientação técnica e esclarecimento de dúvidas relativas às práticas integrativas pelo nutricionista, remetidas pelos profissionais ao Regional, quando requerido pelo Regional; d) aprovado por unanimidade dos presentes que o GT RVT ficará responsável pela elaboração das instruções normativas e dos modelos de documentos relacionados à habilitação dos profissionais em conjunto com a Comissão Especial e Transitória.

7) E-mail remetido por Julia da Rosa Tolazzi, nutricionista (CRN-2/13518D), mestranda no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Gestão em Saúde da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). Estou desenvolvendo minha Dissertação com a Temática da Atenção Primária a Saúde, com o seguinte projeto: Adaptação da Ferramenta PCATool – Brasil Versão Usuários para a Avaliação da Atenção Nutricional. Nesta etapa do projeto, irá desenvolver um estudo tipo Delphi com nutricionistas de várias categorias, sendo uma delas dois representantes do CFN. Para isto, solicita ao CFN a indicação de 2 membros titulares do CFN e 2 suplentes, para participarem do estudo. Segue anexo a carta de apresentação aos participantes indicados (099994.000481/2020-27).

Deliberação: assunto não apreciado.

8) Carta recebida da Sociedade Brasileira de Zootecnia - Prof. Patrick Schmidt, Presidente da Sociedade Brasileira de Zootecnia, Departamento de Zootecnia – UFPR. Informa sobre lançamento pela Organização Não Governamental Green Peace de um filme-animação intitulado “Tem um monstro na cozinha” (https://www.youtube.com/watch?v=gLZcafZ8t_4) direcionado ao público infantil, e que afirma que o consumo de carne e produtos de origem animal é prejudicial ao meio ambiente.

Deliberação: assunto não apreciado.

9) Exame de Proficiência

Deliberação: assunto não apreciado.

10) INFORMES:

10.1) GT 321 e Instruções de Trabalho – Conselheira Dulce Ribas - assunto não apreciado.

11) OUTROS ASSUNTOS – não houve ponto de pauta.

Encerrados os pontos de pauta às 19h40min do dia 17 de dezembro de 2020.

Nancy de Araújo Aguiar

Vice-Presidente do CFN

CRN-6/1861

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 07/07/2021, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nancy de Araújo Aguiar, Conselheiro(a) do CFN, em 27/07/2021, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0379195