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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 402ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2020, ÀS 10H

Às 10h do dia 23 do mês de dezembro de 2020, reuniram-se os Conselheiros Federais do CFN, em Reunião Plenária Extraordinária nº 402ª ocorrida por videoconferência, tudo de acordo com as Resoluções CFN nº 625, de 28 de março de 2019, e 654, de 11 de maio de 2020, com o objetivo de realizar a análise e deliberação acerca dos itens especificados no Ofício do Fórum de Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas nº 17/2020 que versa sobre Resolução CFN nº 675, de 14 de dezembro de 2020, que fixa os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas para o exercício de 2021, e dá outras providências, publicada no D.O.U. de 15 de dezembro de 2020.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa, Vânia Passero no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz.

As colaboradoras federais Magda Ambros Cammerer e Liliana Paula Bricarello participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Joyce Andrade Batista, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

PAUTA:

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Transcrição do Ofício Fórum de Presidentes CFN/CRNs nº 17/2020, 22 de dezembro de 2020.

Ofício Fórum de Presidentes CFN/CRNs nº 17/2020, 22 de dezembro de 2020.

DE: Coordenação do Fórum dos Presidentes

PARA: Dra. Rita Ferreira Frumento – Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas ASSUNTO: Publicação das novas Resoluções Prezada Drª Rita Ferreira Frumento,

Ao cumprimentá-la cordialmente, em nome da Coordenadora do Fórum dos Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, Dra. Manuela Dolinsky, encaminhamos, abaixo, os requerimentos do Fórum dos Presidentes ao Conselho Federal de Nutricionistas referente a publicação das novas Resoluções: - Manter a publicação das Resoluções como estão, desde que:

1. CFN assuma o compromisso de formalizar o fluxo de pactuação de resoluções;

2. Quando for o caso de resoluções com impacto financeiro ou de alterações de rotinas nos regionais, seja realizado estudo de impacto orçamentário e/ou elaborado e um estudo de impacto administrativo com consulta prévia e formalizada de todos os Setores ou Unidades impactadas nos Regionais, inclusive TI, Jurídico, Financeiro e Fiscalização.

3. Que os possíveis custos gerados com a emissão e envio de boletos já realizados, que precisem de ajustes, sejam arcados pelo CFN;

4. Que o CFN assuma o compromisso, de que caso seja necessário em 2021, irá aprovar possíveis reformulações orçamentárias que tenham relação com o fato;

5. Nos regionais em que o impacto financeiro comprometa a PO, que o CFN assuma o compromisso de suporte financeiro para compensar a perda de arrecadação, seguindo os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal que são aplicáveis aos Conselhos e as recomendações da FOC;

6. CFN publique ato normativo acerca de como devem ser realizadas as isenções em caso de parcelamento das anuidades.

Cordiais saudações. Dr. Alexsandro Wosniaki Secretário do Fórum de Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas

Após a leitura dos itens, um a um pela superintendente Rosane Nascimento do Ofício nº 17/2020 enviado pelo o Fórum dos Presidentes dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, a Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas, por maioria dos votos, deliberou sobre todos os itens, com as ressalvas, a seguir detalhadas:

Item 1 – O CFN se compromete a realizar a formalização do Fluxo das Resoluções aos Regionais, o que provavelmente ocorrerá na próxima reunião conjunta, com data marcada para o dia 13 de janeiro de 2021.

Item 2 – O CFN esclarece que esta é a regra adotada para todas as Resoluções que possam causar algum tipo de impacto econômico-financeiro aos Regionais, e que tem seguido à risca a regra em respeito inclusive à LRF. Entretanto, no presente caso, o CFN solicitou um estudo a todos os Regionais no ano de 2019 e não teve retorno desses dados tendo como justificativa o fato de não existir uma informação segura da quantidade de Pessoas Jurídicas que se encontram na situação de empresa unipessoal, considerando que o sistema IMPLANTA não fornece essa informação e a operacionalização teria que correr manualmente por meio da fiscalização. As justificativas foram acatadas pelo CFN.

Assim, sempre haverá a realização de estudos detalhados antes de edição e publicação das Resoluções que venham de alguma forma trazer impactos financeiro, administrativo e operacional negativos ao Sistema, em acordo com especificidade de cada Conselho Regional.

Item 3 - Que os possíveis custos gerados com a emissão de boletos já realizados, que precisem de ajustes, sejam arcados pelo CFN”. O CFN se compromete a assumir eventual ressarcimento dos custos em decorrência de reenvio de novos boletos, desde que tais valores sejam devidamente especificados e enviados ao CFN, com toda a documentação comprobatória de envio, pagamento e recibo, para análise e devido repasse ao respectivo Regional.

Item 4 - O CFN assume o compromisso de aprovar as reformulações orçamentárias que tenham relação direta com a implementação da Resolução CFN 675/2020, de acordo com a resolução CFN nº 573/2016, ou outra que venha a substituir.

Item 5 - O CFN assume o compromisso de possíveis suportes econômico-financeiros causados aos Regionais em decorrência da implementação da Resolução 675/2020, desde que fique comprovado o impacto financeiro nas Propostas Orçamentárias. Registrando que por se tratar de uma isenção de anuidade o impacto financeiro será inevitável, inclusive para o próprio CFN que, por Lei, faz jus a 20% (vinte por cento) dessa arrecadação.

Item 6 - O CFN se compromete a elaborar um normativo para detalhamento das isenções em caso de parcelamento das anuidades. Entretanto, de logo, esclarece que a intenção da norma é evitar que o Nutricionista pague duas anuidades (tributos), na condição de Pessoa Física e Pessoa Jurídica (sociedade unipessoal). Assim, se a Pessoa Física eventualmente solicitar o parcelamento e comprovar que está em dia com o seu pagamento, nada impede requerer à solicitação de isenção de sua PJ, desde que apresente ao respectivo Regional toda a documentação comprobatória, e tenha o seu pedido deferido.

Após a conclusão dos trabalhos da Plenária e não havendo qualquer impugnação dos presentes, nada mais havendo a tratar, a senhora Presidente do CFN encerrou os trabalhos desejando um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de saúde para todos, renovando o respeito e a necessária harmonia entre o Sistema, enfatizando que quem vai realmente ganhar com a referida resolução são os Nutricionistas que estão sofrendo com a pandemia causada pelo Covid 19.

Encerrados os pontos de pauta às 12h15min do dia 23 de dezembro de 2020.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 07/07/2021, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 07/07/2021, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0379269