CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 404ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 11 DE JANEIRO DE 2021, ÀS 16H
Às 16h do dia 11 de janeiro de 2021, iniciou-se a 404ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino e Vânia Passero no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Joyce Andrade Batista, Myrian Coelho Cunha da Cruz e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. Registra-se a presença das Nutricionistas e membros do GT de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), Deise Lopes Silva e de Sula de Camargo, bem como da Assessora Técnica do CFN, Luiza Torquato. |
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Ausências justificadas: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Sônia Regina Barbosa. |
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PAUTA: 1) Julgamento de Processos de Infração de Pessoas Jurídicas. 2) Apresentação das Minutas das novas versões das resoluções que estão no âmbito do GT de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). 3) Retorno as atividades presenciais no CFN (teletrabalho). Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Julgamento de Processos de Infração de Pessoas Jurídicas. Diretoria sugere reunião presencial em março para julgamento dos processos de pessoa jurídica, sendo que os conselheiros que não puderem viajar, poderão participar por videoconferência. Sugeridas as seguintes datas: 18 ou 19/3 e 25 ou 26/3/2021. Deliberação: as datas serão definidas no grupo do WhatsApp dos Conselheiros. Enviar o quadro com a relação dos processos aos conselheiros federais. |
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2) Apresentação das Minutas das novas versões das resoluções que estão no âmbito do GT de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Conselheira Vânia Passero, Coordenadora do GT, informa que de 6 a 8 de janeiro de 2021, o GT esteve reunido para realizar análise das contribuições recebidas e do posicionamento encaminhado pelo Fórum dos Presidentes. 2.1) Minuta de Resolução que regulamenta o exercício das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) pelo nutricionista e dá outras providências. Feita leitura da minuta pela Conselheira Federal Vânia Passero. Posto em discussão, após o esclarecimento das dúvidas pela Conselheira e pelo GT, o Plenário do CFN se manifesta favorável à aprovação da minuta. Deliberação: aprovada por unanimidade de votos dos presentes, a minuta de Resolução que regulamenta o exercício das PICS pelo nutricionista. 2.2) Minuta de Resolução que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista e dá outras providências. Feita leitura da minuta pela Nutricionista Sula de Camargo. Posto em discussão, após o esclarecimento das dúvidas pela Nutricionista e pelo GT, o Plenário do CFN se manifesta favorável à aprovação da minuta. Deliberação: aprovada por unanimidade de votos dos presentes, a minuta de Resolução que trata sobre a prática da fitoterapia pelo nutricionista. 2.3) Minuta de Resolução que regulamenta o exercício da prática de acupuntura pelo nutricionista, e dá outras providências. Feita leitura da minuta pela Nutricionista Deise Lopes Silva. Posto em discussão, após o esclarecimento das dúvidas pela Nutricionista e pelo GT, o Plenário do CFN se manifesta favorável à aprovação da minuta. Deliberação: aprovada por unanimidade de votos dos presentes, a minuta de Resolução que regulamenta o exercício da prática de acupuntura pelo nutricionista. |
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3) Retorno as atividades presenciais no CFN (teletrabalho). Deliberação: aprovada por unanimidade dos presentes, a prorrogação do teletrabalho até o dia 28/2/2021 e avaliar novamente ao término deste período, conforme a situação da pandemia, se haverá nova prorrogação ou não. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h20min do dia 11 de janeiro de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Darlene Roberta Ramos da Silva, Tesoureiro(a), em 13/08/2021, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 17/08/2021, às 23:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 30/08/2021, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0414940 e o código CRC 99E907AD. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0414940 |