CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 405ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 2 DE FEVEREIRO DE 2021, ÀS 16H
Às 16h do dia 2 de fevereiro de 2021, iniciou-se a 405ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Joyce Andrade Batista, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. |
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PAUTA: |
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EXPEDIENTE: |
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1) Processo Eleitoral CFN - Gestão 2021/2024 Conselheira Rita Frumento inicia a reunião informando sobre a pauta das eleições do CFN e com o início do calendário eleitoral. Após, solicita à Coordenadora da Secretaria Geral, Maria Cristina, a apresentação de uma linha de tempo das eleições ocorrida no âmbito do CFN e o calendário eleitoral para as Eleições Gestão 2021/2024. 1.1) Calendário Eleitoral
Coordenadora Maria Cristina ressalta que o cronograma é de ordem interna, para organização das ações que devem ser adotadas para a elaboração do processo eleitoral. E que este cronograma servirá de base para elaboração do Edital de Convocação das Eleições, o qual será publicado no Diário Oficial da União. Informa, ainda, que o presente cronograma trata do processo eleitoral de forma presencial, e que devido à situação atual de pandemia no País, serão feitas algumas adequações para que o processo possa ser realizado de forma virtual. Finda esta apresentação, foi apresentado uma linha de tempo, a partir de 1991, contendo uma relação dos conselheiros efetivos e suplentes. GESTÃO CFN 1991 a 1994 – existência de 7 Regionais, sendo que o CRN-3 e o CRN-4 compuseram o Plenário com 2 conselheiros efetivos e 2 conselheiros suplentes, cada um. GESTÃO CFN 1994 a 1997 – existência de 7 Regionais, sendo que o CRN-3 e o CRN-4 compuseram o Plenário com 2 conselheiros efetivos e 2 conselheiros suplentes, cada um. GESTÃO CFN 1997 a 2000 – existência de 7 Regionais, sendo que o CRN-3 e o CRN-4 compuseram o Plenário com 2 conselheiros efetivos e 2 conselheiros suplentes, cada um. GESTÃO CFN 2000 a 2003 – existência de 7 Regionais, sendo que o CRN-3 e o CRN-4 compuseram o Plenário com 2 conselheiros efetivos e 2 conselheiros suplentes, cada um. GESTÃO CFN 2003 a 2006 – existência de 7 Regionais, sendo que o CRN-2 e o CRN-6 compuseram o Plenário com 2 conselheiros efetivos e 2 conselheiros suplentes, cada um. GESTÃO CFN 2006 a 2009 – existência de 8 Regionais, sendo que o CRN-1 e o CRN-7 compuseram o Plenário da seguinte forma: CRN-1 com 2 conselheiros efetivos e 1 conselheiro suplente; CRN-7 com 1 Conselheiro efetivo e 2 conselheiros suplentes. GESTÃO CFN 2009 a 2012 – existência de 9 Regionais, sendo que cada CRN compôs o Plenário com 1 conselheiro efetivo e 1 conselheiro suplente. GESTÃO CFN 2012 a 2015 – existência de 10 Regionais, sendo que o CRN-5 ficou com a vaga efetiva e o CRN-10 com a suplência. GESTÃO CFN 2015 a 2018 – existência de 10 Regionais, sendo que o CRN-5 ficou com a vaga efetiva e o CRN-10 com a suplência. GESTÃO CFN 2018 a 2021 – existência de 10 Regionais, sendo que o CRN-2 ficou com a vaga efetiva e o CRN-10 com a suplência. Apresenta, ainda, informações adicionais sobre o conteúdo das resoluções que tratam sobre o regulamento eleitoral do CFN, o que permitiu, uma organização sobre a destinação das vagas excedentes, pois havia mais vagas que Conselhos Regionais, a saber, nas Resoluções CFN nº 303/2003 – aprova o regulamento eleitoral do CFN e CRN; nº 361/2005 – aprova a instalação do CRN-8 e altera os artigos 78 e 79 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 303/2003; nº 379/2005 – altera os artigos 78 e 79 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 303/2003 e altera a Resolução CFN nº 361/2005; nº 398/2007 – aprova a instalação do CRN-9 e altera os artigos 78 e 79 do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFN nº 303/2003; nº 425/2008 – aprova a instalação do CRN-10; e nº 438/2008 – aprova o Regulamento Eleitoral do CFN e revoga parcialmente a Resolução CFN nº 303/2003. Após, apresenta a Resolução CFN nº 438/2008. Conselheira Silvia – refere sobre o estudo da reformulação da resolução sobre o regulamento eleitoral, que se previu fazer uma consulta pública e pergunta se a consulta foi realizada. Conselheira Joyce – informa que este estudo foi feito, foi bem extenso, e está sob a responsabilidade do GT, que ela coordena, e está bem adiantado e a minuta está sob análise da UJ/CFN. Conselheira Sônia – informa que, inclusive há um pedido de pauta para este assunto. Conselheira Rita Frumento – informa que a Diretoria fez referência a este assunto, sobre o estudo do GT, mas que a resolução que está sendo apreciada pelo GT não poderá ser aplicada para esta eleição, somente para a eleição seguinte. Considera que o GT deve apresentar a minuta ao Plenário. Conselheira Joyce – informa que o GT já fez várias contribuições ao texto, mas a UJ/CFN deverá apreciar para verificar se não há incongruência na minuta. Inclusive, informa que foi feita reunião também com a TI/CFN, que entende ser possível a realização das eleições por meio virtual. Conselheira Rita Frumento – considera excelente que o estudo está sendo finalizado e solicita que o GT sugira dois dias para apresentação da minuta ao Plenário. Conselheira Albaneide – sugere que a minuta da resolução seja remetida com antecedência aos conselheiros para análise preliminar. Conselheira Joyce - caso haja dúvida de entendimento, a conselheira solicita que o conselheiro envie para o grupo, sendo que as sugestões serão apresentadas na Plenária. Conselheira Rita Frumento – em continuidade solicita ao coordenador da UJ/CFN que pontue sobre a Resolução que normatiza o regulamento eleitoral. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano Rodrigues Pereira informa que a lei de criação dos Conselhos é a que pauta com relação ao processo eleitoral junto com o Decreto 84.444, o que falta nesse momento é uma decisão do Plenário sobre a questão de critérios em termos de normatização para ocupação de vagas no CFN, já que há um número de vagas limitadas (9 efetivos e 9 suplentes), e que não pode ser ampliado, e hoje o Sistema possui 10 Regionais, e a Resolução 438 foi omissa nesse ponto e há um vácuo, que a lei disciplina que é obrigação do CFN normatizar os critérios para ocupação de vagas no CFN. E hoje não existem critérios, é um acordo dos Regionais para ocupação dessas vagas. Os critérios de ocupação de vagas podem ser feitos e não fere a constituição federal e o CFN tem a competência disciplinar neste tipo de norma. A proposta da Diretoria é a para criação de critérios para ocupação de vagas para eleição deste ano, com critérios objetivos, e que deve ser feito primando pela igualdade, proporcionalidade, equidade e a razoabilidade da ocupação das vagas, saindo do subjetivismo passando para critérios mais objetivos. Foi elaborada uma minuta com alguns critérios para avaliação do Plenário. Conselheira Albaneide – pergunta qual o dispositivo da lei ou do decreto que diz que o CFN tem que normatizar critérios para ocupação de vagas. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano – informa que está expresso na Lei nº 6.583/78, art. 9º, inciso IV, e no inciso II, e o Decreto 84.444, art. 67 (compete ao CFN decidir sobre os casos omissos). Conselheira Albaneide – considera que é uma interpretação jurídica e não expressão da lei. Pergunta se há um parecer sobre o assunto? Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano – esclarece que está escrito nos considerandos da minuta de resolução. Conselheira Albaneide - entende que não está escrito na lei que o CFN deva dispor sobre como se dará a disponibilização de vagas. E já houve discussão em 2015 e em 2018 sobre ocupação de vagas e não houve consenso. Foi sugerido à época, criar colaborador para contemplar todos os Regionais. Mas que não há nada escrito pelo jurídico passado e não há nos demais Conselhos, critérios sobre o assunto. Entende que a discussão precisa ser feita, e ressalta que a pauta não foi enviada em tempo hábil para apreciação dos conselheiros. Conselheira Vania – informa que na época o CRN-10 trouxe proposta e não foi aceita. Conselheira Sônia – pergunta sobre o edital que tem que ser publicado e enviado aos Regionais. Entende que a pauta deve ser discutida com maior tempo. E que a pauta não deve ser discutida e nem deliberada hoje. Conselheira Rita Frumento – informa que não precisa ser votada hoje e que a sugestão é colocar hoje uma normatização que compete ao CFN, dentro de uma Resolução que já existe, que é a 438, para regulamentar o estabelecimento da ocupação de vagas ampliando os critérios. Conselheira Sônia - considera tempo exíguo para discussão do assunto. Conselheira Rita Frumento – coloca que o CFN é instância maior como Conselho Federal e que este tem a prerrogativa de normatizar e definir sobre os critérios para ocupação de vagas, pois não cabe ao Regional dispor sobre isso. Conselheira Albaneide – entende que o CFN ao propor resolução, deva seguir o fluxo de pactuação de resoluções. Conselheira Vânia – pergunta quais os critérios da resolução anterior (quando se tinha mais vagas que Conselhos) e quais os critérios que serão apresentados hoje e a linha de pensamento para criação destes critérios. Coordenadora Maria Cristina apresenta na tela as informações sobre as resoluções para esclarecimento à conselheira Vânia. Conselheira Silvia – pergunta se o CFN não poderia criar uma resolução normatizando a representação de todos os Regionais no CFN? Conselheira Albaneide – responde que o CFP criou um dispositivo sobre isso, em vez de colaborador, criou conselheiro efetivo convidado e conselheiro suplente convidado, pois lá tem 11 conselhos para 9 vagas. Eles vão junto na chapa dos Regionais. No seu entendimento esta proposta evitaria problemas em relação a não participação total dos representantes no Plenário do CFN, pois todos estariam participando igualmente. E acha, que o CFP, até o momento, não foi questionado juridicamente sobre isso. Ressalta que já enviou essa proposta ao GT de revisão do regulamento eleitoral. Sobre a pauta de hoje, coloca que é contrária a discussão do ponto, neste momento, dessa gestão discutir sobre alteração de critérios. E considera que estabelecer critérios é antidemocrático. A chapa deve ser formada democraticamente e o Regional não pode e não deve participar de eleição de chapa. 1.2) Regulamentação do processo eleitoral. Coordenadora Maria Cristina faz leitura da minuta de resolução que – Normatiza o regulamento eleitoral do CFN quanto a forma de representatividade dos conselheiros efetivos e suplentes para comporem as eleições do ano de 2021.
Posto em discussão. Conselheira Sônia – coloca que o GT está debruçado sobre a resolução, se reuniu várias vezes com a UJ/CFN, houve parecer da UJ/CFN e nada foi repassado pela UJ ao GT sobre o assunto em tela. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano - esclarece que a proposta não partiu da UJ/CFN, partiu da Diretoria com participação da SG e da SI/CFN e que os critérios foram técnicos e não jurídicos. E que não propôs nada ao GT, pois não foi demandado para tal fim. E que a UJ/CFN está analisando na minuta de resolução do GT a criação de critérios para ocupação de vagas. Conselheira Joyce – ressalta que o GT deveria ter sido chamado para apreciação da minuta. Conselheira Rita Frumento – coloca que o que se tentou trazer ao Plenário foi a regulamentação da ocupação de vagas para que não sejam adotados critérios aleatórios a cada eleição, pois o edital de convocação deve ser publicado. E neste edital devem constar as informações sobre as eleições, seguindo a Lei nº 6.583, o Decreto nº 84.444 e a Resolução nº 438. E a definição de efetividade e de suplência não é definida pelo CFN e sim pela chapa. Colaboradora Federal Magda – tem participado das reuniões do GT de revisão do regulamento eleitoral e concorda que é muito complexo o estudo da resolução. Entende que a proposta é intempestiva, mas considera que os Regionais não teriam condições de tomar esta decisão de quem ficará na suplência ou como colaborador. Quando o CFN traz a informação desta decisão, a situação fica mais normatizada, embora possa haver questionamentos dos Regionais. Entende que a minuta apresentada pela Diretoria facilita e traz clareza a esta questão. Considera que os critérios apresentados estão bem adequados e que a decisão deva ser tomada pelo CFN. Conselheiro Fábio – concorda com a colaboradora Magda e entende que o CFN deve ter independência em suas ações e quando se coloca no papel o que deveria ser a prática, evita-se constrangimentos e cerceamentos. Entende que a proposta apresentada pela Diretoria, é de que deve haver objetividade nas decisões em relação às vagas. E não havendo ilegalidade, o CFN deve tomar a decisão de regulamentar o assunto. Conselheira Silvia – pergunta qual o critério pela escolha na minuta, do exercício do mandato dos próximos 3 (três) anos, do CRN-8 e do CRN-10. Superintende Rosane Nascimento – informa que desde a criação do CRN-10 esses critérios não foram estabelecidos. Esclarece que os critérios foram uma mescla do seguinte: número de profissionais registrados em cada Conselho Regional; representatividade territorial, com base na quantidade de estados cujo respectivo Conselho Regional tenha jurisdição; e antiguidade, baseando na data de criação do respectivo Conselho Regional. Conselheira Albaneide – informa na leitura da lei e do decreto não identificou que o CFN tem que normatizar critérios para participantes em cada CRN, porém, há a questão do número de vagas. Considera a intenção da Diretoria louvável, no entanto, entende que a minuta deva ser apreciada pelo GT e seguir o fluxo de revisão de normas. Identificou que na minuta, no artigo 1º, diz que o Conselho Regional poderá eleger representantes para ocupar vagas, e o Conselho Regional não pode se envolver no processo eleitoral elegendo representantes para a chapa. Sugere encaminhamento de seguir o fluxo – ir para análise do GT, retornando ao Plenário e depois aos Regionais. Entende que não é ilegal não fazer nada no momento. Entende que o GT foi desrespeitado e caso o Plenário não aprove remeter a minuta ao GT, na qualidade de conselheira, pedirá vistas ao processo para análise. Conselheira Rita Frumento – coloca que em momento nenhum houve desrespeito ao GT, pois a Diretoria exerceu o papel de gestor, com muita responsabilidade e transparência, para normatização dos critérios. Conselheira Joyce – entende que não houve desrespeito ao GT, que a Diretoria, às vezes, deve tomar decisões com urgência, mas acha que o GT poderia ter sido acionado, pois o ponto é muito polêmico. Conselheiro Alcemi – considera que o momento é muito importante e considera que não só a Diretoria tem essa responsabilidade, mas todos os conselheiros federais. E solicita que seja resgatada a situação do processo de denúncia que envolvia o CRN-6 e o CRN-7. Sobre o CRN-6 lembra que foi discutido e não lembra se o CRN-7 houve retorno. Conselheira Rita responde que o assunto do CRN-7 não veio ao Plenário, ainda, pois faltava documentação do CRN-7 e que a Unidade Jurídica do CFN estava aguardando retorno do CRN-7. Conselheira Darlene – questiona qual o motivo da abordagem do assunto neste momento, sem estar na pauta. Conselheiro Alcemi – responde que tem a ver com o contexto da fala da Conselheira Rita, que colocou de a gestão não “sentar em cima”, daí, traz à lembrança de que foi pautado em Plenária em relação ao processo do CRN-6, mas o processo do CRN-7 não havia retornado ao Plenário com devolutiva. Conselheiro Alcemi - solicita à Diretoria o envio da cópia da gravação audiovisual da reunião da Plenária. Entende que é importante a normatização, mas é necessário que o Plenário tenha acesso com antecedência para análise preliminar, para apresentação de proposta, inclusive do GT. E que qualquer proposta de alteração e mudança em cima da hora, sugere casuísmo. E casuísmo o conselho não pode passar de maneira despercebida. No mínimo é imoralidade, haja visto o acompanhamento do cenário político, e que trouxe muitas indignações. Ressalta a importância da discussão no âmbito do GT com emissão de parecer. Conselheira Silvia – considera que o GT pode propor alterações bem como os conselheiros e solicita um olhar mais atento para a situação que está sendo posta pela Diretoria, para normatização da norma, pois a intenção é fazer o melhor. Conselheira Nancy – coloca que houve constrangimento para alguns representantes na discussão das vagas na época da candidatura de chapa e que a ausência de normatização pelo CFN, dificultou este processo, pois ganhava quem tinha voz mais alta. Considera importante a normatização pelo CFN, de forma equitativa e universal, pela representação dos candidatos na chapa. a) Posto em votação a normatização de critérios para ocupação das vagas efetivas e suplentes para compor o Plenário do CFN para a eleição 2021 ou a não normatização de critérios para ocupação das vagas efetivas e suplentes para compor o Plenário do CFN para a eleição 2021, as Conselheiras Silvia, Rita, Nancy, Darlene e Elisabeth foram favoráveis à regulamentação da norma para a eleição 2021 e os conselheiros Albaneide, Vânia, Alcemi e Sônia foram favoráveis a não regulamentação para eleição 2021. Conselheiro Alcemi solicita registro em ata da justificativa do seu voto pela proximidade do pleito eleitoral e por não concordar com a mudança de regras e critérios de última hora. Deliberação: aprovado, por maioria de votos, com 5 (cinco) favoráveis, a normatização de critérios para ocupação das vagas efetivas e suplentes para compor o Plenário do CFN para a eleição 2021. Conselheira Joyce – informa que pelo tempo exíguo para ser avaliada a proposta o GT das Eleições poderá ter dificuldades em cumprir o prazo. b) Posto em votação que a minuta de regulamentação seja analisada somente pelos conselheiros do CFN e retorne ao Plenário do CFN para deliberação, ou que a minuta de regulamentação seja remetida ao GT, aos Regionais e retorne ao Plenário do CFN, os Conselheiros Silvia, Rita, Nancy, Darlene e Elisabeth foram favoráveis que a minuta de regulamentação seja analisada somente pelos conselheiros do CFN e retorne ao Plenário do CFN, e os conselheiros Albaneide, Vânia, Alcemi e Sônia foram favoráveis que a minuta de regulamentação seja remetida ao GT, aos Regionais e retorne ao Plenário do CFN. Deliberação: aprovado, por maioria de votos, com 5 (cinco) favoráveis, que a minuta de regulamentação seja analisada somente pelos conselheiros do CFN e retorne ao Plenário do CFN. Conselheira Albaneide – solicita ao Plenário que possa apresentar uma contraproposta de texto na qual foi respondido pela Presidente que não haveria problemas, tendo em vista que a minuta apresentada é, ainda, para discussão e deliberação. c) Posto em votação pautar a minuta da regulamentação da norma na Reunião Plenária no dia 4 ou no dia 11 de fevereiro, às 15h. Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes pautar a apreciação da minuta da regulamentação da norma no dia 4 de fevereiro, às 15h. No dia 11 de fevereiro será pautado o assunto que trata do teleatendimento. Em seguida foi passada a palavra ao Assessor de TI/CFN, Sr. Vinicius, para apresentação da operacionalização do sistema de eleições via on line, contendo solicitação para Requerimento de Registro de Chapas, envio de documentos da chapa e votos dos delegados eleitorais. d) Posto em votação se a entrega dos documentos seja totalmente no formato on line ou com opção de entrega de documentação de forma presencial. Deliberação: aprovado por unanimidade de votos dos presentes, manter as duas opões para a entrega da documentação na opção on line e a forma presencial, e o sistema de votação totalmente on line. |
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Encerrados os pontos de pauta às 20h10min do dia 2 de fevereiro de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059
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| Documento assinado eletronicamente por Darlene Roberta Ramos da Silva, Tesoureiro(a), em 13/08/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 17/08/2021, às 23:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 30/08/2021, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0415352 e o código CRC 79E9C896. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0415352 |