CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 407ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 8 DE FEVEREIRO DE 2021, ÀS 19H
Às 19h40min do dia 8 de fevereiro de 2021, iniciou-se a 407ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Juliana Aparecida Dias Maciel, Myrian Coelho Cunha da Cruz. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Joyce Andrade Batista, Kely Szymanski, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. |
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PAUTA: |
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EXPEDIENTE: |
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1) Resolução CFN nº 658/2020 (Autoriza os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) a parcelar dívidas dos seus inscritos, no prazo de julho de 2020 a dezembro de 2020, com desconto de juros e multas) - estender para as dívidas do exercício de 2020, alterando o artigo 2º da Resolução 658/2020, da seguinte forma: Art. 2º Sem prejuízo do previsto na Resolução CFN nº 601/2018, os inscritos, pessoas físicas ou jurídicas, poderão solicitar, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, o parcelamento das dívidas de anuidades adquiridas até o exercício de 2020, com os seguintes descontos sobre a multa e os juros de mora. Conselheira Albaneide solicita que o assunto seja visto com os Regionais. Coordenadora da SG/CFN informa que foi enviado e-mail aos Regionais em 11/1/2021 para conhecimento e apreciação dos Regionais. Somente o CRN-6 se manifestou (099994.000152/2020-86). Deliberação: verificar quais Regionais responderam ao e-mail e pautar novamente. |
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2) Aprovação de Ata da 406ª Reunião Plenária realizada no dia 4 de fevereiro de 2021. Deliberação: assunto não apreciado. |
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3) Regulamentação do processo eleitoral – minuta de Resolução que normatiza o regulamento eleitoral do CFN quanto a forma de representatividade dos conselheiros efetivos e suplentes para comporem as eleições do ano de 2021. Conselheira Sônia – relata angústia que está passando informa que conversou com pessoas que já participaram do Conselho, em especial pessoas que já participaram no Psicologia e no Fisioterapia, e crê que existe um fato novo no desenrolar dessa proposta da normativa. Em decorrência da jurisprudência, sobre o tema da eleição dos conselhos, que está no TRF1, que reconheceu a aplicação do art. 16 da CF para as eleições dos conselhos. Observado o princípio da anualidade eleitoral, os conselhos por ter poder de polícia e cobrança de tributos os conselhos deverão atender o princípio da isonomia nos pleitos eleitorais e na vedação da inovação normativa. Quando a Diretoria traz essa normativa dentro da resolução, entende que é uma inovação. Existe uma resolução que trata da eleição, e essa normativa, ela muda, e se existe uma jurisprudência, fica apreensiva em alterar a resolução da eleição. Conselheira Dulce Ribas – informa que se considera uma pessoa muito legalista, não participou da última reunião. Entende que pressões existem, no entanto, é uma pessoa muito resistente a pressões. Está extremamente muito incomodada com o prosseguimento da proposta, entende a importância da regra e que os critérios são fundamentais, é função do CFN, no entanto, não é o momento para esta alteração. Sentiu falas de descontentamento e de desconforto entre os conselheiros e é sensível a esse sentimento. Sente que não há coesão na decisão de se fazer essa alteração agora, forma o contexto colocado pelas conselheiras Albaneide e Sônia. Faz um apelo aos que votaram a favor, que revejam a posição, pois o CFN pode responder por isso. Conselheira Silvia – não mudaria o seu voto por conta de pressão externa. As conversas de bastidores foram muito pesadas. Entende que se o CFN continuar com esta decisão, haverá sérias consequências, principalmente para a Rita e ela. Opina que a chapa decida o que fazer. Conselheira Rita Frumento – incomoda pensar só na gente, eles estão fechados, eles que decidam, aí não se é instância federal, vai ficar na mão da chapa? E sempre foi assim, e o CRN-10 nunca teve cadeira. É uma oportunidade de se melhorar, assim, ele terá uma cadeira efetiva. Na plenária passada a proposta da Albaneide foi lida, e a proposta da Diretoria foi modificada no sentido de ajuste dos critérios. Considera que a proposta da Diretoria deve ser apresentada. Pergunta ao Dr. Adriano, depois da reunião plenária realizada, com aprovação de ata, se não for consenso, pode voltar atrás, deixando tudo como está? Conselheira Dulce Ribas – a proposta não é deixar tudo, e, sim, fazer as regras, mas para as próximas eleições. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano – a proposta já foi votada, por maioria, proclamado o resultado, para as eleições de 2021, e que na reunião de hoje seria votado os termos da resolução. Não há fato novo que coloque em pauta o que foi decidido pelo plenário, é o princípio da colegialidade. O Supremo não faz isso, depois de votados, segue o jogo. Não se vota duas vezes o que já foi proclamado o resultado, a não ser que haja fato novo ou recurso que coloque em pauta o que já foi decidido pelo Plenário. Pois, senão acaba com a segurança jurídica do Pleno. Registra que não é comum e nem legal fazer revisão de votação com resultado já proclamado. A jurisprudência do TRF1 se aplica aos também aos conselhos como também à administração pública, princípio da anualidade. Questão é muito tênue e sutil. Para aqueles que entendem que altera uma norma já preexistente, vai sim incidir o art. 16 da Constituição Federal (CF), para aqueles que entendem que não altera porque não há normatização, não há regra criada, não há parâmetros para ocupação das vagas do CFN, pois é feita por acordos, e isso é defendido em qualquer instância. Entende que há fundamentação para ambos os lados, mas afirma que na normatização do CFN, na criação de critérios para ocupação de vagas do CFN não há anualidade e que defende isso em qualquer instância. Conselheira Silvia – informa que votou nos três primeiros critérios da norma apresentada, mas não votaria no quarto critério. Considera que tem outros critérios mais importantes. Entende que ocorrer uma hora que o CRN-3, que hoje tem 70 mil inscritos, vai chegar uma hora que terá somente um representante, e isso não dá representatividade do Regional. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano – entende que se deve ser votado o que está posto na minuta, ou modificar, e quais serão os critérios e se haverá os critérios. Conselheiro Alcemi – coloca que é um processo muito cansativo e toda vez que o Plenário se debruçou para fazer qualquer tipo de discussão que tivesse com impacto grande, sempre trouxe essa perspectiva de reflexão e aspecto legal. Faz referência sobre o que foi colocado pelo Dr. Adriano, sobre a linha tênue, em relação ao TRF1, e entende que esta informação não chegou a tempo para a tomada de uma decisão, que foi favorável à validade para este pleito eleitoral, o que sempre deixa dúvida; linha tênue não tem segurança jurídica na tomada de decisão. Nessa perspectiva, há um fato novo. A reflexão deve ser feita a partir da informação da Conselheira Sônia, na reflexão da proteção próprio Sistema. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano – ressalta que conhece a jurisprudência do TRF1, não é fato novo, o que diz é que o art. 16 se aplica também aos conselhos. Isso é fato. A UJ/CFN entende dessa forma. A discussão está na questão de alterar algo que não existe. A decisão é política e não jurídica, nas questões que envolvem todos sistema como um todo nas questões de ausência de parâmetro e de critérios para ocupação de vagas no Conselho. Tendo em vista que hoje há 10 conselhos Conselheira Silvia – pergunta se a lei não pode ser alterada antes de o Plenário sair? Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano – responde que não, pois quem muda a lei é o congresso. Conselheira Silvia – se o plenário não pode alterar os critérios que o GT/Eleições está discutindo, não para esta eleição, e sim, para as próximas? É necessário aprovar agora, antes dessa eleição? Conselheira Albaneide – considera que há um incomodo geral. Entende que é necessário normatizar, sim, mas pergunta se é necessário para esta eleição? Quando lê o TRF1, vê que está escrito vedação de inovações normativas que causem surpresas parte no processo eleitoral, entende que há uma inovação normativa, pois quando se candidataram não haviam esses critérios. Informa que fez um estudo de como se comportaria as cadeiras por parte dos CRN, e se forem nessa proposta colocada pela Diretoria, haverá disputa entre o 9 e o 8 para esta gestão, pois, empatam nos critérios. Entende que dessa forma não há equidade e que o CFN está institucionalizando as disputas. Pessoas formam as chapas e não os CRN. Solicita calma e tranquilidade para discussão, mas não para esta eleição, de forma intempestiva. Levanta questão de ordem colocada pela conselheira Sônia, do TRF1, que deve ficar como reflexão. Colaboradora Federal Magda – coloca que foi falado em reunião passada de se evitar pressões externas; informa que não conversou com o CRN-2 e desconhece se há articulação de chapa, e pergunta se isso existe? Conselheira Silvia responde que sim. Colaboradora Federal Magda – se existe, como estão formando chapa? Com divisão equilibrada e harmônica entre eles? Em relação ao GT Eleição, está se discutindo a representatividade dos Regionais e antecipa que o rodizio está escrito na minuta com representatividade. Sobre o que está posto na minuta de hoje, de os Regionais que já “cederam” vaga, que tiveram apenas a representação de um membro, estes estariam fora desse rodízio e será apresentado pelo GT quando terminar o estudo. Conselheira Rita Frumento – pergunta se a minuta pode ser projetada, já que não há possibilidade de se retroceder. Foi votado na primeira reunião que deveria normatizar. Depois se seria para esta eleição, sim. Depois se ficou de trazer uma minuta, foi enviada aos conselheiros, para construção conjunta, deixando a disposição para os conselheiros apreciarem e trazerem sugestões. Quando a conselheira Albaneide solicitou que pudesse trazer uma proposta, o que foi aceito. Foi lida a proposta da conselheira Albaneide na reunião anterior. A ideia, agora, é apresentar a minuta que foi elaborada. Se o Plenário decidir eu não, acabou. Conselheira Albaneide – coloca que quando se entende que é importante rediscutir, e nunca se vetou a rediscussão, e do teleatendimento foi dessa forma, foi discutido em plenária. Conselheira Rita Frumento – esclarece que não foi discutido em plenária, foi no grupo do WhatsApp, n]ão houve plenária gravada, posteriormente foi realizada uma plenária para apreciar a decisão da Diretoria, que foi “ad referendum”. Conselheira Albaneide – ressalta que não é fato novo rediscutir questões neste plenário e não demérito se posicionar de uma forma, e depois se propor nova discussão na Plenária. A discussão é política, do ponto jurídico há vários entendimentos, mas, hoje, a discussão é política. O que se deseja? Normatizar para 2021, ou deixar normatizado para as próximas gestões? Entende que é uma proposta nova. Conselheira Rita Frumento – coloca que isso não foi votado. Conselheira Albaneide – - não vê problema em se rediscutir, está colocando, de novo, a proposta. Conselheira Rita - coloca que a proposta da conselheira foi ouvida democraticamente. E a Diretoria não pode apresentar a sua proposta? Conselheira Albaneide – a Diretoria pode apresentar a sua proposta, mas está propondo algo diferente, mas considera que a discussão é muita mais profunda, informa que o que incomoda é normatizar para as eleições de 2021. Conselheira Rita – coloca que que já houve votação, a ata já foi aprovada e não cabe mais retroceder. Conselheira Dulce Ribas – coloca que está um mal-estar terrível em tudo na Plenária, não é uma proposta somente da Conselheira Albaneide, pede sensibilidade de observar a condição atual de cada um. Solicita que se coloque em votação novamente. Conselheira Rita Frumento – ressalta quem decide isso é o Plenário. Conselheira Dulce Ribas – solicita que que se coloque novamente em votação o que está se pedindo, não sentindo que algo que seja legal, não é fazer vigorar para esta eleição que está posta. O incomodo é este. Não é a questão de achar que o CFN não deva legislar, de não ter regras, é somente não fazer valer estas regras para esta eleição. É isso que está sendo posto, excetuando a Diretoria, pelos demais conselheiros. Conselheira Rita – considera que é muito fácil dizer para colocar de novo em votação, mas a votação já foi feita, a ata já foi lida e aprovada. E ficou dito que na próxima reunião seria lida a proposta da Diretoria. E o incomodo é geral, inclusive da Diretoria. Conselheira Rita solicita a Superintendente Rosane que faça a leitura da minuta. Superintendente Rosane – informa que a minuta está um pouco diferente mais em termos de colocação de redação do que propriamente no mérito daquela que foi enviada aos conselheiros no período da manhã. A UJ/CFN fez alguns ajustes à minuta na forma de redação para deixar mais claro alguns itens e substituir o que gerou dúvidas e que juridicamente não caberia constar na resolução. A ementa mudou um pouco para afastar a questão dos Regionais não poderem estar envolvidos no processo. Houve um cuidado na redação para não incluir os Regionais e deixar claro a autonomia da chapa na composição de seus membros e dando algum regramento para esta composição. A minuta apresentada foi a seguinte:
Conselheira Sônia – coloca que a minuta está um pouco diferente daquela que foi enviada. Superintendente Rosane – responde que sim, o mérito foi mantido e as questões principais foram todas preservadas, mas foi dada uma redação mais clara pelo Adriano, com uma visão final de redação mais jurídica. Conselheira Albaneide – coloca que a resolução está modificada, parágrafo terceiro não há na minuta anterior. E que este vai gerar empate para as eleições no futuro. Superintendente Rosane –coloca que a perspectiva de que este Plenário ainda avalie a nova resolução que está sendo estudada pelo GT/Eleições. Conselheira Albaneide – se entender que o parágrafo terceiro não é factível, daqui a algumas semanas se apresentará nova versão? Esse vota diferente? Vai impactar naqueles que tem os mesmos critérios de desempate. Fez um estudo sobre isso. Não acha justo os critérios e não resolve o problema de desavença entre os candidatos de alguns Regionais, de disputa. Vai se gerar uma discussão institucionalizada – quem vem e quem não vem. Questiona a questão do TRF1 ter definido uma questão, os critérios apresentados não garantem a equidade, só se vai institucionalizar a confusão. Art. 1º conflita com Art. 2º. Parágrafo único, que refere o Colégio Eleitoral – pergunta qual o motivo deste parágrafo? Superintendente Rosane – esclarece que o objetivo é vetar que um CRN ocupe no mesmo mandato uma vaga de efetivo e suplente. Conselheira Albaneide – informa que na reunião passada foi dito que o colégio eleitoral não entra nessa minuta, pois não teria nada a ver com ocupação de vagas. Coordenador da UJ/CFN – Dr. Adriano - a intenção e verificar e ajustar a minuta com o Plenário. Caso entendam repetitivo, poderá ser alterado. Conselheira Albaneide – pergunta se vai continuar 2021 ou se vai remeter até o final da gestão essa proposta? Conselheira Rita – só vai dizer se aprova a proposta ou não a proposta, pois para 2021 já foi aprovado. Se não aprovar, retorna à estaca zero. E aí se verifica o que fazer. Conselheira Silvia – vai votar se se aceita a minuta ou não? Informa que tem vários pontos que não concorda. Na primeira reunião que se votou os critérios, existiam os critérios, seria melhor se não fossem detalhados o CRN-8 e o CRN-10. Do jeito que está não vai aprovar. Conselheira Albaneide – tem questionamentos nos parágrafos 1º, 2º e 3º. Conselheira Sônia – está na ideia de que a norma foi alterada, entende que é uma inovação. Conselheira Elisabeth – está a favor de normatizar pois é a função do CFN e que não deixar para outros legislarem sobre o que é causa que é do CFN. Conselheira Silvia – se houvesse mais tempo para discussão, seria melhor. Considera que seria mais prudente em abortar esta normatização agora. Conselheira Albaneide – ninguém está questionando em normatizar. O problema é discutir com mais profundidade e com mais calma. Os critérios não darão conta de se ter 9 vagas e 10 conselhos. Não resolve a questão da equidade e da isonomia e não concorda com este formato. Conselheiro Fabio – coloca que há o entendimento de que a decisão da maioria deve ser respeitada. Sugere que seja retirado parágrafo terceiro. Conselheira Albaneide – concorda com conselheiro Fábio. Conselheira Silvia – não tinha na primeira minuta que foi apresentada na reunião anterior. Conselheira Rita Frumento – informa que na reunião anterior foi aprovado que a minuta seria enviada para apreciação, pois é uma construção, em conjunto. Conselheira Albaneide – sobre a minuta, não vê necessidade de se colocar qual a região. Ressalta que considera prematura a discussão. Conselheiro Fabio – discorda da Conselheira Albaneide, são critérios de razoabilidade. Registra que em regime democrático tem que se respeitar a decisão da maioria. Entende que o conselheiro deva dar sua opinião, mas o profissional da área, no caso a UJ/CFN, deve ser respeitado. Conselheira Albaneide – esclarece que a discussão é política e não jurídica. Conselheiro Fabio – sugere excluir o parágrafo terceiro e manter os demais. Colaboradora Federal Magda – informa que fez uma tabela fazendo uma previsão sobre qual Conselho Regional entraria agora e qual estaria fora. Considera que a chapa pode surpreender e entrar em acordo mais gentil e quem sabe não haja o embate que está se acreditando que possa haver? Isso não quer dizer que os CRN-8 e CRN-9 serão os que vão ceder. Pode ser que outro Regional se sensibilize e que passe a sua representatividade. Concorda com Conselheiro Fábio de se retirar o parágrafo terceiro mantendo a autonomia da chapa, respeitando a proposta do CFN, mantendo ou não a representatividade dos Regionais. Conselheira Silvia – coloca que com a norma o CRN não vai poder. Colaboradora Federal Magda – coloca que com a proposta do conselheiro Fábio em retirar o parágrafo 3º, fica garantido que apenas os CRN que mantiveram apenas uma representatividade em eleição anterior sejam preservados, e manter a autonomia na construção das chapas. Embora desconheça qualquer proposta de acordo na formação das chapas, embora acredite que haja. Conselheira Darlene – concorda com a posição do Conselheiro Fabio e da Colaboradora Federal Magda. Tem que ter o critério de excluir os CRN que tiveram apenas uma representação nas eleições anteriores. Porque o que está se discutindo é o que já foi discutido desde a primeira plenária e aprovado na última plenária, que é a aplicação dessa norma nessa próxima eleição. E o que está sendo discutido não é exatamente isso. Conselheira Silvia – coloca que surgiram fatos novos desde a última Plenária. Conselheira Darlene – responde que não existem tantos fatos novos, existem fatos antigos que muitos que estão aqui conhecem e não colocam. Considera feio é a falta de critérios, as negociações sórdidas que vem acontecendo, inclusive da chapa influenciar na indicação dos CRN. Isso não pode e vem acontecendo. Barganha de vagas de quem não quer vir. Tudo que eu estou falando está gravado e pode ser provado, está gravado e quem quiser a gravação pode pedir. Fatos novos ainda estão por vir, pois nem metade dos fatos são conhecidos por todos, embora existam muitos fatos que quem está na Chapa conhece muito bem e ficam calados. Conselheira Albaneide – considera que esteja havendo mistura das discussões e propõe que seja dado encaminhamento. Conselheira Rita – coloca que o Conselheiro Fábio fez a proposta de excluir o Parágrafo 3º porque a Resolução ficaria mais leve e deixaria a chapa se organizar. Então poderia se iniciar a votação se todos concordam com a exclusão do Parágrafo 3º que trata de “A ocupação das vagas remanescentes do CFN em obediência ao inciso II do Art. 9º da Lei n 6583/78, na distribuição das vagas para composição do Plenário do CFN, os representantes das chapas deverão respeitar o critério de nº de profissionais registrados em cada Conselho Regional, a representatividade territorial com base na quantidade de estados cujo Conselho Regional tenha Jurisdição, por fim, de antiguidade, baseando na data de criação do referido Conselho Regional, nesta ordem, tendo preferência os Conselhos com maior número de profissionais registrados, com maior número de estados sob sua jurisdição e mais antigos, respectivamente”. Teve a sugestão da Albaneide de excluir a nominação dos Conselhos Regionais que estariam fora do rodízio e a chapa pode buscar esses levantamentos nos CFN ou esses dados podem ser colocados no Edital de eleições e não na Resolução. Conselheira Albaneide - é isso desde que de defina se os critérios serão ou não discutidos. Essa discussão precede. O que está se querendo se discutir e aprofundar são os critérios que estão sendo colocados. Se forem votados e aprovados os critérios, continua-se a discussão de cada item da Resolução. Conselheira Rita - os critérios não serão aprovados da forma como estão. O que está se tentando é reorganizá-los. Por isso estão sendo colocadas as propostas que os conselheiros estão trazendo, e o conselheiro Fábio trouxe a proposta de retirada do Parágrafo 3º. Conselheira Silvia - considera que o Parágrafo 3º é o que se refere ao número de profissionais cadastrados em cada Conselho Regional e sobre a territorialidade. Já os §1º e §2 considera esquisita a manutenção, já explicitando quais os Conselhos Regionais estão isentos do rodízio. Conselheira Rita - mas é exatamente isso que se quer normatizar. Que aqueles Conselhos Regionais que ocuparam apenas uma vaga de efetivo ou de suplente desde a criação do CRN-10 fiquem isentos do rodízio para essa eleição. O que seria um critério mais justo. Isso iria garantir que o CRN-10, pela primeira vez, de forma inédita, ocupe uma vaga efetiva que nunca teve. Essa norma asseguraria isso para o CRN-10. Porque o CRN-10 foi criado há 11 anos e nunca teve oportunidade de ter uma cadeira efetiva no CFN. Conselheira Silvia - questiona quantos inscritos tem no CRN-10? Conselheira Rita - responde que cerca de 6 mil profissionais. Conselheira Silvia - não acha justo que o CRN-10 ocupe mais vagas por uma questão de representatividade. O Conselho precisa crescer mais para ter mais uma vaga. Esclarece que não está falando das colegas e que não tem nada contra o Conselho. Conselheira Rita - mas você não acha justo que o CRN-10 tenha pelo menos, uma vez, uma vaga de efetividade desde a sua criação? Conselheira Silvia - ele pode ter 1 vaga, mas não precisa ter 2 vagas. Por exemplo, vamos esquecer a sugestão do Fábio e você aplica essa exclusão. Pode ser que o CRN-10 venha com a vaga efetiva já garantida porque desde a sua criação ele nunca teve essa oportunidade. Conselheira Rita - a gente não está dizendo que esses CRN terão vaga efetiva e de suplente. Ele pode vir com uma vaga efetiva e uma de colaborador. Conselheira Silvia - daí não está claro, porque ele já teve vaga. Conselheira Rita - vamos ler o parágrafo 1º propondo a retirada do nome dos Conselhos. E acrescentar e que nunca ocupou cadeira efetiva no CFN. Conselheira Albaneide - ninguém cede nada pra ninguém, gente. Conselheira Rita - é porque o ceder aí está equivocado. Não é ceder. E a gente falou muito isso na reunião passada. Porque ninguém tem vaga. Então o que tem que ser colocado é que os Regionais que tiveram apenas um representante após a criação do CRN-10 ficam excluídos do rodízio nesta próxima eleição. Conselheira Silvia - significaria que os excluídos ficariam com 2 vagas? Conselheira Rita - Não Silvia, não está escrito isso. Conselheira Albaneide - não está escrito, mas pode. Os CRN-2, 5, e 10 podem vir ocupando a vaga de efetivo e de suplente. A chapa quem vai compor. E isso significa com efetivo e que vai de antemão ocupar a vaga de outros, por que não tem vaga para todo mundo. Conselheira Rita - Eu não entendi assim. Não entendi que ele pode vir com 1 vaga efetiva e colaborador ou efetivo e suplente. Mas quem vai definir isso é a chapa. O CFN não está entrando nesse mérito. O CFN só está dizendo que esses CRN que já participaram desse rodízio que não foi normatizado ficam agora de fora. O que é mais do que justo. Conselheira Albaneide - mas isso não parece ser protecionismo? Conselheira Rita - você está querendo insinuar que eu estou puxando isso porque o CRN-5 é o meu Regional? Conselheira Albaneide - não misture. Porque se eu tivesse uma defesa eu defenderia que o CRN-10 viesse como efetivo e suplente e o CRN-5 com efetivo e suplente. Então longe de dizer que estou tendendo para esse ou para aquele lado. Acho protecionismo é colocar numa Resolução. Conselheira Rita- não é protecionismo Alba, é nada mais do que justo. Você acha justo então que o CRN-10 nunca tenha ocupado uma vaga efetiva? Conselheira Albaneide - mas isso é da formação da Chapa. A Chapa deve ser formada com quem eles entenderem. Conselheira Rita - não é formação de Chapa. Isso é normatização do CFN. Os casos omissos devem ser normatizados pelo CFN. Conselheira Albaneide - quer dizer que a Chapa vai lutar contra o CFN? Para mim acho que a gente tem que aprofundar mais essa discussão. Eu não tenho clareza, não tenho certeza desses critérios. Acho que os critérios não deveriam ser esses. Deveria pensar critérios para todos os Regionais em todos os momentos. Mas não definir quem virá, quem está no rodízio e quem não está, se vai ocupar vaga de efetivo ou suplente ou decidam entre vocês. O 9 e o 8 primeiro, o 1 e o 7 e o 1, 3, 4 e 6 depois. Porque é isso que está escrito aqui. Conselheira Rita - não Alba. Porque se você retirar o Parágrafo 3º o seu estudo não existe. Conselheira Albaneide - existe sim, porque não vai ter critério, vai ter rodízio. Conselheira Rita - mas foi uma proposta de um membro do Plenário. Conselheira Albaneide - Eu entendo. Conselheira Alcemi - acredito que a situação do CRN-10, todos são favoráveis. Ninguém é contrário, isso é pacificado. Mas como a gente vai na perspectiva do critério, garantir que isso apareça de maneira que não fique explícito independente de ser para esse ou para outro pleito. Que já fique uma escrita que seja consensual. Que na leitura do que estiver escrito já fique escrito que é o CRN 10, de alguma forma, mas que já fique claro esse artigo ou parágrafo. Que seja para todos os pleitos eleitorais. Nesse momento é unanimidade de todos nós o entendimento que o CRN-10 seja contemplado com 1 vaga, mas que isso não fique de maneira explícita na Resolução. Que seja um artigo ou item que valha para todos os pleitos eleitorais. A reflexão de Dulce é importante nesse sentido, quando ela traz o momento difícil que a gente está vivendo e o momento delicado que requer de fato se debruçar de maneira mais profunda para toda Resolução e toda leitura. Defendo o mesmo entendimento que a Albaneide, do rodízio por si só. E tendo o cuidado de como vamos detalhar essa informação que vai garantir essa participação em termos de equidade em relação a participação de todos os Regionais. Conselheira Rita - alguma sugestão mais, gente? Então vamos colocar em votação a sugestão do Conselheiro Fabio, da retirada do Parágrafo 3º. É isso? Conselheira Rita - eu vou ficar falando sozinha durante a reunião? Conselheira Elizabeth - Concordo Rita. Conselheiro Alcemi - Eu estou ouvindo. Pode subir novamente para eu ler o início do Artigo? Para ver a retirada? Conselheira Sonia - Deixa eu ver o último Artigo, por favor? Termina assim? Porque em outro momento mencionava, não é? Que entrava em vigor na data da publicação no DOU, ficando a partir de então revogado o Artigo 7º da Resolução 398 de 22 de janeiro de 2007, parte integrante da Resolução 438, de 19 de dezembro de 2008. Daí ficou resumida nessa versão. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano - posso falar? Então, Dra. Sonia. Essa é... Estou muito triste com o que está acontecendo aqui. Tem 19 pessoas na reunião, tá todo mundo calado, é um boicote institucional. Ninguém fala nada. Deu trabalho de fazer essa Resolução. Eu sou um servidor, um empregado. Eu atendo à diretoria e à plenária, eu cumpro ordens dentro da legalidade e dentro do que é proposto pela Diretoria e pela Plenária. Os critérios estabelecidos foram que, aqueles que eventualmente uma vez tenham cedido vaga, porque cedem sim, na prática cede. A palavra pode não ser esta, mas cede vaga. Então ficariam de fora. Então esse é um critério, querendo ou não é um critério. Quem já cedeu vaga? Os CRN-2, 5. O CRN-10 nunca ocupou uma cadeira, merece ter uma chance, então vamos contemplá-lo. Depois partimos para critérios dentro da razoabilidade, equidade e proporcionalidade. Um critério lógico seria o número de inscritos que englobaria tanto nutricionistas quanto Técnicos em Nutrição e Dietética. Então lá no final fala – com maior número de estados na Jurisdição e os mais antigos, respectivamente. Então existem critérios. Se os critérios não são os melhores ou não atendem o anseio da Plenária, então alguém ou algum conselheiro poderia propor uma redação melhor ou um substitutivo, como a Dra. Alba já fez. Mas o que está acontecendo aqui é: vamos ficar calados ninguém fala nada. Só que a gente tem duas plenárias anteriores que teve o quórum, que respeitou o Regimento, que foi falado de forma muito transparente que todo mundo pôde falar e se expressar. Foi votada e aprovada a Resolução. Proclamada. Ou a gente está aqui diante de uma Resolução que a gente não sabe se será votada? Deveriam ser votadas, pelas plenárias que decidiram anteriormente. Já estamos caminhando para as 22h e a gente não conseguiu sair do lugar por ausência de manifestação no sentido de aprovar o que se tinha combinado e deliberado anteriormente. Com relação ao item 4º a Dra. Sonia e a Dra. Alba já tinha questionado em relação a revogar possíveis dispositivos anteriores. Esse Artigo 7º da Resolução nº 389 já está em desuso há muito tempo e tem uma expressão no direito que se usa de forma errônea que é “caducou”. Por que aquele texto que está vigente no Art. 7º não tem mais como se adequar ao Sistema no formato que tem hoje, com um Regional a mais. Então não tem como utilizar um artigo que, embora não tenha sido revogado expressamente por nenhuma outra norma ainda está vigente, mas praticamente está em desuso. É incompatível com o ordenamento jurídico e inadequado no Sistema CFN/CRN. O ideal seria revogá-lo de forma expressa porque está vigente e não tem nenhuma norma que tratou desse assunto. A Lei de introdução ao código civil fala que uma norma só revoga a outra quando expressamente dispões sobre o assunto. Como na atual Resolução 439/2008 do processo eleitoral nenhum artigo que falasse sobre a forma de ocupação das cadeiras, esse assunto ficou vigente. Então a gente resolveu naquela versão anterior ter colocado uma revogação expressa, mas gerou esse conflito. O que vai acontecer? Ela continua vigente, porém a gente não consegue utilizá-la porque ela não se adequa ao Sistema atual. Os critérios estabelecidos foram esses, a gente tentou pegar o Sistema como um todo. O Parágrafo 3º poderia sair como uma forma de tentar ajudar a plenária a chegar a algum lugar nesse sentido. Eu creio que a questão jurídica está superada, porque vai sempre existir entendimentos diversos, não há unanimidade neste e não vai ter em qualquer outro assunto, seja na PICS, seja na acupuntura. É assim que funciona. E a gente está aqui para fazer a vontade do Plenário em prol do Sistema e em primeiro lugar da classe. Conselheira Silvia - não concorda com a retirada do parágrafo 3º. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano - a retirada do parágrafo 3º deixaria a Resolução “capenga”. Porque, se a gente está aqui para criar critérios de ocupação de vagas que hoje não existe. Em lugar nenhum a Resolução cria critérios priorizando o que a gente acha, o que eu acho. Eu sou um jurídico e jamais me meteria na profissão de nenhuma de vocês acerca de critério técnico ou político. O critério de representatividade já existe em vários órgãos. Quem tem maior representatividade deve ou pode ser levado em consideração mais do que aquele que tem menos. Outro critério que também é razoável é o de antiguidade, aquele que foram criados em primeiro lugar tem que ter preferência em relação aquele que será criado. São critérios que eu entendi enquanto Unidade Jurídica, mas eu não fiz conta igual a Dra. Albaneide. Eu não sei quem sai e quem entra, eu não fiz esse cálculo, não me passou na cabeça, até porque eu não tenho esses dados. Foram critérios que eu procurei utilizar de forma mais objetiva e isonômica. Se o Sistema vive dos nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética, das inscrições e fiscalização então aquele maior deve ser prestigiado. Segundo, em termos de territorialidade, talvez não seja razoável um Regional que tenha uma Região inteira concorrer com o Sul, que tem um Regional para cada Estado, mas é um critério. Pode ser que não seja o mais justo, mas pode ser usado se entenderem por bem. E por último o critério de antiguidade. O que não entra na cabeça de ninguém, e também não estou contra a nenhum dos Conselhos, até porque eu não sei a ordem de criação. Eu só sei que tem Conselho a ser criado, porque foi solicitado o parecer jurídico, que é o desmembramento de CRN-6, que pode vir a ocupar a vaga de um mais antigo, seja um CRN-9 um CRN-3 ou um CRN-4. E talvez esse critério não seja o mais justo, mas a plenária quem tem de decidir sobre isso. Não sou eu. Em momento nenhum eu disse que está ganho nada. Na verdade, o que eu estou colocando aqui é que com o entendimento jurídico que estou tendo é que a regulamentação não infringe o Artigo 16 da Constituição Federal, o que defendo em qualquer Tribunal em qualquer instância. Dentro do entendimento de que criar critérios que não existem no sentido de regulamentar a ocupação de vagas é totalmente normal. Mas isso é um entendimento, como a gente já falou anteriormente. Conselheiro Alcemi - primeiro Dr. Adriano, com todo respeito que tenho por você e sei que você tem por mim também, a gente sempre convergiu e divergiu em vários momentos. Mas eu não vejo que haja um boicote da Plenária. Os conselheiros estão se manifestando. O que eu queria ressaltar é o que eu sempre manifestei no Plenário, em relação a qualquer que fosse a discussão que nós tenhamos, que a gente tivesse as informações com a devida antecedência. E hoje nós recebemos um material a tarde e agora é colocado um outro material modificado, para apreciação. Não estou questionando o mérito, se está melhor ou pior, mas foi modificado. Isso não me dá o direito de dizer que isso é uma manobra jurídica ou que é uma manobra de gestão. Não. Essa é uma questão que foi colocada, embora eu não concorde com o método. Daí eu ouvir, enquanto conselheiro que não há manifestação do Pleno, eu preciso discordar. Porque a gente tem discordâncias, eu pelo menos estou discordando e outros conselheiros também. Porque há divergência de opinião, divergência de posições e até mesmo se vamos detalhar um ou outro critério. Então assim, eu não vejo que haja boicote de forma alguma, muito pelo contrário, eu tenho outro tipo de entendimento. Acho que muita gente está agora, neste momento, sem saber de fato o que fazer, saber de fato qual o encaminhamento a gente vai sinalizar. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano - respeito Dr. Alcemi. O que eu quis dizer é que a gente está em um silêncio grande. Está se aproximando das 22h, estamos todos cansados, a ponto de precisar de a presidente perguntar se ela vai continuar falando sozinha o tempo todo. Acho que a gente tem que sair do lugar e dar andamento ao que já foi combinado ou não. Porque o prestígio da Plenária está justamente em fazer valer as suas normas e a sua votação, seja no momento de maioria, seja no momento de unanimidade. Aqueles que tiveram que se ausentar, aqueles que tiveram que justificar suas ausências. Mas o que não dá é a gente na terceira reunião sobre o tema não decidir. Eu me expressei na forma do silêncio eloquente que tá pairando, que ninguém se manifesta no sentido de contribuição. Eu reconheço que o Sr. falou e que a Alba tem falado. Colaboradora Federal Liliana - coloca que as pessoas estão inseguras e é por isso que não conseguem falar. Não sei se o que foi apresentado está bom. Leio e releio e não sei se o que está contido está sendo justo. Eu não consigo opinar. Esse silêncio sepulcral é porque as pessoas não estão seguras em votar. Não é simples, tanto é que o GT levou tanto tempo no estudo. Conselheira Sonia – concordo com Liliana. Também acho muito difícil e acho que se precisa de um tempo maior para discussão, infelizmente. Colaboradora Federal Liliana - quero colocar aqui também que o meu Regional está contemplado, o que for votado aqui o Regional 10 estará contemplado. Eu estou quieta porque eu não sei como contribuir, não sei como melhorar o texto. Eu não estou pensando no CRN-10. Por exemplo, essa questão do número de estados por Regional, o CRN-10 seria contemplado agora em 2021, mas depois nunca mais seria contemplado, porque vamos continuar tendo 6 ou 7 mil profissionais. Acho que temos que pensar numa forma para melhorar os embates e não sei se é essa. É por isso que as pessoas estão meio embasbacadas. E também porque já são mais de 22h. Conselheira Myrian - Eu concordo com o que a Liliana está falando. Me sinto uma Pollyana. Porque para mim, a primeira discussão seria a proposta da Chapa e o que pretende fazer, antes de qualquer coisa. E que na construção do que se quer fazer se discute quem defende essa ou aquela posição. Aí sim, se decide quem melhor expressa aquele projeto que está em pauta. Eu estou lá atrás. Para mim é muito difícil pensar que primeiro eu vou construir a concha e depois discutir o que ela vai cobrir, o que ela vai fazer, como é que se vai efetivamente funcionar. Eu acho que o GT deveria se debruçar sobre a discussão sobre o que é democracia, sobre o que é debate. É isso que a gente está discutindo aqui. Porque primeiro tem que se discutir dentro de casa, aprender a fazer debates entre nós, qual é o nosso projeto, como a gente enxerga, o papel do CFN para a sociedade. Porque na rua é muito pior. Por isso estou silenciosa, não consigo alcançar uma remediação para esse momento. Sinto muito. Conselheira Rita - alguém mais gente? Então para gente não se alongar mais, o Fabio fez uma proposta de retirada do parágrafo 3º da minuta. Vamos passar a votação. Conselheira Albaneide - Rita, uma questão de encaminhamento: Eu não consigo entender o encaminhamento dessa forma. Então eu vou me abster. Mas se a Diretoria acha que deve ser assim, eu vou me abster. Conselheira Rita - Iniciada a votação sobre quem é favorável à retirada ou manutenção do Parágrafo 3º. a) sobre a exclusão ou a manutenção do parágrafo 3º, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – abstenção; CRN-2 – Conselheira Vania – abstenção; CRN-3 – Conselheira Silvia – manutenção; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – abstenção; CRN-5 – Conselheira Rita – manutenção; CRN-6 – Conselheira Nancy - manutenção; CRN-7 – Conselheira Darlene – manutenção; CRN-8 – Conselheira Sonia – abstenção; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – manutenção. Deliberação: por 5 (cinco) votos a favor e 4 (quatro) abstenções, aprovado manter o parágrafo 3º. Conselheira Albaneide - vamos começar lendo item por item da Resolução. Conselheira Vania – concordo que seja lido item por item para que todos entendam como vai ficar. Conselheira Rita – É isso que está se fazendo agora. Conselheira Albaneide - a minha proposta não vai ser votada, é isso? Conselheira Rita - você já está sugerindo que seja suprimido um dos artigos 1º ou 2º porque são redundantes? Conselheira Albaneide - então vou me abster porque a minha proposta que precede toda a discussão, é se a gente vai discutir toda a Resolução hoje ou não. Porque a gente não está sabendo encaminhar. Tá difícil para você, para a gente entender. Conselheira Rita – foi o que você colocou desde o início e é o que estamos fazendo. Analisando a Resolução com as propostas, sugestões e ajustes da Plenária. Conselheira Elisabeth - sim, está sendo discutida. Conselheira Albaneide - não estou dizendo que não está sendo discutida. Esse silêncio é porque está todo mundo em dúvida. O que já foi colocado é que, se tem dúvidas, é melhor discutir isso mais na frente. E vocês não estão escutando. O fato de já termos votado que seria para vigorar nas eleições de 2021 não significa que tenhamos de discutir de qualquer jeito. É isso que precisa ficar claro para todo mundo. Mas o que a Diretoria está dizendo é que, pelos votos, vamos discutir de qualquer jeito hoje, porque tem que ser publicado o edital até sexta-feira, dia 12 de fevereiro, e porque já foi discutido nas reuniões anteriores. Isso tem que ficar claro para todo mundo. E não cabe esse argumento de que é assim que tem que ser. Não tem esses argumentos de porquê votamos em sessões anteriores. A gente já fez e desfez muitas vezes. Tranquilo, se é assim que tem que ser tudo bem. É esse o encaminhamento? Conselheira Rita - é Alba, a gente fala isso desde o início. Conselheira Albaneide - não. Porque eu levantei isso desde a minha abstenção porque eu não estava entendendo qual o encaminhamento correto. Agora todos sabem, já foi esclarecido. Vamos em frente. Conselheira Rita - então vamos passar para a leitura de artigo por artigo. Conselheira Albaneide - sobre o artigo 1º e 2º - são redundantes. Qual vai ficar? Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano - nesse caso ficaria o Artigo 2º porque o 1º já é o Artigo 15 da Resolução CFN nº 438. Conselheira Rita - em regime de votação. Quem é favorável à exclusão do Artigo 1º e manutenção do Artigo 2º com a nova redação? b) sobre a exclusão ou não do artigo 1º, e manutenção do Artigo 2º com a nova redação, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – Excluir; CRN-2 – Conselheira Vania – Excluir; CRN-3 – Conselheira Silvia – Excluir; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – abstenção; CRN-5 – Conselheira Rita – Excluir; CRN-6 – Conselheira Nancy - Excluir; CRN-7 – Conselheira Darlene – Excluir; CRN-8 – Conselheira Sonia – abstenção; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – Excluir. Deliberação: por 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) abstenções, aprovada a exclusão do artigo 1º e a manutenção do Artigo 2º com nova redação. Conselheira Albaneide - o parágrafo único do Artigo 1º que trata do Colégio Eleitoral não cabe nessa Resolução, uma vez que já existe norma própria das suas atribuições. Conselheira Rita - em regime de votação. Quem é favorável à exclusão do Parágrafo Único do Artigo 1º que trata do Colégio Eleitoral? c) sobre a exclusão ou não do parágrafo único do artigo 1º, tendo os conselheiros se manifestado da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – Excluir; CRN-2 – Conselheira Vania – Excluir; CRN-3 – Conselheira Silvia – Excluir; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – abstenção; CRN-5 – Conselheira Rita – Excluir; CRN-6 – Conselheira Nancy - Excluir; CRN-7 – Conselheira Darlene – Excluir; CRN-8 – Conselheira Sonia – abstenção; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – Excluir. Deliberação: por 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) abstenções, aprovada a exclusão do parágrafo único do artigo 1º. Conselheira Rita - artigo 3º- Já foi mantido em votação anterior. Sobre o parágrafo 1º do artigo 3º. Conselheira Silvia - eu proponho a retirada. Conselheira Vania – não concorda com a retirada. Sobre o Parágrafo 2º do Artigo 3º. Conselheira Albaneide - propõe como alternativa um combinado entre a proposta da Silvia e a da Vania “Que na distribuição de vagas para o plenário do CFN os representantes das Chapas deverão respeitar o critério de rodízio, número de profissionais registrados, representatividade e por fim antiguidade”. Apesar de que eu estou apresentando uma proposta que eu mesma sou contra. E olha que o primeiro Regional criado teoricamente foi o CRN-1, então se fosse para defender em causa própria eu defenderia o critério de antiguidade. Conselheira Rita - os seis primeiros Conselhos foram criados no mesmo dia. Conselheira Albaneide - Por exemplo, o CRN-7 foi criado com profissionais que eram do CRN-1. Só por isso o CRN-7 não terá prioridade sobre o CRN-1? Sei que vocês tentaram trazer algum critério, mas talvez o único critério que tenha que ser estabelecido é o do rodízio. Conselheira Albaneide – a diferença entre o Artigo 2º e o Artigo 3º é a palavra rodízio. Sugiro que seja juntado o Artigo 2º com o Artigo 3º. Conselheira Vania - e onde ficariam definidos os Conselhos que não participariam do rodízio? Não pode ser excluído o parágrafo 1º. É uma forma de deixar essa Resolução justa. Conselheira Elisabeth- Serão aplicados os critérios, Vania. Conselheira Albaneide – por que temos que é só indicação para vaga de conselheiro federal efetivo? “Serão assegurados aos Conselhos que ocuparam apenas uma vaga de efetividade ou suplência a indicação para vaga de conselheiro federal efetivo”. Conselheira Rita - ele pode vir com um colaborador, não necessariamente como suplente. Só que o colaborador está regulamentado em outra norma. Então esses Conselhos podem ter uma vaga como conselheiro federal efetivo e outra como suplente ou colaborados. Conselheira Albaneide - mas a proposta da Plenária passada que a Magda trouxe foi que aqueles Conselhos que já indicaram colaboradores não entrariam no rodízio para vaga de efetividade e suplência. Eles teriam automaticamente a vaga de efetivo e suplente. Conselheira Vania – exato. Conselheira Silvia - entendi, mas não acho certo. Se permanecer o parágrafo 2º e o Artigo 3º já contempla porque falam sobre rodízio e sobre critérios. Conselheira Albaneide - não Silvia, porque se retirar o parágrafo 1º o Artigo 3º fica conflitante por causa dos critérios do Artigo 3º e automaticamente o CRN-10 fica fora de novo porque não atende a nenhum dos critérios do Artigo 3º. Conselheira Rita - eu entendo a Silvia e vou tentar traduzir. A Silvia está propondo excluir o parágrafo 1º que determina quais os Regionais estariam fora do critério de rodízio contido no Artigo 3º para as eleições de 2021. E aplicar os critérios do Artigo 3º a partir dessa eleição. Silvia- É isso? Conselheira Albaneide – então todos os CRN entrariam no rodízio. E o que é que estamos efetivamente regulamentando? Conselheira Rita - estaríamos regulamentando o rodízio a partir de agora. Conselheira Vania - eu não concordo. Você acha justo? E o fato do CRN-10 nunca ter tido uma vaga de efetivo não importa? Dessa forma parece que não. Rita – Isso eu estou defendendo desde o início, mas minha fala não ecoou. Então agora nós temos outra proposta e vamos para a votação. Conselheira Vania - desculpa Rita, mas há um engano no encaminhamento. Colaboradora Federal Liliana- dessa forma, prevalecendo os critérios do Artigo 3º, o CRN-10 pode ficar mais 10 anos sem uma vaga efetiva. Conselheira Albaneide - vai ficar, a não ser que sejam criados os CRN-11, ou CRN-12, e que esses tenham menor número de profissionais que o CRN-10. Proponho que leiamos com calma, o objetivo da Resolução trazido pela Diretoria. O objetivo foi fazer com que os CRN que estão na repetição da suplência, ou da indicação de um colaborador, sejam excluídos do rodízio nas eleições de 2021. Inclusive já me posicionei nessa direção quando falei que se tivesse que formar uma chapa eu não concordaria que o CRN-10 ficasse na suplência e nem o CRN-5 e CRN-2, porque eles já ficaram com 1 vaga apenas. Por isso não tem sentido excluir o parágrafo 1º do Artigo 3º. Temos que votar e decidir em cima disso. Por exemplo, eu defendi contrário à normatização, foi votado e minha posição foi vencida. Conselheira Vania - eu tenho clareza disso. Conselheira Rita - mas tem outra proposta que é a de revogar o § 1º e precisa ser encaminhado para votação. Conselheira Rita - em regime de votação. Quem é favorável à manutenção do parágrafo 1º do Artigo 3º com alteração de redação proposta pelo Plenário? d) sobre a manutenção do parágrafo 1º do artigo 3º com alteração de redação, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – favorável à manutenção; CRN-2 – Conselheira Vania – favorável à manutenção; CRN-3 – Conselheira Silvia – favorável à manutenção; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – abstenção; CRN-5 – Conselheira Rita – favorável à manutenção; CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável à manutenção; CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável à manutenção; CRN-8 – Conselheira Sonia – abstenção; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável à manutenção; Deliberação: por 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) abstenções, aprovada a manutenção do parágrafo 1º do artigo 3º com alteração de redação. Conselheira Rita - o Artigo 3º já foi votado anteriormente. Conselheira Albaneide - para finalizar vou pedir uma abstenção do Artigo 4º porque o Adriano já esclareceu anteriormente, mas eu não entendi o porquê de não complementar o Artigo com a revogação do Artigo 7º da Resolução CFN nº 398. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano - a dúvida é antiga. Esse Artigo está vigente ou não está? Foi ou não revogado? Tiveram que ser lidas todas as Resoluções anteriores referentes a esse assunto e foi verificado que ele não foi revogado. Só que ele não tem mais como ser aplicado na prática, pois não comporta mais o número de Conselhos existentes a partir da criação do CRN-10. A Resolução nº 398 aprova a criação do CRN da 9ª Região e revoga os Artigos 78 e 79 da Resolução sobre Regulamento Eleitoral. Ela ainda se referia a vagas e serviu até a criação do CRN-9. A nova Resolução sobre o Regulamento Eleitoral é que vai revogá-lo expressamente. Foi feita a leitura do Artigos 78 e 79 contidos na Resolução nº 398. Conselheira Albaneide - então vai ser aprovada uma Resolução conflitante com essa e não será revogada? Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano - Não está conflitando porque na época era uma outra realidade - 9 conselhos e 9 vagas. Hoje é outra realidade. Até se imaginou que ao ser criado o CRN-10 essa Resolução teria caído, mas expressamente, ela nunca foi revogada. Inclusive na primeira versão dessa Resolução foi colocada a revogação do Artigo 7º da Resolução nº 398, porque não tem como ser aplicado. É uma decisão política. Poderá ser revogada hoje ou na nova Resolução do GT que trata do Regulamento Eleitoral. Conselheira Albaneide - foi por isso que a gestão anterior criou os colaboradores, exatamente em cima do Artigo 78. Ora, se só tem 9 vagas de conselheiro federal efetivo e 9 vagas suplente para serem distribuídas e existem 10 CRN, então foram criados os colaboradores para suprir em parte a falta de vagas. A justificativa dos colaboradores foi exatamente em cima do Art. 78 que não foi alterado. Aqui não está dizendo que fica CRN de fora. Está dizendo que foi atribuído uma vaga para cada um dos cargos de conselheiro federal efetivo e conselheiro federal suplente. Inclusive a redação anterior está melhor porque os representantes das regiões dos Conselhos. Coordenadora da SG//CFN Cristina- informa que foi utilizado o termo Jurisdição pelo entendimento que é mais abrangente que Região. Conselheira Albaneide - isso é uma semântica jurídica, inclusive existente na discussão da Resolução CFN nº 321. Mas só para a Justiça que é usado Jurisdição. Internamente temos que usar Região. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano – então, será colocada a revogação expressamente nesta? Foi feita a leitura da redação anterior, a saber: “Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, ficando, a partir de então, revogado o artigo 7º da Resolução CFN nº 398, de 22 de janeiro de 2007”. Conselheira Sonia - creio que sim, eu já havia me pronunciado anteriormente e acho que na forma proposta por último, se perdeu. Coordenador da UJ/CFN, Dr. Adriano - Sim. Pode ser mantida a redação anterior. Conselheira Rita - então vamos votar. Em regime de votação. Quem é favorável a manutenção do Artigo 4º nos termos que constava na versão anterior dessa Resolução? e) sobre a manutenção do Artigo 4º nos termos que constava na versão anterior dessa resolução, os conselheiros se manifestaram da seguinte forma: CRN-1 – Conselheira Albaneide – favorável à manutenção; CRN-2 – Conselheira Vania – favorável à manutenção; CRN-3 – Conselheira Silvia – favorável à manutenção; CRN-4 – Conselheiro Alcemi – favorável à manutenção; CRN-5 – Conselheira Rita – favorável à manutenção; CRN-6 – Conselheira Nancy - favorável à manutenção; CRN-7 – Conselheira Darlene – favorável à manutenção; CRN-8 – Conselheira Sonia – favorável à manutenção; e CRN-9 – Conselheira Elisabeth – favorável à manutenção. Deliberação: por unanimidade de votos a favor, aprovada a manutenção do Artigo 4º nos termos que constava na versão anterior dessa resolução. Versão aprovada na Plenária:
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Encerrados os pontos de pauta às 23h05min do dia 8 de fevereiro de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059
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| Documento assinado eletronicamente por Darlene Roberta Ramos da Silva, Tesoureiro(a), em 13/08/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 17/08/2021, às 23:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 30/08/2021, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0415377 |