CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 411ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 5 DE MARÇO DE 2021, ÀS 17H
Às 17h do dia 5 de março de 2021, iniciou-se a 411ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Fábio Rodrigo Santana dos Santos no exercício da titularidade, Kely Szymanski, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa. Conselheiros Suplentes: Myrian Coelho Cunha da Cruz, Vânia Passero e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. As colaboradoras federais e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Dulce Lopes Barboza Ribas, Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente) e Liliana Paula Bricarello. |
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PAUTA: 1) Aprovação de Atas 2) Portarias Empregados 2021 3) Ofício ao Ministério da Saúde sobre vacinas 4) Minuta da Política Nacional de Ética – PNE 5) Comissão Especial e Transitória em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CET-PICS 6) Comissões 7) Cadastramento no Fentas 8) Evento virtual do CONUMER 9) Outros Assuntos Deliberação: pauta aprovada por unanimidade dos presentes. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Atas. 1.1) Ata da 406ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de fevereiro de 2021. Deliberação: assunto não apreciado. 1.2) Ata da 407ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 8 de fevereiro de 2021. Deliberação: assunto não apreciado. 1.3) Ata da 408ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de fevereiro de 2021. Deliberação: assunto não apreciado. 1.4) Ata da 409ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de fevereiro de 2021. Deliberação: assunto não apreciado. 1.5) Ata da 110ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de dezembro de 2020. Deliberação: assunto não apreciado. |
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2) Portarias Empregados 2021 – discussão sobre o reajuste de benefícios trabalhistas, Banco de Horas e reajuste salarial dos empregos efetivos e dos ocupantes de empregos de livre provimento e demissão do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN, para o período de 1º de fevereiro de 2021 a 31 de janeiro de 2022. Após discussão, a Vice-Presidente coloca em votação sobre a definição de proceder ou não a reajuste salarial e sobre o reajuste do vale/refeição/alimentação, os conselheiros se manifestam da seguinte forma: a) Reajuste Salarial - por maioria de votos pelo não reajuste salarial. O Conselheiro Alcemi solicita registro em ata de que votou pelo reajuste salarial. b) Sobre o reajuste do vale/refeição/alimentação – por unanimidade de votos pelo reajuste no percentual de dezembro (INPC 2020 5,45%). Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes pelo não reajuste salarial e por unanimidade de votos dos presentes pelo reajuste no percentual de dezembro (INPC 2020 5,45%). |
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3) Ofício ao Ministério da Saúde sobre vacinas. Posto em discussão, o Plenário entende que todas as pessoas têm o direito de serem vacinadas, assim, considera que o CFN não deve se manifestar. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes que cada Regional faça gestão no seu Estado, respeitando “Vacina para todos”, e ficando atentos se houver exclusão de nutricionistas que sejam considerados da linha de frente. |
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4) Minuta da Política Nacional de Ética - PNE – a pedido da conselheira Silvia o assunto será pautado na próxima reunião. |
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5) Comissão Especial e Transitória em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CET-PICS. 5.1) Plano de Trabalho de da Comissão Especial e Transitória em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – CET-PICS (099994.000177/2019-46). Conselheira Vânia apresenta o plano de trabalho. Objetivo: Subsidiar o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas na implementação das resoluções relacionadas às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS). Objetivos Específicos
Duração: Indeterminado. Conforme demandas que surgirem antes e após a vigência das Resoluções relativas às PICS. Membros: A CET-PICS será composta pelos seguintes membros: Vânia Passero (coordenadora); Daniel Miele Amado; Deise Lopes Silva; Sula de Camargo; Thaisa Navolar. Método e cronograma de trabalho: A CET-PICS tem previstas 5 reuniões presenciais em 2021, de acordo com cronograma a seguir. As reuniões virtuais ocorrerão de acordo com a necessidade. 22 a 25 de fevereiro de 2021; 24 a 26 de março de 2021; 04 a 06 de maio de 2021; 20 a 22 de julho de 2021; 21 a 23 de setembro 2021. Produtos: Como resultado do seu trabalho, a CET-PICS entregará, ao longo das reuniões que realizarão, os seguintes produtos, em forma de vídeos, relacionados aos objetivos específicos. Posteriormente, será, então, avaliada a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão.
Posto em apreciação, os conselheiros solicitam que o plano seja retificado no sentido de estipular o prazo, pois não deve ser indeterminado, já que a nova Gestão assumirá o CFN em 19 de maio de 2021 e que as ações de junho em diante sejam colocadas para aprovação do novo Plenário. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes que o plano de trabalho seja refeito e que seja apresentado um relatório do que já foi realizado pela CET-PICS no Seminário de Transição. 5.2) Necessidade de criação de taxa de registro de documentação de habilitação na Resolução que fixa os valores de taxas, emolumentos e multas para o exercício de 2021, atual Resolução CFN nº 676/2020, uma vez que a redação atual apenas apresenta a taxa de "Registro de Título de Especialista ou de certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu", que é de R$ 33,37. Posto em discussão sobre cobrança de taxa pela emissão de “registro de documentação de habilitação”, os conselheiros federais se manifestam desfavoráveis à cobrança do referido documento. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a não cobrança de taxa pela emissão de “registro de documentação de habilitação”. |
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6) COMISSÕES |
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6.1) CFP/CFN (0999912.000001/2020-00) 6.1.1) Discussão sobre realização de estágios em 2021 Deliberação: assunto não apreciado. 6.1.2) Andamento do GT de revisão da Resolução CFN nº 418/2008 (processo SEI nº 099994.000309/2020-73) Deliberação: assunto não apreciado. 6.1.3) Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição, despacho CFN nº 862/2020 (SEI nº 0219869, processo SEI nº 099999.000031/2020-94) Deliberação: assunto não apreciado. |
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6.2) COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS (CTC) E TESOURARIA - Coordenador da Unidade Contábil (UC) do CFN, Renato Meireles, presente neste momento. Conselheira Sonia apresenta as informações relativas à entrega dos documentos contábeis pelos CRN e CFN. 6.2.1) Para deliberação do Plenário - pareceres favoráveis da CTC quanto aos Balancetes Financeiros dos CRN: AGOSTO: CRN-5 - Parecer CTC nº 17 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes o parecer. SETEMBRO/2020: CRN-3 - Parecer CTC nº 14 CRN-8 - Parecer CTC nº 19 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. OUTUBRO/2020: CFN - Parecer CTC nº 6 CRN-1 - Parecer CTC nº 10 CRN-3 - Parecer CTC nº 15 CRN-8 - Parecer CTC nº 8 CRN-9 - Parecer CTC nº 13 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. NOVEMBRO/2020 CFN - Parecer CTC nº 7 CRN-1 - Parecer CTC nº 11 CRN-2 - Parecer CTC nº 18 CRN-3 - Parecer CTC nº 16 CRN-8- Parecer CTC nº 9 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. DEZEMBRO/2020 CFN - Parecer CTC nº 5 CRN-1 - Parecer CTC nº 12 Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes os pareceres. 6.2.2) Processo do Termo de Cooperação Financeira nº 01/2018 entre o CFN e o CRN-4 - 099994.000409/2019-66. Conselheira Sônia explana sobre o andamento processual do processo de doação ao CRN-4. Esclarece que o Termo de Cooperação Financeira nº 01/2018 foi assinado em 10/10/2018, cujo objeto era - Aquisição de imóvel e contratação de serviço de reforma, com vigência de Outubro/2018 a julho/2019. Em 26/06/2019, foi solicitado por meio do Ofício 202/2019/SEC-EX-CRN-4, prorrogação do prazo para prestação de contas, até 30/12/2019. Em 05/07/2019, foi encaminhado para a UJ do CFN expediente para avaliar o pedido. Em 08/07/2019, o coordenador da UJ se manifesta pela possibilidade de prorrogar, informando que deverá ser feito termo aditivo e encaminhado a UJ para análise. Em 25/07/2019, o CFN encaminha Ofício nº 616/2019 solicitando juntar novo plano de trabalho e novo cronograma. Em 31/07/2019, o CRN-4 encaminha o solicitado pelo CFN. Em 01/08/2019, a SG do CFN encaminha expediente a UJ. No dia 02/08/2019, a UJ faz informação jurídica sobre os documentos encaminhados. Foi assinado novo termo aditivo com data de 29/09/2019, no qual somente prorroga o prazo de prestação de contas. No dia 13/01/2020, por meio do Ofício nº 001/2020/SEC-EX-CRN-4, é encaminhado a prestação de contas do Termo. No dia 21/02/2020, a UC do CFN se manifesta, informando que os valores gastos conforme termo aditivo tem um saldo a apresentar. No dia 28/02/2020, a SG encaminha ofício 156/2020, protocolo SEI 80589, solicitando informações acerca do informado na manifestação contábil. No dia 03/03/2020, foi solicitado reunião por vídeo conferência para ser esclarecido o que o CRN-4 precisaria apresentar. Foi encaminhado ofício nº 029/2020/SEC-EX-CRN-4, em 02/03/2020, no qual informa que foi encaminhado novo projeto, com a substituição dos itens do objeto. Posteriormente foi encaminhado o termo aditivo como o prazo devidamente prorrogado, que levou a conclusão que a alteração do projeto havia sido também deferida. E solicita prazo para resposta até o dia 10/04/2020. Em 06/03/2020, foi respondido que estava autorizado pela diretoria a prorrogação do prazo. A UC do CFN se manifesta, no dia 22/09/2020, que em razão da não apresentação das despesas correspondentes ao valor total gasto, resta a devolução conforme previsto no Termo. A UJ do CFN se manifesta, no dia 14/12/2020, que os casos não comprovados de despesas devem existir a devolução dos valores repassados. Por fim, em 07/01/2021, a UC do CFN se manifesta, que em razão dos acontecimentos não foi apresentado documentação comprobatória dos valores gastos, e que tais sobras devem ser devolvidas ao CFN, encaminhando para a CTC para manifestação e encaminhamento ao plenário do CFN. A CTC/CFN, após análise do despacho da Unidade Contábil do CFN Nº 15/2021, protocolo 0227351 referente a prestação de contas do Termo Simplificado de Ajuste de Cooperação Financeira Nº 01/2018, com base nos documentos orçamentários e memória da condução e andamento do processo de doação de R$1.000.000,00, ao Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região-CRN4, com objetivo de adquirir imóvel e contratar reforma para ampliação das instalações da sede, haja visto que a sugestão da UC do CFN foi acatada, dando prazo ao regional de se manifestar sobre a diferença de valores da prestação de contas, a Comissão de Tomadas de Contas corrobora com o parecer da Unidade Contábil e Unidade Jurídica do CFN e manifesta que é necessário a apresentação da documentação comprobatória dos valores gastos, pelo Regional, e as sobras de valores devem ser devolvidas ao CFN. Assim, a CTC encaminha o referido documento orçamentário para homologação pelo Plenário do CFN. Posto em votação sobre a concordância ou não acerca do posicionamento da CTC/CFN, os Conselheiros se manifestam por maioria de votos dos presentes e uma abstenção do Conselheiro Alcemi, pelo acolhimento do posicionamento da CTC/CFN. Deliberação: aprovado por maioria de votos dos presentes e uma abstenção, pelo acolhimento do posicionamento da CTC/CFN, devendo o CRN-4 proceder à devolução dos valores ao CFN. |
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7) Cadastramento no Fentas Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes manter os mesmos nomes, a saber: MYRIAN COELHO CUNHA DA CRUZ, DARLENE ROBERTA RAMOS DA SILVA e JULIANA APARECIDA DIAS MACIEL. |
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8) Evento virtual do CONUMER – dia 7 de maio de 2021 sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos no Brasil – indicação Luiza Torquato. Deliberação: assunto não apreciado. |
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9) Outros Assuntos: 9.1) Reunião nos dias 18 e 19/3/2021 – para julgamento de processos de infração de pessoa jurídica. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes manter a reunião nos dias 18 e 19/3/2021, partir de 16h, totalmente virtual. 9.2) Relatórios das Auditorias nos CRN e CFN. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes que os relatórios sejam apresentados ao Plenário na medida que forem concluídos. |
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Encerrados os pontos de pauta às 20h do dia 5 de março de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059 |
| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 13/09/2021, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Darlene Roberta Ramos da Silva, Tesoureiro(a), em 13/09/2021, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0457771 |