CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 415ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2021, ÀS 16H
Às 16h do dia 25 de março de 2021, iniciou-se a 415ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019. |
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Presentes à reunião por videoconferência: Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade. Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz. As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019. |
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Ausências justificadas: Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso. |
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PAUTA: 1) Aprovação de Atas 2) Contratos de Comodatos 3) Alteração de Resolução (Processo nº 099994.000067/2019-84) 4) Comissões 5) Evento virtual do CONUMER 6) E-mail Diana Estevez Deliberação: pauta aprovada por unanimidade. |
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EXPEDIENTE: |
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DESENVOLVIMENTO DA PAUTA: |
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1) Aprovação de Atas 1.1) Ata da 406ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de fevereiro de 2021. Deliberação: leitura em próxima plenária. 1.2) Ata da 407ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 8 de fevereiro de 2021. Deliberação: leitura em próxima plenária. 1.3) Ata da 408ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de fevereiro de 2021. Deliberação: leitura em próxima plenária. 1.4) Ata da 409ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de fevereiro de 2021. Deliberação: leitura em próxima plenária. 1.5) Ata da 110ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de dezembro de 2020. Deliberação: leitura em próxima plenária. |
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2) Contratos de Comodatos 2.1) Contrato de Comodato nº 7/2004 firmado entre o CFN e o CRN-1 - 099994.000274/2019-39 - Contrato de Comodato nº 7/2004, firmado entre o CFN e o CRN-1 - imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado na Avenida Anhanguera, n° 3001, Sala 1101, Edifício Dona Rita de Albuquerque, Centro, em Goiânia (GO), Matrícula nº 6.550, Livro 2 - Registro Geral, Folhas 001, do Cartório do Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Goiânia (GO), adquirido por escritura pública lavrada no Livro 1912-N, Folhas 175, Protocolo 109909, no Cartório do 4º Tabelionato de Notas de Goiânia (GO), imóvel esse que foi entregue em Comodato ao COMODATÁRIO (CRN-1). Informamos que o Plenário do CFN na 316ª Reunião Plenária realizada no dia 17 de setembro de 2017, aprovou a doação do imóvel ao CRN-1. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-1, devendo ser adotadas as providências pertinentes. 2.2) Contrato de Comodato nº 10/2007 firmado entre o CFN e o CRN-1 - 099994.000275/2019-83. Contrato de Comodato nº 10/2007, firmado entre o CFN e o CRN-1 - imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado na Avenida Rubens de Mendonça, na cidade de Cuiabá/MT, Edifício “ EMPIRE CENTER” – sala nº 502, Matrícula n° 34.327, do Cartório de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Mato Grosso, adquirido por Escritura Pública lavrada no Livro 754, Folhas n° 016, do Cartório do 6º Serviço Notarial de Notas da Comarca de Cuiabá - MT, imóvel esse que foi entregue em Comodato ao COMODATÁRIO (CRN-1). Informamos que o Plenário do CFN na 316ª Reunião Plenária, realizada no dia 17 de setembro de 2017, aprovou a doação do imóvel ao CRN-1. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-1, devendo ser adotadas as providências pertinentes. 2.3) Comodato Bem Imóvel CT n° 9/2008 - Delegacia Regional João Pessoa – Paraíba – CRN-6 - 099994.000004/2021-42. Contrato de Comodato nº 9/2008, firmado entre o CFN e o CRN-6, imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado no Parque Solon de Lucena, 530, sala 201, Edifício Lagoa Center, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-131, Matrícula n° 183442, do Serviço Notarial e Registral Eunápio Torres, adquirido por Escritura Pública lavrada no Livro 2º BB, fls. 039, de ordem R-7-18.967, em data de 17.9.2008 de Ivaldo Araújo e Rosalia Coelho Monteiro, imóvel esse que foi entregue em Comodato ao COMODATÁRIO (CRN-6). Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-6, devendo ser adotadas as providências pertinentes. 2.4) Contrato de Comodato de Bem Imóvel s/nº/2015 - Sede do CRN-7 - 099994.000104/2019-54, firmado entre o CFN e o CRN-7, o imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado na Av. Governador José Malcher n° 937, salas 2101, 2102, 2103, 2104, 2105 e 2106, Ed. Comercial Real One, Bairro Nazaré, Belém, Pará, Matrícula n° 23409LI, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, Pará, adquirido por meio de Escritura Pública de Compra e Venda datada de 26/05/2014, Livro 190, Folhas 278/280, lavrada no 41 Ofício de Notas de Belém do Pará, imóvel esse que é entregue em Comodato ao COMODATÁRIO. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-7, devendo ser adotadas as providências pertinentes. 2.5) Contrato de Comodato nº 8/2008, Delegacia de Manaus/CRN-7 - 099994.000041/2021-51. Contrato de Comodato nº 8/2008, imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado na Rua Vinte e Quatro de Maio, n.º 220, sala 906, tipo g, do edifício Rio Negro Center, na cidade de Manaus/AM, Matrícula n° 15.611, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício, adquirido por Escritura Pública lavrada no Livro 02, e matrícula nº 2069507 da Prefeitura Municipal de Manaus, imóvel esse que será entregue em Comodato ao COMODATÁRIO. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-7, devendo ser adotadas as providências pertinentes. |
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3) Alteração de Resolução (Processo nº 099994.000067/2019-84). 3.1) 2ª versão da minuta de Resolução que altera a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 321, de 02 de dezembro de 2003, que institui Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico da Área de Alimentação e Nutrição, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (protocolo SEI nº 0284934). Feita leitura da minuta e os devidos esclarecimentos os Conselheiros Federais se manifestam favoráveis à aprovação da minuta. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a versão da resolução. 3.2) Relatório de análise técnica das contribuições recebidas dos CRN até 09 de março de 2021 sobre a 1ª versão de minuta de resolução (protocolo SEI nº 0284936); Deliberação: Plenário ciente, nada a deliberar. 3.3) Considerações da Comissão de Ética sobre a minuta final, no Despacho 196 (0287405) Deliberação: Plenário ciente, nada a deliberar. |
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4) COMISSÕES |
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4.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) (0999912.000001/2020-00) 4.1.1) Discussão sobre realização de estágios em 2021. A comissão concorda que é preciso pensar em orientações para os estágios tendo em vista que a pandemia ainda está em curso e não há previsão de vacinação em massa. O questionário para ser aplicado aos professores e coordenadores de estágios foi editado coletivamente e ficou combinado que seria enviado para o grupo do whatsapp da comissão para contribuições e posteriormente para os todos os conselheiros, para que ao ser pautado em plenário já tenha um olhar de todos e todas. Estágios na pandemia: Questionário para ser enviado para professores e coordenadores de estágio. Como será? Ficará no site? Como restringir acesso apenas aos professores e coordenadores de estágios? Deliberação: assunto não apreciado. 4.1.2) Aprovação da minuta de alteração da Resolução CFN nº 418/2008 (processo SEI nº 099994.000309/2020-73) – trata de estágios. Conselheira Myrian relata que a minuta foi elaborada em conjunto com a Comissão de Avaliadores, e já foi enviada aos Regionais para apreciação, sendo que um dos Regionais sugeriu que fosse incorporado a supervisão de estágios dos TND na minuta. Não houve avanço nesse sentido, pois o grupo não se sentiu capacitado para tal análise. Conselheira Myrian apresenta a minuta de resolução. Conselheira Dulce pergunta se o glossário foi enviado à CE/CFN, e Conselheira Myrian responde que não, mas entende que o mesmo deve ser analisado pela CE/CFN. Colaboradora Federal Magda informa que nas DCN está se verificando a inclusão dos estágios. Coordenador da UT/CFN, Juarez Calil informa que o estudo está alinhado com as expectativas da CFP/CFN e entende que as propostas dialogam. Os conselheiros manifestam preocupação com a obrigatoriedade de o aluno efetuar o cadastro de estágio, pois entende que é muita responsabilidade. Após discussão, a presidente Rita sugere que o GT/CFN faça uma proposta de como colocar a questão do cadastro, quem faz, se na competência do nutricionista, do professor ou da IES para nova avaliação do Plenário e posterior deliberação, sugestão esta acatada pelos presentes. Deliberação: enviar aos Regionais e Conselheiros Federais a minuta para que apresentem sugestões ao item que trata do cadastro de estágios sinalizando a preocupação deste encargo sobre o aluno e ressaltando a responsabilidade das IES neste processo. 4.1.3) Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição, despacho CFN nº 862/2020 (SEI nº 0219869, processo SEI nº 099999.000031/2020-94). Deliberação: assunto não pode ser apreciado. |
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4.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN) LIVE 1 - DIA 31/3 - A relação entre as diferentes formas de má nutrição e a pandemia Covid-19 no contexto da atuação do(a) nutricionista. Mediação: Albaneide Peixinho (CFN). - Nayara Côrtes (nutricionista da FIAN Brasil - Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas). Possível tema: resultados e perspectivas no contexto da atuação do (a) nutricionista do monitoramento do direito à Alimentação e à Nutrição Durante a Covid-19 (publicação lançada no ano passado). - Ligia Amparo (nutricionista e professora da Universidade Federal da Bahia); possível tema: corporalidades, comensalidade e práticas alimentares em tempos de pandemia da covid-19 (tema de seu projeto de pesquisa na Universidade). Conselheira Myrian sugere uma fala sobre a Sindemia Global que pode ser realizada por alguma nutricionista do Idec - entidade que traduziu o relatório sobre o tema (Ana Paula Bortoletto/Janine Coutinho/Patrícia Gentil) ou da Aliança (Inês Rugani - Abrasco e UERJ ou Ana Carolina Feldenheimer - NANPP-UERJ). Ou, ainda, uma fala sobre agroecologia/PANCS e sistemas alimentares sustentáveis que pode ser realizada pela nutricionista Islandia Bezerra da Costa (nutricionista professora da UFPR e Presidenta da Associação Brasileira de Agroecologia -ABA gestão 2019-2021). LIVE 2 - DIA 15/4 - Ligia Amparo; - Nayara Cortes; - Sonia Lucena - como terceiro palestrante; - Albaneide Peixinho. Deliberação: aprovado por unanimidade. |
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5) Evento virtual do CONUMER – dia 7 de maio de 2021 sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos no Brasil – indicação Luiza Torquato Deliberação: assunto não apreciado. |
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6) E-mail Diana Estevez (esta mensagem foi repassada pela conselheira Silvia). Assunto: 2021 declarado como ano para os profissionais de saúde - os Estados Membros da ONU acordaram que 2021 seria um ano dedicado aos profissionais da saúde. Acredito que podemos juntar forças para que a Nutrição tenha seu espaço reconhecido entre as profissões da saúde. As campanhas, da FSP ou dos conselhos regionais em nutrição, poderiam impulsionar esse tema e valorizar a nutrição na promoção da saúde e prevenção de doenças como parte de equipes multiprofissionais. Compartilha o "press briefing" https://www.who.int/news/item/11-11-2020-2021-designated-as-the-international-year-of-health-and-care-workers. Enviado à Diretoria no dia 12/2/2021. Deliberação: enviar à UIC/CFN para verificar as informações sobre o evento. |
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7) Outros Assuntos. 7.1) GT RVT/PICS – Conselheira Elisabeth informa que o prazo era até o final de março para finalizar os trabalhos, assim, solicita prorrogação do prazo para finalização até a primeira semana de maio. Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a prorrogação até a primeira semana de maio. 7.2) Ofício CRN-2 nº 107/2021 – Presidente Rita Frumento informa que o CFN recebeu nesta semana o Ofício do CRN-2 de nº 107/2021 e solicita que a coordenadora da Secretaria Geral do CFN faça a leitura do documento, abaixo transcrito:
Após leitura, foi esclarecido ao Plenário que o pleito do CRN-2 foi analisado pela UJ/CFN, bem como as informações juntadas pela Secretaria Geral do CFN, tendo sido verificado que os preceitos legais constantes na Resolução CFN nº 438 e Edital de Convocação atinentes ao processo eleitoral do CFN foram respeitados, não havendo questão jurídica a ser enfrentada, devendo ser submetido o assunto ao Plenário do CFN, para deliberação do Colegiado Federal. Após os devidos esclarecimentos, o Plenário do CFN se manifesta no sentido de que não houve irregularidade na condução do processo de eleição. Deliberação: enviar resposta ao CRN-2 informando que os preceitos legais constantes na Resolução CFN nº 438 e no Edital de Convocação atinentes ao processo eleitoral do CFN foram respeitados, nada havendo a ser corrigido. |
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Encerrados os pontos de pauta às 19h25min do dia 25 de março de 2021. |
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Rita de Cássia Ferreira Frumento Presidente do CFN CRN-5/1887 |
Elisabeth Chiari Rios Neto Secretária do CFN CRN-9/6059
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| Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 13/09/2021, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Darlene Roberta Ramos da Silva, Tesoureiro(a), em 13/09/2021, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 14/09/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfn.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0457775 e o código CRC C41FDD1A. |
Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 | SEI nº 0457775 |