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CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS - CFN
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ATA DA 415ª REUNIÃO PLENÁRIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2021, ÀS 16H

Às 16h do dia 25 de março de 2021, iniciou-se a 415ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), realizada por videoconferência, de acordo com a Resolução CFN nº 625, de 28 de março de 2019.

Presentes à reunião por videoconferência:

Conselheiros Efetivos: Rita de Cássia Ferreira Frumento (presidente), Nancy de Araújo Aguiar (vice-presidente), Elisabeth Chiari Rios Neto (secretária), Darlene Roberta Ramos da Silva (tesoureira), Albaneide Maria Lima Peixinho, Alcemi Almeida de Barros, Silvia Maria Franciscato Cozzolino, Sônia Regina Barbosa e Vânia Passero no exercício da titularidade.

Conselheiros Suplentes: Dulce Lopes Barboza Ribas, Fábio Rodrigo Santana dos Santos, Lorena Gonçalves Chaves Medeiros, Myrian Coelho Cunha da Cruz.

As colaboradoras federais Liliana Paula Bricarello e Magda Ambros Cammerer participam da reunião na qualidade de ouvintes, com direito a voz, sem direito a voto, de acordo com a Resolução CFN nº 598, de 25 de fevereiro de 2019.

Ausências justificadas: Joyce Andrade Batista, Juliana Aparecida Dias Maciel, Kely Szymanski e Vanille Valério Barbosa Pessoa Cardoso.

PAUTA:

1) Aprovação de Atas

2) Contratos de Comodatos

3) Alteração de Resolução (Processo nº 099994.000067/2019-84)

4) Comissões

5) Evento virtual do CONUMER

6) E-mail Diana Estevez

Deliberação: pauta aprovada por unanimidade.

EXPEDIENTE:

DESENVOLVIMENTO DA PAUTA:

1) Aprovação de Atas

1.1) Ata da 406ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 4 de fevereiro de 2021.

Deliberação: leitura em próxima plenária.

1.2) Ata da 407ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 8 de fevereiro de 2021.

Deliberação: leitura em próxima plenária.

1.3) Ata da 408ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 11 de fevereiro de 2021.

Deliberação: leitura em próxima plenária.

1.4) Ata da 409ª Reunião Plenária Ordinária - realizada no dia 19 de fevereiro de 2021.

Deliberação: leitura em próxima plenária.

1.5) Ata da 110ª Reunião Conjunta CFN/CRN - realizada no dia 16 de dezembro de 2020.

Deliberação: leitura em próxima plenária.

2) Contratos de Comodatos

2.1) Contrato de Comodato nº 7/2004 firmado entre o CFN e o CRN-1 - 099994.000274/2019-39 - Contrato de Comodato nº 7/2004, firmado entre o CFN e o CRN-1 - imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado na Avenida Anhanguera, n° 3001, Sala 1101, Edifício Dona Rita de Albuquerque, Centro, em Goiânia (GO), Matrícula nº 6.550, Livro 2 - Registro Geral, Folhas 001, do Cartório do Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Goiânia (GO), adquirido por escritura pública lavrada no Livro 1912-N, Folhas 175, Protocolo 109909, no Cartório do 4º Tabelionato de Notas de Goiânia (GO), imóvel esse que foi entregue em Comodato ao COMODATÁRIO (CRN-1). Informamos que o Plenário do CFN na 316ª Reunião Plenária realizada no dia 17 de setembro de 2017, aprovou a doação do imóvel ao CRN-1.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-1, devendo ser adotadas as providências pertinentes.

2.2) Contrato de Comodato nº 10/2007 firmado entre o CFN e o CRN-1 - 099994.000275/2019-83. Contrato de Comodato nº 10/2007, firmado entre o CFN e o CRN-1 - imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado na Avenida Rubens de Mendonça, na cidade de Cuiabá/MT, Edifício “ EMPIRE CENTER” – sala nº 502, Matrícula n° 34.327, do Cartório de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Mato Grosso, adquirido por Escritura Pública lavrada no Livro 754, Folhas n° 016, do Cartório do 6º Serviço Notarial de Notas da Comarca de Cuiabá - MT, imóvel esse que foi entregue em Comodato ao COMODATÁRIO (CRN-1). Informamos que o Plenário do CFN na 316ª Reunião Plenária, realizada no dia 17 de setembro de 2017, aprovou a doação do imóvel ao CRN-1.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-1, devendo ser adotadas as providências pertinentes.

2.3) Comodato Bem Imóvel CT n° 9/2008 - Delegacia Regional João Pessoa – Paraíba – CRN-6 - 099994.000004/2021-42. Contrato de Comodato nº 9/2008, firmado entre o CFN e o CRN-6, imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado no Parque Solon de Lucena, 530, sala 201, Edifício Lagoa Center, Centro, João Pessoa/PB, CEP 58.013-131, Matrícula n° 183442, do Serviço Notarial e Registral Eunápio Torres, adquirido por Escritura Pública lavrada no Livro 2º BB, fls. 039, de ordem R-7-18.967, em data de 17.9.2008 de Ivaldo Araújo e Rosalia Coelho Monteiro, imóvel esse que foi entregue em Comodato ao COMODATÁRIO (CRN-6).

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-6, devendo ser adotadas as providências pertinentes.

2.4) Contrato de Comodato de Bem Imóvel s/nº/2015 - Sede do CRN-7 - 099994.000104/2019-54, firmado entre o CFN e o CRN-7, o imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado na Av. Governador José Malcher n° 937, salas 2101, 2102, 2103, 2104, 2105 e 2106, Ed. Comercial Real One, Bairro Nazaré, Belém, Pará, Matrícula n° 23409LI, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, Pará, adquirido por meio de Escritura Pública de Compra e Venda datada de 26/05/2014, Livro 190, Folhas 278/280, lavrada no 41 Ofício de Notas de Belém do Pará, imóvel esse que é entregue em Comodato ao COMODATÁRIO.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-7, devendo ser adotadas as providências pertinentes.

2.5) Contrato de Comodato nº 8/2008, Delegacia de Manaus/CRN-7 - 099994.000041/2021-51. Contrato de Comodato nº 8/2008, imóvel de propriedade do COMODANTE (CFN), situado na Rua Vinte e Quatro de Maio, n.º 220, sala 906, tipo g, do edifício Rio Negro Center, na cidade de Manaus/AM, Matrícula n° 15.611, do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Ofício, adquirido por Escritura Pública lavrada no Livro 02, e matrícula nº 2069507 da Prefeitura Municipal de Manaus, imóvel esse que será entregue em Comodato ao COMODATÁRIO.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a doação do imóvel ao CRN-7, devendo ser adotadas as providências pertinentes.

3) Alteração de Resolução (Processo nº 099994.000067/2019-84).

3.1) 2ª versão da minuta de Resolução que altera a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) nº 321, de 02 de dezembro de 2003, que institui Código de Processamento Disciplinar para o Nutricionista e o Técnico da Área de Alimentação e Nutrição, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (protocolo SEI nº 0284934). Feita leitura da minuta e os devidos esclarecimentos os Conselheiros Federais se manifestam favoráveis à aprovação da minuta.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a versão da resolução.

3.2) Relatório de análise técnica das contribuições recebidas dos CRN até 09 de março de 2021 sobre a 1ª versão de minuta de resolução (protocolo SEI nº 0284936);

Deliberação: Plenário ciente, nada a deliberar.

3.3) Considerações da Comissão de Ética sobre a minuta final, no Despacho 196 (0287405)

Deliberação: Plenário ciente, nada a deliberar.

4) COMISSÕES

4.1) COMISSÃO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP/CFN) (0999912.000001/2020-00)

4.1.1) Discussão sobre realização de estágios em 2021. A comissão concorda que é preciso pensar em orientações para os estágios tendo em vista que a pandemia ainda está em curso e não há previsão de vacinação em massa. O questionário para ser aplicado aos professores e coordenadores de estágios foi editado coletivamente e ficou combinado que seria enviado para o grupo do whatsapp da comissão para contribuições e posteriormente para os todos os conselheiros, para que ao ser pautado em plenário já tenha um olhar de todos e todas. Estágios na pandemia: Questionário para ser enviado para professores e coordenadores de estágio. Como será? Ficará no site? Como restringir acesso apenas aos professores e coordenadores de estágios?

Deliberação: assunto não apreciado.

4.1.2) Aprovação da minuta de alteração da Resolução CFN nº 418/2008 (processo SEI nº 099994.000309/2020-73) – trata de estágios. Conselheira Myrian relata que a minuta foi elaborada em conjunto com a Comissão de Avaliadores, e já foi enviada aos Regionais para apreciação, sendo que um dos Regionais sugeriu que fosse incorporado a supervisão de estágios dos TND na minuta. Não houve avanço nesse sentido, pois o grupo não se sentiu capacitado para tal análise. Conselheira Myrian apresenta a minuta de resolução. Conselheira Dulce pergunta se o glossário foi enviado à CE/CFN, e Conselheira Myrian responde que não, mas entende que o mesmo deve ser analisado pela CE/CFN. Colaboradora Federal Magda informa que nas DCN está se verificando a inclusão dos estágios. Coordenador da UT/CFN, Juarez Calil informa que o estudo está alinhado com as expectativas da CFP/CFN e entende que as propostas dialogam. Os conselheiros manifestam preocupação com a obrigatoriedade de o aluno efetuar o cadastro de estágio, pois entende que é muita responsabilidade. Após discussão, a presidente Rita sugere que o GT/CFN faça uma proposta de como colocar a questão do cadastro, quem faz, se na competência do nutricionista, do professor ou da IES para nova avaliação do Plenário e posterior deliberação, sugestão esta acatada pelos presentes.

Deliberação: enviar aos Regionais e Conselheiros Federais a minuta para que apresentem sugestões ao item que trata do cadastro de estágios sinalizando a preocupação deste encargo sobre o aluno e ressaltando a responsabilidade das IES neste processo.

4.1.3) Ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição, despacho CFN nº 862/2020 (SEI nº 0219869, processo SEI nº 099999.000031/2020-94).

Deliberação: assunto não pode ser apreciado.

4.2) COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO (CCom/CFN)

LIVE 1 - DIA 31/3 - A relação entre as diferentes formas de má nutrição e a pandemia Covid-19 no contexto da atuação do(a) nutricionista. Mediação: Albaneide Peixinho (CFN). - Nayara Côrtes (nutricionista da FIAN Brasil - Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas). Possível tema: resultados e perspectivas no contexto da atuação do (a) nutricionista do monitoramento do direito à Alimentação e à Nutrição Durante a Covid-19 (publicação lançada no ano passado). - Ligia Amparo (nutricionista e professora da Universidade Federal da Bahia); possível tema: corporalidades, comensalidade e práticas alimentares em tempos de pandemia da covid-19 (tema de seu projeto de pesquisa na Universidade). Conselheira Myrian sugere uma fala sobre a Sindemia Global que pode ser realizada por alguma nutricionista do Idec - entidade que traduziu o relatório sobre o tema (Ana Paula Bortoletto/Janine Coutinho/Patrícia Gentil) ou da Aliança (Inês Rugani - Abrasco e UERJ ou Ana Carolina Feldenheimer - NANPP-UERJ). Ou, ainda, uma fala sobre agroecologia/PANCS e sistemas alimentares sustentáveis que pode ser realizada pela nutricionista Islandia Bezerra da Costa (nutricionista professora da UFPR e Presidenta da Associação Brasileira de Agroecologia -ABA gestão 2019-2021). LIVE 2 - DIA 15/4 - Ligia Amparo; - Nayara Cortes; - Sonia Lucena - como terceiro palestrante; - Albaneide Peixinho.

Deliberação: aprovado por unanimidade.

5) Evento virtual do CONUMER – dia 7 de maio de 2021 sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos no Brasil – indicação Luiza Torquato

Deliberação: assunto não apreciado.

6) E-mail Diana Estevez (esta mensagem foi repassada pela conselheira Silvia). Assunto: 2021 declarado como ano para os profissionais de saúde - os Estados Membros da ONU acordaram que 2021 seria um ano dedicado aos profissionais da saúde. Acredito que podemos juntar forças para que a Nutrição tenha seu espaço reconhecido entre as profissões da saúde. As campanhas, da FSP ou dos conselhos regionais em nutrição, poderiam impulsionar esse tema e valorizar a nutrição na promoção da saúde e prevenção de doenças como parte de equipes multiprofissionais. Compartilha o "press briefing" https://www.who.int/news/item/11-11-2020-2021-designated-as-the-international-year-of-health-and-care-workers. Enviado à Diretoria no dia 12/2/2021.

Deliberação: enviar à UIC/CFN para verificar as informações sobre o evento.

7) Outros Assuntos.

7.1) GT RVT/PICS – Conselheira Elisabeth informa que o prazo era até o final de março para finalizar os trabalhos, assim, solicita prorrogação do prazo para finalização até a primeira semana de maio.

Deliberação: aprovado por unanimidade dos presentes a prorrogação até a primeira semana de maio.

7.2) Ofício CRN-2 nº 107/2021 – Presidente Rita Frumento informa que o CFN recebeu nesta semana o Ofício do CRN-2 de nº 107/2021 e solicita que a coordenadora da Secretaria Geral do CFN faça a leitura do documento, abaixo transcrito:

Ao Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)

Considerando a competência concorrente dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas para dispor sobre as eleições do Sistema (art. 7º da Lei 6.583/78);

Considerando a competência do Conselho Federal de Nutricionistas para normatizar e baixar atos necessários à interpretação e execução da Lei 6.583/78 (art. 9º - II da Lei 6.583/78);

Considerando a competência do Conselho Federal de Nutricionistas para conhecer e dirimir dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais (art. 9º - VII da Lei 6.583/78);

Considerando que o Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas convocará as eleições até o 90º (nonagésimo) dia que antecede a data do término do mandato em curso (art. 14 da Resolução 438/08);

Considerando a proximidade da eleição ao Conselho Federal de Nutricionistas;

Considerando que a convocação à eleição do Conselho Federal de Nutricionistas far-se-á por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial da União (art. 14, par. 1º, da Resolução 438/08);

Considerando que, a bem da ampla participação de interessados no pleito eleitoral, o Edital de Convocação à eleição do Conselho Federal de Nutricionistas deverá ser amplamente divulgado (no mínimo, uma vez, no Diário Oficial da União e, ainda, com remessa de cópia aos Conselhos Regionais (até cinco dias após a publicação) e publicação de notícias (sobre a convocação para o processo eleitoral) em todos os informativos, inclusive eletrônicos, editados pelos Conselhos Federal e Regionais (art. 14, par. 3º, da Resolução 438/08);

Considerando que a ampla divulgação do Edital de Convocação à eleição do Conselho Federal de Nutricionistas é condição, democrática, a permitir prazo suficiente ao registro do maior número possível de chapas interessadas em concorrer no pleito eleitoral (art. 14, par. 3º, da Resolução 438/08);

Considerando que, até 04/03/21, não havia qualquer divulgação do Edital de Convocação no site, Instagram e Facebook do Conselho Federal de Nutricionistas; somente em 05/03/21 houve postagem de banner no site do referido Conselho Federal, afixada por menos de 10 segundos, e contendo apenas a seguinte informação: "clique aqui e acesse todas as publicações referentes às eleições 2021 no CFN"; sendo que somente em 07/03/21 houve postagem no Instagram e Facebook do Conselho Federal de Nutricionistas;

Considerando que os Conselheiros Regionais, representados, neste ato, pela Vice-Presidente em Exercício, Sr.ª Miriam Nardi, pensam que a divulgação do Edital de Convocação à eleição deu-se de forma tímida, com simples publicação no Diário Oficial da União e, depois, com grande atraso de publicação nos informativos, inclusive eletrônicos, editados pelos Conselhos Federal e Regionais;

Considerando que os Conselheiros Regionais pensam que tímida e atrasada divulgação do Edital de Convocação à eleição pode dificultar a formação e o registro de maior número de chapas à Eleição iminente do Conselho Federal de Nutricionistas (art. 15 da Resolução 438/08);

Os Conselheiros Regionais propõem que seja concedida a prorrogação no prazo de indicação e registro de chapas à Eleição-2021 do CFN, por no mínimo mais 30 (trinta) dias, oportunizando assim um pleito eleitoral mais legítimo, com maiores chances de haver pluralidade de chapas concorrentes às referidas eleições. E, em futuros pleitos eleitorais do CFN, propõem que:

1º) seja ampliado o prazo de convocação às eleições;

2º) seja dada, concomitantemente à abertura do prazo de convocação às eleições, a mais ampla divulgação do Edital de Convocação mediante:

a) publicação no Diário Oficial da União;

b) concomitante remessa de cópia do Edital de Convocação aos Conselhos Regionais (e não até cinco dias após a publicação);

c) concomitante publicação de notícias (sobre a convocação para o processo eleitoral) em todos os informativos dos Conselhos Federal e Regionais (murais físicos, sites, redes sociais, Instagram, Facebook, etc).

3º) seja minutado projeto de lei, a ser encaminhado às autoridades legitimadas à respectiva proposição, com vista a alteração do art. 4º da Lei 6.583/78 e possibilidade de contemplação numérica de todos os Conselhos Regionais de Nutricionistas junto aos assentos da Plenária do Conselho Federal de Nutricionistas.

Após leitura, foi esclarecido ao Plenário que o pleito do CRN-2 foi analisado pela UJ/CFN, bem como as informações juntadas pela Secretaria Geral do CFN, tendo sido verificado que os preceitos legais constantes na Resolução CFN nº 438 e Edital de Convocação atinentes ao processo eleitoral do CFN foram respeitados, não havendo questão jurídica a ser enfrentada, devendo ser submetido o assunto ao Plenário do CFN, para deliberação do Colegiado Federal. Após os devidos esclarecimentos, o Plenário do CFN se manifesta no sentido de que não houve irregularidade na condução do processo de eleição.

Deliberação: enviar resposta ao CRN-2 informando que os preceitos legais constantes na Resolução CFN nº 438 e no Edital de Convocação atinentes ao processo eleitoral do CFN foram respeitados, nada havendo a ser corrigido.

Encerrados os pontos de pauta às 19h25min do dia 25 de março de 2021.

Rita de Cássia Ferreira Frumento

Presidente do CFN

CRN-5/1887

Elisabeth Chiari Rios Neto

Secretária do CFN

CRN-9/6059

 

 

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Documento assinado eletronicamente por Elisabeth Chiari Rios Neto, Conselheiro(a) do CFN, em 13/09/2021, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Darlene Roberta Ramos da Silva, Tesoureiro(a), em 13/09/2021, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cássia Ferreira Frumento, Presidente, em 14/09/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 099994.000394/2020-70 SEI nº 0457775